segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Na tela, a realidade dos agentes penitenciários

Na tela, a realidade dos agentes penitenciários Seg, 06 de Dezembro de 2010 04:20 .A rotina dos mais de 13 mil agentes penitenciários de Minas Gerais, responsáveis por cuidar dos presos e enfrentar plantões impondo respeito sem humilhação e com responsabilidade, virou roteiro de filme. Com o título "Sobre a Gente, o documentário" foi exibido em sessão exclusiva no Palácio das Artes, em Belo Horizonte, para os profissionais que trabalham em unidades prisionais na Região Metropolitana de Belo Horizonte e que inspiraram a criação dos personagens. O filme faz parte do projeto Batendo a Tranca, desenvolvido no curso de Gestão em Segurança Pública do Centro Universitário de Belo Horizonte (Uni-BH), que tem diversos agentes de segurança penitenciária como frequentadores. Durante quase três semanas, os produtores visitaram seis unidades prisionais e o Comando de Operações Especiais (Cope), gravando depoimentos em que agentes penitenciários e socioeducativos contaram seu dia-a-dia no trabalho, as alegrias e dificuldades. O filme acabou se transformando em grande lição de vida. "A gente viu o lado poético, mas é uma profissão muito dura. Eles lidam com pessoas que a maior parte da sociedade não se importa e quer ver distante. Muito mais do que fazer o filme, foi um aprendizado de vida", afirma o diretor do documentário, Guilherme Penido. Ressocialização A ideia inicial, segundo o diretor, era produzir um curta-metragem, mas a qualidade do material levou-o a optar por um longa, com uma hora e quinze minutos de duração. Pelos depoimentos dos agentes penitenciários, percebem-se as mudanças do sistema prisional em Minas ao longo dos anos. Se antes a atividade era realizada de forma amadora, agora se investe na capacitação desses profissionais, cuja missão vai além de tomar conta dos presos. "No filme, fica claro que eles têm consciência da importância de seu trabalho para a ressocialização dos detentos, visando que eles saiam das unidades prisionais melhores do que entraram", destaca Guilherme. De acordo com a gerente da Comissão de Monitoramento da Violência em Eventos Esportivos e Culturais (Comoveec) da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) e coordenadora do curso do Uni-BH, Sheila Venâncio, a ideia do documentário era valorizar a profissão e as trajetórias de vida dos agentes penitenciários. "A gente escreve muito sobre o preso, mas não valoriza esses personagens que tomam conta deles", diz. Ela explica que, além do filme, também fazem parte do projeto Batendo a Tranca, um livro sobre a prática profissional dos agentes penitenciários e o Observatório de Segurança Prisional

MÓDULO 1 – Técnicas para reconhecer mentiras

MÓDULO 1 – Técnicas para reconhecer mentiras O indivíduo não faz contato direto nos olhos, ou faz pouco; A manifestação física será prejudicada, com diminutas ações mecânicas dos membros do corpo, como mãos, braços e pernas, mas quando estes movimentos existem eles se tornam ríspidos e artificiais. Normalmente há uma retração dos braços e pernas contra o corpo utilizando pouco espaço; As mãos podem ser levadas ao rosto, encobrindo a boca, o que demonstra um descrédito no que está dizendo ou falta de segurança no que explana. É incerto que a pessoa pegue na região do peito com a mão aberta; Não existe simultaneidade entre gestos e predicados; Existe movimento dissimulado da cabeça

Aposentadoria para servidores com atividade de risco por 20 anos

O Supremo Tribunal Federal divulgou seu parecer favorável a pedidos de aposentadoria de servidores públicos que trabalham em situações de insalubridade e periculosidade. O STF vem determinando que tais aposentadorias sejam concedidas de acordo com as regras do artigo 57 da Lei 8.213/91, que regulamenta a aposentadoria especial de celetistas. A regra disposta no parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal, que trata da aposentadoria especial de servidores públicos depende de regulamentação. Por isso, pedidos de aposentadoria feitos por servidores públicos acabam sendo rejeitados pela Administração. Recentemente, o Pleno do STF fez julgamentos sucessivos de 18 processos de Mandado de Injunção impetrados por servidores públicos estatutários, reconhecendo a omissão dos Poderes Legislativo e Executivo em regulamentar o benefício da aposentadoria especial previsto no §4º do artigo 40 da Constituição Federal. Um deles foi o Mandado de Injunção 755-01 impetrado pela Associação dos delegados de Policia do Estado de São Paulo. O Pleno do STF determinou a aplicação da lei privada, concedendo aos servidores públicos de todo o País, tendo em vista o efeito erga omnes que produz o direito à aposentadoria especial nas mesmas regras de concessão aos trabalhadores em geral. Atualmente, a lei estadual está derrogada na parte em que exige 30 anos de contribuição e idade mínima. Basta, portanto, o servidor cumprir o requisito de 20 anos de efetivo exercício da atividade policial, dispensando, os demais requisitos. Ainda não há qualquer posicionamento da Administração Pública quanto ao eventual cumprimento ou aplicabilidade no âmbito administrativo, a Advogada Luciana Cristina Elias de Oliveira, do escritório Piva de Carvalho, Advogados Associados orienta os servidores que atendam as exigências contidas no artigo 57, §1ª, da Lei 8.213/91, pleitearem a aposentadoria especial, protocolizando requerimento junto à Administração. No caso de indeferimento, buscar judicialmente o direito

