sábado, 4 de abril de 2015

ALFA PAPA APOIA A PENA DE MORTE ,COMEÇANDO PELOS POLÍTICOS

SalaSocial: Policiais fazem campanha contra redução da maioridade penal

  • 2 abril 2015


reprodução
Para criadores da campanha, divulgada nas redes sociais, "Estado não pode chegar até pessoas vulneráveis só por meio da seguranca pública"

Um grupo de investigadores e funcionários da Polícia Civil de Ouro Preto (MG) lançou nesta semana uma campanha independente contra a redução da maioridade penal.

REUNIÃO DE TRABALHO EM MONTES CLAROS


Reunião com o Tenente Alan Kardec Acessor parlamentar do Deputado Cabo Júlio no Norte de Minas e o Agente Penitenciário do Presídio Regional de Montes Claros Walter Gomes. Reunião muito importante para fortalecer a representatividade, Agentes Fortes Unidos, vamos promover as ações necessárias para valorização da classe. Obrigado companheiros pela receptividade, juntos seremos mais fortes.

sexta-feira, 3 de abril de 2015

Feliz Páscoa , eis o cordeiro de Deus que tira o pecado mundo.

O Verdadeiro Sentido da Páscoa (Pêssach)

Páscoa é a festa que marca o início do calendário bíblico de Israel e delimita as datas de todas as outras festas na Bíblia. Páscoa (Pêssarr, em hebraico) significa literalmente “passagem” (pois o Senhor “passou” sobre as casas dos filhos de Israel, poupando-os. Ex 12:27). É uma FESTA instituída por D-us como um memorial para que os filhos de Israel jamais se esquecessem que foram escravos no Egito, e que o próprio D-us os libertou com mão poderosa, trazendo juízo sobre os deuses do Egito e sobre Faraó. (Ex 12). Páscoa fala de memória, de identidade. O povo de ISRAEL foi liberto do Egito para poder servir a D-us e ser luz para as nações. Páscoa é uma FESTA instituída para que jamais ISRAEL se esquecesse quem foi, quem é e o que deve ser. Da mesma forma,  todos os que são discípulos do Mashiach são co-herdeiros e co-participantes das promessas e das alianças dadas por D-us a Israel, pois através do Evangelho foram enxertados em ISRAEL e são parte do mesmo corpo (judeus e não-judeus), a Família de D-us (Ef 3:6). Daí, conforme o ensino apostólico em I Co 5:8, os discípulos de Yeshua não-judeus podem e devem também celebrar este memorial. O simbolismo da Páscoa é parte da mensagem no Novo Testamento, e toda a obra da Cruz se baseia no evento da Páscoa Judaica. Yeshua não apenas é morto em Páscoa, mas ele simboliza o próprio CORDEIRO pascal (I Co 5:8), que TIRA o pecado do mundo (Jo 1:29) e cujo sangue nos liberta, nos resgata da escravidão do pecado e nos SELA como Seus filhos.  Nele (Yeshua), somos feitos NOVAS CRIATURAS sem o fermento da malícia e da maldade. Como podemos ver, não se pode entender a obra da cruz sem o conhecimento dessa que é a mais simbólica das Festas de D-us. Páscoa fala de nossa LIBERTAÇÃO para servirmos a D-us.

quinta-feira, 2 de abril de 2015

COMUNICADO DO MOVIMENTO AGENTES FORTES

O nosso movimento composto por agentes de todo o sistema, comemorou a nomeação hoje do companheiro Matola para o cargo de Superintendente de Atendimento ao Preso.

Porém ponderamos com o Deputado Cabo Julio que o honroso cargo  poderia trabalhar a ressocialização numa ótica do Agente, o que melhoraria a auto estima do Agente, mas ainda sim, ele ficaria engessado em algumas demandas da classe.

Poder de polícia, a função de polícia já exercemos agora só fala oficializar com a pec 308 !!

