quinta-feira, 29 de agosto de 2013

CLIQUE E OUÇA.

AgPen do Estado de Minas Gerais

MAIS UM ESTADO QUE LUTA ,POIS PERTENÇE AOS QUADRO DA PCPE.

O nosso pleito é único e simples: é ter o reconhecimento do que está na Lei nº 10.865/93, na qual prevê que somos regidos pelo Estatuto da Polícia Civil. Queremos o termo "Servidor Policial Civil" na Lei Complementar 150 (nosso PCCV) e a Carteira Funcional no mesmo padrão dos demais cargos da Polícia Civil (previsto no artigo 3º do Decreto nº 32.799/2008). Como era antes.

Este era o modelo utilizado antes da criação da nova carteira da PCPE.
Atualmente, este direito só é reconhecido quando o Agente Penitenciário morre, isto é comprovado pela Lei de pensão especial, Lei 13.531/2008.
Não precisamos está no rol da LC 137/2008, que trata das normas relacionadas ao PCCV da Polícia Civil de PE, pois o Delegado e o Médico Legista saíram deste rol com a criação da LC 156 (e as alterações dadas pela LC 160) criando um PCCV próprio para estes cargos. Vejam:
LEI COMPLEMENTAR Nº 156, DE 26 DE MARÇO DE 2010
Art. 6º Mantidos os atuais níveis de enquadramento dos seus titulares, ficam criados, no início da carreira do cargo público de Delegado de Polícia, a partir de 1º de junho de 2010, dois novos níveis vencimentais, de simbologia "QAP-4" e "QAP-5", com os interstícios e respectivos valores nominais de vencimento base, para estes e para os demais níveis preexistentes, definidos no Anexo II desta Lei Complementar, pelo que passa esse cargo a não mais figurar no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV, instituído pela Lei Complementar nº 137, de 2008.
Art. 8º As normas relativas ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV, instituído pela Lei Complementar nº 137, de 31 de dezembro de 2008, não se aplicam ao cargo público de Médico Legista, símbolo de nível QTP.
Nem por isso esses profissionais deixaram de serem Policiais Civis.
Até mesmo por que na Lei Complementar 137/2008 trás em seu artigo 5º a seguinte redação:
Art. 5º Para os efeitos desta Lei Complementar, considerar-se-á:
III Servidor Policial Civil - pessoa legalmente investida em cargo público de natureza policial civil, de provimento efetivo e no desempenho de funções correlatas;"
Os Agentes Penitenciário de Pernambuco são, juridicamente e administrativamente, Policiais Civis. O que falta é apenas o reconhecimento POLÍTICO e a oficialização como tal.
Fomos criados com a nomenclatura de Agente de Polícia Penitenciária na Polícia Civil e posteriormente este cargo foi REDENOMINADO para Agente de Polícia pela Lei nº 10.519 de 30 de novembro de 1990, conforme previsto no art. 2º.
Em 1993, mais uma vez o cargo foi REDENOMINADO para Agente de Segurança Penitenciária pela Lei 10.865/93.
O cargo não foi extinto da Polícia Civil, apenas foi REDENOMINADO, pois nós Agentes Penitenciários sempre fomos policias civis. O mesmo caso aconteceu com o Papiloscopista que foi redenominado para Perito Papiloscópico com o advento da Lei complementar nº 156 de 26 de março de 2010 permanecendo no quadro da Polícia Civil.
Continuaremos vinculados à SDS, mas a disposição da SERES conforme a Lei Complementar 150 e com as nossas mesmas atividades penitenciárias.

AL aprova regulamentação da função armada dos agentes penitenciários

http://www.expressomt.com.br


Crédito: Reprodução
 deputados estaduais aprovaram em segunda votação durante a sessão noturna desta quarta-feira (28), o projeto que promove alterações na lei de carreira do sistema penitenciário. Entre as principais mudanças, está a permissão para os agentes prisionais portarem arma fora do ambiente de trabalho.
 
As alterações atendem a categoria, que reivindicava a regulamentação da função armada, mas não concordava com a proposta encaminhada pelo Poder Executivo. Em função disso, o deputado estadual José Riva (PSD) pediu vistas ao projeto e intermediou o entendimento entre o governo do Estado e o Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso (Sindispen).
 
“Devemos ressaltar a importância da discussão. Os servidores nos procuraram defendendo alterações no projeto. Buscamos diálogo e fomos prontamente atendidos pelo secretário de Justiça e Direitos Humanos, Luiz Antônio Pôssas de Carvalho, que constituiu uma comissão com membros da pasta, da categoria, onde houve o entendimento”, pontuou.
 
