quarta-feira, 12 de dezembro de 2012


S 


Soldado da PMMG perde graduação com consequente exclusão das fileiras da Corporação

Um processo criminal, que tramitava na Comarca de Conceição das Alagoas/MG, resultou em condenação do Sd PM W.A.O. a uma pena de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado, como incurso no art. 33, caput, c/c art. 40, incisos II, III e VI, todos da Lei n. 11.343/2006, c/c art. 29 do Código Penal.

A sentença proferida pela juíza de Direito Régia Santos Chagas, relata que o representado, que se encontrava de serviço na cadeia pública de Conceição das Alagoas, em 01/05/08, prestou apoio a dois detentos na execução do delito, porquanto ficou responsável pela entrega de drogas (maconha e crack) ao detento João Cléber, que seriam arremessadas em um pacote no telhado da cadeia local, recebendo por este serviço a quantia de R$100,00 (cem reais), cuja portadora era uma adolescente de nome LVS.


Não foi acatada a preliminar arguida pela defesa de ausência de justa causa para abertura do processo de perda da graduação, considerando que houve o trânsito em julgado da sentença em 19/11/12.

O representado cometeu um grave desvio de conduta, que não se coaduna com o perfil que a Corporação espera de seus homens. Houve uma quebra da confiança no ambiente de caserna e com as autoridades constituídas, à medida que um agente do Estado, encarregado de vigiar presos, a eles se alia na prática de crimes, conduta que inexoravelmente acarreta o descrédito, compromete o prestígio da Corporação na localidade e na região, trazendo reflexos negativos de toda ordem.

O crime cometido, por sua própria natureza, circunstâncias e repercussão junto aos munícipes de Conceição das Alagoas, demonstra que o Sd PM W.A.O. não está preparado para servir à Força Pública de Minas Gerais e sua conduta inviabiliza sua permanência nos quadros da Corporação.

No mérito, por unanimidade, acordaram os juízes em julgar procedente a representação ministerial, para decretar a perda da graduação do representado e a sua consequente exclusão das fileiras da Corporação.

Ascom - TJMMG

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

SISTEMA PRISIONAL MG RECEBE NOVAS VIATURAS



Um juiz corregedor acompanha diariamente do escritório, do Fórum e até de casa cem câmeras instaladas dentro de presídio



JUSTIÇA MONITORA EM TEMPO REAL O PRESÍDIO DE CANHANDUBA, EM ITAJAÍ

Justiça monitora em tempo real o Presídio de Canhanduba, em ItajaíReprodução/Deap
Por Gabrielle Ravasco
Um juiz corregedor acompanha diariamente cem câmeras instaladas dentro do presídio
Os detentos e funcionários do Complexo da Canhanduba já estão sendo monitorados em tempo real. Esta é a única unidade do Estado com câmeras de segurança que podem ser acompanhadas pela Justiça.
Do escritório, do Fórum e até de casa, assim vem sendo a rotina do juiz corregedor Pedro Walicoski Carvalho, que há 15 dias monitora as cem câmeras de segurança instaladas no Presídio da Canhanduba. Pouco tempo para acompanhar a rotina dos internos e funcionários, mas muita coisa que pode ser esclarecida,
As imagens ficam gravadas por 19 dias e pode ser revistas a qualquer momento. A ideia surgiu depois dos atentados criminosos registrados em Santa Catarina, e principalmente, após inúmeras denúncias de agressões envolvendo os detentos. Além de reclamações dos agentes da unidade.
A preocupação das autoridades é com o Presídio de Canhanduba. A superlotação da unidade seria o principal problema, pois são 545 presos para 367 vagas. A perspectiva de normalizar a situação é com a construção de uma ala para abrigar os presos vindos da cidade vizinha, de Balneário Camboriú.
A medida é uma parceria com o Tribunal de Justiça, Secretaria de Justiça e Cidadania e o Departamento de Administração Prisional (Deap).
http://bandsc.com.br/canais/noticias/justica_monitora_em_tempo_real_o_presidio_de_canhanduba_em_itaj

PERDOAR NÃO SIGUINIFICA, NÃO QUERER JUSTIÇA.SIGUINIFICA QUE VOCÊ, NÃO FARA JUSTIÇA, COM AS PRÓPIAS MÃOS.


"Policial ganha licença para roubar, sequestrar, matar..."