COMANDO DO EXÉRCITO

COMANDO LOGÍSTICO


PORTARIA N 16 - COLOG, DE 31 DE MARÇO DE 2015

Estabelece normas para a aquisição, na indústria nacional, o registro, o cadastro e a transferência de propriedade de arma de fogo de uso restrito, para uso particular, por integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais e dá outras providências.

O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 14 do Regulamento do Comando Logístico, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército n 719, de 21 de novembro de 2011; o art. 2 da Portaria do Comandante do Exército n 1.286, de 21 de outubro de 2014; e de acordo com o que propõe a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), resolve:

Art. 1 Aprovar as normas para a aquisição, o registro, o cadastro, a expedição de Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) e a transferência de propriedade de arma de fogo de uso restrito, na indústria nacional, para uso particular, por integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2 Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão adquirir, para uso particular, 1 (uma) arma de porte, de uso restrito, dentre os calibres .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP, em qualquer modelo, na indústria nacional ou por transferência.

Art. 3 A aquisição das correspondentes munições por integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais dar-se-á na forma prevista na Portaria n 1.811do Ministério da Defesa, de 18 de dezembro de 2006.

CAPÍTULO II

DA AQUISIÇÃO, DO REGISTRO E DO CADASTRO

Art. 4 A autorização para aquisição de arma de fogo e munições de uso restrito de que trata esta portaria é concedida pela Região Militar (RM) que possui encargo de fiscalização de produtos controlados na Unidade da Federação do adquirente, mediante requerimento conforme Anexo I desta portaria.

Parágrafo único. A solicitação de autorização (Anexo I) deve ser enviada para a RM por intermédio do órgão de vinculação do adquirente.

Art. 5 A indústria nacional deve enviar a arma solicitada para a RM que autorizou a aquisição ou Organização Militar indicada por esta e cadastrar os dados da mesma no Sistema de Controle Fabril de Armas (SICOFA).

Art. 6 O registro e o cadastramento da arma no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA) e a expedição do CRAF são encargos da RM.

Art. 7 A arma adquirida não deve ser brasonada nem ter gravado o nome do órgão de vinculação do adquirente.

Art. 8 Os dados da arma e do adquirente devem ser publicados em documento oficial de caráter permanente e cadastrados no SIGMA.

Parágrafo único. Os dados de que trata o caput são os previstos no § 2 do art.18 do Decreto 5.123, de 1 de julho de 2004.

Art. 9 A arma adquirida por integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais só deve ser entregue ao adquirente após ter sido registrada e cadastrada no SIGMA.

CAPÍTULO III

DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE

Art. 10. A arma calibre .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP, adquirida na indústria nacional, para uso particular, por integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais pode ser transferida para as pessoas físicas que estiverem autorizadas a adquirir armas de uso restrito, desde que sejam respeitados os critérios previstos em normas específicas.

Art. 11. Fica vedada a aquisição por transferência de armas calibre .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP por integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais quando a arma objeto de aquisição pertencer a acervo de coleção, tiro ou caça.

Art. 12. A autorização para transferência de propriedade é concedida pela RM que possui encargo de fiscalização de produtos controlados na Unidade da Federação do adquirente, mediante requerimento (Anexo II) enviado por intermédio de seu órgão de vinculação.

Parágrafo único. Os dados referentes à transferência da arma e do adquirente devem ser publicados em documento oficial de caráter permanente e cadastrados no SIGMA.

Art. 13. Quando a transferência envolver outras categorias de pessoas físicas que estiverem autorizadas a adquirir armas de uso restrito, os procedimentos devem ocorrer conforme o previsto para cada categoria.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 14. O proprietário que tiver sua arma de fogo de uso restrito, adquirida nos termos destas normas, extraviada, furtada, roubada ou perdida, somente pode adquirir nova arma de uso restrito depois de ter sido comprovado, junto ao seu órgão de vinculação, que não houve, por parte do proprietário, imperícia, imprudência ou negligência, bem como indício de cometimento de crime.

