quarta-feira, 27 de abril de 2011

Dois ônibus são incendiados após ameaças de facções criminosas em Minas Gerais

380 OU 40

estamos às voltas com o PLANO DE ARMAS DA PMMG Veremos a seguir, que isso não se trata de uma simples escolha – uma vez que a necessidade de uso e as aplicações técnicas de ambos os calibres sobressaem o gosto pessoal do usuário. Tire sua conclusões. CALIBRE.380 PerformanceO .380 ACP é compacto e leve, mas de curto alcance e de poder de parada baixo. Ainda assim, continua sendo um calibre popular de defesa pessoal para atiradores que querem uma pistola leve com recuo controlável. É um pouco menos poderoso do que um .38 Special com carga padrão. O .380 tem tido um recente ganho em popularidade devido ao surgimento de pistolas extremamente compactas e leves no calibre. ATINGIDO POR UM TIRO DE .380 AINDA PODE RESISTIR. PISTOLA CALIBRE .380 CALIBRE. 40 Trata-se de armamento leve, de fácil transporte, porém seu manuseio requer alguns cuidados por parte de seu portador, pois a má utilização pode gerar conseqüências danosas. Uma das vantagens reconhecidas nesse poderoso calibre é o “Stopping Power” – termo que teve origem no final do século XIX, para expressar a capacidade de um determinado projétil em neutralizar um agressor, pondo-o fora de combate, sem necessariamente matá-lo. Ao contrário do calibre .380 ACP, a .40 amplia o poder destrutivo em tecido humano, causando hemorragias e um efeito psicológico tremendo no alvo. Essa munição foi testada em bovinos vivos e em cadáveres humanos, registrando-se os efeitos observados. Nos cadáveres, suspensos no ar, era observada a capacidade de um projétil de fraturar ossos e de transferir energia, mostrada pela oscilação dos corpos pendentes. Nos animais, pretendiam ver o poder de incapacitação proporcionado pelos diferentes calibres. Pelos resultados desse teste, verificou-se que o calibre .40 S&W apresenta um desempenho excelente, superior a qualquer coisa alcançada pelos antigos calibres permitidos no Brasil (.38 SPL e .380 ACP) e até por algumas munições 9 mm e .45 ACP. VANTAGEM DA .380 Essa munição foi testada em bovinos vivos e em cadáveres humanos, registrando-se os efeitos observados. Nos cadáveres, suspensos no ar, era observada a capacidade de um projétil de fraturar ossos e de transferir energia, mostrada pela oscilação dos corpos pendentes. Nos animais, pretendiam ver o poder de incapacitação proporcionado pelos diferentes calibres. Pelos resultados desse teste, verificou-se que o calibre .40 S&W apresenta um desempenho excelente, superior a qualquer coisa alcançada pelos antigos calibres permitidos no Brasil (.38 SPL e .380 ACP) e até por algumas munições 9 mm e .45 ACP. Muitos defendem o uso do 380, principalmente, ao se confrontar com elementos perigosos, no interior de veículos, por exemplo. O calibre perfurante atravessa a chapa e vai buscar o oponente, até mesmo se tiver escondido debaixo do

Cinegrafista amador registrou o ônibus em chamas.
Na mesma noite, outro coletivo foi incendiado em Contagem, na Grande BH.

Do G1 MG
Um segundo ônibus foi queimado na noite desta terça-feira (26) na Região Noroeste de Belo Horizonte. Na mesma noite, outro coletivo foi incendiado no bairro Nova Contagem, em Contagem, na Grande BH. A polícia informou não acreditar que os dois crimes tenham ligação.
De acordo com a polícia, três homens armados invadiram o veículo da linha 4405 quando o motorista e o cobrador se preparavam para começar mais uma viagem no ponto final do ônibus. Um cinegrafista amador registrou o momento em que o fogo destruía o veículo.
Ainda segundo a polícia, as chamas acabaram atingindo a rede elétrica e as portas de algumas lojas. Duas casas ficaram sem energia elétrica. Moradores da região tentaram apagar o fogo, mas as chamas só foram totalmente controladas com a chegada dos bombeiros.
De acordo com o Corpo de Bombeiros, ninguém ficou ferido. Técnicos da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) estiveram no local para fazer os reparos na fiação danificada.
Até o fechamento desta reportagem, às 7h30, ninguém havia sido preso.
Primeiro ônibus
A Polícia Militar (PM) informou que cerca de 10 homens são suspeitos de colocar fogo em um ônibus da linha Ipê Amarelo, nesta terça-feira (26), no bairro Nova Contagem, em Contagem, na Grande BH. De acordo com a PM, testemunhas disseram que os criminosos cercaram o veículo armados com paus, pedras e facas. Eles mandaram todos descerem do veículo e atearam fogo. As chamas foram extintas pelo Corpo de Bombeiros.
Segundo a polícia, nada foi roubado e ninguém foi agredido. Os suspeitos fugiram do local. Ninguém foi preso.