Autor (es): Antonio Carlos Prado e Laura Daudén. Isto é - 10/12/2012

Sempre que se recorre à exceção para combater a violência, o Estado de Direito paga um preço por isso. O plenário da Câmara aprovou a infiltração de policial no crime organizado para miná-lo. Tal policial pode sequestrar, roubar e matar sem responder criminalmente na Justiça, sempre que considerar que tal comportamento reforçará nos bandidos a crença de que ele é também um marginal – tudo isso para angariar confiança e obter informações. Toda vez que algum país lançou mão desse recurso, de duas uma: ou o policial é morto, porque é descoberto, ou acaba muitas vezes enlouquecendo e entrando na quadrilha.


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Detentos do Sul de Minas são presos com droga, celulares e carregador

Quatro detentos do presídio de Campo Belo, no Sul de Minas, foram flagrados nessa segunda-feira (10) com droga, celulares e um carregador. O material estava escondido em uma obra onde os presos trabalhavam. 
 
De acordo com a Polícia Militar, um dos agentes estava de serviço na passarela da cadeia e desconfiou da movimentação de quatro presos nas proximidades de uma obra, que liga a cadeia ao antigo prédio da Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (APAC). Segundo o agente, os detentos estavam inquietos. Durante uma busca pelo local foi encontrado um saco preto dentro de uma lata de entulhos. Na embalagem foram apreendidos dois celulares, um carregador e um tablete de maconha.
 
Em nota, a Subsecretaria de Administração Prisional (Suapi) confirmou a apreensão, feita durante uma varredura rotineira na unidade. O material estava no local onde quatro detentos trabalhavam. A Polícia Militar foi acionada para registro da ocorrência e a unidade prisional instaurou um Procedimento Interno para apurar as circunstâncias do ocorrido.
 

Para Joaquim Barbosa Lula tem que ser investigado pelo MP

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, afirmou que o Ministério Público deve investigar as declarações feitas pelo operador do mensalão Marcos Valério que colocariam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no centro do esquema. Na saída da sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Barbosa afirmou que teve "conhecimento oficioso, não oficial" do teor do depoimento prestado por Marcos Valério e revelado nesta terça-feira (11) pelo jornal O Estado S. Paulo. Perguntado se as denúncias devem ser investigadas pelo Ministério Público, foi sucinto: "Creio que sim".
Valério disse que o ex-presidente deu o aval para os empréstimos bancários que financiaram o esquema. O encontro teria ocorrido no gabinete presidencial, conforme a versão contada por Valério. O empresário e operador do mensalão disse também ter repassado dinheiro para que Lula arcasse com despesas pessoais. De acordo com Valério, os recursos foram depositados na conta da empresa de segurança Caso, de propriedade do ex-assessor da Presidência Freud Godoy. No depoimento, Valério classifica Godoy como um "faz-tudo" do ex-presidente Lula.

PLC 87/11: Vitóriaaaaaa....Mesa já publica redação final


De acordo com o presidente Francisco Rodrigues que se encontra no Senado Federal, a Mesa já divulgou o texto final do nosso Porte. "Quando fui buscar informações já vieram com o texto final em mãos dizendo que ninguém entrou com nenhum recurso e então eles resolveram fechar logo a matéria para ser encaminhada para sanção final", afirmou o presidente Francisco.
AGORA É INTENSIFICAR NOSSA CAMPANHA 'SANCIONA DILMA'...
VAMOS NESSA QUE AGORA SIM, BRADAREMOS NOSSA VITÓRIAAA DEFINITIVAMENTE!
11/12/2012 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO Ação: Juntados quadro comparativo (fl. 61) e texto final revisado (fl. 62).
TEXTO FINAL
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 87, DE 2011
(Nº 5.982, DE 2009, NA CASA DE ORIGEM)
Altera o § 1º do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que “dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências”, para conferir aos integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, aos integrantes das escoltas de presos e às guardas portuárias o direito de portar arma de fogo, mesmo fora de serviço, com validade em âmbito nacional.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O § 1º do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ..........................................................
........................................................................
§ 1º As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V, VI e VII do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V, VIe VII.
.............................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. 
Quadro comparativo do Projeto de Lei da Câmara nº 87,
de 2011 (nº 5.982, de 2009, na Casa de Origem)
Elaborado pelo Serviço de Redação da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal.


FONTE :  http://www.sindsistema.com.br/

O QUE VC ACHA ????????????????????????