Art. 15. O proprietário de arma de uso restrito que vier a falecer, que for exonerado ou que tiver o seu porte de arma cassado deve ter a sua arma recolhida e ser estabelecido prazo de sessenta dias, a contar da data da certidão de óbito, da exoneração ou da cassação do porte para a transferência da arma para quem esteja autorizado a adquirir ou para recolhimento à Polícia Federal, nos termos do art. 31, da Lei n 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

§ 1 Na hipótese de falecimento do proprietário, cabe ao responsável legal pela arma as providências para a sua transferência para quem esteja autorizado a adquirir ou para recolhimento à Polícia Federal.

§ 2 Cabe ao órgão de vinculação do proprietário da arma estabelecer e executar mecanismos que favoreçam o controle da arma e a sua entrega à Polícia Federal nos termos do art. 31, da Lei n 10.826, de 23 de dezembro de 2003.

Art. 16. A comprovação da capacidade técnica e da aptidão psicológica dar-se-á na forma prevista no art. 36 do Decreto n 5.123, de 1 de julho de 2004.

Art. 17. Fica a DFPC autorizada a expedir as normas pertinentes, na forma do inciso IX do art. 28 do R-105, para regulamentar os procedimentos administrativos para recebimento e expedição de autorização para aquisição de armas e munições por meio de processos automatizados.

Anexos:

I - SOLICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO

II - REQUERIMENTO PARA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO

Gen Ex MARCO ANTÔNIO DE FARIAS

OBS: Os Anexos estão disponíveis na página da DFPC na internet (www.dfpc..eb.mil.br).

PRESOS PÕE FOGO EM SEIS NA REBELIÃO!

Vídeo: Seis presos são queimados vivos em rebelião de Eunápolis

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Seis presos foram mortos por outros detentos, em uma rebelião

O MOVIMENTO AGENTES FORTES TEM O ORGULHO DE PARABENIZAR O NOVO SUPERINTENDENTE DE ATENDIMENTO AO PRESO O DR. CARLOS ROBERTO MATOLA

FONTE: PUBLICAÇÃO NO IOF-MG DE 02 DE ABRIL DE 2015

O MOVIMENTO AGENTES FORTES comunica com imenso prazer que o Agente de Segurança Penitenciário Carlos Roberto Matola Miranda, via de indicação do Movimento Agentes Fortes e ratificado politicamente por mim (CABO JULIO) foi nomeado pelo Exmo Sr. Governador do Estado Dr. Fernando Pimentel com publicação no Diário Oficial de hoje (02/04) para o cargo de provimento em comissão DAD-7 JD1100027 da SEDS como Superintendente de Atendimento ao Preso. Parabéns Matola, muito sucesso no novo desafio profissional. 



quarta-feira, 1 de abril de 2015

Dep caboJúlio : Pedi Prioridade para socorrer Alfa papa que tem sua orelha decapitada no pavilhão em Mg

cb Júlio um colega nosso Agente Penitenciário foi agredido por um preso no Presídio Regional de Montes Claros por volta das 16h, de hoje, nesse momento está hospitalizado, porque teve sua orelha arrancada pelo preso!  Resposta do cabo Júlio  em segundos   para ajudar alfa papa e família  com seus assessores !!!Questão de saúde do colega tem prioridade total. Corleone, Julio Costa e Matola estão no qap aqui para auxiliar o colega o que precisar.

terça-feira, 31 de março de 2015

Preso esconde celular e carregador no ânus em Barbacena

Detento de 26 anos foi flagrado por exame de raio-X
Do R7
Exame comprovou material escondido no corpo; preso retirou sacola e entregou para políciaPolícia Militar / Divulgação
Um preso de 26 anos foi flagrado com um celular e um carregador escondidos no ânus dentro do Presídio Regional de Barbacena, no Campo das Vertentes, nesta segunda-feira (30).



Suspensa lei que obriga operadoras a instalar bloqueadores de celular em presídios baianos

Responsive imageMinistro Dias Toffoli. Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STFPODER JUDICIÁRIO
Terça-Feira, Dia 31 de Março de 2015
Com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli concedeu liminar para suspender lei baiana que obriga as empresas a instalar bloqueadores de sinais de radiocomunicação nos estabelecimentos penais do Estado. A decisão, tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5253, precisa ser referendada pelo Plenário da Corte.
 