Flagrados com plantação de maconha são classificados como usuários

A Justiça paulista não aplica mais condenação por tráfico de entorpecentes quando é possível desclassificar o crime para uso desde a publicação da Lei 11.343, de 2006. É o caso do sujeito flagrado cultivando pés de maconha, em que fique comprovado que sua intenção não era o comércio da droga. A lei anterior era mais rigorosa para atender essa benesse. O acusado poderia pegar até cinco anos de prisão. Agora as penas são: advertência, prestação de serviço e obrigação de participar de um curso educativo sobre drogas. Foi o caso de um homem flagrado cuidando de 42 pés de maconha. A Justiça de Franco da Rocha o condenou a seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado. Darci entrou com recurso. Disse que não ficou comprovado o dolo (intenção) de sua conduta e negou a acusação de tráfico que lhe foi imputada. Ele pediu sua absolvição. O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença, desclassificando o crime de tráfico para a conduta de uso pessoal de entorpecente. O relator destacou que mesmo que a quantidade de maconha que viesse a ser colhida pudesse servir para o comércio não havia prova para apontar na direção dessa conduta. Até o Ministério Público concluiu pela possibilidade de desclassificação do crime de tráfico para a conduta de uso do entorpecente ali plantado pelo apelante. “Quanto à plantação não há dúvida. Sequer o apelante nega ainda que tenha mencionando ter jogado algumas sementes para oito pés, quando foram apreendidos 42 pés”, disse o relator. “Enfim, é o respaldo a assertiva de que nesta terra em se plantando, tudo dá”, afirmou o desembargador Ruy Cavalheira, numa alusão à carta de Pero Vaz de Caminha ao rei de Portugal relatando suas impressões sobre o Brasil de cinco séculos atrás. O relator atendeu parcialmente o apelo do réu para desclassificar o delito para uso. Por conta dos maus antecedentes, determinou que ele fosse obrigado a prestar serviços à comunidade. O benefício do artigo 28 da Lei 11.343/06 também alcançou Willian Peter dos Santos Alves e Bruno Roberto da Silva. Os dois foram condenados a três anos de reclusão porque foram flagrados regando nove pés de canabis sativa, num terreno baldio próximo a um córrego. O castigo foi substituído por uma pena restritiva de direito. Eles tiveram que doar sete cestas básicas para uma entidade assistencial. Insatisfeitos, os réus apelaram ao Tribunal de Justiça. Pediram absolvição por falta de provas. A 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou a tese da defesa, desclassificou o crime e declarou extinta a punibilidde dos réus pela ocorrência da prescrição. A Lei 11.343/06 revogou a Lei 6.368/76 e disciplinou o cultivo de plantas que causam dependência física ou psíquica de forma diferente do que constava na lei anterior. No caso, se o cultivo se destina à produção de drogas com o objetivo de comércio, o acusado responderá pelo tipo penal previsto no artigo 33, parágrafo 1º, inciso II da nova lei. No entanto, se o cultivo se destina ao consumo pessoal então o tipo penal a que está sujeito o réu está previsto no artigo 28, parágrafo 1º da lei nova. “Não havendo provas da destinação comercial e não sendo grande a quantidade de pés de maconha que foram apreendidos, então se torna de rigor a desclassificação da conduta dos acusados”, afirmou o relator.

