GOVERNO VAI CRIAR EM MINAS A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
O Governador Fernando Pimentel vai enviar nos próximos dias a Assembleia Legislativa projeto de Lei elevando a Suapi de subsecretária a condição de Secretaria de Estado.
Essa mudança tende a valorizar o sistema prisional.
Deputado Cabo Julio
Vice Lider do Governo
segunda-feira, 21 de setembro de 2015
CABO JULIO SE REUNE COM SECRETARIO ADJUNTO DE DEFESA SOCIAL PARA TRATAR DE ASSUNTOS DA SUAPI
Conheça a pauta:
1) PORTE DE ARMA
No ofício datado de 11 de agosto de 2015, enviado pelo Dr. William de Paula Rothéia, Delegado de Polícia Federal, Chefe da Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos, endereçado a V.Exa., o referido Delegado afirma que o porte de arma institucional “TERÁ VALIDADE DE 05 (CINCO) ANOS, NOS LIMITES DE SUA TERRITORIALIDADE DENTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS”.
A Lei nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003 que dispõe sobre registro, posse e comercialização de arma de fogo é uma legislação federal e logo tem abrangência em todo o território nacional, não podendo a Polícia Federal inovar a lei e restringir os limites para o Estado de Minas Gerais.
O Art. 6 do referido Estatuto do Desarmamento em seu Inciso VII, garante o porte de armas “aos integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias”.
Portanto, não compete a Polícia Federal restringir a territorialidade da abrangência de uma legislação de âmbito nacional.
Ademais, no mesmo ofício que segue, em anexo, o delegado fixa o prazo de validade do porte de arma institucional em 05 (cinco) anos, novamente contrariando a legislação federal que determina que o porte é permanente.
2) CARTEIRA FUNCIONAL DE IDENTIFICAÇÃO
Uma vez resolvido o problema do TCAF, urge a necessidade de aumentar a capacidade da SEDS/SUAPI em confeccionar as identidades funcionais com o porte de arma dos agentes. Vários servidores estão se identificando nas ruas apenas com a cópia do contracheque, mesmo tendo tomado posse a vários meses, gerando conflitos com as demais forças de segurança do Estado.
Em conversa anterior, o Secretário Bernardo Santana já havia determinado a compra imediata de outra máquina que produz as identidades funcionais, pois na velocidade atual demoraríamos anos para que todos os servidores portassem a sua identificação. Após a conversa com o Secretário foi verificado que a própria SEDS já possuía uma outra máquina de confecção de carteiras funcionais.
Solicito a V.Exa. que promova um mutirão para que este problema tão fácil seja solucionado em tempo mais abreviado.
3) REVISTA ATRAVÉS DE APARELHO BODYSCAN POR AGENTES DE SEXO DIFERENTE
Enquanto a revista através deste instrumento é realizada nos visitantes dos presos
sob a responsabilidade da SUAPI por pessoas do mesmo gênero, ou seja, agentes femininas realizam a vistoria em visitantes do sexo feminino, e agentes masculinos realizam a vistoria em visitantes do sexo masculino, o mesmo não acontece quando se trata de funcionários.
Tem chegado constantes reclamações neste Gabinete de que agentes do sexo masculino estão fazendo a vistoria em servidoras do sexo feminino, em uma clara violação dos direitos destas servidoras.
Portanto, solicito a V.Exa. que determine a inserção deste procedimento no POP com vistas a não permitir a violação da intimidade das servidoras, uma vez que o bodyscan permite a visualização pelo operador da silhueta, partes íntimas e até se a servidora usa próteses, causando um claro constrangimento às servidoras da SEDS.Ora, não se justifica respeitar o público externo e desrespeitar o nosso público interno.
4) ALTERAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO DOS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS
Os servidores administrativos e técnicos da SEDS, sejam em unidades prisionais ou socioeducativas têm a obrigação de cumprir uma carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Acontece que estes servidores são obrigados a fazer o chamado “horário de almoço” no seu próprio ambiente de serviço em razão da dificuldade de saírem de suas unidades para almoçarem e até para comprarem sua alimentação.
A maioria das unidades socioeducativas e/ou prisionais se encontra em locais de difícil acesso e longe da concentração urbana, não havendo possibilidade deste servidor sair da unidade para se alimentar ou cumprir o seu horário de descanso.
Na prática, o servidor almoça muitas vezes na mesma sala que realiza o atendimento e para nosso espanto não raramente almoça realizando o atendimento do preso que não respeita este intervalo.
Em gestões passadas um diferente modelo foi testado e trouxe resultados positivos além de reduzir o risco da abertura dos portões para entrada e saída destes servidores, também diminuiu o número de atestados médicos psicológicos e psiquiátricos que esta situação de estresse causa no servidor.
Solicito que V.Exa. analise o retorno do modelo anterior onde o servidor trabalhava 10 (de z) horas ininterruptas, 04 (quatro) dias por semana em escala definida pelo Diretor- Geral, o que além de trazer um conforto para o servidor, permitia que este tivesse um dia por semana para tratar de todos os seus assuntos particulares, uma vez que os demais servidores da SEDS trabalham através de escalas e sempre têm dias úteis para tratar de assuntos familiares.
5) REGULAMENTAÇÃO DO USO DE VIATURA POR PARTE DOS DIRETORES GERAIS
O Diretor-Geral é o responsável pela gestão das unidades da SEDS e tem a sua função análoga a de um Delegado de Polícia ou Comandante de Batalhão de Polícia Militar.
Diferentemente das outras instituições, na SEDS não há regulamentação adequada sobre o uso de viaturas por parte destes diretores, trazendo grandes subjetividade entre o que é permitido e o que é proibido. Tal fato, causa desconforto nestes servidores porque muitas vezes deixam de usar a viatura em situações profissionais por medo deste uso ser considerado ilegal ou inadequado. Este assunto é o principal tópico de denúncias junto à Ouvidoria do Sistema Prisional, justamente por não haver uma definição clara de seus limites.
Portanto, para esclarecer de uma vez por todas os limites do uso de viaturas solicito a V.Exa. que seja regulamentado o seu uso e dado a devida publicidade para que tal assunto seja pacificado no Sistema de Defesa Social.