A norma, questionada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), dá prazo de 180 dias para a instalação dos bloqueadores, que têm o intuito de impedir a comunicação por telefones móveis no interior dos presídios. A Lei 13.189/2014, do Estado da Bahia, ainda obriga as operadoras a prestar os serviços de manutenção, troca e atualização tecnológica dos bloqueadores, e impõe multas de até R$ 1 milhão por estabelecimento, no caso de descumprimento.
 
De acordo com a associação, a lei usurpa competência legislativa privativa da União, prevista nos artigos 21 (inciso XI) e 22 (inciso IV) da Constituição Federal, que são claros quanto à competência desse ente para explorar e disciplinar os serviços de telecomunicações. A ACEL diz, ainda, que a norma seria materialmente inconstitucional, uma vez que a lei questionada transfere a particulares o dever atribuído ao Estado - a segurança pública -, nos termos do artigo 144 da Constituição.
 
A norma também violaria os artigos 170 (incisos II e III) e 175 (cabeça). Isso porque, para a associação, por meio da norma questionada, o Estado pretende transferir ao particular obrigação pecuniária que lhe incumbe (art. 144, CR/88), sem contraprestação, sem disposição contratual e que sequer se insere na atividade fim das empresas de telefonia obrigadas.
 
 
Precedentes
 
Ao conceder a liminar, que precisa ser referendada pelo Plenário do STF, o ministro Toffoli esclareceu que, em várias ocasiões, o Supremo já afirmou a inconstitucionalidade de normas estaduais e distritais que impunham obrigações às concessionárias de telefonia, por configurar ofensa à competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações.
De fato, asseverou o ministro, os serviços de telecomunicações devem ser disciplinados de maneira uniforme em todo o país, tendo em vista, sobretudo, a própria natureza do serviço prestado. Por esta razão, a Constituição Federal conferiu privativamente à União, e não aos Estados, a edição de normas sobre o tema, frisou.
 
O relator explicou que a lei questionada cria, para as concessionárias de serviço de telefonia móvel, obrigação não prevista nos respectivos contratos de concessão celebrados entre tais empresas e a União, circunstância que evidencia, ainda mais, a interferência indevida do Estado em assunto de interesse do ente federal.
 
Ao conceder a cautelar para suspender a norma, com efeitos ex nunc, o ministro lembrou que há, ainda, perigo na demora da prestação jurisdicional, uma vez que a norma concede prazo para cumprimento da determinação, estipulando multa de até R$ 1 milhão em caso de descumprimento.

Recluso morto quando tentava fugir após julgamento no Dondo Destaques - Newsflash Escrito por Redação Terça, 31 Março 2015 17:08 inShare Um recluso, identificado pelo nome de Zeca Chico, foi baleado mortalmente por agente da guarda penitenciária, na manhã desta terça-feira(31), quando tentava fugir após ser julgado e condenado pelo Tribunal Judicial do Distrito do Dondo, na província de Sofala. Segundo um comunicado do Serviço Nacional Penitenciário, a vítima fazia "parte de um total de 10 reclusos, que na manhã desta segunda-feira foram conduzidos do Estabelecimento Penitenciário Distrital de Dondo para o Tribunal Judicial daquele Distrito, local onde decorreu o seu julgamento." À saída da sala do julgamento Zeca, e um outro recluso identificado pelo nome de Frederico Ferrão, que foram condenados a 9 anos e 9 meses de prisão maior, "tentaram empreender uma fuga e durante o acto de perseguição, Frederico Ferrão foi recapturado com a ajuda dos populares. O seu comparsa, desobedecendo e prosseguindo com a fuga, após três tiros de advertência, o agente da guarda penitenciária em perseguição viu-se assim obrigado a impedir a evasiva do mesmo, atingindo-o no tórax. A caminho do hospital local e não resistindo ao ferimento perdeu a vida." De acordo com o Serviço Nacional Penitenciário decorrem "diligências legais de averiguação para se aferir, das circunstâncias da ocorrência do incidente, a possível responsabilidade civil e criminal do agente."