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Detento comandou por celular assassinato da ex-namorada e da mãe dela


O duplo homicídio aconteceu na tarde deste domingo em Sete Lagoas. Mãe de filha foram mortas com tiros na cabeça disparados por um comparsa do preso. Ordem de assassinato saiu de dentro do presídio Dutra Ladeira 


Publicação: 09/12/2012 18:35 Atualização: 09/12/2012 19:52

Um detento da Penitenciária Dutra Ladeira, em Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte pode ter comandado – pelo celular - o assassinato da ex-namorada e da mãe dela. O crime aconteceu na tarde deste domingo em Sete Lagoas, na Região Central de Minas, quando dois comparsas do detento foram até a casa das vítimas e um deles executou as mulheres com tiros na cabeça.


Segundo o tenente Ivair José, do 25º Batalhão da Polícia Militar (PM), os suspeitos do crime foram até a casa das vítimas, no Bairro Aeroporto, sob ordem de Bruno Henrique Souza Oliveira, 19. Ele cumpre pena por roubo e segundo a PM, é apontado como responsável por oito homicídios. 



Os dois homens armados chegaram de moto na casa de Vilma Cristina Brant, 42, procurando pela filha dela, Luara Laryssa Paulino, 22. A mãe atendeu ao chamado no portão e foi obrigada pelo atirador a entrar na casa. O outro comparsa deu cobertura do lado de fora. Enquanto bandido e vítima entravam na casa, Bruno ligou para o telefone fixo da residência, segundo a PM, para se certificar de que haveria a execução. Luara atendeu ao telefone e a morte da mãe ocorreu no momento em que ela falava com o ex. 



Luara estava em seu quarto, local para onde o atirador levou Vilma. Ele executou a mãe com um tiro no lado esquerdo da cabeça e nem deu chance de reação à filha, que também foi assassinada a queima roupa com um disparo na cabeça. Segundo o tenente, uma irmã de Luara presenciou o crime. “O homem disse para ela que não a mataria porque sabe que ela tem um filho pequeno”, conta o militar. A testemunha é mãe de um menino de 1 ano. 



De acordo com a PM, o socorro foi acionado, mas mãe e filha já foram encontradas mortas na porta do quarto. Os suspeitos fugiram de moto com destino a Belo Horizonte e ainda são procurados pela polícia. Um deles já foi identificado e segundo a PM, é conhecido das vítimas. A irmã de Luara pediu proteção policial porque teme pela sua vida e do filho.



Amor doentio



A PM recolheu na casa cartas de Bruno para Luara, em que o detento fala do amor incondicional. Segundo o tenente, as cartas têm um tom doentio. Em uma delas Bruno fala que está preso por Luara, em nome do amor que sente por ela. De acordo com Ivair José, o detento não se conformou com o fim do relacionamento e com o fato de Luara já estar namorando com outro rapaz. A PM recolheu o computador da jovem, onde foram encontradas conversas dela com o novo namorado. 



“Foi uma covardia, primeiro matou a mãe depois a filha. Quando a gente acha que o cidadão está preso, que estamos livres dele, ele comando um crime desses de dentro da cadeia”, disse o militar. 



A PM fez contato com a diretoria da Dutra Ladeira para que seja recolhido o telefone celular do detento. A corporação pediu que seja feita uma vistoria para comprovar o uso desse telefone, que será uma peça fundamental na investigação do crime quando a Polícia Civil assumir o caso. Se ficar provado o envolvimento de Bruno, ele poderá ser retirado da cadeia para receber nova autuação pelo duplo homicídio. 



A Subsecretaria de Administração Prisional (Suapi) informou, em nota, que a direção da penitenciária está realizando todos os procedimentos de varredura no pavilhão em que se encontra Bruno. O resultado da ação será comunicado posteriormente. A subsecretaria aguarda as investigações para saber o envolvimento do detento no caso e da possibilidade de uso de celular na prisão. 



A Suapi ainda informou que o Procedimento Operacional Padrão (POP) do sistema prisional determina a realização de vistorias diárias nas celas, assim como rigorosos procedimentos de revista em visitantes e funcionários da unidade. Todas as unidades prisionais são equipadas com banqueta usadas para verificar se os visitantes não possuem objeto metálico introduzido em partes íntimas do corpo e, pelo menos, três detectores manuais.