6) CONCURSO ASP 2013
Vem se arrastando desde o Governo anterior o certame para o preenchimento das vagas para o concurso de agentes Socioeducativos e Agentes Prisionais da SEDS. Embora, essa desorganização e desrespeito aos milhares de jovens que prestaram o concurso seja uma herança do Governo que sucedemos, agora nos cabe concluir o certame.
Uma das maiores e justas reclamações dos concursandos é a falta de uma definição clara e oficial das datas das demais etapas do certame. São elas a publicação final do resultado da investigação social, a data para a realização dos exames médicos e a previsão do início do curso de formação.
Essa indefinição de datas causa insegurança e desconforto porque os concursandos ficam a mercê da administração pública e estão com suas “vidas paradas”,
causando instabilidade, pois podem ser convocados a qualquer momento para se deslocarem para Belo Horizonte no intuito de dar prosseguimento às demais etapas do concurso.
Os concursandos são pais de família que têm a obrigação de prover o sustento de seus entes, e portanto obviamente estão ocupando serviços na esfera privada para tal finalidade. Acontece que em razão da indefinição de informações muitos destes já perderam o emprego, pois nenhuma empresa quer nos seus quadros funcionários, que a qualquer momento podem pedir demissão.Urge então, a necessidade, em respeito a estes concursandos da definição de um cronograma oficial e claro com as datas das demais etapas do concurso em andamento.
Concluo, me colocando à disposição de V.Exa., no intuito de ser sempre um parceiro na busca de soluções que valorizem os servidores do Sistema de Defesa Social.
Atenciosamente,
DEPUTADO ESTADUAL CABO JÚLIO
Vice-Líder do Governo
Exmo. Sr.
Rodrigo de Melo Teixeira
Secretário Adjunto da Secretaria de Defesa Social
Conheça a pauta:
1) PORTE DE ARMA
No ofício datado de 11 de agosto de 2015, enviado pelo Dr. William de Paula Rothéia, Delegado de Polícia Federal, Chefe da Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos, endereçado a V.Exa., o referido Delegado afirma que o porte de arma institucional “TERÁ VALIDADE DE 05 (CINCO) ANOS, NOS LIMITES DE SUA TERRITORIALIDADE DENTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS”.
A Lei nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003 que dispõe sobre registro, posse e comercialização de arma de fogo é uma legislação federal e logo tem abrangência em todo o território nacional, não podendo a Polícia Federal inovar a lei e restringir os limites para o Estado de Minas Gerais.
O Art. 6 do referido Estatuto do Desarmamento em seu Inciso VII, garante o porte de armas “aos integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias”.
Portanto, não compete a Polícia Federal restringir a territorialidade da abrangência de uma legislação de âmbito nacional.
Ademais, no mesmo ofício que segue, em anexo, o delegado fixa o prazo de validade do porte de arma institucional em 05 (cinco) anos, novamente contrariando a legislação federal que determina que o porte é permanente.
2) CARTEIRA FUNCIONAL DE IDENTIFICAÇÃO
Uma vez resolvido o problema do TCAF, urge a necessidade de aumentar a capacidade da SEDS/SUAPI em confeccionar as identidades funcionais com o porte de arma dos agentes. Vários servidores estão se identificando nas ruas apenas com a cópia do contracheque, mesmo tendo tomado posse a vários meses, gerando conflitos com as demais forças de segurança do Estado.
Em conversa anterior, o Secretário Bernardo Santana já havia determinado a compra imediata de outra máquina que produz as identidades funcionais, pois na velocidade atual demoraríamos anos para que todos os servidores portassem a sua identificação. Após a conversa com o Secretário foi verificado que a própria SEDS já possuía uma outra máquina de confecção de carteiras funcionais.
Solicito a V.Exa. que promova um mutirão para que este problema tão fácil seja solucionado em tempo mais abreviado.
3) REVISTA ATRAVÉS DE APARELHO BODYSCAN POR AGENTES DE SEXO DIFERENTE
Enquanto a revista através deste instrumento é realizada nos visitantes dos presos
sob a responsabilidade da SUAPI por pessoas do mesmo gênero, ou seja, agentes femininas realizam a vistoria em visitantes do sexo feminino, e agentes masculinos realizam a vistoria em visitantes do sexo masculino, o mesmo não acontece quando se trata de funcionários.
Tem chegado constantes reclamações neste Gabinete de que agentes do sexo masculino estão fazendo a vistoria em servidoras do sexo feminino, em uma clara violação dos direitos destas servidoras.
Portanto, solicito a V.Exa. que determine a inserção deste procedimento no POP com vistas a não permitir a violação da intimidade das servidoras, uma vez que o bodyscan permite a visualização pelo operador da silhueta, partes íntimas e até se a servidora usa próteses, causando um claro constrangimento às servidoras da SEDS.Ora, não se justifica respeitar o público externo e desrespeitar o nosso público interno.
4) ALTERAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO DOS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS
Os servidores administrativos e técnicos da SEDS, sejam em unidades prisionais ou socioeducativas têm a obrigação de cumprir uma carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Acontece que estes servidores são obrigados a fazer o chamado “horário de almoço” no seu próprio ambiente de serviço em razão da dificuldade de saírem de suas unidades para almoçarem e até para comprarem sua alimentação.
A maioria das unidades socioeducativas e/ou prisionais se encontra em locais de difícil acesso e longe da concentração urbana, não havendo possibilidade deste servidor sair da unidade para se alimentar ou cumprir o seu horário de descanso.
Na prática, o servidor almoça muitas vezes na mesma sala que realiza o atendimento e para nosso espanto não raramente almoça realizando o atendimento do preso que não respeita este intervalo.
Em gestões passadas um diferente modelo foi testado e trouxe resultados positivos além de reduzir o risco da abertura dos portões para entrada e saída destes servidores, também diminuiu o número de atestados médicos psicológicos e psiquiátricos que esta situação de estresse causa no servidor.
Solicito que V.Exa. analise o retorno do modelo anterior onde o servidor trabalhava 10 (de z) horas ininterruptas, 04 (quatro) dias por semana em escala definida pelo Diretor- Geral, o que além de trazer um conforto para o servidor, permitia que este tivesse um dia por semana para tratar de todos os seus assuntos particulares, uma vez que os demais servidores da SEDS trabalham através de escalas e sempre têm dias úteis para tratar de assuntos familiares.
