segunda-feira, 6 de abril de 2015

Presos cavam túnel e fogem na Penitenciária de Alcaçuz

Publicação: 2015-04-06 08:07:00 | Comentários: 0
Uma fuga foi registrada na madrugada desta segunda-feira (6), na Penitenciária Estadual de Alcaçuz, no município de Nísia Floresta, na Grande Natal. Segundo a direção da unidade, os detentos da maior unidade prisional do estado usaram um túnel escavado no pavilhão 2 do presídio.
CedidaTúnel foi encontrado dentro do pátio no pavilhão 2 de AlcaçuzTúnel foi encontrado dentro do pátio no pavilhão 2 de Alcaçuz

De acordo com a direção de Alcaçuz, ainda não se sabe quantos presos podem ter fugido do local. Os detentos estão dormindo no pátio do presídio desde a onda de rebeliões ocorrida no mês de março, quando várias unidades prisionais foram destruídas.

Os agentes penitenciários aguardam reforço de policiais militares e de homens da Força Nacional para entrar no pavilhão 2 e fazer a contagem dos presos.

domingo, 5 de abril de 2015

Quatro presos fogem do Complexo Penitenciário de Pedrinhas
Grupo armado ajudou os detentos a escaparem. Durante a fuga, detentos dispararam contra posto da PRF.
05/04/2015 09h20 - Atualizado em 05/04/2015 16h44
Do G1 MA
Segundo a PRF, veículo foi abandonado após a fuga (Foto: Divulgação / PRF)Segundo a PRF, veículo foi abandonado após a fuga (Foto: Divulgação / PRF)
Quatro presos fugiram do Centro de Detenção Provisória (CDP), no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís, na madrugada deste domingo (5). Segundo a Secretaria de Segurança Pública do Maranhão (SSP-MA), eles tiveram ajuda de oito homens armados, que ocupavam uma caminhonete e um veículo de passeio.

G1 entrou em contato com a Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária (Sejap), que informou estar empenhada na recaptura dos detentos e do grupo armado que participou da ação.  Homens do Grupo Tático Aéreo, da Polícia Militar e da Polícia Rodoviária Federal estão em busca do grupo.

Os proprietários dos veículos roubados após a fuga dos presos foram localizados. Eles aguardam para serem ouvidos no posto da PRF, na saída de São Luís. Até a atualização desta matéria, as 16h40, nenhum dos fugitivos foi recapturado. A polícia também não tem pistas sobre o paradeiro do grupo armado que participou da fuga.
Corda foi utilizada na fuga dos presos (Foto: Reprodução/Polícia Penitenciária)Corda foi utilizada na fuga dos presos
(Foto: Reprodução/Polícia Penitenciária)
Relembre o caso
Oito homens armados, que ocupavam uma caminhonete e um veículo de passeio, estacionaram em frente ao Complexo Penitenciário e atiraram contra as guaritas de segurança, na madrugada deste domingo (5). Houve troca de tiros com homens do Batalhão de Choque, mas quatro detentos conseguiram escapar usando uma corda.

Ao passarem pelo posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o grupo efetuou disparos contra os policiais de plantão. Houve troca de tiros e um policial foi atingido no pé. A caminhonete usada na fuga foi abandonada no Campo de Perizes.
Após despistar os policiais, o grupo roubou um outro veículo. Os carros já foram encontrados. Eles foram deixados no povoado Santa Cruz, nas proximidades da cidade de Morros, no Maranhão. Homens do Grupo Tático Aéreo, da Polícia Militar e da Polícia Rodoviária Federal estão em busca do grupo.

Os fugitivos foram identificados como Hilton Carlos Martins, John Lennon da Silva, John Carlos Campos Silva e Adeilton Alves Nunes.
Fugas em 2015
Esta é a terceira fuga de presos registrada no Complexo de Pedrinhas este ano. A primeira aconteceu em fevereiro, quando três detentos fugiram do Presídio São Luís 3, em São Luís. No mês de março, quatro detentos fugiram do Presídio São Luís 2 após serrarem uma grade.
 