Recluso morto quando tentava fugir após julgamento no Dondo
Destaques - Newsflash
Escrito por Redação  
Terça, 31 Março 2015 17:08
Um recluso, identificado pelo nome de Zeca Chico, foi baleado mortalmente por agente da guarda penitenciária, na manhã desta terça-feira(31), quando tentava fugir após ser julgado e condenado pelo Tribunal Judicial do Distrito do Dondo, na província de Sofala.
Segundo um comunicado do Serviço Nacional Penitenciário, a vítima fazia "parte de um total de 10 reclusos, que na manhã desta segunda-feira foram conduzidos do Estabelecimento Penitenciário Distrital de Dondo para o Tribunal Judicial daquele Distrito, local onde decorreu o seu julgamento."
À saída da sala do julgamento Zeca, e um outro recluso identificado pelo nome de Frederico Ferrão, que foram condenados a 9 anos e 9 meses de prisão maior, "tentaram empreender uma fuga e durante o acto de perseguição, Frederico Ferrão foi recapturado com a ajuda dos populares. O seu comparsa, desobedecendo e prosseguindo com a fuga, após três tiros de advertência, o agente da guarda penitenciária em perseguição viu-se assim obrigado a impedir a evasiva do mesmo, atingindo-o no tórax. A caminho do hospital local e não resistindo ao ferimento perdeu a vida."
De acordo com o Serviço Nacional Penitenciário decorrem "diligências legais de averiguação para se aferir, das circunstâncias da ocorrência do incidente, a possível responsabilidade civil e criminal do agente."

terça-feira, 31 de março de 2015

COMISSÃO PEDE AFASTAMENTO DE DIRETOR DE PRESÍDIO DE PASSOS

Segurança Pública ouviu, na manhã desta terça-feira (31), denúncias e a defesa do próprio diretor da unidade prisional.


Devido à prática de improbidade administrativa e evidências de assédio moral, o pedido de afastamento do diretor-geral do presídio de Passos (Sul de Minas), José Vicente de Souza, até que as denúncias contra ele sejam apuradas, foi aprovado, nesta terça-feira (31/3/15), pela Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

A reunião foi marcada pela divisão das opiniões dos agentes penitenciários. De um lado, aqueles que denunciaram perseguições e ameaças praticadas por José Vicente de Souza. Do outro, o próprio diretor defendendo-se das denúncias, com a presença de diversos agentes que ainda trabalham no local e vieram à audiência para apoiá-lo. O presídio de Passos tem hoje 280 presos, sob os cuidados de 46 agentes contratados e 17 efetivos.

Em virtude das denúncias recebidas, o Deputado CABO JÚLIO informou que a Secretaria de Desenvolvimento Social (Seds) enviou, nesta segunda-feira (30), dois interventores ao presídio para apurar o que está acontecendo no local. Destacou que o Governo quer isenção na apuração dos fatos. “Não queremos cavalo de batalha contra a direção do presídio. A direção do presídio, se porventura for trocada, terá perfil técnico”, informou o parlamentar, que lembrou que a Seds fará uma escolha criteriosa, para não haver disputa de grupos políticos internos.

Uma das denunciantes foi a agente penitenciária Andréia Marinho Alves. Ela afirmou que, logo que foi efetivada na unidade, em setembro de 2014, foi coagida a manusear armas, sem treinamento, o que não fez. Disse ainda que foi ameaçada pelo diretor José Vicente de que alguns agentes iriam torturá-la, colocar fogo na sua casa, entre outras. Andreia disse ainda que um preso foi visto na porta de sua casa e que ainda sofria ameaças de algumas presas por cumprir os procedimentos legais de revista. Andreia também destacou que está sendo acusada de conduta irregular, por meio de duas sindicâncias, e em sua defesa, trouxe vídeos de agentes dormindo no presídio. “Quem está na panelinha é beneficiado, e os que não se associam a isso são punidos”, afirmou.