5) REGULAMENTAÇÃO DO USO DE VIATURA POR PARTE DOS DIRETORES GERAIS
O Diretor-Geral é o responsável pela gestão das unidades da SEDS e tem a sua função análoga a de um Delegado de Polícia ou Comandante de Batalhão de Polícia Militar.
Diferentemente das outras instituições, na SEDS não há regulamentação adequada sobre o uso de viaturas por parte destes diretores, trazendo grandes subjetividade entre o que é permitido e o que é proibido. Tal fato, causa desconforto nestes servidores porque muitas vezes deixam de usar a viatura em situações profissionais por medo deste uso ser considerado ilegal ou inadequado. Este assunto é o principal tópico de denúncias junto à Ouvidoria do Sistema Prisional, justamente por não haver uma definição clara de seus limites.
Portanto, para esclarecer de uma vez por todas os limites do uso de viaturas solicito a V.Exa. que seja regulamentado o seu uso e dado a devida publicidade para que tal assunto seja pacificado no Sistema de Defesa Social.
6) CONCURSO ASP 2013
Vem se arrastando desde o Governo anterior o certame para o preenchimento das vagas para o concurso de agentes Socioeducativos e Agentes Prisionais da SEDS. Embora, essa desorganização e desrespeito aos milhares de jovens que prestaram o concurso seja uma herança do Governo que sucedemos, agora nos cabe concluir o certame.
Uma das maiores e justas reclamações dos concursandos é a falta de uma definição clara e oficial das datas das demais etapas do certame. São elas a publicação final do resultado da investigação social, a data para a realização dos exames médicos e a previsão do início do curso de formação.
Essa indefinição de datas causa insegurança e desconforto porque os concursandos ficam a mercê da administração pública e estão com suas “vidas paradas”,
causando instabilidade, pois podem ser convocados a qualquer momento para se deslocarem para Belo Horizonte no intuito de dar prosseguimento às demais etapas do concurso.
Os concursandos são pais de família que têm a obrigação de prover o sustento de seus entes, e portanto obviamente estão ocupando serviços na esfera privada para tal finalidade. Acontece que em razão da indefinição de informações muitos destes já perderam o emprego, pois nenhuma empresa quer nos seus quadros funcionários, que a qualquer momento podem pedir demissão.Urge então, a necessidade, em respeito a estes concursandos da definição de um cronograma oficial e claro com as datas das demais etapas do concurso em andamento.
Concluo, me colocando à disposição de V.Exa., no intuito de ser sempre um parceiro na busca de soluções que valorizem os servidores do Sistema de Defesa Social.
Atenciosamente,
DEPUTADO ESTADUAL CABO JÚLIO
Vice-Líder do Governo
Exmo. Sr.
Rodrigo de Melo Teixeira
Secretário Adjunto da Secretaria de Defesa Social
sábado, 19 de setembro de 2015
sexta-feira, 18 de setembro de 2015
Suspeitos de assassinar agente penitenciário são presos em MG
Homicídio foi registrado no dia 16 de agosto em Uberlândia. Gaeco e PM efetuaram as prisões na madrugada desta sexta-feira (18).
18/09/2015 09h07 - Atualizado em 18/09/2015 11h04
Do G1 Triângulo Mineiro
Materiais foram apreendidos com o grupo durante a
operação (Foto: Leandro Moreira/G1)
operação (Foto: Leandro Moreira/G1)
Os suspeitos de assassinar o agente penitenciário Edson Ferreira da Silva, de 49 anos, foram presos durante a Operação "Hades", realizada pela Polícia Militar (PM) e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado de Uberlândia (Gaeco). As prisões foram feitas nesta sexta-feira (18) e uma coletiva de imprensa será realizada nesta manhã para mais esclarecimentos sobre o caso, na sede do Ministério Público Estadual (MPE), no Bairro Tibery.
Segundo as primeiras informações divulgadas pela assessoria da polícia, foi desarticulada quadrilha de tráfico de drogas e outros crimes.
A ação contou com a participação de promotores de Justiça, policiais militares e policiais rodoviários federais. As diligências tiveram início por voltas das 5h e envolveram cerca de 90 policiais militares e 27 viaturas. As diligências continuam. Ao todo, foram cumpridos 15 mandados de prisão preventiva e 16 de busca e apreensão em Uberlândia, resultando na apreensão de vários materiais, incluindo a motocicleta usada no dia do crime pelos autores.
Motocicleta usada no crime também foi apreendida (Foto: Leandro Moreira/G1)
Homicídio
A vítima saía do Presídio Professor Jacy de Assis, onde trabalhava, quando foi assassinada a tiros na noite do dia 16 de agosto, próximo à Avenida Anselmo Alves do Santos, em Uberlândia.
A vítima saía do Presídio Professor Jacy de Assis, onde trabalhava, quando foi assassinada a tiros na noite do dia 16 de agosto, próximo à Avenida Anselmo Alves do Santos, em Uberlândia.
O agente foi encontrado caído ao solo com vários ferimentos, chegou a ser socorrido e levado ao pronto-socorro do Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU), mas não resistiu. Testemunhas alegaram se tratar de dois autores em uma motocicleta de cor escura. O condutor da moto emparelhou os dois veículos e, em seguida, o autor da garupa efetuou os disparos contra o agente.
A Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) informou que Edson era servidor da Seds desde 16 de outubro de 1998, quando ingressou como agente de segurança penitenciária por contrato administrativo.
Bomba!!!
Crime organizado leva bomba
PMMG e GAECO prendem acusados pela morte de Agente Penitenciário
Presos, hoje,18, os acusados pelo homicídio do Agente Penitenciário, ocorrido no dia 16 do mês passado e desarticulada quadrilha de traficantes e outros crimes, durante a Operação Hades, desencadeada pela PMMG e o Gaeco - Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado de Uberlândia, órgão integrante do Ministério Público de Minas Gerais, composto por Promotores de Justiça, Policiais Militares e Policiais Rodoviários Federais.
O balanço da Operação será apresentado nesta manhã de sexta-feira, 18, às 10h30, durante coletiva, na sede do Ministério Público, rua São Paulo, 155, no bairro Tibery.
