Juíza da 3ª Vara Cível de Uberaba, Régia Ferreira de Lima julgou procedente Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa movida contra José Xavier de Souza, ex-diretor da Penitenciária Aluízio Ignácio de Oliveira. Afastado desde fevereiro de 2010, após liminar concedida pela mesma juíza, José
Juíza da 3ª Vara Cível de Uberaba, Régia Ferreira de Lima julgou procedente Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa movida contra José Xavier de Souza, ex-diretor da Penitenciária Aluízio Ignácio de Oliveira. Afastado desde fevereiro de 2010, após liminar concedida pela mesma juíza, José Xavier foi condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, ao pagamento de multa civil no valor de duas vezes a remuneração que recebia e a proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios, por cinco anos.
A ação do promotor de Defesa do Patrimônio Público, José Carlos Fernandes Júnior, foi iniciada em dezembro de 2009, tendo em vista ofício da Vara de Execuções Criminais e Precatórias de Uberaba com representação anônima contra José Xavier. “Segundo relatado, diversos móveis produzidos pelos presos na marcenaria da Penitenciária teriam sido confeccionados para José Xavier, desrespeitando todas as regras, já que José Xavier dirigia-se diretamente aos presos para determinar o feitio de produtos e era ele próprio quem decidia pelo que pagar e quanto pagar.”Além disso, durante as investigações, ficou apurado que o então diretor, mesmo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e autorização para dirigir veículo oficial, não só conduziu veículo pertencente ao Estado, para fins particulares em 2006, como se envolveu em colisão, o que não foi informado à Secretaria de Defesa Social de Minas Gerais. Além disso, na época, também foram apontadas irregularidades na compra de materiais de construção e de marmitas para a reciclagem pela Penitenciária de Uberaba.Em sua defesa, apresentada em juízo, José Xavier declarou que os valores dos imóveis foram recolhidos aos cofres públicos e que não há regras para a confecção de móveis.
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