Às vésperas da semana em que a Assembléia Legislativa do Estado debaterá sobre a violência praticada contra diversos segmentos da população, a Câmara Municipal de Ribeirão das Neves, através da presidência da Comissão de Direitos Humanos-CDH, promoveu na noite de quinta-feira (07/12) uma Audiência Pública para tratar sobre supostas arbitrariedades e excessos cometidos por policiais militares do 40º Batalhão da Policia Militar de Ribeirão das Neves contra um agente penitenciário, cidadão Nevense.
VITOR RABELO: A violência e o abuso cometido por policiais contra outros servidores públicos refletem na sociedade, afinal o agente penitenciário também está inserido no contexto social.
O requerimento foi protocolado pelo presidente da Comissão de Direitos Humanos da CMRN, Vereador Vanderlei Delei/PMN, a pedido de ativistas da defesa dos direitos do cidadão, membros da sociedade civil, colegas de profissão do servidor e entidades sociais. O vereador Vanderlei Delei abriu a sessão protestando contra ações truculentas de integrantes das forças policiais promovidas contra o cidadão Nevense.
Apesar do tema do encontro, o Vereador esclareceu que o objetivo da Audiência Pública não era provocar animosidade entre as forças de defesa social e que os objetivos do encontro eram apurar a truculência e abuso de autoridade cometidos contra o Agente Penitenciário Emerson, lotado no Presídio Inspetor José Martinho Drummond e propor medidas para evitar que ocorram novos episódios envolvendo PMs e Agentes Penitenciários.
Participaram da audiência, o diretor do presídio de Sete Lagoas Reginaldo Santos Evaristo, o idealizador do Grupo Acorda Neves Elmo Junior, o agente penitenciário e blogueiro Henrique Corleone, cidadãos comuns da comunidade Nevense, observadores e estudiosos de políticas públicas.
OS FATOS NARRADOS
De acordo com a exposição do Agente Emerson, ele estava de folga na porta de sua residência lavando um veículo, já que iria participar de uma cerimônia de formatura durante a noite. Em determinado momento, uma viatura do 40º Batalhão da Policia Militar, composta de 03 policiais militares masculinos e uma PFEM, teria parado ao lado de seu veículo e um dos integrantes da guarnição teria solicitado uma informação. Emerson educadamente se prontificou em repassá-la aos agentes policiais. Emerson narrou ainda que no quintal de sua residência havia outro veículo de um amigo, o qual estava com o som ligado, enquanto outras pessoas de seu vínculo social conversavam tranquilamente.
O agente penitenciário Emerson narrou que estava na porta de sua casa lavando o carro quando foi abordado, submetido a humilhações, algemado e preso sem motivo algum por policiais militares de Ribeirão das Neves
Contou Emerson que nesta oportunidade um dos militares teria afirmado que o som do outro veículo estava muito alto, solicitando ao Agente penitenciário para baixar o volume do equipamento. Emerson teria ponderado que o veículo seu era aquele que estava sendo lavado e não o veículo referido pelos militares, mas mesmo assim, ele se dirigiu ao proprietário do veículo e o notificou sobre a solicitação dos Policiais Militares. Emerson teria retornado para a rua onde continuou a lavar o seu veículo. A guarnição se deslocou e minuto depois retornou. Neste ato, sem maiores explicações, o soldado identificado como Jordan, desembarcou da viatura e apontando-lhe uma pistola .40, o ordenou que ele fosse “para o muro”. Sem saber sobre os motivos da truculenta abordagem, Emerson se identificou como Agente Penitenciário e ponderou sobre a ação policial, afirmando que estava em frente de sua casa e que nada havia de anormal que justificasse a ostentação de armas de fogo e a arrogância da intervenção.
