domingo, 30 de janeiro de 2011

- TST dá ganho de causa ao SIFUSUPESP contra o sindasp

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, recusar recurso de ação judicial movida pela associação sindasp contra o Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo - SIFUSPESP. Com essa decisão, o TST reiterou o posicionamento anterior, de não acatar a ação judicial proposta pela associação. O sindasp pretendia impedir o SIFUSPESP de representar agentes de segurança prisional (ASPs). "Esse resultado não surpreendeu a nós, do SIFUSPESP. Afinal, há décadas representamos a categoria, temos carta sindical, atuamos em todo o Estado, temos história", resume João Rinaldo Machado, presidente do SIFUSPESP. "O SIFUSPESP tem como objetivo único atuar a favor da categoria, e nisso concentramos todos os nossos esforços. Essa contenda jurídica - que, aliás, não foi provocada por nós do SIFUSPESP, mas fomos obrigados a nos defender juridicamente - só desvia o nosso esforço do fundamental. Temos que nos preocupar com a PEC 308, com a campanha salarial, com os problemas efetivos da categoria. E deixem que os próprios trabalhadores escolham de qual entidade querem participar - isso não pode ser decidido juridicamente, e sim democraticamente. Esse é o nosso entendimento", conclui João Rinaldo. Entenda o caso: 1 - A associação sindasp ajuizou ação para desmembrar os Agentes de Segurança Penitenciários do nosso Sindicato, e obteve sentença favorável em 1ª instância no Fórum de Presidente Prudente. 2 - Evidentemente, recorremos da decisão junto ao TRT 2ª Região através do Recurso Ordinário, onde foi anulada a sentença de 1º grau - ou seja, em segunda instância, a justiça já determinou ganho de causa ao SIFUSPESP. 3 - Descontente com a decisão de 2º grau, a associação sindasp recorreu, através de Recurso de Revista, para o TST. Nessa terceira instância a associação perdeu o recurso, pois foi negado seguimento do Recurso de Revista. 4 - Inconformado com a decisão do TST, o sindasp recorreu, pedindo agravo de instrumento para o próprio TST. E foi novamente negado, por unanimidade. Confira a decisão do TST: Origem da ocorrência: 28/05/2010 - Página: 0984 Secretaria da Quinta Turma Acórdão Processo Nº AIRR-32840-04.2006.5.02.0089 Relator Min. Kátia Magalhães Arruda Agravante(s) Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo - Sindasp Advogado Dr. Rodrigo Sílvio Ribeiro Sardinha Agravado(s) Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo - Sifuspesp Advogado Dr. Ascindino Antonio de Jesus DECISÃO: por unanimidade, negar provimento ao agravo de Processo Nº RR-33041-20.2006.5.10.0009

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