Veículos usados na fuga de detentos foram encontrados pela PRF (Foto: Divulgação/prf)Veículos usados na fuga de detentos foram encontrados pela PRF (Foto: Divulgação

Bandidos invadem residência e executam Agente Penitenciário. Este é o terceiro ASP assassinado em menos de cinco meses na PB

03/04/2015 23:350 COMENTÁRIOS
ASPUm agente penitenciário aposentado foi morto a tiros na noite desta sexta-feira (03), no Bairro 13 de Maio, na Capital João Pessoa.
A vítima foi identificada como, José Marcelino Mota do Nascimento e segundo informações preliminares, ao perceber uma movimentação suspeita próxima a sua residência, o Agente Penitenciário teria corrido para dentro da sua casa, entretanto, foi perseguido e executado antes que conseguisse pegar a sua arma. A vítima ainda chegou a ser socorrida, porém não resistiu aos ferimentos e morreu ao dar entrada no Hospital de Emergência e Traumas da Capital.
Este é o terceiro Agente Penitenciário morto em menos de cinco meses no estado da Paraíba, todos os casos aconteceram na Região Metropolitana de João Pessoa.
O primeiro foi em 05/11/2014, quando o Agente Nicássio Cordeiro, foi executado dentro da sua casa, na cidade de Bayeux. Já o segundo caso ocorreu há menos de 15 dias, em 22/03/2015, a vítima foi Ivonilton Wanderley Coriolano Júnior, 38 anos, além de Agente Penitenciário, era filho de um conhecido Delegado de Policia Civil e foi encontrado morto com os pés e mãos amarrados dentro do Rio Jaguaribe na Capital.
Da redação Paraíba Geral
Foto: Reprodução
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sábado, 4 de abril de 2015

A cada dia a pec 308 se torna realidade ,Polícia Penal , recebemos como polícia, exercemos a função , armamento restrito só para polícia,Vamos Dilma dai a césar o que é de césar !!!!!!!

Mais uma grande vitória, publicação da regulamentação completa de armas de uso restrito COMANDO DO EXÉRCITO COMANDO LOGÍSTICO PORTARIA No 16 - COLOG, DE 31 DE MARÇO DE 2015.



FENASPEN: Mais uma grande vitória, publicação da regulamentação completa de armas de uso restrito COMANDO DO EXÉRCITO COMANDO

Líder do PCC, Marcola, diz que o Brasil é um "inferno presente"

Líder do PCC, Marcola, diz que o Brasil é um "inferno presente"

Por: RP News

"Por mais da metade de minha vida me dediquei ao sol quadrado e aos livros; li mais de três mil títulos", revela
Líder do PCC, Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, em rede nacional de televisão
Líder do PCC, Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, em rede nacional de televisão
Foto de Arquivo
Preso há 10 anos por comandar a maior organização criminosa do Brasil, o PCC, Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, enviou em 2012, carta a revista Veja relatando sua vida cercada de crimes, vingança, ódio ao que ele chama de “sistema” corrupto e nefasto, neste caso, a classe política do Brasil. Antes da carta, em 2006, Marcola surpreendeu o país ao falar com exclusividade ao jornal carioca O Globo. Confira abaixo:

ALFA PAPA APOIA A PENA DE MORTE ,COMEÇANDO PELOS POLÍTICOS

SalaSocial: Policiais fazem campanha contra redução da maioridade penal

  • 2 abril 2015


reprodução
Para criadores da campanha, divulgada nas redes sociais, "Estado não pode chegar até pessoas vulneráveis só por meio da seguranca pública"

Um grupo de investigadores e funcionários da Polícia Civil de Ouro Preto (MG) lançou nesta semana uma campanha independente contra a redução da maioridade penal.

REUNIÃO DE TRABALHO EM MONTES CLAROS


Reunião com o Tenente Alan Kardec Acessor parlamentar do Deputado Cabo Júlio no Norte de Minas e o Agente Penitenciário do Presídio Regional de Montes Claros Walter Gomes. Reunião muito importante para fortalecer a representatividade, Agentes Fortes Unidos, vamos promover as ações necessárias para valorização da classe. Obrigado companheiros pela receptividade, juntos seremos mais fortes.

sexta-feira, 3 de abril de 2015

Feliz Páscoa , eis o cordeiro de Deus que tira o pecado mundo.