A Operação para a prisão dos autores teve início por voltas das 5h de hoje e envolveu cerca de 90 policiais militares e 27 viaturas e ainda continuam as diligências. Ao todo, foram cumpridos 15 mandados de prisão preventiva e 16 de busca e apreensão em Uberlândia. A ação teve por objetivo prender e desarticular esta organização criminosa que tem atuado, na cidade e região, principalmente, em tráfico de entorpecentes.
GAECO
O Grupo é um órgão integrante do Ministério Público de Minas Gerais, composto por Promotores de Justiça, Policiais Militares e Policiais Rodoviários Federais e destinado a investigação e ao enfrentamento do crime organizado no Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
Crime organizado leva bomba
PMMG e GAECO prendem acusados pela morte de Agente Penitenciário
Presos, hoje,18, os acusados pelo homicídio do Agente Penitenciário, ocorrido no dia 16 do mês passado e desarticulada quadrilha de traficantes e outros crimes, durante a Operação Hades, desencadeada pela PMMG e o Gaeco - Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado de Uberlândia, órgão integrante do Ministério Público de Minas Gerais, composto por Promotores de Justiça, Policiais Militares e Policiais Rodoviários Federais.
O balanço da Operação será apresentado nesta manhã de sexta-feira, 18, às 10h30, durante coletiva, na sede do Ministério Público, rua São Paulo, 155, no bairro Tibery.
A Operação para a prisão dos autores teve início por voltas das 5h de hoje e envolveu cerca de 90 policiais militares e 27 viaturas e ainda continuam as diligências. Ao todo, foram cumpridos 15 mandados de prisão preventiva e 16 de busca e apreensão em Uberlândia. A ação teve por objetivo prender e desarticular esta organização criminosa que tem atuado, na cidade e região, principalmente, em tráfico de entorpecentes.
GAECO
O Grupo é um órgão integrante do Ministério Público de Minas Gerais, composto por Promotores de Justiça, Policiais Militares e Policiais Rodoviários Federais e destinado a investigação e ao enfrentamento do crime organizado no Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
quarta-feira, 16 de setembro de 2015
Celular no rabico não é crime .
Celular na cavidade vaginal para entrada em presídio não é crime, diz Juíza ao rejeitar denúncia oferecida pelo Ministério Público👇
http://emporiododireito.com.br/celular-na-cavidade-vaginal-para-entrada-em-presidio-nao-e-crime-diz-juiza-ao-rejeitar-denuncia-oferecida-pelo-ministerio-publico/
http://emporiododireito.com.br/celular-na-cavidade-vaginal-para-entrada-em-presidio-nao-e-crime-diz-juiza-ao-rejeitar-denuncia-oferecida-pelo-ministerio-publico/
segunda-feira, 14 de setembro de 2015
2015 08:24 - Atualizado em 14/09/2015 08:24
Temendo pela vida, agentes socioeducativos querem porte de arma
Dione Afonso/Arquivo Hoje em Dia
Depois de guardas municipais e agentes prisionais conquistarem o direito de portar arma tanto para o desempenho da função quanto para a segurança pessoal, mais uma categoria requer esse tipo de licença. Dessa vez, são os agentes socioeducativos mineiros que esperam ganhar a autorização para andarem armados, caso o projeto de lei 1.973/2015, em tramitação na Assembleia Legislativa, seja aprovado pelos parlamentares.
Com a norma, o autor da proposição, deputado Cabo Júlio, quer garantir o cumprimento, pelo Estado, da lei federal 10.826/2003 (que autoriza agentes e guardas prisionais a portar armas).“Em Minas, a interpretação da lei foi equivocada quando restringiu o benefício apenas para agentes prisionais”, explicou. No país, a permissão já é realidade para os socioeducativos de Goiás e de Santa Catarina.
Discussões
Tal medida, porém, é polêmica. Para os agentes, a liberação do porte de arma garante segurança aos servidores do sistema e aos familiares deles, já que são ameaçados de morte dentro e fora do ambiente de trabalho.
Por outro lado, especialistas afirmam que a autorização vai na contramão do estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “O papel do socioeducativo é educar, ressocializar e estabelecer um resgate social desse adolescente em risco. O armamento, mesmo além dos muros, pode significar repressão”, opina a juíza Valéria da Silva Rodrigues, da Vara da Infância e Juventude de Belo Horizonte.
O coordenador do Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública (Crisp) da UFMG, Cláudio Beato, avalia que a necessidade de posse de arma para os agentes expõe a fragilidade no trabalho desenvolvido com os jovens nos centros de internação. “Se esse trabalhador sofre ameaças, significa que o trabalho de recuperação está deficitário”.
Proteção
O Cabo Júlio garante que, sancionada a lei, o uso de armamento será apenas para a segurança pessoal dos agentes. “A norma não prevê o porte dentro dos centros de internação”.
De acordo com o parlamentar, é “inimaginável” um agente socioeducativo ficar a mercê de adolescentes reincidentes em atos infracionais graves, como homicídios, estupros e latrocínios”. “Ao deixarem a internação, esses menores colocam em risco a vida dos servidores”.
Temor
O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Socioeducativo de Minas Gerais, Keifferson Pedrosa, reforça a vulnerabilidade dos agentes fora do local de trabalho. “Reivindicamos o armamento para os profissionais em situação de ameaça e com condições psicológicas para o porte. Em todo o tempo vivemos sob ameaça”.
Para o presidente da Comissão de Assuntos Penitenciários da OAB-MG, Anderson Marques, a liberação do equipamento necessita de avaliação individual e criteriosa, além de comprovar a necessidade dela. “E deve ser restrita para a segurança pessoal. É inadmissível o uso desse instrumento no ambiente de trabalho”.
A Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) não irá comentar o caso por se tratar de projeto de lei em tramitação no Legislativo.
Profissionais afirmam que falta treinamento permanente para lidar com os infratores
Além da ameaça de morte, a qualificação falha dos agentes socioeducativos também é apontada como mais uma fragilidade na segurança dos profissionais. Segundo o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Socioeducativo de Minas Gerais, Keifferson Pedrosa, o pouco tempo de treinamento para iniciar as atividades no sistema acaba influenciando no trabalho deles.