Reportagem EM

domingo, 9 de dezembro de 2012

TRUCULÊNCIA E AUTORITARISMO: Audiência Pública na CMRN denuncia suposta truculência de PMs cometidas contra Agente Penitenciário


TRUCULÊNCIA E AUTORITARISMO: Audiência Pública na CMRN denuncia suposta truculência de PMs cometidas contra Agente Penitenciário

http://nevesnews.com/?p=7042

MESA DE TRABALHOS
Às vésperas da semana em que a Assembléia Legislativa do Estado debaterá sobre a violência praticada contra diversos segmentos da população, a Câmara Municipal de Ribeirão das Neves, através da presidência da Comissão de Direitos Humanos-CDH, promoveu na noite de quinta-feira (07/12) uma Audiência Pública para tratar sobre supostas arbitrariedades e excessos cometidos por policiais militares do 40º Batalhão da Policia Militar de Ribeirão das Neves contra um agente penitenciário, cidadão Nevense.

VITOR RABELO: A violência e o abuso cometido por policiais contra outros servidores públicos refletem na sociedade, afinal o agente penitenciário também está inserido no contexto social.
O requerimento foi protocolado pelo presidente da Comissão de Direitos Humanos da CMRN, Vereador Vanderlei Delei/PMN, a pedido de ativistas da defesa dos direitos do cidadão, membros da sociedade civil, colegas de profissão do servidor e entidades sociais. O vereador Vanderlei Delei abriu a sessão protestando contra ações truculentas de integrantes das forças policiais promovidas contra o cidadão Nevense.
Apesar do tema do encontro, o Vereador esclareceu que o objetivo da Audiência Pública não era provocar animosidade entre as forças de defesa social e que os objetivos do encontro eram apurar a truculência e abuso de autoridade cometidos contra o Agente Penitenciário Emerson, lotado no Presídio Inspetor José Martinho Drummond e propor medidas para evitar que ocorram novos episódios envolvendo PMs e Agentes Penitenciários.
Participaram da audiência, o diretor do presídio de Sete Lagoas Reginaldo Santos Evaristo, o idealizador do Grupo Acorda Neves Elmo Junior, o agente penitenciário e blogueiro Henrique Corleone, cidadãos comuns da comunidade Nevense, observadores e estudiosos de políticas públicas.
OS FATOS NARRADOS
De acordo com a exposição do Agente Emerson, ele estava de folga na porta de sua residência lavando um veículo, já que iria participar de uma cerimônia de formatura durante a noite. Em determinado momento, uma viatura do 40º Batalhão da Policia Militar, composta de 03 policiais militares masculinos e uma PFEM, teria parado ao lado de seu veículo e um dos integrantes da guarnição teria solicitado uma informação. Emerson educadamente se prontificou em repassá-la aos agentes policiais. Emerson narrou ainda que no quintal de sua residência havia outro veículo de um amigo, o qual estava com o som ligado, enquanto outras pessoas de seu vínculo social conversavam tranquilamente.