O Verdadeiro Sentido da Páscoa (Pêssach)

Páscoa é a festa que marca o início do calendário bíblico de Israel e delimita as datas de todas as outras festas na Bíblia. Páscoa (Pêssarr, em hebraico) significa literalmente “passagem” (pois o Senhor “passou” sobre as casas dos filhos de Israel, poupando-os. Ex 12:27). É uma FESTA instituída por D-us como um memorial para que os filhos de Israel jamais se esquecessem que foram escravos no Egito, e que o próprio D-us os libertou com mão poderosa, trazendo juízo sobre os deuses do Egito e sobre Faraó. (Ex 12). Páscoa fala de memória, de identidade. O povo de ISRAEL foi liberto do Egito para poder servir a D-us e ser luz para as nações. Páscoa é uma FESTA instituída para que jamais ISRAEL se esquecesse quem foi, quem é e o que deve ser. Da mesma forma,  todos os que são discípulos do Mashiach são co-herdeiros e co-participantes das promessas e das alianças dadas por D-us a Israel, pois através do Evangelho foram enxertados em ISRAEL e são parte do mesmo corpo (judeus e não-judeus), a Família de D-us (Ef 3:6). Daí, conforme o ensino apostólico em I Co 5:8, os discípulos de Yeshua não-judeus podem e devem também celebrar este memorial. O simbolismo da Páscoa é parte da mensagem no Novo Testamento, e toda a obra da Cruz se baseia no evento da Páscoa Judaica. Yeshua não apenas é morto em Páscoa, mas ele simboliza o próprio CORDEIRO pascal (I Co 5:8), que TIRA o pecado do mundo (Jo 1:29) e cujo sangue nos liberta, nos resgata da escravidão do pecado e nos SELA como Seus filhos.  Nele (Yeshua), somos feitos NOVAS CRIATURAS sem o fermento da malícia e da maldade. Como podemos ver, não se pode entender a obra da cruz sem o conhecimento dessa que é a mais simbólica das Festas de D-us. Páscoa fala de nossa LIBERTAÇÃO para servirmos a D-us.

quinta-feira, 2 de abril de 2015

COMUNICADO DO MOVIMENTO AGENTES FORTES

O nosso movimento composto por agentes de todo o sistema, comemorou a nomeação hoje do companheiro Matola para o cargo de Superintendente de Atendimento ao Preso.

Porém ponderamos com o Deputado Cabo Julio que o honroso cargo  poderia trabalhar a ressocialização numa ótica do Agente, o que melhoraria a auto estima do Agente, mas ainda sim, ele ficaria engessado em algumas demandas da classe.

Poder de polícia, a função de polícia já exercemos agora só fala oficializar com a pec 308 !!

COMANDO DO EXÉRCITO

COMANDO LOGÍSTICO


PORTARIA N 16 - COLOG, DE 31 DE MARÇO DE 2015

Estabelece normas para a aquisição, na indústria nacional, o registro, o cadastro e a transferência de propriedade de arma de fogo de uso restrito, para uso particular, por integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais e dá outras providências.

O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 14 do Regulamento do Comando Logístico, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército n 719, de 21 de novembro de 2011; o art. 2 da Portaria do Comandante do Exército n 1.286, de 21 de outubro de 2014; e de acordo com o que propõe a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), resolve:

Art. 1 Aprovar as normas para a aquisição, o registro, o cadastro, a expedição de Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) e a transferência de propriedade de arma de fogo de uso restrito, na indústria nacional, para uso particular, por integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2 Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão adquirir, para uso particular, 1 (uma) arma de porte, de uso restrito, dentre os calibres .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP, em qualquer modelo, na indústria nacional ou por transferência.

Art. 3 A aquisição das correspondentes munições por integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais dar-se-á na forma prevista na Portaria n 1.811do Ministério da Defesa, de 18 de dezembro de 2006.

CAPÍTULO II

DA AQUISIÇÃO, DO REGISTRO E DO CADASTRO

Art. 4 A autorização para aquisição de arma de fogo e munições de uso restrito de que trata esta portaria é concedida pela Região Militar (RM) que possui encargo de fiscalização de produtos controlados na Unidade da Federação do adquirente, mediante requerimento conforme Anexo I desta portaria.