“A orientação deficitária faz com que o risco dobre. Somos ensinados a lidar com jovens que, na teoria, seriam de menor periculosidade. Mas, apesar da pouca idade, eles são extremamente perigosos”, frisou.
Pedrosa afirma que os concursados recebem treinamento por 45 dias e os agentes contratados, por uma semana. Depois disso, segundo o sindicalista, os profissionais não são requalificados. “A capacitação deveria ser permanente”.
A informação, no entanto, é contestada pela Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds). De acordo com a pasta, os concursados são capacitados após a nomeação e durante a carreira no sistema. O mesmo acontece com funcionários de contrato especial.
Em nota, a Seds informou que o treinamento dos agentes socioeducativos é feito em escola de formação da própria instituição, nos parâmetros definidos pela Escola Nacional de Socioeducação, da Secretaria Nacional de Direitos Humanos.
No programa de capacitação, há aulas práticas e teóricas com disciplinas técnicas e troca de experiências.
Ponto de vista
Especialistas são unânimes em dizer que a qualificação dos agentes socioeducativos em Minas expõe a fragilidade na autorização do porte de arma para a categoria.
“O treinamento é deficitário. Falta um melhor conhecimento em segurança e primeiros socorros”, observa o presidente da Comissão de Assuntos Penitenciários da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG), Anderson Marques.
Juíza da Vara da Infância e Juventude da capital, Valéria da Silva Rodrigues questiona a forma de preparação dos servidores. “É preciso rever o processo de seleção deles”, afirma.
A jurista reforça que a precariedade na qualificação dos socioeducativos reflete diretamente na recuperação e ressocialização do jovem infrator.
Além disso
A promessa da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) é de mais 160 vagas para adolescentes infratores até 2017, quando três centros de internação serão inaugurados em Minas.
As novas unidades serão abertas em Passos e Alfenas, no Sul do Estado – região que ainda não conta com nenhuma instalação do tipo; e em Tupaciguara, no Triângulo. A pasta afirma que os adolescentes terão, nesses centros, qualificação profissional, ensino regular e atendimento psicológico.
O Centro Socioeducativo de Alfenas será construído ao custo de R$ 15,5 milhões, recursos liberados por meio de convênio com a Secretaria Nacional de Direitos Humanos. Já o governo estadual oferecerá uma contrapartida de R$ 300 mil. A previsão é a de que as 80 vagas na unidade estejam disponíveis no primeiro semestre de 2017. No momento, o Departamento Estadual de Obras Públicas (Deop) elabora o projeto executivo da obra.
A Seds informou que serão retomadas as obras do Centro Socioeducativo de Passos. Um prédio público na cidade está sendo reformado e será adaptado para receber as instalações, o que permitirá abrigar 40 adolescentes já no primeiro semestre do próximo ano.
Ainda em 2016 deverá ser inaugurado o Centro Socioeducativo de Tupaciguara, também com 40 vagas. A implantação da unidade foi interrompida em 2014 e, agora, serão aplicados R$ 200 mil na chamada rede lógica (comunicações e outras facilidades) e na aquisição de mobiliário e equipamentos.
domingo, 13 de setembro de 2015
SUAPI - Porque ninguém fica lá?
Uma das áreas mais críticas do Estado é o sistema prisional. Muitos problemas e pouco dinheiro para solucioná-los seria um simplista resumo do problema.
Mas, o problema é muito maior que isso. Por muitos anos o sistema prisional foi renegado a segundo plano nas politicas públicas de Defesa Social.
Basta analisarmos que os gestores do sistema, a Suapi sempre teve como Subsecretário alguém de fora do sistema: professor, promotor, delegado ou coronel.
Pessoas que merecem nosso respeito por suas carreiras brilhantes "fora do sistema", nunca houve alguem de dentro.
Será que nos quase 10 mil agentes de carreira, muitos pós graduados, mestres e doutores não há ninguem competente?Os competentes são sempre os de fora?
Tente colocar no Comando da PM alguem de fora, ou até um coronel da reserva, ou na chefia da Policia Civil um Delegado aposentado. A reação seria imediata. Mas no sistema pode. Aliás, pode tudo.
Presidios super lotados, prédios insalubres para os presos e para os agentes são uma pequena amostra do abandono desta área ao longo dos anos.
Alguem que chega de fora gasta pelo menos 6 meses para conhecer pelo menos superficialmente o Sistema. Os dois ultimos não duraram nem o tempo de conhecerem o tamanho do problema de suas pastas.
A Polícia Militar, minha instituição de origem, é uma das organizações mais sérias e competentes que conheço em Minas Gerais. Mas lugar de coronel é na PM. Essa coronelização no Sistema é uma afronta aos servidores de lá.
Quer dizer que na Seds/Suapi são todos incompetentes e temos que buscar fora pessoas para gerirem o sistema?
Talvez por isso ninguem fica lá. Não é de lá, não conhece e se assusta com o tamanho do problema.
Um coronel acabou de sair da Suapi e agora vai entrar outro? Amanha vamos trocar todos os diretores de cadeias por coronéis também?
Se é assim, se não há competentes em todo o Sistema incorporem a Suapi no organograma da Polícia Militar, ou seja, militarizem os presídios.
A coronelizaćão do sistema é uma afronta aos agentes e ao Sistema.
De nada adianta novos presídios, viaturas novas e armamento se o menor dos princípios vem sendo violado: o respeito a carreira dos servidore da SEDS.
Escolham quem quiserem, a decisão é superiorissima, mas antes de olhar pra fora, olhem pra dentro e os senhores se assustarão com a quantidade de gente competente no Sistema.
Para reflexão.
Deputado Cabo Julio
Uma das áreas mais críticas do Estado é o sistema prisional. Muitos problemas e pouco dinheiro para solucioná-los seria um simplista resumo do problema.
Mas, o problema é muito maior que isso. Por muitos anos o sistema prisional foi renegado a segundo plano nas politicas públicas de Defesa Social.
Basta analisarmos que os gestores do sistema, a Suapi sempre teve como Subsecretário alguém de fora do sistema: professor, promotor, delegado ou coronel.
Pessoas que merecem nosso respeito por suas carreiras brilhantes "fora do sistema", nunca houve alguem de dentro.