O agente penitenciário Emerson narrou que estava na porta de sua casa lavando o carro quando foi abordado, submetido a humilhações, algemado e preso sem motivo algum por policiais militares de Ribeirão das Neves
Contou Emerson que nesta oportunidade um dos militares teria afirmado que o som do outro veículo estava muito alto, solicitando ao Agente penitenciário para baixar o volume do equipamento. Emerson teria ponderado que o veículo seu era aquele que estava sendo lavado e não o veículo referido pelos militares, mas mesmo assim, ele se dirigiu ao proprietário do veículo e o notificou sobre a solicitação dos Policiais Militares. Emerson teria retornado para a rua onde continuou a lavar o seu veículo. A guarnição se deslocou e minuto depois retornou. Neste ato, sem maiores explicações, o soldado identificado como Jordan, desembarcou da viatura e apontando-lhe uma pistola .40, o ordenou que ele fosse “para o muro”. Sem saber sobre os motivos da truculenta abordagem, Emerson se identificou como Agente Penitenciário e ponderou sobre a ação policial, afirmando que estava em frente de sua casa e que nada havia de anormal que justificasse a ostentação de armas de fogo e a arrogância da intervenção.
Emerson afirmou que neste momento, o soldado passou a lhe torcer um dos braços e algemando-o, lhe proferiu voz de prisão sobre um crime ao qual ele desconhecia e que o próprio policial não soube explicitar. Disse que mesmo assim os PMs o colocaram algemado de costas, no porta malas da Viatura Pálio. Diante deste cenário, formou-se um tumulto que chamou a atenção de vizinhos e pessoas da comunidade, momento em que surgiu a genitora do agente penitenciário, intervindo verbalmente em seu favor.
Emerson afirmou que nesta ocasião outro militar, conhecido como Cabo Dias, sacou uma arma de choque Taser e apontou para a sua mãe, a qual convalescente e debilitada desmaiou quando percebeu a arma apontada para si.
Ainda segundo Emerson, compareceu ao local o CPCia Tenente Aluísio que solicitou a Carteira funcional do algemado, porém apenas colocou o documento no bolso da bermuda de Emerson, não se dignando nem ao menos em checar os seus dados pessoais. Emerson foi levado no porta malas do Pálio, algemado de costas para uma Companhia da Polícia Militar onde passou por chacotas e humilhações proferidas por outros policiais militares que chegaram no posto policial. O ASPEN narrou que os PMs não deixaram ele ligar para seu advogado ou para familiares, os quais até então não sabiam sobre o destino do agente.
Emerson também acusa os policiais de esconderem o seu paradeiro para os familiares. “Minha família foi na Delegacia e o Investigador de Plantão fez contato com todas as Companhias da PM de Ribeirão das Neves e o que foi informado é que não havia nenhuma ocorrência envolvendo ASPEN.” Denunciou.
Prosseguindo o relato, Emerson afirmou que na Companhia da Polícia Militar ele foi colocado em um compartimento junto com criminosos de alta periculosidade e que o Cabo Dias teria apossado de sua carteira Funcional e a atirado sobre a mesa dizendo que aquele documento não tinha validade alguma.
Jean Carlos: Estes abusos acontecem por que a classe trabalha sem apoio   das  entidades de classe  como sindicato.O  estado vem dando   auxílio para  sanar  estes abusos de autoridades  por  meio do MP,existe  uma portaria  do sistema prisional,quando acontecer alguma ocorrência   envolvendo  os aspens , será comunicado ao cope  que  conduzirá  os aspens  a  delegacia de policia, mesmo procedimento  que ocorre  com o   exército.
Preso, algemado e conduzido para a Companhia da Policia Militar sem motivos aparentes, Emerson teria observado que os policiais responsáveis por sua prisão estavam em dificuldade para lavrar o REDS, e que o Tenente Aluísio teria se sentado em frente ao terminal do computador, passando a digitar um pseudo crime cometido pelo detido, a fim de encaminhá-lo para a Unidade de plantão da Polícia Civil.
Emerson afirmou que ao final do registro, os dados do oficial relator foram omitidos na ocorrência. Encaminhado para a Delegacia de plantão, a Autoridade policial teria indagado aos militares sobre a ação e o contido no relatório do REDS, porém os mesmos teriam entrado em contradição, oportunidade em que o Delegado ordenou que soltassem o Agente Penitenciário. “Após o Delegado ter se certificado da armação, mandou me soltar e saí da Delegacia antes dos PMs”. Encerrou Emerson.
De acordo com o Agente Penitenciário Jean Carlos , efetivo do concurso de 2007,  que estava presente na audiência, atos de truculência e humilhação contra agentes penitenciários estão se tornando rotineiros. O servidor pontuou que a classe ainda precisa de apoio para exercer dignamente suas atribuições. Jean Carlos denunciou que os episódios iguais aos ocorridos com Emerson são corriqueiros. Ele afirmou que abuso de autoridade cometidas por policiais militares também ocorreram com agentes de São Joaquim de Bicas e de Betim. O agente denunciou que ASPENs foram revistados e submetidos a humilhações dentro da  unidade prisional, pela Policia Militar no  ceresp Betim.´Poderia  ter  acontecido  um mar de sangue , pois ambas  as forças  estavam armados, com calibre doze, fuzil, famae, a  secretaria  de  estado e defesa social  esta  tomando as providencias  do  ocorrido, já abriu um processo  administrativo  para apurar os fatos . 