Parágrafo único. A solicitação de autorização (Anexo I) deve ser enviada para a RM por intermédio do órgão de vinculação do adquirente.

Art. 5 A indústria nacional deve enviar a arma solicitada para a RM que autorizou a aquisição ou Organização Militar indicada por esta e cadastrar os dados da mesma no Sistema de Controle Fabril de Armas (SICOFA).

Art. 6 O registro e o cadastramento da arma no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA) e a expedição do CRAF são encargos da RM.

Art. 7 A arma adquirida não deve ser brasonada nem ter gravado o nome do órgão de vinculação do adquirente.

Art. 8 Os dados da arma e do adquirente devem ser publicados em documento oficial de caráter permanente e cadastrados no SIGMA.

Parágrafo único. Os dados de que trata o caput são os previstos no § 2 do art.18 do Decreto 5.123, de 1 de julho de 2004.

Art. 9 A arma adquirida por integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais só deve ser entregue ao adquirente após ter sido registrada e cadastrada no SIGMA.

CAPÍTULO III

DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE

Art. 10. A arma calibre .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP, adquirida na indústria nacional, para uso particular, por integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais pode ser transferida para as pessoas físicas que estiverem autorizadas a adquirir armas de uso restrito, desde que sejam respeitados os critérios previstos em normas específicas.

Art. 11. Fica vedada a aquisição por transferência de armas calibre .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP por integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais quando a arma objeto de aquisição pertencer a acervo de coleção, tiro ou caça.

Art. 12. A autorização para transferência de propriedade é concedida pela RM que possui encargo de fiscalização de produtos controlados na Unidade da Federação do adquirente, mediante requerimento (Anexo II) enviado por intermédio de seu órgão de vinculação.

Parágrafo único. Os dados referentes à transferência da arma e do adquirente devem ser publicados em documento oficial de caráter permanente e cadastrados no SIGMA.

Art. 13. Quando a transferência envolver outras categorias de pessoas físicas que estiverem autorizadas a adquirir armas de uso restrito, os procedimentos devem ocorrer conforme o previsto para cada categoria.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 14. O proprietário que tiver sua arma de fogo de uso restrito, adquirida nos termos destas normas, extraviada, furtada, roubada ou perdida, somente pode adquirir nova arma de uso restrito depois de ter sido comprovado, junto ao seu órgão de vinculação, que não houve, por parte do proprietário, imperícia, imprudência ou negligência, bem como indício de cometimento de crime.

Art. 15. O proprietário de arma de uso restrito que vier a falecer, que for exonerado ou que tiver o seu porte de arma cassado deve ter a sua arma recolhida e ser estabelecido prazo de sessenta dias, a contar da data da certidão de óbito, da exoneração ou da cassação do porte para a transferência da arma para quem esteja autorizado a adquirir ou para recolhimento à Polícia Federal, nos termos do art. 31, da Lei n 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

§ 1 Na hipótese de falecimento do proprietário, cabe ao responsável legal pela arma as providências para a sua transferência para quem esteja autorizado a adquirir ou para recolhimento à Polícia Federal.

§ 2 Cabe ao órgão de vinculação do proprietário da arma estabelecer e executar mecanismos que favoreçam o controle da arma e a sua entrega à Polícia Federal nos termos do art. 31, da Lei n 10.826, de 23 de dezembro de 2003.

Art. 16. A comprovação da capacidade técnica e da aptidão psicológica dar-se-á na forma prevista no art. 36 do Decreto n 5.123, de 1 de julho de 2004.

Art. 17. Fica a DFPC autorizada a expedir as normas pertinentes, na forma do inciso IX do art. 28 do R-105, para regulamentar os procedimentos administrativos para recebimento e expedição de autorização para aquisição de armas e munições por meio de processos automatizados.

Anexos:

I - SOLICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO

II - REQUERIMENTO PARA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO

Gen Ex MARCO ANTÔNIO DE FARIAS

OBS: Os Anexos estão disponíveis na página da DFPC na internet (www.dfpc..eb.mil.br).

PRESOS PÕE FOGO EM SEIS NA REBELIÃO!