domingo, 5 de dezembro de 2010

Cabe ao delegado decidir sobre prisão em flagrante Cabe ao Delegado decidir,com exclusividade, sobre a lavratura de Auto de Prisão em Flagrante. Veja abaixo recente decisão judicial do Tribunal de Justiça Paulista sobre o tema: PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA - REGISTRADO(A) SOB N° ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus n° 990.10.322466-3, da Comarca de Mogi das Cruzes, em que é paciente REGIS WANDERLEY GOTUZO GERMANO e Impetrante RODRIGO MARCELO DE OLIVEIRA SOUZA sendo impetrado COLÉGIO RECURSAL DE MOGI DAS CRUZES. ACORDAM, em 15a Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "CONCEDERAM A ORDEM, DETERMINANDO-SE O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL N° 259/2009, QUE TRAMITA PERANTE O JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO FORO DISTRITAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS. V.U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores RIBEIRO DOS SANTOS (Presidente) e CAMILO LÉLLIS. São Paulo, 14 de outubro de 2010. 115 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO CRIMINAL VOTO N° 10.618 HABEAS CORPUS n° 990.10.322466-3 COMARCA : MOGI DAS CRUZES - JEC - 259/2009 IMPETRANTE: RODRIGO MARCELO DE OLIVERA SOUZA PACIENTE : REGIS WANDERLEY GOTUZO GERMANO HABEAS CORPUS - AUTO DE PRISÃO EM* FLAGRANTE DELITO - OBRIGATORIEDADE - Inocorrência: Cabe à autoridade policial verificar a necessidade de lavrar mencionado documento, fundamentando a sua decisão. Ordem concedida. O advogado LUIZ DE SOUZA MARQUES impetrou este habeas corpus, com pedido liminar, em favor de REGIS WANDERLEY GOTUZO GERMANO, postulando o trancamento de ação penal sob a alegação de falta de justa causa para o seu prosseguimento. Conforme se depreende dos autos, o paciente, Delegado de Polícia de Ferraz de Vasconcelos, foi denunciado como incurso no artigo 319 do Código Penal, porque no dia 05 de fevereiro de 2009, deixou de lavrar auto de prisão em flagrante delito, indevidamente, para satisfazer interesse pessoal. Reclama o impetrante, em síntese, estar o paciente sofrendo constrangimento em razão da atipicidade de sua conduta, buscando o trancamento da Ação Penal (fls. 02/24) Esta Relatoria concedeu a liminar pleiteada, determinando a suspensão da realização do interrogatório do paciente outrora designado para 18 de agosto do corrente ano (fls.27). Após a juntada aos autos das informações pela autoridade dita coatora, munida de cópias (fls. 35/36), nesta instância, o parecer da douta Procuradoria Geral da Justiça é pela denegação da ordem (fls. 51/55). É O RELATÓRIO. O paciente foi denunciado como incurso no artigo 319 do Código Penal, porque não elaborou auto de prisão em flagrante delito de dois indivíduos, detidos por policiais militares, por suposta prática de delito (receptação), por entender que a realização do ato deveria ocorrer em outra circunscrição. Segundo Consta no Wrít, o paciente lavrou a ocorrência circunstanciadamente, requisitou perícia para os produtos, determinou apreensão de todos os objetos, determinou sua custódia junto ao pátio credenciado local, prendeu um dos acusados, procurado da justiça, baixou portaria, instaurou inquérito, comunicou a seccional bem como seu titular só não lavrando flagrante por ausência de elementos sólidos conforme se vc escrito no corpo do indigitado RDO 574/09, não trazendo prejuízo algum as investigações (fls. 20). Verifica-se que o paciente lavrou boletim de ocorrência, no qual fundamentou as razões que determinaram não elaboração do auto de prisão em flagrancia em desfavor dos autuados e o motivo pelo qual manteve preso apenas um deles. Neste documento o paciente esclareceu que o auto de prisão em flagrante deveria ser elaborado por outra Delegacia de Polícia, não apenas por uma questão de circunscrição, mas também, porque a autoridade policial de Suzano já havia tomado conhecimento no caso, realizando inspeção no local e determinado a realização de perícia. Afirmou, ainda, que "o que causa estranheza é que foi a autoridade policial Dr. Dimas quem requisitou perícia pro local, quem esteve no local, quem tomou conhecimento no calor dos acontecimentos, quem teve contato com os averiguados bem como seus advogados c quem os ouviu informalmente" [sic] (fls. 11, dos autos em apenso). Concluiu que dadas as particularidades do caso, não poderia elaborar o auto de prisão por falta de possibilidade técnica e jurídica, já que a elaboração de tal documento é ato discricionário por depender da convicção da autoridade. O boletim de ocorrência foi elaborado regularmente e o paciente fundamentou a sua certeza pela não necessidade de lavrar o auto de prisão em flagrante delito, conforme consta na Recomendação da Delegacia Geral de Polícia (DGP) n° 01/2005: XVI - Decidindo pela inexistência de situação jurídica caracterizadora de flagrante, deverá a Autoridade Policial registrar o fato em boletim de ocorrência, sem emitir recibo de entrega de preso, em seguida adotando as providências de polícia judiciária, inclusive para responsabilização criminal dos autores da detenção indevida, se for o caso. Frise-se: "Inocorre o delito do art 319 do CP na conduta de Delegado de Polícia que deixou de lavrar auto de prisão com flagrante de acusado que nessa situação se encontrava iniciando somente o Inquérito Policial, pois a regra da lavratura do auto de prisão em flagrante cm situações que o exijam, não rígida, sendo possível certa discricionariedade no ato da Autoridade Policial, que pode deixar de fazê-lo cm conformidade com as circunstâncias que envolvem cada caso" (RJTACRIM 51/193). "Para confirguração do crime previsto no art. 319 do CP é indispensável que o ato retardado ou omitido se revele contra disposição expressa de lei. Incxistindo norma que obrigue o Delegado de Policia autuar em flagrante todo cidadão apresentado como autor de ilícito penal, considereando seu poder discricionário não há se falar em prevaricação " (RT 728/540). Atípico, pois, o crime de prevaricação, pois para a configuração do mesmo é necessário a existência de