O estado  tem feito a sua parte com as politicas pública para reiserção  dos presos na sociedade . Com os aspen tem reconhecido nossa    profissão  nos  dando, funcional  com o porte  de arma  fora de serviço,e acautelando pistola ponto quarenta para  os agentes do cope,  tem doado toda  a logística  para exercer a função  : viatura  novas, armamentos, como fuzil, famae FAMAE SAF é uma pistola-metralhadora produzida, desde 1996, pela FAMAE, empresa estatal de armamento doChile. pistola ponto quarenta etc 

Somos  hoje  vinte   mil Aspen  entodo  estado,sendo a segunda maior força  de Segurança pública ,com o concurso  de  3.500 ASPEN tende   fortalecer  a classe.Com apenas  dez  anos  de carreira  a  nossa   classe tem crescido muito e contribuído para  a ressocialização  dos apenados  e mantendo  a ordem   e a  paz  social dentro  e  fora  dos presídios.
  É  preciso  no minimo  respeito  das outras forças , também  fazemos parte  das forças de segurança pública do estado  MG.
Jean lembrou a importância da participação das mídias e das redes sociais, na divulgação de atos de abuso de autoridade cometidos por agentes das forças policiais.

O representante do Grupo Acorda Neves, Elmo Junior hipotecou apoio aos agentes penitenciários e destacou que a sociedade civil também sofre com os abusos e arbitrariedades cometidas por policiais despreparados.
Outro participante que se indignou com a narração apresentada pelo Agente Penitenciário Emerson foi o Assistente Social Vitor Rabelo, membro do Núcleo de política, prevenção e combate à criminalidade da SEDS. O especialista lembrou que estava ali na condição de cidadão, mas segundo ele, abusos cometidos contra servidores das forças de segurança pública extrapolam as barreiras das entidades e refletem na Sociedade. O agente penitenciário faz parte do contexto social. Disse o estudioso.
O diretor do presídio de Sete Lagoas Reginaldo Santos Evaristo apresentou a experiência de sucesso no relacionamento dos agentes penitenciários da cidade Sete Lagoana com outras forças públicas. O diretor afirmou que também naquela cidade ocorriam episódios semelhantes, contudo ao assumir a direção da unidade prisional, ele se reuniu com autoridades locais, e apresentou o trabalho que pretendia implantar na cidade.