Vídeo: Seis presos são queimados vivos em rebelião de Eunápolis

presidio_rebeliao_fotoradar64_violencia
Seis presos foram mortos por outros detentos, em uma rebelião

O MOVIMENTO AGENTES FORTES TEM O ORGULHO DE PARABENIZAR O NOVO SUPERINTENDENTE DE ATENDIMENTO AO PRESO O DR. CARLOS ROBERTO MATOLA

FONTE: PUBLICAÇÃO NO IOF-MG DE 02 DE ABRIL DE 2015

O MOVIMENTO AGENTES FORTES comunica com imenso prazer que o Agente de Segurança Penitenciário Carlos Roberto Matola Miranda, via de indicação do Movimento Agentes Fortes e ratificado politicamente por mim (CABO JULIO) foi nomeado pelo Exmo Sr. Governador do Estado Dr. Fernando Pimentel com publicação no Diário Oficial de hoje (02/04) para o cargo de provimento em comissão DAD-7 JD1100027 da SEDS como Superintendente de Atendimento ao Preso. Parabéns Matola, muito sucesso no novo desafio profissional. 



quarta-feira, 1 de abril de 2015

Dep caboJúlio : Pedi Prioridade para socorrer Alfa papa que tem sua orelha decapitada no pavilhão em Mg

cb Júlio um colega nosso Agente Penitenciário foi agredido por um preso no Presídio Regional de Montes Claros por volta das 16h, de hoje, nesse momento está hospitalizado, porque teve sua orelha arrancada pelo preso!  Resposta do cabo Júlio  em segundos   para ajudar alfa papa e família  com seus assessores !!!Questão de saúde do colega tem prioridade total. Corleone, Julio Costa e Matola estão no qap aqui para auxiliar o colega o que precisar.

terça-feira, 31 de março de 2015

Preso esconde celular e carregador no ânus em Barbacena

Detento de 26 anos foi flagrado por exame de raio-X
Do R7
Exame comprovou material escondido no corpo; preso retirou sacola e entregou para políciaPolícia Militar / Divulgação
Um preso de 26 anos foi flagrado com um celular e um carregador escondidos no ânus dentro do Presídio Regional de Barbacena, no Campo das Vertentes, nesta segunda-feira (30).



Suspensa lei que obriga operadoras a instalar bloqueadores de celular em presídios baianos

Responsive imageMinistro Dias Toffoli. Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STFPODER JUDICIÁRIO
Terça-Feira, Dia 31 de Março de 2015
Com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli concedeu liminar para suspender lei baiana que obriga as empresas a instalar bloqueadores de sinais de radiocomunicação nos estabelecimentos penais do Estado. A decisão, tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5253, precisa ser referendada pelo Plenário da Corte.
 
A norma, questionada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), dá prazo de 180 dias para a instalação dos bloqueadores, que têm o intuito de impedir a comunicação por telefones móveis no interior dos presídios. A Lei 13.189/2014, do Estado da Bahia, ainda obriga as operadoras a prestar os serviços de manutenção, troca e atualização tecnológica dos bloqueadores, e impõe multas de até R$ 1 milhão por estabelecimento, no caso de descumprimento.
 
De acordo com a associação, a lei usurpa competência legislativa privativa da União, prevista nos artigos 21 (inciso XI) e 22 (inciso IV) da Constituição Federal, que são claros quanto à competência desse ente para explorar e disciplinar os serviços de telecomunicações. A ACEL diz, ainda, que a norma seria materialmente inconstitucional, uma vez que a lei questionada transfere a particulares o dever atribuído ao Estado - a segurança pública -, nos termos do artigo 144 da Constituição.
 
A norma também violaria os artigos 170 (incisos II e III) e 175 (cabeça). Isso porque, para a associação, por meio da norma questionada, o Estado pretende transferir ao particular obrigação pecuniária que lhe incumbe (art. 144, CR/88), sem contraprestação, sem disposição contratual e que sequer se insere na atividade fim das empresas de telefonia obrigadas.
 