dolo específico consubstanciado na vontade de satisfazer interesse ou sentimento pessoal. O dolo específico não ficou configurado, até porque, o paciente justificou coerentemente sua conduta no boletim de ocorrência, consoante determina a sua prática profissional, tomando refutável qualquer alegação de má índole em sua conduta. Nesse sentido: "O interesse ou sentimento pessoal é essencial à tipificação " (STF, RT 727/239, RTJ 111/289; STJ, CEsp, q 44, DJU 17.5.93, p. 9262. in RBCCr 3/258; TRF 4" R.Jnq 59.991, DJU 17.4.96, p. 25005, in RBCCr 15/410; TJSP, Pleno, RT53 7/269; TaCrSP RJDTACr 1 l/l96). "A prevaricação exige dolo específico, sendo necessário que a prova revele que a omissão decorreu de afeição, ódio, contemplação, ou para satistazer interesse, e não por erro ou dúvida de interpretação do agente " (TRF, RCr895, DJU 14.10.82, p.10363). Desta forma, razão assiste ao esforçado impetrante, devendo ser afastada a imputação de prevaricação em desfavor do paciente, não havendo justa causa para o prosseguimento da ação penal ante a atipicidade, àquela época, da conduta praticada pelo paciente. Ante o exposto, CONCEDE-SE a ordem, determinando-se o trancamento da Ação Penal n° 259/2009, que tramita perante o Juizado Especial Criminal do Foro Distrital de Ferraz de Vasconcelos. HABEAS CORPUS n° 990.10.322466-3 - VOTO N° 10.618 Por Régis Wanderley Gotuzo Germano Delegado de Polícia Civil SP DELEGADOS.com.br Revista Defesa Social Portal Nacional dos Delegados
Cabe ao delegado decidir sobre prisão em flagrante Cabe ao Delegado decidir,com exclusividade, sobre a lavratura de Auto de Prisão em Flagrante. Veja abaixo recente decisão judicial do Tribunal de Justiça Paulista sobre o tema: PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA - REGISTRADO(A) SOB N° ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus n° 990.10.322466-3, da Comarca de Mogi das Cruzes, em que é paciente REGIS WANDERLEY GOTUZO GERMANO e Impetrante RODRIGO MARCELO DE OLIVEIRA SOUZA sendo impetrado COLÉGIO RECURSAL DE MOGI DAS CRUZES. ACORDAM, em 15a Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "CONCEDERAM A ORDEM, DETERMINANDO-SE O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL N° 259/2009, QUE TRAMITA PERANTE O JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO FORO DISTRITAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS. V.U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores RIBEIRO DOS SANTOS (Presidente) e CAMILO LÉLLIS. São Paulo, 14 de outubro de 2010. 115 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO CRIMINAL VOTO N° 10.618 HABEAS CORPUS n° 990.10.322466-3 COMARCA : MOGI DAS CRUZES - JEC - 259/2009 IMPETRANTE: RODRIGO MARCELO DE OLIVERA SOUZA PACIENTE : REGIS WANDERLEY GOTUZO GERMANO HABEAS CORPUS - AUTO DE PRISÃO EM* FLAGRANTE DELITO - OBRIGATORIEDADE - Inocorrência: Cabe à autoridade policial verificar a necessidade de lavrar mencionado documento, fundamentando a sua decisão. Ordem concedida. O advogado LUIZ DE SOUZA MARQUES impetrou este habeas corpus, com pedido liminar, em favor de REGIS WANDERLEY GOTUZO GERMANO, postulando o trancamento de ação penal sob a alegação de falta de justa causa para o seu prosseguimento. Conforme se depreende dos autos, o paciente, Delegado de Polícia de Ferraz de Vasconcelos, foi denunciado como incurso no artigo 319 do Código Penal, porque no dia 05 de fevereiro de 2009, deixou de lavrar auto de prisão em flagrante delito, indevidamente, para satisfazer interesse pessoal. Reclama o impetrante, em síntese, estar o paciente sofrendo constrangimento em razão da atipicidade de sua conduta, buscando o trancamento da Ação Penal (fls. 02/24) Esta Relatoria concedeu a liminar pleiteada, determinando a suspensão da realização do interrogatório do paciente outrora designado para 18 de agosto do corrente ano (fls.27). Após a juntada aos autos das informações pela autoridade dita coatora, munida de cópias (fls. 35/36), nesta instância, o parecer da douta Procuradoria Geral da Justiça é pela denegação da ordem (fls. 51/55). É O RELATÓRIO. O paciente foi denunciado como incurso no artigo 319 do Código Penal, porque não elaborou auto de prisão em flagrante delito de dois indivíduos, detidos por policiais militares, por suposta prática de delito (receptação), por entender que a realização do ato deveria ocorrer em outra circunscrição. Segundo Consta no Wrít, o paciente lavrou a ocorrência circunstanciadamente, requisitou perícia para os produtos, determinou apreensão de todos os objetos, determinou sua custódia junto ao pátio credenciado local, prendeu um dos acusados, procurado da justiça, baixou portaria, instaurou inquérito, comunicou a seccional bem como seu titular só não lavrando flagrante por ausência de elementos sólidos conforme se vc escrito no corpo do indigitado RDO 574/09, não trazendo prejuízo algum as investigações (fls. 20). Verifica-se que o paciente lavrou boletim de ocorrência, no qual fundamentou as razões que determinaram não elaboração do auto de prisão em flagrancia em desfavor dos autuados e o motivo pelo qual manteve preso apenas um deles. Neste documento o paciente esclareceu que o auto de prisão em flagrante deveria ser elaborado por outra Delegacia de Polícia, não apenas por uma questão de circunscrição, mas também, porque a autoridade policial de Suzano já havia tomado conhecimento no caso, realizando inspeção no local e determinado a realização de perícia. Afirmou, ainda, que "o que causa estranheza é que foi a autoridade policial Dr. Dimas quem requisitou perícia pro local, quem esteve no local, quem tomou conhecimento no calor dos acontecimentos, quem teve contato com os averiguados bem como seus advogados c quem os ouviu informalmente" [sic] (fls. 11, dos autos em apenso). Concluiu que dadas as particularidades do caso, não poderia elaborar o auto de prisão por falta de possibilidade técnica e jurídica, já que a elaboração de tal documento é ato discricionário por depender da convicção da autoridade. O boletim de ocorrência foi elaborado regularmente e o paciente fundamentou a sua certeza pela