Será que nos quase 10 mil agentes de carreira, muitos pós graduados, mestres e doutores não há ninguem competente?Os competentes são sempre os de fora?
Tente colocar no Comando da PM alguem de fora, ou até um coronel da reserva, ou na chefia da Policia Civil um Delegado aposentado. A reação seria imediata. Mas no sistema pode. Aliás, pode tudo.
Presidios super lotados, prédios insalubres para os presos e para os agentes são uma pequena amostra do abandono desta área ao longo dos anos.
Alguem que chega de fora gasta pelo menos 6 meses para conhecer pelo menos superficialmente o Sistema. Os dois ultimos não duraram nem o tempo de conhecerem o tamanho do problema de suas pastas.
A Polícia Militar, minha instituição de origem, é uma das organizações mais sérias e competentes que conheço em Minas Gerais. Mas lugar de coronel é na PM. Essa coronelização no Sistema é uma afronta aos servidores de lá.
Quer dizer que na Seds/Suapi são todos incompetentes e temos que buscar fora pessoas para gerirem o sistema?
Talvez por isso ninguem fica lá. Não é de lá, não conhece e se assusta com o tamanho do problema.
Um coronel acabou de sair da Suapi e agora vai entrar outro? Amanha vamos trocar todos os diretores de cadeias por coronéis também?
Se é assim, se não há competentes em todo o Sistema incorporem a Suapi no organograma da Polícia Militar, ou seja, militarizem os presídios.
A coronelizaćão do sistema é uma afronta aos agentes e ao Sistema.
De nada adianta novos presídios, viaturas novas e armamento se o menor dos princípios vem sendo violado: o respeito a carreira dos servidore da SEDS.
Escolham quem quiserem, a decisão é superiorissima, mas antes de olhar pra fora, olhem pra dentro e os senhores se assustarão com a quantidade de gente competente no Sistema.
Para reflexão.
Deputado Cabo Julio
quinta-feira, 10 de setembro de 2015
STF reconhece direito de policiais militares se aposentarem com 25 anos de serviço
Todos os policiais e bombeiros militares conquistaram o direito de se aposentarem, com proventos integrais, aos 25 anos de serviços prestados à Polícia Militar. Esse é o novo entendimento dos Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo. Tais entendimentos foram emitidos em sede de Mandado de Injunção, que é uma ação movida quando não existe uma lei que trate de algum direito constitucional.
De fato, a aposentadoria especial por periculosidade está prevista no Art. 40, § 4º da Constituição Federal de 1988, e até o presente momento em São Paulo, o Governo do Estado nada fez para editar lei que regulamente tal direito. Dessa forma, os Desembargadores reconheceram que a atividade policial militar é de fato de alta periculosidade, e por isso, determinaram que a lei aplicável ao Regime Geral de Previdência (Lei 8213) seja agora aplicável ao policial militar, em face da demora do legislador paulista. Com isso, os Tribunais demonstram cada vez mais a nova visão no sentido de que cabe ao Poder judiciário legislar positivamente, em face da demora do Poder Legislativo, considerando o interesse público.
O melhor de tudo é que Judiciário reconheceu que tais decisões são “erga omnes”, ou seja, se aplicam a todos os demais integrantes da carreira policial (civil ou militar), e tal aposentadoria DEVE SER REQUERIDA NA VIA ADMINISTRATIVA AO COMANDANTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR, requerimento este que não pode ser negado, pois do contrário, haverá flagrante desobediência à ordem judicial da via mandamental.
Esperamos agora que as instituições viabilizem o mais rápido possível a concretização de tais direitos, de forma que o policiais militares, bombeiros e policias civis rapidamente concretizem seus direitos de aposentadoria (sem óbces administrativos). Com isso, vê-se que o Poder Judiciário concedeu uma grande valorização da carreira policial, que de fato, é altamente periculosa. A decisão está no acórdão 990100375334 do TJSP.
Mandado de Injunção é uma ação movida quando não existe uma Lei que trate de algum Direito Constitucional, pela morosidade de ser criada uma Lei com referência ao Artigo 40 § 4º da Constituição Federal de 1988, como o Governo não fez nada para editar Lei que regulamentasse tal direito. Desta forma os desembargadores reconheceram que a atividade é de fato de alta periculosidade e por isso, determinaram que a Lei aplicável ao regime geral de Previdência (Lei 8.213) seja agora aplicável ao Policial Militar em face da demora do Legislador. Com isso, os tribunais demonstraram a nova visão no sentido de que cabe ao Judiciário Legislar positivamente, em face da demora do Poder Legislativo considerando o interesse público. O bom de tudo isto é que o Poder Judiciário reconheceu que tais decisões se aplicam a todas as demais carreiras Policiais (Civil ou Militar). Tal aposentadoria deve ser deixado bem claro que não é compulsória deve ser requerida na via administrativa ao Comandante imediatamente superior. Esperamos agora que as Instituições viabilizem o mais rápido possível a concretização de tais direitos, de forma que os Policiais tenham seus direitos de aposentadoria e festejem esta nova conquista. Que o entendimento e o bom senso tragam pelo menos a esperança de que tal decisão seja cumprida em todos os estados brasileiros, afinal a decisão é erga omnes, como não sou muito chegado ao latim, explico-me dizendo, que é um ato, lei ou decisão que a todos obriga ou sobre todos tem efeito.
universopolitico.com (edit MHC)
Todos os policiais e bombeiros militares conquistaram o direito de se aposentarem, com proventos integrais, aos 25 anos de serviços prestados à Polícia Militar. Esse é o novo entendimento dos Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo. Tais entendimentos foram emitidos em sede de Mandado de Injunção, que é uma ação movida quando não existe uma lei que trate de algum direito constitucional.
De fato, a aposentadoria especial por periculosidade está prevista no Art. 40, § 4º da Constituição Federal de 1988, e até o presente momento em São Paulo, o Governo do Estado nada fez para editar lei que regulamente tal direito. Dessa forma, os Desembargadores reconheceram que a atividade policial militar é de fato de alta periculosidade, e por isso, determinaram que a lei aplicável ao Regime Geral de Previdência (Lei 8213) seja agora aplicável ao policial militar, em face da demora do legislador paulista. Com isso, os Tribunais demonstram cada vez mais a nova visão no sentido de que cabe ao Poder judiciário legislar positivamente, em face da demora do Poder Legislativo, considerando o interesse público.