Outro denunciante foi o agente penitenciário Marcelo César Conde Cassiano, que era diretor de segurança do presídio e foi afastado do cargo pelo atual diretor-geral. Segundo ele, por não compactuar com as ações ilícitas, ele e outros agentes concursados estão sendo perseguidos, com denúncias infundadas.

Também durante a reunião, o ex-agente do presídio durante 23 meses, Vanderlei Geraldo Leite, afirmou que sua casa foi incendiada e que ele era perseguido no presídio. Segundo o ex-agente, essa perseguição envolveu o trabalho, durante cinco meses seguidos, na guarita do presídio, em 12 horas diárias de trabalho. Depois disso, Vanderlei afirmou que foi demitido, sem sindicância ou mesmo sem ter conhecimento do motivo. Afirmou ainda que foi ameaçado por José Vicente em duas ocasiões fora do presídio, além de ter recebido mensagens constrangedoras em rede social.

Outro ex-agente que não sabe o motivo pelo qual foi mandado embora é Wesley Marcelino da Silva. De acordo com ele, a partir de novembro de 2014, foi perseguido e ameaçado sob a alegação de que ele estava falando mal do diretor do presídio, até ser demitido.

Diretor se defende das acusações

Desde 2011 à frente do presídio de Passos, José Vicente de Souza, rebateu as acusações recebidas e disse que nunca houve ameaças de sua parte. Disse que, a partir do momento em que demitiu Marcelo Conde do cargo de diretor de segurança, “esse transtorno começou”. O diretor do presídio assumiu que passou em frente à casa de Andreia para saber onde ela morava e que, na ocasião, estava fazendo escolta de um preso até a delegacia. Essa conduta foi questionada pelo Deputado CABO JÚLIO, já que essa postura não é comum a um diretor e configura uma ameaça a agente penitenciária.

O diretor-geral do presídio também confirmou que existia uma vaca no interior da unidade, que era sua, e que ficou lá para eliminar os matos do local. Ainda afirmou que sua esposa trabalha na empresa que entrega alimentos no presídio e que recebeu denúncias de fios de cabelo e baratas na alimentação e notificou a empresa.

Sobre denúncia de tortura feita por Andréia, Vicente disse que ela mentiu. Em relação às demissões de Vanderlei e Wesley, o diretor-geral do presídio disse que demitiu-os para dar posse aos efetivos. Negou que houve perseguição a esses agentes. Afirmou ainda que a escala de 12 horas na guarita é comum na unidade prisional.

Com Informações da ALMG

RESOLUÇÃO DE NOSSA CARGA HORÁRIA ,160 HORAS MENSAL !!!



segunda-feira, 30 de março de 2015

Terapia do Amor com ayahuasca. A bebida, feita com plantas amazônicas, é alucinógena e famosa pelo seu uso nos rituais do Santo Daime

Presos em Rondônia recebem tratamento com ayahuasca

Divulgação / Acuda
Presos de Rondônia após terapia alternativa com argila
Renato Santiago, de Exame.com
São Paulo — O estado de Rondôniaostenta a triste marca de um dos sistemas prisionais mais violentos do Brasil. Rebeliões das mais sangrentas aconteceram em suas cadeias, como a de 2002 que terminou com 27 presos de Urso Branco massacrados e o Brasil denunciado à OEA (Organização dos Estados Americanos) por violações aos Direitos Humanos.
É neste cenário que começou a atuar a ONG Acuda, que tem dado a presos do estado tratamento com ayahuasca. A bebida, feita com plantas amazônicas, é alucinógena e famosa pelo seu uso nos rituais do Santo Daime.
“Muitas pessoas no Brasil acreditam que presos devem sofrer, passando fome e privações. Essa lógica impulsiona um sistema em que os presos voltam para a sociedade pior do que eram quando entraram na cadeia”, diz ao New York Times a psicóloga Euza Beloti.
“Eu finalmente percebi que estava no caminho errado. Cada experiência [com o chá] me ajuda a me comunicar com minha vítima e pedir perdão”, afirma Celmiro de Almeida, condenado por homicídio, ao New York Times.
Mas a ayahuasca não é a única terapia alternativa que a Acuda leva aos presos de Rondônia. A ONG atua nos presídios desde 2002 e apenas em há dois anos começou a utilizar a ayahuasca. Reiki, yoga, massagem, banho de argila são alguns dos outros métodos adotados para ajudar na ressocialização.