não necessidade de lavrar o auto de prisão em flagrante delito, conforme consta na Recomendação da Delegacia Geral de Polícia (DGP) n° 01/2005: XVI - Decidindo pela inexistência de situação jurídica caracterizadora de flagrante, deverá a Autoridade Policial registrar o fato em boletim de ocorrência, sem emitir recibo de entrega de preso, em seguida adotando as providências de polícia judiciária, inclusive para responsabilização criminal dos autores da detenção indevida, se for o caso. Frise-se: "Inocorre o delito do art 319 do CP na conduta de Delegado de Polícia que deixou de lavrar auto de prisão com flagrante de acusado que nessa situação se encontrava iniciando somente o Inquérito Policial, pois a regra da lavratura do auto de prisão em flagrante cm situações que o exijam, não rígida, sendo possível certa discricionariedade no ato da Autoridade Policial, que pode deixar de fazê-lo cm conformidade com as circunstâncias que envolvem cada caso" (RJTACRIM 51/193). "Para confirguração do crime previsto no art. 319 do CP é indispensável que o ato retardado ou omitido se revele contra disposição expressa de lei. Incxistindo norma que obrigue o Delegado de Policia autuar em flagrante todo cidadão apresentado como autor de ilícito penal, considereando seu poder discricionário não há se falar em prevaricação " (RT 728/540). Atípico, pois, o crime de prevaricação, pois para a configuração do mesmo é necessário a existência de dolo específico consubstanciado na vontade de satisfazer interesse ou sentimento pessoal. O dolo específico não ficou configurado, até porque, o paciente justificou coerentemente sua conduta no boletim de ocorrência, consoante determina a sua prática profissional, tomando refutável qualquer alegação de má índole em sua conduta. Nesse sentido: "O interesse ou sentimento pessoal é essencial à tipificação " (STF, RT 727/239, RTJ 111/289; STJ, CEsp, q 44, DJU 17.5.93, p. 9262. in RBCCr 3/258; TRF 4" R.Jnq 59.991, DJU 17.4.96, p. 25005, in RBCCr 15/410; TJSP, Pleno, RT53 7/269; TaCrSP RJDTACr 1 l/l96). "A prevaricação exige dolo específico, sendo necessário que a prova revele que a omissão decorreu de afeição, ódio, contemplação, ou para satistazer interesse, e não por erro ou dúvida de interpretação do agente " (TRF, RCr895, DJU 14.10.82, p.10363). Desta forma, razão assiste ao esforçado impetrante, devendo ser afastada a imputação de prevaricação em desfavor do paciente, não havendo justa causa para o prosseguimento da ação penal ante a atipicidade, àquela época, da conduta praticada pelo paciente. Ante o exposto, CONCEDE-SE a ordem, determinando-se o trancamento da Ação Penal n° 259/2009, que tramita perante o Juizado Especial Criminal do Foro Distrital de Ferraz de Vasconcelos. HABEAS CORPUS n° 990.10.322466-3 - VOTO N° 10.618 Por Régis Wanderley Gotuzo Germano Delegado de Polícia Civil SP DELEGADOS.com.br Revista Defesa Social Portal Nacional dos Delegados
BH tem 21 territórios ameaçados pelo tráfico Policia Militar amplia vigilância para evitar domínio de bandidos Levantamento da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) revela que Belo Horizonte tem 21 pontos com tráfico e consumo frequente de drogas, considerados como áreas risco pela Polícia Militar. Todos os locais são controlados para evitar seu domínio territorial por traficantes, como ocorreu no Rio de Janeiro e culminou com cenas de guerra na semana passada, inclusive com blindados do Exército e da Marinha. As autoridades de segurança de Minas sabem que esses pontos atraem o interesse de organizações criminosas de outros estados e, desde 2003, desenvolvem ações de repressão e prevenção, que não inibem totalmente as investidas dos traficantes. O comandante de policiamento da capital, coronel Cícero Nunes, garante que nos pontos críticos há presença do Grupo Especializado de Policiamento em Áreas de Risco (Gepar), criado para ocupar espaços nas comunidades e inibir ações e bases de traficantes.O professor Robson Sávio Souza, pesquisador de criminalidade e segurança da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), lembra que, entre o fim da década de 1990 e o começo da atual, o número de homicídios chegou a triplicar, a maioria associada ao tráfico, o que serviu de alerta vermelho para a adoção de novas políticas de segurança. A implantação do Gepar ganhou força a partir desse pacote, que contemplou também programas de prevenção, como o Fica Vivo. O militar explica que o Gepar faz inspeções diferentes de ações militares, como operações saturações, com concentração 24 horas por dia em períodos de mais de um mês. “Fazemos um policiamento com proximidade, interação e relacionamento com a comunidade dessas áreas”, salienta. Segundo o coronel, a partir de levantamentos foram traçadas estratégias de inteligência, por meio de análises de crimes, para atacar investidas de traficantes. O trabalho não se limita à PM e é feito em integração com a Polícia Civil, Ministério Público e Poder Judiciário. O pesquisador Robson Souza afirma que o sistema de segurança de Minas está alguns passos à frente do Rio. Segundo ele, além da melhoria da gestão policial, os resultados se devem às ações prventivas e alternativas profissionais e culturais para jovens, reurbanização de vilas. Enfim, uma cultura de paz com medidas que neutralizam as ações dos bandidos. Ele alerta que o quadro em Minas não representa a extinção do tráfico. “Dados da Organização das Nações Unidas (ONU) sugerem o crescimento mundial do consumo e tráfico. E é claro que a situação se agrava quando as ações estão ligadas à disputa de territórios, uso de armamentos pesados e vitimização em comunidades”, explica. Para ele, a questão se resolve com tratamento para que as pessoas deixem a droga, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS). “É preciso sufocar o comércio de drogas com ações de inteligência, oportunidades de tratamento de saúde, geração de ações para jovens e boas escolas, entre outras”, ensina. Ele diz que Minas precisa avançar na ressocialização do sistema prisional e na criação de trabalho ao egresso.