O melhor de tudo é que Judiciário reconheceu que tais decisões são “erga omnes”, ou seja, se aplicam a todos os demais integrantes da carreira policial (civil ou militar), e tal aposentadoria DEVE SER REQUERIDA NA VIA ADMINISTRATIVA AO COMANDANTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR, requerimento este que não pode ser negado, pois do contrário, haverá flagrante desobediência à ordem judicial da via mandamental.
Esperamos agora que as instituições viabilizem o mais rápido possível a concretização de tais direitos, de forma que o policiais militares, bombeiros e policias civis rapidamente concretizem seus direitos de aposentadoria (sem óbces administrativos). Com isso, vê-se que o Poder Judiciário concedeu uma grande valorização da carreira policial, que de fato, é altamente periculosa. A decisão está no acórdão 990100375334 do TJSP.
Mandado de Injunção é uma ação movida quando não existe uma Lei que trate de algum Direito Constitucional, pela morosidade de ser criada uma Lei com referência ao Artigo 40 § 4º da Constituição Federal de 1988, como o Governo não fez nada para editar Lei que regulamentasse tal direito. Desta forma os desembargadores reconheceram que a atividade é de fato de alta periculosidade e por isso, determinaram que a Lei aplicável ao regime geral de Previdência (Lei 8.213) seja agora aplicável ao Policial Militar em face da demora do Legislador. Com isso, os tribunais demonstraram a nova visão no sentido de que cabe ao Judiciário Legislar positivamente, em face da demora do Poder Legislativo considerando o interesse público. O bom de tudo isto é que o Poder Judiciário reconheceu que tais decisões se aplicam a todas as demais carreiras Policiais (Civil ou Militar). Tal aposentadoria deve ser deixado bem claro que não é compulsória deve ser requerida na via administrativa ao Comandante imediatamente superior. Esperamos agora que as Instituições viabilizem o mais rápido possível a concretização de tais direitos, de forma que os Policiais tenham seus direitos de aposentadoria e festejem esta nova conquista. Que o entendimento e o bom senso tragam pelo menos a esperança de que tal decisão seja cumprida em todos os estados brasileiros, afinal a decisão é erga omnes, como não sou muito chegado ao latim, explico-me dizendo, que é um ato, lei ou decisão que a todos obriga ou sobre todos tem efeito.
universopolitico.com (edit MHC)
PMMG ABRE INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS PARA INTERIOR DO ESTADO
Foram abertas hoje, 10 de setembro, as inscrições do concurso público destinado a selecionar candidatos para o CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DO QUADRO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS (QPPM), para o ano de 2016.
A inscrição deverá ser feita via Internet, através do site do CRS ( HYPERLINK "http://l.facebook.com/l.php?u=http%3A%2F%2Fwww.pmmg.mg.gov.br%2Fcrs&h=XAQGYL2Ng&enc=AZN0UIhIAKMXTI9cqM1MSYJfRPHlRzgVJQ-E2Mi3qbnvFCQi-IhVdM7vmNcJjw32sAIpI2CGr6isVmxoOvvpqD1NkdYpskwJHbeLcXZaX_VUJq0BTV5M1ZSXfhQbhcc8zYT4VjsY4l0If39pENh3_EhCnhyNTWXzJtDTTBIP-gg0s7WyLZAUZQ1o37-Y4n72v7LXEFbJelWxWDHKA0DGe6zH&s=1" \n _blankwww.pmmg.mg.gov.br/crs), no período de hoje, 10/09, até o dia 13/10/15. O valor da taxa de inscrição é de R$122,95 (cento e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos).
Serão oferecidas um total de 1.590 (um mil, quinhentas e noventa) vagas, sendo 1.431 (um mil quatrocentos e trinta e uma) vagas para o sexo masculino e 159 (cento e cinquenta e nove) vagas para o sexo feminino. O curso funcionará no interior do Estado, com vagas para as seguintes Regiões: 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª.
Para a 11ª RPM, serão oferecidas um total de 120 (cento e vinte) vagas, sendo 108 (cento e oito) vagas para o sexo masculino e 12 (doze) vagas para o sexo feminino. O candidato, dentre outras exigências presentes no edital, deverá ter nascido no período compreendido entre 28/07/1986 a 28/07/1998, além de possuir Ensino Superior.
O Curso de Formação de Soldados (CFSd) para o QPPM funcionará nas Sedes de Regiões e Unidades do Interior do Estado, no caso da 11ªRPM será no 10º BPM em Montes Claros, e terá duração de 09 meses, com início previsto para 28 de julho de 2016 e término em abril de 2017. Concluído com aproveitamento o CFSd e satisfeitas as exigências legais, o Soldado 2ª classe será promovido e movimentado para quaisquer cidades pertencentes às Regiões da Polícia Militar a qual concorreu.
O processo seletivo será desenvolvido em 4 (quatro) fases: a) 1ª fase: provas de conhecimentos (objetiva e dissertativa); b) 2ª fase: exames de saúde (preliminares e complementares); c) 3ª fase: teste de capacitação física (TCF); d) 4ª fase: avaliações psicológicas e exame toxicológico.
As provas da 1ª fase serão aplicadas em 13/12/15 e as demais atividades seguirão conforme o calendário previsto no Anexo “A” do edital regulador do certame.
Comando Regional em Montes Claros, 10 de setembro de 2015.
Assessoria de Comunicação Organizacional
Foram abertas hoje, 10 de setembro, as inscrições do concurso público destinado a selecionar candidatos para o CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DO QUADRO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS (QPPM), para o ano de 2016.
A inscrição deverá ser feita via Internet, através do site do CRS ( HYPERLINK "http://l.facebook.com/l.php?u=http%3A%2F%2Fwww.pmmg.mg.gov.br%2Fcrs&h=XAQGYL2Ng&enc=AZN0UIhIAKMXTI9cqM1MSYJfRPHlRzgVJQ-E2Mi3qbnvFCQi-IhVdM7vmNcJjw32sAIpI2CGr6isVmxoOvvpqD1NkdYpskwJHbeLcXZaX_VUJq0BTV5M1ZSXfhQbhcc8zYT4VjsY4l0If39pENh3_EhCnhyNTWXzJtDTTBIP-gg0s7WyLZAUZQ1o37-Y4n72v7LXEFbJelWxWDHKA0DGe6zH&s=1" \n _blankwww.pmmg.mg.gov.br/crs), no período de hoje, 10/09, até o dia 13/10/15. O valor da taxa de inscrição é de R$122,95 (cento e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos).