Emerson afirmou que neste momento, o soldado passou a lhe torcer um dos braços e algemando-o, lhe proferiu voz de prisão sobre um crime ao qual ele desconhecia e que o próprio policial não soube explicitar. Disse que mesmo assim os PMs o colocaram algemado de costas, no porta malas da Viatura Pálio. Diante deste cenário, formou-se um tumulto que chamou a atenção de vizinhos e pessoas da comunidade, momento em que surgiu a genitora do agente penitenciário, intervindo verbalmente em seu favor.
Emerson afirmou que nesta ocasião outro militar, conhecido como Cabo Dias, sacou uma arma de choque Taser e apontou para a sua mãe, a qual convalescente e debilitada desmaiou quando percebeu a arma apontada para si.
Ainda segundo Emerson, compareceu ao local o CPCia Tenente Aluísio que solicitou a Carteira funcional do algemado, porém apenas colocou o documento no bolso da bermuda de Emerson, não se dignando nem ao menos em checar os seus dados pessoais. Emerson foi levado no porta malas do Pálio, algemado de costas para uma Companhia da Polícia Militar onde passou por chacotas e humilhações proferidas por outros policiais militares que chegaram no posto policial. O ASPEN narrou que os PMs não deixaram ele ligar para seu advogado ou para familiares, os quais até então não sabiam sobre o destino do agente.
Emerson também acusa os policiais de esconderem o seu paradeiro para os familiares. “Minha família foi na Delegacia e o Investigador de Plantão fez contato com todas as Companhias da PM de Ribeirão das Neves e o que foi informado é que não havia nenhuma ocorrência envolvendo ASPEN.” Denunciou.
Prosseguindo o relato, Emerson afirmou que na Companhia da Polícia Militar ele foi colocado em um compartimento junto com criminosos de alta periculosidade e que o Cabo Dias teria apossado de sua carteira Funcional e a atirado sobre a mesa dizendo que aquele documento não tinha validade alguma.
Jean Carlos: Estes abusos acontecem por que a classe trabalha sem apoio das entidades de classe como sindicato.O estado vem dando auxílio para sanar estes abusos de autoridades por meio do MP,existe uma portaria do sistema prisional,quando acontecer alguma ocorrência envolvendo os aspens , será comunicado ao cope que conduzirá os aspens a delegacia de policia, mesmo procedimento que ocorre com o exército.
Preso, algemado e conduzido para a Companhia da Policia Militar sem motivos aparentes, Emerson teria observado que os policiais responsáveis por sua prisão estavam em dificuldade para lavrar o REDS, e que o Tenente Aluísio teria se sentado em frente ao terminal do computador, passando a digitar um pseudo crime cometido pelo detido, a fim de encaminhá-lo para a Unidade de plantão da Polícia Civil.
Emerson afirmou que ao final do registro, os dados do oficial relator foram omitidos na ocorrência. Encaminhado para a Delegacia de plantão, a Autoridade policial teria indagado aos militares sobre a ação e o contido no relatório do REDS, porém os mesmos teriam entrado em contradição, oportunidade em que o Delegado ordenou que soltassem o Agente Penitenciário. “Após o Delegado ter se certificado da armação, mandou me soltar e saí da Delegacia antes dos PMs”. Encerrou Emerson.
De acordo com o Agente Penitenciário Jean Carlos , efetivo do concurso de 2007, que estava presente na audiência, atos de truculência e humilhação contra agentes penitenciários estão se tornando rotineiros. O servidor pontuou que a classe ainda precisa de apoio para exercer dignamente suas atribuições. Jean Carlos denunciou que os episódios iguais aos ocorridos com Emerson são corriqueiros. Ele afirmou que abuso de autoridade cometidas por policiais militares também ocorreram com agentes de São Joaquim de Bicas e de Betim. O agente denunciou que ASPENs foram revistados e submetidos a humilhações dentro da unidade prisional, pela Policia Militar no ceresp Betim.´Poderia ter acontecido um mar de sangue , pois ambas as forças estavam armados, com calibre doze, fuzil, famae, a secretaria de estado e defesa social esta tomando as providencias do ocorrido, já abriu um processo administrativo para apurar os fatos .