Após o entendimento, o deputado Riva apresentou três emendas modificativas que foram acatadas e aprovadas juntamente com o projeto.  “É uma categoria que foi muito penalizada e que tem uma função importantíssima no Estado, pois atua com presos de alta periculosidade. Seria uma injustiça, o cidadão que exerce a profissão no sistema carcerário de Mato Grosso, não ter o porte de arma fora do local de trabalho. A Assembleia Legislativa faz justiça em aprovar este projeto”, afirmou.
 
De acordo com o presidente do Sindspen, João Batista Pereira de Souza, a função armada em serviço ocorria de forma precária e sem regulamentação. “A primeira mensagem não atendia a contento, por isso entramos em contato com o deputado Riva que abriu a negociação e houve a alteração, atendendo a categoria. Foi trabalhado o aspecto legal da função armada institucional e fora do horário de trabalho para resguardar a segurança dos servidores”.
 
REGULAMENTAÇÃO – O Projeto de Lei Complementar 24/2013 aprovado nesta quinta-feira altera a lei complementar nº 389, de 31 de março de 2010, com o objetivo de aperfeiçoar as atribuições e remuneração da carreira dos profissionais do sistema penitenciário.
 
A primeira emenda apresentada por Riva trata das atribuições de operações especializadas. “Serão restritas aos agentes penitenciários certificados no curso de operações penitenciárias especializadas e serão regulamentadas por ato do secretário-adjunto de Administração Penitenciária”, diz trecho do documento.
 
A regulamentação da função armada dos agentes penitenciários é mencionada na emenda nº 2 do parlamentar. “O servidor Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário terá direito a portar arma de fogo institucional, mesmo fora do serviço, desde que acompanhado do termo de cautela ou ordem de serviço, expedido pela autoridade competente, bem como portar arma particular desde que acompanhada do certificado de registro, em nome do portador, devidamente expedido pelo departamento de Polícia Federal, observando sempre sua validade, cujas características, critérios e procedimentos ficam vinculados ao cumprimento dos requisitos constantes na Lei Federal”
 
A autorização para o porte de arma no Estado será impressa na carteira de identidade funcional dos agentes penitenciários. Além disso, os profissionais ficarão responsáveis pela guarda, conservação e manutenção do armamento, estando sujeito a sanções administrativas, cíveis e criminais. Os procedimentos para o porte serão estabelecidas em portaria pelo titular da Sejudh.
 
Riva também garantiu a capacitação dos servidores na terceira emenda. “Os atuais agentes penitenciários passarão por curso de capacitação em conhecimento de habilidades técnicos, físicos e psicológicos para atuação”.

OS DIREITOS HUMANOS DAQUI A POUCO, SÓ FALTA MANDAR COLOCAR BANHO QUENTE , NOS PRESÍDIOS .

DEPUTADO RECLAMA DE BANHO FRIO NA CADEIA

ZERO HORA 29 de agosto de 2013 | N° 17537

VOTAÇÃO SECRETA


Natan Donadon se queixou ontem da vida na cadeia. A reclamação fez parte da defesa do ex- peemedebista de Rondônia.

Donadon discursou por mais de 25 minutos do tempo previsto e continuou falando diante dos pedidos dos colegas para que continuasse na tribuna. Ele disse não ser justo o STF “condenar um inocente”:

– Pelo amor de Deus, façam Justiça. Não sou ladrão, nunca roubei.

Donadon afirmou que tem sofrido muito e que a vida na penitenciária “é desumana”. De acordo com ele, ontem faltou água no presídio, e um preso ofereceu água fria para que tomasse banho.

– Na hora de vir para cá, fui tomar um banho e faltou água. Estava ensaboado e tive de recorrer a um preso, que tinha garrafinhas d’água. Lá, temos um balde cheio justamente para quando falta água. Acabei de tomar banho com água em poucas garrafinhas. Vim algemado para cá. Vim num camburão. Nunca tinha entrado em um camburão. Tenho fobia. Pedi para ir na frente, mas não deixaram – reclamou.

DE UMA OLHAda NA TABELA NOSSA , DO LADO DIREITO.



Governo estima novo salário mínimo de R$ 722,90 em 2014
Comentários 142

Do UOL, em São Paulo

  • Antonio Cruz/ABr
    A ministra do Planejamento, Miriam Belchior, explica o Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2014
A ministra do Planejamento, Miriam Belchior, anunciou, na manhã desta quinta-feira (29), que o novo valor do salário mínimo deverá ser de R$ 722,90. Trata-se de um aumento nominal de 6,66%.
O texto deve ser votado pela Câmara e pelo Senado, até o fim do ano, para que o reajuste possa valer a partir de 1º de janeiro de 2014.
Belchior esteve no Congresso para entregar ao presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2014.
"O novo valor incorpora a regra de valorização do salário mínimo que tem sido uma política importante de alavancagem da renda das famílias no Brasil, que tem nos levado a patamares de qualidade de vida muito superiores", disse.