O diretor do presídio de Sete lagoas Reginaldo Evaristo Santos acredita que a exemplo da cidade Sete Lagoana onde as entidades se respeitam e interagem, em Ribeirão das Neves também pode haver cooperação e respeito mútuo às ações entre os componentes das diferentes forças de defesa social.
Segundo Reginaldo, a integração entre as partes que se envolviam em situações de animosidade foi essencial no processo de pacificação de ânimos, de resgate do respeito e cooperação mútua entre os diferentes membros das forças públicas. “Não é razoável que tenha que haver normas escritas para impor um bom convívio. O respeito entre as pessoas é essencial para que tenhamos uma sociedade pacificada. A violência e a truculência de agentes públicos desacreditam as instituições.” Disse.
Ao final da audiência o Vereador Vanderlei Delei afirmou que a Comissão de Direitos Humanos da CMRN enviará pedido de providências contra os supostos abusos cometidos pelos Militares aos órgãos competentes e de defesa de direitos humanos de outras esferas do poder público.
A Comissão de Direitos Humanos enviou ofício ao Comandante do 40º Batalhão de Policia Militar, Tenente Coronel Godinho, mas infelizmente a autoridade militar não se dignou a enviar um representante para apresentar a versão da abordagem. 
SOCIEDADE E ENTIDADES DE DH EXIGEM MUDANÇAS NAS POLÍCIAS MILITARES DO PAÍS
Em Ribeirão das Neves atos arbitrários cometidos por alguns policiais militares estão tornado parte dos noticiários. No mês passado uma equipe de militares encapuzados, foram flagrados de madrugada, por câmeras de circuito interno, em atos de selvageria, atirando com pistolas e revolveres contra a fachada e porta de um sacolão da cidade.
A partir da série de episódios de abusos cometidos por policiais militares, a sociedade Brasileira passou a cobrar mudanças nas organizações policiais do país. Recentemente o Ministério da Justiça aprovou uma resolução proibindo policiais em apontar armas para o cidadão. De acordo com o MJ, a medida visa preservar direitos civis e desta forma, o uso da força por agentes de segurança pública deve obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência. “Os agentes de segurança pública não deverão disparar ou apontar armas de fogo contra pessoas durante abordagens, exceto em casos de legítima defesa própria ou de terceiro contra perigo iminente de morte ou lesão grave”, afirmou o documento. 
“Além disso, não é considerado legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros. Também não é considerado legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.  Os chamados “disparos de advertência” não são considerados prática aceitável, por não atenderem aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência, além da imprevisibilidade de seus efeitos.” Prevê a norma. 
DIREITOS HUMANOS RECOMENDA FIM DE AUTO DE RESISTÊNCIA
Recentemente o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) recomendou a supressão dos termos “autos de resistência” e “resistência seguida de morte” dos boletins de ocorrência policial. Os termos são utilizados contra pessoas detidas para justificar determinada atuação policial, porém o que deveria ser utilizado com parcimônia e razoabilidade, acaba sendo utilizado para mascarar arbitrariedades. “Estes termos vêm acobertando situações de violência e extermínio.”  Declarou a ministra Maria do Rosário.
A representante da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Raquel Chiarelli, alertou para que a resolução não vire apenas “uma carta de recomendação”, e que haja punição para o delegado que arquivar um processo com alegação de resistência. 
NA REFORMA DO CÓDIGO PENAL DESACATO DEIXARÁ DE SER CRIME
Muito utilizado durante ações em que o policial não encontra motivos para prender o abordado, a alegação de crime de desacato vem sendo indiscriminadamente utilizada para justificar a prisão de um suspeito. Quando aborda um cidadão e não encontra motivos para prendê-lo, o agente policial passa a humilhá-lo e subjugá-lo, o qual indignado, acaba devolvendo as ofensas ao policial, que lhe dá voz de prisão por desacato. Devido aos abusos da figura jurídica, a comissão de juristas que debatem no Senado a reforma do Código Penal aprovou a descriminalização do desacato à autoridade. De acordo com o novo texto, o desacato deixará de ser crime e passará a fazer parte como agravante ao crime de injúria. Segundo o procurador Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, relator da comissão de reforma do CP, foi revogado o crime de desacato por que prevaleceu o entendimento de que o desacato não é outra coisa a não ser uma ofensa à honra do funcionário público praticada em razão da função que ele exerce.
ALGEMAS NÃO PODEM SER UTILIZADAS INDISCRIMINADAMENTE
De acordo com o Jurista Dr. Luiz Flávio Gomes, Mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo USP e Membro e Consultor da Delegação brasileira no 10º Período de Sessões da Comissão de Prevenção do Crime e Justiça Penal da ONU, em Viena, o uso de força física estáexcepcionalmente autorizado em alguns dispositivos legais:. Segundo o jurista, o Código de Processo Penal- CPP, em seu Artigo 284 conceitua que “Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso”.
Para o jurista, o uso da força e de algemas é possível somente quando há três requisitos essenciais: A Indispensabilidade da medida. , a necessidade do meio e a justificação teleológica, devem estar presentes concomitantemente para justificar o uso da força física e também, quando for o caso, o uso de algemas.
Dr. Luís Flávio Gomes disse que “tudo se resume, consequentemente, no princípio da proporcionalidade, que exige adequação, necessidade e ponderação na medida”. O estudioso alerta que todas as vezes que o uso de algemas exorbitarem desse limite, se constitui o abuso, nos termos dos Artigos 3º e 4º da Lei 4898/95-(Abuso de autoridade) que tratam sobre o atentado contra a incolumidade do indivíduo e submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei. A lei sobre abuso de autoridade prevê a perda do cargo público ao agente público condenado.

sábado, 8 de dezembro de 2012

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012


Investigadores salvam a vida de prisioneiro em Nova Serrana



Um homem que havia sido detido por suspeita de roubo resolveu dar fim a própria vida na cela da Delegacia de Polícia de Nova Serrana, centro Oeste de Minas.

O suspeito só não morreu devido a rapidez que os Policiais Civis lotados no local que ao perceber que o homem se encontrava com o cordão amarrado no pescoço, arrombaram o recinto onde a chave da cela se encontrava guardada e conseguiram salvar o homem.

Os Investigadores Daniel Chagas Francisco Tavares e o Escrivão Tales passaram o resto do dia recebendo os cumprimentos dos colegas pelo ato de heroísmo em salvar uma vida.

O Sindpol e o blog parabeniza os Policiais.

COMUNIDADE PARA PERMUTA ,NO FACEBOOK.