Governo quer expandir integração das polícias para todas as capitais

O governo federal pretende expandir a criação dos centros integrados de comando das polícias para todas as capitais brasileiras, segundo informações da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), subordinada ao Ministério da Justiça. O governo já havia anunciado que as 12 cidades-sede da Copa contarão com os centros até o fim de 2012. De acordo com Aragon, até janeiro de 2011, a previsão é de que todos os termos de referência para construção dos centros estejam assinados. Os documentos servirão para oficializar que as forças estaduais e federais trabalharão em conjunto. O Ministério da Justiça informou que cada centro terá homens de diversas forças, a federal, com Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e Forças Armadas; a estadual, com Polícia Civil e Militar; e a municipal, com guarda civil. As 12 cidades-sede da Copa, que receberão os centros até 2012, são: Rio de Janeiro (RJ), São Paulo (SP), Belo Horizonte (MG), Porto Alegre (RS), Brasília (DF), Cuiabá (MT), Curitiba (PR), Fortaleza (CE), Manaus (AM), Natal (RN), Recife (PE) e Salvador (BA).

sábado, 4 de dezembro de 2010

Sérgio Cabral quer unificar polícias Civil e Militar do Rio

Sérgio Cabral quer unificar polícias Civil e Militar do Rio O governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, pedirá o apoio da presidente eleita, Dilma Rousseff, para conseguir a unificação das polícias. A ideia de Cabral é que seja criada uma nova instituição, unindo as estruturas e atribuições das atuais polícias Militar e Civil. Como ambos não têm o poder de fazer isso unilateralmente, as diretrizes devem ser enviadas ao Congresso Nacional, para que seja elaborada uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC).

Sérgio Cabral quer unificar polícias Civil e Militar do Rio

Sérgio Cabral quer unificar polícias Civil e Militar do Rio O governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, pedirá o apoio da presidente eleita, Dilma Rousseff, para conseguir a unificação das polícias. A ideia de Cabral é que seja criada uma nova instituição, unindo as estruturas e atribuições das atuais polícias Militar e Civil. Como ambos não têm o poder de fazer isso unilateralmente, as diretrizes devem ser enviadas ao Congresso Nacional, para que seja elaborada uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC).

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Comissão aprova oficial temporário na polícia militar

Comissão aprova oficial temporário na polícia militar Paes de Lira disse que o projeto permite o reforço da segurança pública.A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou ontem o Projeto de Lei 6847/10, do deputado Leo Alcântara (PR-CE), que autoriza a criação de quadros de oficiais temporários nas polícias militares e corpos de bombeiros militares, para execução de atividades administrativas, de saúde e de defesa civil. Pelo projeto, os contratos terão duração de dois anos, prorrogáveis por dois, com isenção de encargos trabalhistas. Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Paes de Lira (PTC-SP), que, entre outras mudanças, reduz de 20% para 10% o limite máximo dos oficiais temporários nas corporações. “O índice de 20% é excessivo; com 10%, mantém-se a adequada correlação entre atividade-meio e a atividade-fim, evitando uma eventual hipertrofia administrativa das forças estaduais”, diz o relator. Reforço da segurança Paes de Lira elogia o projeto por permitir o reforço da segurança pública, com a contribuição, ainda que temporária, de profissionais especializados nas atividades de apoio, propiciando a liberação dos oficiais subalternos combatentes de carreira para a atividade-fim, que é o combate ao crime. O deputado explica que as funções administrativas, como encargo próprio de carreira, começariam nos patamares mais elevados do oficialato, quando o oficial de carreira está profissionalmente maduro. A segurança pública, acentua o relator, é uma das áreas que mais carecem de investimento, “sendo inequívoco que o investimento em pessoal em muito facilita o trabalho da corporação”. Tramitação O projeto segue, em caráter conclusivo, para as comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Novo Código de Processo Penal é tem do Via Justiça desta sexta

O Via Justiça, programa exibido pela TV Assembleia, discute, nesta sexta-feira (3/12/10), as inovações e a polêmica em torno do projeto do novo Código de Processo Penal (CPP) brasileiro. Participam do programa o desembargador Eduardo Fortuna Grion, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e o advogado Leonardo Bandeira. O novo CPP deverá ter cerca de 700 artigos. O projeto busca adequar a legislação em vigor à Constituição de 1988, já que o código atual tem quase 70 anos. Até o momento, houve controvérsias sobre as modificações, tais como a que trata do monitoramento eletrônico de presos, a realização de videoconferências para depoimentos e interrogatórios e a utilização da internet para a remessa de informações. O projeto foi aprovado pelo Senado no começo de novembro, em 1º turno, mas a votação foi simbólica, com a presença de apenas 10 dos 81 Senadores. A votação em 2º turno deverá ser realizada ainda este ano. Depois, o projeto será enviado à Câmara dos Deputados. A previsão é de um ano para a finalização dos trabalhos e sanção presidencial. O Via Justiça vai ao ar nesta sexta-feira, às 23 horas; sábado (4), às 16h20; domingo (5), às 19 horas; e segunda-feira (6), às 8h30. O programa é uma parceria da TV Assembleia com a Associação dos Magistrados de Minas Gerais.

Policial civil aposentado é morto a tiros em rua atrás da Estação São Gabriel

FERNANDO COSTA Siga em: twitter.com/OTEMPOonline Um policial civil aposentado de 35 anos foi morto a tiros no início da manhã desta sexta-feira (3) no bairro São Gabriel, na região Nordeste de Belo Horizonte. De acordo com a Polícia Militar, a vítima foi encontrada já sem vida na rua Jacuí, em uma pequena favela localizada atrás da Estação São Gabriel. O ponto exato em que o corpo foi localizado é conhecido por moradores da região como local de uso de drogas. Segundo a PM, moradores da região relataram que chegaram a ouvir os disparos no fim da madrugada mas, por medo, não foram à rua ver do que se tratava. A vítima, que conforme a polícia trabalhava como carcereiro em Contagem, teria envolvimento com drogas há alguns anos. Os familiares do homem foram ao local e confirmaram as informações aos policiais. Não foram encontrados os suspeitos do homicídio. O corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal.