Valor do mínimo ainda pode ser alterado

VAMOS RIR UM POUCO .RSRSRRSR


Postado em: 28 ago 2013 às 14:37

Em lugares diferentes, porém com o oceano sendo o cenário principal, pai registra fotos emocionantes do nascimento de seus 4 filhosParto no mar (Reprodução)

O russo Vladimir Bagrianski registrou o nascimento dos seus quatros filhos no mar. “Nascer no mar” traz as imagens de sua esposa durante os partos, que aconteceram entre 1986 e 1992.
Em diferentes locais, o cenário principal era sempre o mesmo: o oceano.
A família é adepta dos ensinamentos do obstetra e psicoterapeuta russo Igor Tcharkowsky, pioneiro no método de parto e criação na água, em 1963. O russo defendia a importância de estabelecer vínculos com o bebê com conversas, demonstrações de afeto e com uma estreita relação com o mar.
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► O deputado estadual Flávio Bolsonaro (PP) ficou chocado com a obra — a representação de um policial militar atirando em Jesus crucificado. Considerou a exposição uma agressão a todos os policiais do Rio.
► E só não entrou com mandado de segurança para impedir a inauguração, porque,  que não é policial, não é considerado parte legítima no caso.
 Mas vai pôr no seu site um modelo de ação judicial, para que todos os PMs que se sentiram ofendidos peçam indenização ao cartunista e ao juiz. 


*JÁ ESTÁ DISPONÍVEL NO SITE DO DEPUTADO FLÁVIO BOLSONARO MODELO DE AÇÃO INDENIZATÓRIA


via  blog da Renata 

DOCE DE LEITE 'RECHEADO' COM MACONHA É APREENDIDO EM ANDRADAS

Droga estava dentro de barras de doce na casa de idoso de 70 anos.
Polícia também encontrou celular e bilhete para presídio de Itajubá (MG).

Do G1 Sul de Minas
Duas barras de doce de leite ‘recheadas’ com maconha foram apreendidas nesta terça-feira (27) em uma casa no bairro Vila Mosconi emAndradas (MG). Segundo a Polícia Civil, a droga foi encontrada durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão na casa de um idoso de 70 anos.

Além da droga, a polícia encontrou um celular dentro de um dicionário e um bilhete que endereçava a mercadoria para o Presídio deItajubá (MG). Os materiais foram apreendidos e levados para a Delegacia de Polícia Civil de Andradas.

O aposentado disse aos policias que a droga pertence à neta dele, uma jovem de 22 anos que ainda não foi encontrada.

Maconha foi encontrada dentro de barras de doce de leite (Foto: Polícia Militar)Maconha foi encontrada dentro de barras de doce de leite (Foto: Polícia Militar)
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Promoção após período probatório
Também foram corrigidas na Comissão de Segurança Pública, a pedido do SINDPOL/MG, as distorções que prejudicavam o direito dos Policiais Bacharéis em Direito e que foram nomeados Delegados Especiais, previsto na ADCT da CE/89. E ainda a extensão do entendimento do direito de promoção imediata, após o período probatório para todos os Policiais, e não apenas para Delegados, corrigindo o que antes estava previsto.
Conheça o parecer da Comissão da Segurança Pública
Veja as emendas apresentadas em nosso portal

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

DO ESCRITÓRIOCELA PARA O FACEBOOK, DESTA VEZ NA GRANDE BH.

Detento posta foto no Facebook de dentro cela de presídio de segurança máxima na Grande BH

  Um detento da Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, publicou uma foto numa rede social na internet de dentro da cela. O presídio é considerado de segurança máxima. Segundo a Secretaria de Defesa Social de Minas Gerais nenhum presídio do estado possui antena que bloqueia o uso de telefone celular.

 http://www.alterosa.com.br/app/belo-horizonte/noticia/jornalismo/ja---1ed/2013/08/28/noticia-ja-1edicao,93687/detento-posta-foto-no-facebook-de-dentro-cela-de-presidio-de-seguranca.shtml

 

   

 

FACEBOOK 

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PCC criou células de inteligência para matar agentes penitenciários federais Flávio Costa Do UOL, em São Paulo 27/07/2017 - 04h00 Ouvir 0:00...