O Brasil atrás das grades – Infográfico


O Brasil atrás das grades – Infográfico

Mais de meio milhão de pessoas encontram-se presas no Brasil – a quarta maior população carcerária do mundo. Mas quem são essas pessoas? Por que estão presas? Em que circunstâncias foram aprisionadas? Quão seletiva é a prática jurídico-penal brasileira? Como, afinal, se comporta o aparato punitivo brasileiro quando se trata de mandar alguém para a cadeia?
Saiba isso e muito mais em “O Brasil atrás das grades”, novo infográfico elaborado pela equipe do Direito Direto. O material pode ser publicado em seu site de acordo com as instruções abaixo. Não esqueça de compartilhar!
Clique na imagem para visualizar o arquivo no tamanho original:
O Brasil atrás das grades - Direito Direto



Estado demite nove agentes. Carcereiros suspeitos de torturar detentos foram exonerados mesmo antes da conclusão do processo judicial no qual são réus


DEPURAÇÃO NAS CADEIAS




O número não é tão expressivo, mas a decisão é histórica no contexto do sistema prisional do Estado: nove agentes penitenciários foram demitidos do órgão. A exoneração, já publicada no Diário Oficial do Estado, é o desfecho, na esfera administrativa, do caso de tortura contra dois apenados da Penitenciária Regional de Caxias do Sul.

As agressões, flagradas pelas câmaras de vigilância da cadeia, foram divulgadas com excluvisidade por veículos da RBS e revelaram o clima de tensão dentro da cadeia construída para ser um modelo prisional no Estado. Os delitos aconteceram em abril de 2010.

Os agentes estão denunciados pelo Ministério Público pela prática de tortura e respondem, em liberdade, a processo na Justiça. A definição desse procedimento deve ocorrer apenas no próximo ano. A primeira agressão que a Polícia Civil e o Ministério Público entenderam ser tortura ocorreu no final da tarde de 8 de abril. Ao retornar de uma audiência, o apenado foi colocado de volta em sua galeria. Agentes solicitaram que ele vestisse outra vez o uniforme, obrigatório na cadeia naquela época. O preso não atendeu à ordem e foi retirado da galeria. Câmeras flagram o momento em que agentes não conseguem algemar o detento. O preso cai no chão e já dominado é espancado pelos servidores.

No dia seguinte, outro preso se nega a entrar em uma cela, com receio de ser castigado por agentes. O apenado tenta argumentar, mas um agente o empurra para dentro da sala e também é golpeado com cassetete. O conflito desencadeia um tumulto. Um dos agentes de serviço telefona para a corregedoria da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) e denuncia os colegas.

Esse episódio deu início à queda do sistema implantado pelo governo do Estado para transformar o presídio do Apanhador em um modelo. Presos eram obrigados a usar uniforme, cortavam cabelo, não podiam fumar ou cozinhar dentro das celas e tinham apenas duas horas de sol por dia.

Um dado ajuda a dimensionar o significados das expulsões. Em 2010, a série de reportagens Corrupção nas cadeias, publicada em Zero Hora, revelava a dificuldade da Susepe em promover depuração. Apesar de denúncias formalizadas pelo Ministério Público e processos judiciais, apenas 12 servidores haviam sido excluídos dos quadros em uma década. No mesmo período, a Polícia Civil, com o dobro de efetivo, tinha expurgado 14 vezes mais maus policiais.


SUA SEGURANÇA | Humberto Trezzi

Tratados como animais


Como impedir que um preso vire bicho? Esse deve ser o imperativo a pesar sobre as mentes de cada administrador de presídio, cada agente penitenciário, cada cidadão. Aquele que é encurralado como animal, como fera reagirá ao ser libertado. Humaniza, se queres lidar com seres humanos.

Nada disso parece ter sido levado em conta pelos agentes penitenciários que agora foram expulsos do serviço público. Foram flagrados, inclusive filmados, agredindo brutalmente detentos.

Não se trata aqui de defender a desordem. Por vezes os agentes devem usar de energia, sobretudo em motins. Não foi esse o caso, em nenhum dos episódios que motivaram as expulsões. São agressões pautadas por episódios banais e, aparentemente, gratuitos.

Demitir nove servidores não deve virar recorde nacional – basta lembrar que, esta semana, foram presos no Rio mais de 60 PMs e o secretário da Segurança daquele Estado adiantou: vai expulsar todos. É um critério rigoroso, visto como excessivo por colegas dos investigados. Mas qual deve ser a reação da autoridade ao ver um preso ser espancado por vários servidores?

PCC criou células de inteligência para matar agentes penitenciários federais Flávio Costa Do UOL, em São Paulo 27/07/2017 - 04h00 Ouvir 0:00...