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Comissão aprova adicional de periculosidade para policiais e bombeiros

Para ter direito ao benefício o militar deverá exercer função perigosa durante, pelo menos, 25 % da sua jornada de trabalho. Arquivo - Luiz Alves Capitão Assumção: estímulo ao militar que se arrisca.A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei6307/09, do deputado Mauro Nazif (PSB-RO), que cria adicional de periculosidade de 30% sobre a remuneração para policiais e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal. Terá direito ao benefício o militar que comandar ou exercer, durante pelo menos 25% de sua jornada de trabalho, funções consideradas perigosas, como patrulhamento ostensivo, transporte de presos e combate a incêndio, entre outras. O relator, deputado Capitão Assumção (PSB-ES), recomendou a aprovação do projeto. Ele ressaltou que a falta de uma lei nacional que obrigue os estados a pagarem o adicional de periculosidade desestimula os militares a fazerem serviços externos já que executando trabalhos burocráticos receberão a mesma remuneração de quem atua ostensivamente no combate ao crime. “Além disso, vários estados e municípios já legislaram concedendo adicional de periculosidade a categorias muito menos sujeitas a riscos que os militares estaduais”, acrescentou Assumção. Licenças Durante os afastamentos legais de até 30 dias e naqueles decorrentes de acidente em serviço ou doença contraída no exercício da função, os militares continuarão a receber o adicional. Também receberão o benefício os profissionais, em treinamento, que executarem ações com tiros, explosivos ou inflamáveis. Tramitação A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Após ataques no Rio, governo estuda suspender visitas íntimas em presídios federais

O governo federal quer aumentar medidas de segurança no sistema prisional federal. Entre as medidas sugeridas pelos diretores das penitenciárias federais ao ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, estão a suspensão de visitas íntimas em momentos de crise --como a série de atentados no Rio de Janeiro-- e maior controle de encontro entre familiares e advogados com os presos. Acompanhe a Folha no Twitter Conheça a página da Folha no Facebook "Com uma crise como essa, onde do lado externo há uma forte ação policial para contenção do crime organizado, dentro dos presídios também precisam ser tomadas medidas adicionais que venham a contemplar cada vez mais a segurança", disse o ministro nesta quarta-feira, após a reunião. A SAL (Secretaria de Assuntos Legislativos), órgão do ministério, avalia de que forma as medidas podem ser tomadas --por meio de decreto, portaria ou projeto de lei, por exemplo. Barreto afirmou que medidas mais simples podem ser anunciadas ainda nesta semana. O ministro defendeu ainda o uso de equipamentos de gravação de áudio não apenas em conversas entre advogados e presos mas também entre os criminosos e familiares. "Todo tipo de visita deve ser melhor controlada, a fim de evitar que levem ou tragam informações que porventura beneficiem o crime organizado." Esse recurso, na verdade, já foi utilizado no passado. Reportagem da Folha de junho deste ano mostrou que o juiz federal Odilon de Oliveira, atendendo a um pedido de cooperação internacional, autorizou o monitoramento das visitas íntimas de um italiano preso no Brasil por tráfico internacional de drogas. O governo construiu seus quatro presídios federais de segurança máxima com um sistema de gravação de som e imagem já implementado em sua estrutura. O mecanismo para o "grampo", afirma a Justiça, só é utilizado após autorização judicial. COMANDO VERMELHO A informação de que uma advogada recebeu em março passado, dentro da penitenciária federal de Catanduvas, a ordem do Comando Vermelho para comprar 13 fuzis no Paraguai foi repassada logo em seguida para a Secretaria de Segurança Pública do Rio. "Na época, a gente comunicou. É feito um relatório de inteligência e passa-se a informação para o Rio de Janeiro. Mas não dizia que era fuzil, foi uma dedução. Felizmente nós ficamos sabendo que o Rio de Janeiro estava monitorando essa advogada", disse o delegado da Polícia Federal Fabiano Bordignon, diretor da penitenciária de Catanduvas (487 km de Curitiba). De acordo com reportagem da Folha, um "relatório de áudio vigilância" do presídio aponta que no dia 30 de março um líder do CV, então preso em Catanduvas, pediu para a advogada Beatriz da Silva Costa comprar "13 perfumes, devagar, não precisando ser todos de uma vez". "Isso [o envio da informação para o Rio] é a maior demonstração de que o sistema funcionou na sua segurança", defendeu o ministro da Justiça.