 
Precedentes
 
Ao conceder a liminar, que precisa ser referendada pelo Plenário do STF, o ministro Toffoli esclareceu que, em várias ocasiões, o Supremo já afirmou a inconstitucionalidade de normas estaduais e distritais que impunham obrigações às concessionárias de telefonia, por configurar ofensa à competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações.
De fato, asseverou o ministro, os serviços de telecomunicações devem ser disciplinados de maneira uniforme em todo o país, tendo em vista, sobretudo, a própria natureza do serviço prestado. Por esta razão, a Constituição Federal conferiu privativamente à União, e não aos Estados, a edição de normas sobre o tema, frisou.
 
O relator explicou que a lei questionada cria, para as concessionárias de serviço de telefonia móvel, obrigação não prevista nos respectivos contratos de concessão celebrados entre tais empresas e a União, circunstância que evidencia, ainda mais, a interferência indevida do Estado em assunto de interesse do ente federal.
 
Ao conceder a cautelar para suspender a norma, com efeitos ex nunc, o ministro lembrou que há, ainda, perigo na demora da prestação jurisdicional, uma vez que a norma concede prazo para cumprimento da determinação, estipulando multa de até R$ 1 milhão em caso de descumprimento.

Recluso morto quando tentava fugir após julgamento no Dondo Destaques - Newsflash Escrito por Redação Terça, 31 Março 2015 17:08 inShare Um recluso, identificado pelo nome de Zeca Chico, foi baleado mortalmente por agente da guarda penitenciária, na manhã desta terça-feira(31), quando tentava fugir após ser julgado e condenado pelo Tribunal Judicial do Distrito do Dondo, na província de Sofala. Segundo um comunicado do Serviço Nacional Penitenciário, a vítima fazia "parte de um total de 10 reclusos, que na manhã desta segunda-feira foram conduzidos do Estabelecimento Penitenciário Distrital de Dondo para o Tribunal Judicial daquele Distrito, local onde decorreu o seu julgamento." À saída da sala do julgamento Zeca, e um outro recluso identificado pelo nome de Frederico Ferrão, que foram condenados a 9 anos e 9 meses de prisão maior, "tentaram empreender uma fuga e durante o acto de perseguição, Frederico Ferrão foi recapturado com a ajuda dos populares. O seu comparsa, desobedecendo e prosseguindo com a fuga, após três tiros de advertência, o agente da guarda penitenciária em perseguição viu-se assim obrigado a impedir a evasiva do mesmo, atingindo-o no tórax. A caminho do hospital local e não resistindo ao ferimento perdeu a vida." De acordo com o Serviço Nacional Penitenciário decorrem "diligências legais de averiguação para se aferir, das circunstâncias da ocorrência do incidente, a possível responsabilidade civil e criminal do agente."

Recluso morto quando tentava fugir após julgamento no Dondo
Destaques - Newsflash
Escrito por Redação  
Terça, 31 Março 2015 17:08
Um recluso, identificado pelo nome de Zeca Chico, foi baleado mortalmente por agente da guarda penitenciária, na manhã desta terça-feira(31), quando tentava fugir após ser julgado e condenado pelo Tribunal Judicial do Distrito do Dondo, na província de Sofala.
Segundo um comunicado do Serviço Nacional Penitenciário, a vítima fazia "parte de um total de 10 reclusos, que na manhã desta segunda-feira foram conduzidos do Estabelecimento Penitenciário Distrital de Dondo para o Tribunal Judicial daquele Distrito, local onde decorreu o seu julgamento."
À saída da sala do julgamento Zeca, e um outro recluso identificado pelo nome de Frederico Ferrão, que foram condenados a 9 anos e 9 meses de prisão maior, "tentaram empreender uma fuga e durante o acto de perseguição, Frederico Ferrão foi recapturado com a ajuda dos populares. O seu comparsa, desobedecendo e prosseguindo com a fuga, após três tiros de advertência, o agente da guarda penitenciária em perseguição viu-se assim obrigado a impedir a evasiva do mesmo, atingindo-o no tórax. A caminho do hospital local e não resistindo ao ferimento perdeu a vida."
De acordo com o Serviço Nacional Penitenciário decorrem "diligências legais de averiguação para se aferir, das circunstâncias da ocorrência do incidente, a possível responsabilidade civil e criminal do agente."

PCC criou células de inteligência para matar agentes penitenciários federais Flávio Costa Do UOL, em São Paulo 27/07/2017 - 04h00 Ouvir 0:00...