O estado tem feito a sua parte com as politicas pública para reiserção dos presos na sociedade . Com os aspen tem reconhecido nossa profissão nos dando, funcional com o porte de arma fora de serviço,e acautelando pistola ponto quarenta para os agentes do cope, tem doado toda a logística para exercer a função : viatura novas, armamentos, como fuzil, famae A FAMAE SAF é uma pistola-metralhadora produzida, desde 1996, pela FAMAE, empresa estatal de armamento doChile. pistola ponto quarenta etc
Somos hoje vinte mil Aspen entodo estado,sendo a segunda maior força de Segurança pública ,com o concurso de 3.500 ASPEN tende fortalecer a classe.Com apenas dez anos de carreira a nossa classe tem crescido muito e contribuído para a ressocialização dos apenados e mantendo a ordem e a paz social dentro e fora dos presídios.
É preciso no minimo respeito das outras forças , também fazemos parte das forças de segurança pública do estado MG.
Jean lembrou a importância da participação das mídias e das redes sociais, na divulgação de atos de abuso de autoridade cometidos por agentes das forças policiais.
O representante do Grupo Acorda Neves, Elmo Junior hipotecou apoio aos agentes penitenciários e destacou que a sociedade civil também sofre com os abusos e arbitrariedades cometidas por policiais despreparados.
Outro participante que se indignou com a narração apresentada pelo Agente Penitenciário Emerson foi o Assistente Social Vitor Rabelo, membro do Núcleo de política, prevenção e combate à criminalidade da SEDS. O especialista lembrou que estava ali na condição de cidadão, mas segundo ele, abusos cometidos contra servidores das forças de segurança pública extrapolam as barreiras das entidades e refletem na Sociedade. O agente penitenciário faz parte do contexto social. Disse o estudioso.
O diretor do presídio de Sete Lagoas Reginaldo Santos Evaristo apresentou a experiência de sucesso no relacionamento dos agentes penitenciários da cidade Sete Lagoana com outras forças públicas. O diretor afirmou que também naquela cidade ocorriam episódios semelhantes, contudo ao assumir a direção da unidade prisional, ele se reuniu com autoridades locais, e apresentou o trabalho que pretendia implantar na cidade.
O diretor do presídio de Sete lagoas Reginaldo Evaristo Santos acredita que a exemplo da cidade Sete Lagoana onde as entidades se respeitam e interagem, em Ribeirão das Neves também pode haver cooperação e respeito mútuo às ações entre os componentes das diferentes forças de defesa social.
Segundo Reginaldo, a integração entre as partes que se envolviam em situações de animosidade foi essencial no processo de pacificação de ânimos, de resgate do respeito e cooperação mútua entre os diferentes membros das forças públicas. “Não é razoável que tenha que haver normas escritas para impor um bom convívio. O respeito entre as pessoas é essencial para que tenhamos uma sociedade pacificada. A violência e a truculência de agentes públicos desacreditam as instituições.” Disse.
Ao final da audiência o Vereador Vanderlei Delei afirmou que a Comissão de Direitos Humanos da CMRN enviará pedido de providências contra os supostos abusos cometidos pelos Militares aos órgãos competentes e de defesa de direitos humanos de outras esferas do poder público.
A Comissão de Direitos Humanos enviou ofício ao Comandante do 40º Batalhão de Policia Militar, Tenente Coronel Godinho, mas infelizmente a autoridade militar não se dignou a enviar um representante para apresentar a versão da abordagem.
SOCIEDADE E ENTIDADES DE DH EXIGEM MUDANÇAS NAS POLÍCIAS MILITARES DO PAÍS
Em Ribeirão das Neves atos arbitrários cometidos por alguns policiais militares estão tornado parte dos noticiários. No mês passado uma equipe de militares encapuzados, foram flagrados de madrugada, por câmeras de circuito interno, em atos de selvageria, atirando com pistolas e revolveres contra a fachada e porta de um sacolão da cidade.