Das escolas do crime *

Vistoria em prisão do Complexo do Curado, no Recife, apreende 62 armas


Revista em unidade do Curado apreendeu armas, drogas, celulares (Foto: Divulgação/Seres-PE)

Ação encontrou ainda drogas, celulares, pen-drives e cachaça artesanal.
Operação ocorrida nesta quinta-feira (26) contou com o apoio da PM.



Do G1 PE



Uma revista realizada nesta quinta-feira (26) no Presídio Agente de Segurança Penitenciária Marcelo Francisco de Araújo (Pamfa), uma das três unidades do Complexo Prisional do Curado, na Zona Oeste do Recife, apreendeu 62 armas, entre facões, facas, foices artesanais e industriais, além de chuços (objeto artesanal pontiagudo). Também foram encontradas 70g de maconha, 70g de crack e 85g de ácido bórico, substância geralmente usada para diluir cocaína.

Ainda foram recolhidos 26 celulares, dois chips, 19 carregadores de celular, dois pen-drives, 420 litros de cachaça artesanal e três 'teresas', que são cordas feitas com pedaços de pano. A operação foi coordenada pela Superintendência de Segurança Penitenciária e contou com a participação de agentes penitenciários, do Grupo de Operações de Segurança da Secretaria Executiva de Ressocialização, além do apoio do Batalhão de Polícia de Choque Companhia Independente de Policiamento com Cães e Companhia Independente de Operações Especiais, as três da Poíicia Militar.

No início do ano, o Complexo do Curado registrou uma série de rebeliões, deixando o saldo de quatro mortos e dezenas de feridos. Um sargento da PM foi assassinado durante o motim e um dos detentos foi decapitado. Os três presídios do Curado têm capacidade para 1.800 presos, mas abrigam 7.000.
Cachaça artesanal e teresas também foram recolhidas em vistoria (Foto: Divulgação/Seres-PE)

Projeto que aumenta punição para diretor de presídio e Agente passa a tramitar em urgência; Art. 319 A


Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

A pena que era de 03 meses à 01 ano passara apos o projeto se tornar Lei de 02 anos à 04 anos, e multa.

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Matéria jornalistica da Câmara:

Projeto que aumenta punição para diretor de presídio passa a tramitar em urgência

Agência Câmara


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou regime de urgência para a tramitação do Projeto de Lei 6701/13, do deputado Fabio Reis (PMDB-SE), que aumenta a pena para o diretor de penitenciária que não proibir o acesso do preso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.


O objetivo da proposta é impedir que condenados se comuniquem com membros de suas facções criminosas. O requerimento pedindo a urgência foi assinado pelos líderes partidários.


Votação de projetos

A sessão extraordinária prossegue no Plenário, agora com a votação de projetos de lei. O primeiro item é o PL 3131/08, do Senado, que muda a Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90) para prever como circunstância agravante do delito a hipótese de a vítima ou de o autor ser agente do Estado no exercício de cargo ou função pública.


Apensado a este projeto está o PL 846/15, dos deputados Carlos Sampaio (PSDB-SP) e Leonardo Picciani (PMDB-RJ), que muda o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) para aumentar a pena de homicídio contra policiais.









Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
Condescendência criminosa

PCC criou células de inteligência para matar agentes penitenciários federais Flávio Costa Do UOL, em São Paulo 27/07/2017 - 04h00 Ouvir 0:00...