Serão oferecidas um total de 1.590 (um mil, quinhentas e noventa) vagas, sendo 1.431 (um mil quatrocentos e trinta e uma) vagas para o sexo masculino e 159 (cento e cinquenta e nove) vagas para o sexo feminino. O curso funcionará no interior do Estado, com vagas para as seguintes Regiões: 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª.
Para a 11ª RPM, serão oferecidas um total de 120 (cento e vinte) vagas, sendo 108 (cento e oito) vagas para o sexo masculino e 12 (doze) vagas para o sexo feminino. O candidato, dentre outras exigências presentes no edital, deverá ter nascido no período compreendido entre 28/07/1986 a 28/07/1998, além de possuir Ensino Superior.
O Curso de Formação de Soldados (CFSd) para o QPPM funcionará nas Sedes de Regiões e Unidades do Interior do Estado, no caso da 11ªRPM será no 10º BPM em Montes Claros, e terá duração de 09 meses, com início previsto para 28 de julho de 2016 e término em abril de 2017. Concluído com aproveitamento o CFSd e satisfeitas as exigências legais, o Soldado 2ª classe será promovido e movimentado para quaisquer cidades pertencentes às Regiões da Polícia Militar a qual concorreu.
O processo seletivo será desenvolvido em 4 (quatro) fases: a) 1ª fase: provas de conhecimentos (objetiva e dissertativa); b) 2ª fase: exames de saúde (preliminares e complementares); c) 3ª fase: teste de capacitação física (TCF); d) 4ª fase: avaliações psicológicas e exame toxicológico.
As provas da 1ª fase serão aplicadas em 13/12/15 e as demais atividades seguirão conforme o calendário previsto no Anexo “A” do edital regulador do certame.
Comando Regional em Montes Claros, 10 de setembro de 2015.
Assessoria de Comunicação Organizacional
quarta-feira, 9 de setembro de 2015
RASILJUSTIÇA
Em decisão histórica, STF intervém no sistema carcerário
Supremo decide impedir União de contingenciar recursos do Fundo Penitenciário Nacional e manda governo desbloquear R$ 2,4 bilhões
Por: Laryssa Borges, de Brasília
- Atualizado em
Em um dos mais evidentes exemplos do criticado ativismo judicial, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira intervir na reordenação do sistema prisional brasileiro e ordenou que a União seja impedida de contingenciar recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). O Supremo também determinou que o governo desbloqueie os cerca de 2,4 bilhões de reais retidos e aplique os recursos no sistema carcerário. Criado em 1994, o Funpen é abastecido com dinheiro arrecadado de loterias, multas de sentenças penais e bens confiscados.
Também ficou decidido que, em até noventa dias, os tribunais estaduais devem passar a realizar audiências de custódia para a apresentação de presos em flagrante a um juiz no prazo de até 24 horas após o momento da prisão.
Ao elencar as medidas que União, Estados e municípios devem colocar em prática para melhorar as condições das cadeias brasileiras, pela primeira vez na história o STF acolheu a tese jurídica conhecida como "estado de coisas inconstitucional", uma situação em que a Justiça, atuando como interventora, reconhece a violação massiva, permanente e generalizada de direitos fundamentais, atesta a omissão histórica da administração pública e decide aplicar uma espécie de "remédio" para reverter a inércia das autoridades.
A despeito da intenção de conter a situação degradante dos presídios brasileiros, comparados a "masmorras medievais" pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, a decisão desta quarta-feira do STF é interpretada como uma violação ao princípio da separação dos poderes e consagra uma espécie de arbítrio judicial aos ministros que, nesta decisão, se investiram de poderes absolutos para definir a prioridade de uma política pública.
No julgamento, porém, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, rejeitou a tese que o Supremo estaria extrapolando suas funções. 'É uma interferência legítima porque este estado é insuportável e se tornou permanente tendo em conta ações e omissões das autoridades públicas responsáveis pelo sistema penitenciário brasileiro", disse.
A discussão sobre a necessidade de intervenção do Poder Judiciário nos presídios brasileiros foi motivada por uma ação do PSOL, que listou uma série de medidas que deveriam ser aplicadas para melhorar as condições das cadeias. Sem força política para aprovar essas propostas no Congresso Nacional, foro adequado para discussões e proposições legislativas, o partido chegou a pedir - em vão - que o STF afirmasse até que juízes têm o "poder-dever" de flexibilizar as regras para progressão de regime e liberdade condicional quando considerarem que a situação do presídio é mais severa do que a pena imposta ao detento.
Para o ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo, o fato de a defesa dos direitos dos presos ser um tema "impopular" impede que políticos apadrinhem a proposta como uma plataforma eleitoral. "É difícil imaginar candidatos que tenham como bandeira de campanha a defesa de dignidade dos presos", disse.
"Há uma situação de absoluta patologia inconstitucional gerada pela inércia do Estado, que fere, sobretudo, o sentimento de decência dos cidadãos dessa República democrática. No quadro de distorções revelado pelo clamoroso estado de anomalia, o que se extrai da nossa experiência é a lamentável conclusão que, em matéria de execução penal, estamos no plano da pura ficção jurídica", completou o decano do STF Celso de Mello.
"Estamos diante de um daqueles temas diante do qual nós, em geral, capitulamos. Não temos no âmbito do Judiciário sequer a desculpa de dizer que é culpa da administração, porque somos administradores do sistema. Nós temos grande responsabilidade na mantença desse quadro de caos", disse, em seu voto, o ministro Gilmar Mendes. "Em várias ocasiões essas políticas públicas não são enfrentadas porque politicamente enfrentá-las terá um preço social muito grande para quem compete decidir. Então empurra-se para o Poder Judiciário, cujos juízes não são eleitos, porque ali eles não têm compromisso com o eleitorado e eles então resolvem as questões", afirmou o ministro Luiz Fux.
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