PRESOS DA PJMA VÃO LIDAR COM CAVALOS MANGALARGA MARCHADOR

Presos da José Maria Alkmin vão lidar com cavalos No último sábado (27.11), a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) e a Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador (ABCCMM) assinaram protocolo de intenções para uma parceria de trabalho que beneficiará os detentos da Penitenciária José Maria Alkimin (PJMA). A ideia é que parte da fazenda da unidade prisional, que tem cerca de 180 alqueires, seja ocupada por cavalos da ABCCMM, que também irá disponibilizar uma equipe de profissionais para ensinar aos presos como cuidar dos animais. A administração e manutenção da fazenda ficam por conta da Associação, enquanto a unidade prisional irá classificar e acompanhar os detentos no processo de profissionalização e trabalho, além de garantir a segurança do local. De acordo com o superintendente de Atendimento ao Preso da Seds, Guilherme Augusto de Faria Soares, a previsão é que os trabalhos comecem, efetivamente, em fevereiro de 2011. Agora que o protocolo de intenções foi assinado, os próximos passos são a elaboração de um plano de trabalho, adequação do espaço a ser utilizado (cerca de 50 hectares) e a elaboração do termo de convênio. O superintendente explica que, a princípio, serão levados pelo menos 20 animais para a PJMA e que a capacitação dos detentos será constante. “Cada curso terá cerca de 20 pessoas e, ao longo do tempo, o projeto irá absorver todos os presos que estiverem aptos ao trabalho”, afirma Soares. Para o presidente da ABCCMM, Magdi Abdel Shaat, o objetivo da parceria é formar profissionais como tratadores de animais e, até mesmo, gerentes de haras, o que atende uma das principais demandas da Associação, que é a falta de profissionais qualificados. Além disso, o acordo vai ao encontro de um projeto da associação de criar um Centro de Excelência do Mangalarga Marchador, onde serão ministrados cursos para a mão-de-obra, além de ser estabelecido um ambiente de estudos e pesquisas. “Achamos um ótimo projeto para desenvolver junto. A penitenciária tem uma fazenda espetacular, que já foi avaliada por nossos técnicos. Se conseguirmos montar a estrutura, será um projeto magnífico”, comemora. Além da capacitação dos detentos, que amplia as perspectivas profissionais dos detentos, o superintendente da Seds prevê um grande ganho social com o projeto, ao aproximar pessoas de realidades muito distintas. “Quem tem haras, faz do haras sua segunda casa. E trata-se de um público diferenciado. Os criadores frequentarão a fazenda da unidade prisional, quebrando um estigma”, afirma. A ação faz parte do programa Trabalhando a Cidadania, da Superintendência de Atendimento ao Preso (Sase), que, por meio de parcerias entre o Estado e empresas privadas, prefeituras e sociedade civil garante que mais de 8000 presos trabalhem enquanto cumprem a pena. Pela prestação de serviços os presos recebem ¾ do salário mínimo e remissão de pena – a cada três dias trabalhados, um a menos no cumprimento da sentença. Solenidade O protocolo de intenções foi assinado pelo superintendente de Atendimento ao Preso, Guilherme Soares e o presidente da ABCCMM, Magdi Shaat, durante o II Marchador Fest, realizado no último sábado na casa de eventos, Niágara, em Nova Lima. O evento premiou, com a entrega do “Oscar da Raça”, os melhores criadores e expositores do ranking 2009/ 2010, em diversas categorias.

BOPE OPERAÇÃO AVALANCHE

CONVITE: audiência pública discutirá os atuais critérios de promoção na PM e BM O deputado Sargento Rodrigues convida a todos os policiais e bombeiros militares para participarem da audiência pública que discutirá os atuais critérios de promoção adotados pelas Corporações. A reunião por ele requerida, será realizada pela Comissão de Administração Pública, no dia 1º de dezembro, às 10:30h, no Plenarinho III da Assembleia Legislativa. Diante das inúmeras críticas e das frustrações que o atual sistema tem gerado, principalmente em relação ao fim do critério de antiguidade, o objetivo da audiência é somar esforços para a construção de uma maior convergência em torno dos critérios das promoções. A ideia de promover uma ampla discussão, com a participação de todos os interessados, surgiu durante o seminário “Promoção de praças e oficiais: o que funciona e o que mudar?”, organizado pelas entidades de classe - ASPRA, AOPMBM, COPM, UMMG e CSCS, no auditório do Clube dos Oficiais, no último dia 10/11, e que contou com a presença de representantes da Polícia e do Corpo de Bombeiros Militares. (Leia aqui o documento produzido no seminário: página 01, página 02) A presença de cada companheiro e companheira é de fundamental importância. Foram convidados para a audiência as entidades representativas de classe e dos Comandos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.
Aposentadoria para servidores com atividade de risco por 20 anos JURÍDICO Título original: "Aposentadoria especial para servidores públicos que exerçam atividade de risco por 20 anos" Por Luciana Cristina Elias de Oliveira O Supremo Tribunal Federal divulgou seu parecer favorável a pedidos de aposentadoria de servidores públicos que trabalham em situações de insalubridade e periculosidade. O STF vem determinando que tais aposentadorias sejam concedidas de acordo com as regras do artigo 57 da Lei 8.213/91, que regulamenta a aposentadoria especial de celetistas. A regra disposta no parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal, que trata da aposentadoria especial de servidores públicos depende de regulamentação. Por isso, pedidos de aposentadoria feitos por servidores públicos acabam sendo rejeitados pela Administração. Recentemente, o Pleno do STF fez julgamentos sucessivos de 18 processos de Mandado de Injunção impetrados por servidores públicos estatutários, reconhecendo a omissão dos Poderes Legislativo e Executivo em regulamentar o benefício da aposentadoria especial previsto no §4º do artigo 40 da Constituição Federal. Um deles foi o Mandado de Injunção 755-01 impetrado pela Associação dos delegados de Policia do Estado de São Paulo. O Pleno do STF determinou a aplicação da lei privada, concedendo aos servidores públicos de todo o País, tendo em vista o efeito erga omnes que produz o direito à aposentadoria especial nas mesmas regras de concessão aos trabalhadores em geral. Atualmente, a lei estadual está derrogada na parte em que exige 30 anos de contribuição e idade mínima. Basta, portanto, o servidor cumprir o requisito de 20 anos de efetivo exercício da atividade policial, dispensando, os demais requisitos. Ainda não há qualquer posicionamento da Administração Pública quanto ao eventual cumprimento ou aplicabilidade no âmbito administrativo, a Advogada Luciana Cristina Elias de Oliveira, do escritório Piva de Carvalho, Advogados Associados orienta os servidores que atendam as exigências contidas no artigo 57, §1ª, da Lei 8.213/91, pleitearem a aposentadoria especial, protocolizando requerimento junto à Administração. No caso de indeferimento, buscar judicialmente o direito

PCC criou células de inteligência para matar agentes penitenciários federais Flávio Costa Do UOL, em São Paulo 27/07/2017 - 04h00 Ouvir 0:00...