A partir da série de episódios de abusos cometidos por policiais militares, a sociedade Brasileira passou a cobrar mudanças nas organizações policiais do país. Recentemente o Ministério da Justiça aprovou uma resolução proibindo policiais em apontar armas para o cidadão. De acordo com o MJ, a medida visa preservar direitos civis e desta forma, o uso da força por agentes de segurança pública deve obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência. “Os agentes de segurança pública não deverão disparar ou apontar armas de fogo contra pessoas durante abordagens, exceto em casos de legítima defesa própria ou de terceiro contra perigo iminente de morte ou lesão grave”, afirmou o documento.
“Além disso, não é considerado legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros. Também não é considerado legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros. Os chamados “disparos de advertência” não são considerados prática aceitável, por não atenderem aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência, além da imprevisibilidade de seus efeitos.” Prevê a norma.
DIREITOS HUMANOS RECOMENDA FIM DE AUTO DE RESISTÊNCIA
Recentemente o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) recomendou a supressão dos termos “autos de resistência” e “resistência seguida de morte” dos boletins de ocorrência policial. Os termos são utilizados contra pessoas detidas para justificar determinada atuação policial, porém o que deveria ser utilizado com parcimônia e razoabilidade, acaba sendo utilizado para mascarar arbitrariedades. “Estes termos vêm acobertando situações de violência e extermínio.” Declarou a ministra Maria do Rosário.
A representante da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Raquel Chiarelli, alertou para que a resolução não vire apenas “uma carta de recomendação”, e que haja punição para o delegado que arquivar um processo com alegação de resistência.
NA REFORMA DO CÓDIGO PENAL DESACATO DEIXARÁ DE SER CRIME
Muito utilizado durante ações em que o policial não encontra motivos para prender o abordado, a alegação de crime de desacato vem sendo indiscriminadamente utilizada para justificar a prisão de um suspeito. Quando aborda um cidadão e não encontra motivos para prendê-lo, o agente policial passa a humilhá-lo e subjugá-lo, o qual indignado, acaba devolvendo as ofensas ao policial, que lhe dá voz de prisão por desacato. Devido aos abusos da figura jurídica, a comissão de juristas que debatem no Senado a reforma do Código Penal aprovou a descriminalização do desacato à autoridade. De acordo com o novo texto, o desacato deixará de ser crime e passará a fazer parte como agravante ao crime de injúria. Segundo o procurador Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, relator da comissão de reforma do CP, foi revogado o crime de desacato por que prevaleceu o entendimento de que o desacato não é outra coisa a não ser uma ofensa à honra do funcionário público praticada em razão da função que ele exerce.
ALGEMAS NÃO PODEM SER UTILIZADAS INDISCRIMINADAMENTE
De acordo com o Jurista Dr. Luiz Flávio Gomes, Mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo USP e Membro e Consultor da Delegação brasileira no 10º Período de Sessões da Comissão de Prevenção do Crime e Justiça Penal da ONU, em Viena, o uso de força física estáexcepcionalmente autorizado em alguns dispositivos legais:. Segundo o jurista, o Código de Processo Penal- CPP, em seu Artigo 284 conceitua que “Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso”.
Para o jurista, o uso da força e de algemas é possível somente quando há três requisitos essenciais: A Indispensabilidade da medida. , a necessidade do meio e a justificação teleológica, devem estar presentes concomitantemente para justificar o uso da força física e também, quando for o caso, o uso de algemas.
Dr. Luís Flávio Gomes disse que “tudo se resume, consequentemente, no princípio da proporcionalidade, que exige adequação, necessidade e ponderação na medida”. O estudioso alerta que todas as vezes que o uso de algemas exorbitarem desse limite, se constitui o abuso, nos termos dos Artigos 3º e 4º da Lei 4898/95-(Abuso de autoridade) que tratam sobre o atentado contra a incolumidade do indivíduo e submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei. A lei sobre abuso de autoridade prevê a perda do cargo público ao agente público condenado.