RETALIAÇAO VINDAS DO PRESIDIO

Em represália à ocupação da Penitenciária Nelson Hungria, dois ônibus foram queimados nesta terça (26) por bandidos

Dez homens armados incendeiam ônibus em Contagem Em represália à ocupação da Penitenciária Nelson Hungria, dois ônibus foram queimados nesta terça (26) por bandidos Celso Martins - Repórter - 26/04/2011 - 18:36. Última Atualização: 22:20 Luiz Costa Ônibus estava vazio. Motorista e o cobrador foram obrigados a descer A Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, está longe de fazer jus ao título de “segurança máxima”. Com 1.887 detentos, a maior unidade prisional do Estado abrigaria pelo menos 300 celulares, drogas e dois revólveres calibre 38. Na tentativa de fazer uma ‘limpa’ geral, mais de 400 homens das polícias Militar, Civil e da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) fazem, há dois dias, uma varredura em todos os pavilhões. Em represália à ocupação, dois ônibus foram queimados nesta terça-feira (26) por bandidos. O primeiro ataque aconteceu nesta terça-feira (26) à tarde, quando dez homens armados com facas e pedaços de pau colocaram fogo num ônibus da linha Ipê Amarelo, em Nova Contagem. O ataque ocorreu a três quilômetros da penitenciária. Antes de queimar o veículo, os bandidos pediram para os passageiros descerem. Ninguém ficou ferido. Três homens atearam fogo no ônibus da linha 4405, no Bairro Coqueiros O segundo ataque do dia Mais tarde, por volta das 22 horas, três jovens armados atearam fogo no ônibus da linha 4405 (Coqueiros/Região Hospitalar). O veículo foi atacado na Rua Antônio Peixoto, no Bairro Coqueiros, Noroeste da Capital, na divisa com Contagem. O ônibus estava vazio no ponto final. O motorista e o cobrador foram rendidos e obrigados a descer. Com as chamas, duas casas ficaram sem luz e telefone por causa dos fios que foram atingidos. O auxiliar de bordo Jeferson Yago Moreira Lima, de 19 anos, lembrou que os três jovens armados e com quatro galões de gasolina, invadiram o coletivo por volta das 21h35. "Eles não queriam nada da gente, disseram apenas para descermos do carro, apontaram a direção para corrermos e atearam fogo", disse o auxiliar de bordo. O fiscal Felipe Jonatas do Prato Delfos disse que as chamas chegaram a atingir a rede elétrica. "Nós tentamos apagar o fogo com mangueiras. Os vizinhos tentaram ajudar, mas não foi o suficiente. Para não atingir o outro ônibus, parado logo atrás, pedimos para o motorista dar marcha ré até o outro quarteirão, longe dos postes, para não ser atingido pelos fios. As chamas comprometeram a rede elétrica de todo o bairro. Uma equipe da Cemig teve de ser chamada para restabelecer o fornecimento de energia. A polícia armou um esquema para tentar localizar os acusados do crime. Entretanto, até o início da madrugada desta quarta-feira (27), ninguém havia sido preso. Ocupação na Nelson Hungria A ocupação na Nelson Hungria ocorre quatro dias após a saída do diretor-geral da unidade, Cosme Dorivaldo Ribeiro dos Santos. No seu lugar, a Seds colocou Luiz Carlos Danúzio, considerado “linha-dura” pela cúpula da segurança pública do Estado. Ele esteve à frente do presídio Agostinho Oliveira Júnior, em Unaí, no Noroeste de Minas, onde conseguiu evitar rebeliões e combateu a entrada de armas e drogas. Em março de 2008, ele assumiu a Diretoria de Segurança Interna da Seds. Além da varredura na penitenciária, o serviço de inteligência do Governo do Estado investiga um grupo de agentes que estaria a serviço de presos do Primeiro Comando da Capital (PCC). A organização criminosa de São Paulo planejaria outros ataques a ônibus e bancos da RMBH. Um aviso sobre a operação na Nelson Hungria teria sido repassado por um agente aos integrantes do PCC que estão naquela unidade, conforme uma fonte da Seds. Com isso, em dois dias de vistoria, foram apreendidos apenas 16 celulares, 14 chips de telefone e 11 chuços – tipo de arma feita com pedaço de ferro. Os policiais também recolheram duas facas, uma tesoura, uma cegueta (tipo de serra) e 17 papelotes de maconha e cocaína. O alerta sobre os ataques do PCC foi dado por um suposto detento, que nesta terça-feira (26) falou com o Hoje em Dia por um dos celulares que estaria no interior da Nelson Hungria. Segundo ele, os homens que cuidam da segurança interna da unidade cobrariam R$ 3.500 por aparelho. “Os agentes entram com drogas, até cocaína. Aqui é um hotel de luxo, tá longe de ser uma penitenciária de segurança máxima”, revelou. Durante todo o dia, familiares dos presos denunciaram que eles estariam sofrendo maus-tratos e chegaram a passar números de telefones, um deles o 9294. 2210. Durante a conversa, o preso afirmou que o goleiro Bruno Fernandes, acusado de matar a ex-amante Eliza Samudio em junho do ano passado, estaria com um laptop e três celulares na cela. “O goleiro é vip (...). O Bruno tem tudo”, declarou. Sobre a atuação do PCC na Nelson Hungria, a Seds informou que a Corregedoria do Sistema Prisional está investigando possíveis desvios de conduta de agentes penitenciários. A direção da Secretaria negou a informação de que Bruno Fernandes manteria um computador portátil e telefones na prisão. Confira vídeo do ônibus em chamas. Vídeo cedido por Afonso Ebson da Silva:

terça-feira, 26 de abril de 2011

DETENTO FALA DE DENTRO DO PRESIDIO

Presos fogem de cadeia de Valparaíso (GO)

Dez homens armados incendeiam ônibus em Contagem RETALIAÇÃO PCC

Dez homens armados incendeiam ônibus em Contagem Polícia suspeita que ordem para o atentado tenha partido de detentos da Nelson Hungria Nivia Machado - Repórter - 26/04/2011 - 18:36. Última Atualização: 19:37 A volta para a casa dos moradores do Bairro Nova Contagem foi assustadora. Dez homens armados com facas, pedras e pedaços de pau invadiram o ônibus da linha Ipê Amarelo, na tarde desta terça-feira (26), e renderam o motorista, o trocador e os passageiros. Logo em seguida, o grupo ateou fogo no veículo. Segundo relatos da Polícia Militar, ninguém sofreu agressões físicas. Existe a suspeita de que os homens têm contato com os detentos da Penitenciária Nelson Hungria e que uma ordem vinda de lá provocou o atentado que ocorreu em Contagem, na Grande BH. A PM alega que os detentos andam insatisfeitos com a entrada de um novo diretor, considerado severo pelos presos. O Corpo de Bombeiros esteve no local e controlou o fogo. Durante a noite, a polícia prendeu três suspeitos que estavam com líquido inflamável. Os suspeitos fugiram a pé e ainda não foram identificados. Os militares fazem buscas na região em busca dos autores do crime.

Esposa de agente penitenciário está consciente, mas requer cuidados

26/04/2011 às 11:26 Esposa de agente penitenciário está consciente, mas requer cuidados Audenice de Sousa Brito e sua filha Lívia Sousa Alves de apenas 4 anos que foi morta pelo seu pai A ex-esposa do agente penitenciário que foi baleada na última sexta-feira, Audenice de Sousa Brito, de 24 anos, permanece internada no Pronto Socorro adulto do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM). De acordo com informações da assessoria de imprensa da UFTM, a jovem deu entrada no hospital no dia 22 de abril, com perfurações provocadas pelos tiros que levou do agente penitenciário José Euclides Alves Lima, de 36 anos. A paciente passou por uma cirurgia devido ao ferimento no abdômen e continua internada sob cuidados intensivos. Audenice está consciente, respira sem ajuda de aparelhos e apresenta um quadro clínico promissor, com melhoras, mas que requer cuidados. Em conversa na tarde de domingo (24) com a proprietária do local onde trabalhava Audenice, minutos após visita à paciente, a equipe de reportagem do JORNAL DE UBERABA soube que a paciente está melhor e respondendo bem aos cuidados médicos. Comportamento - Segundo o diretor da penitenciária de Uberaba Professor Aluízio Ignácio de Oliveira, Itamar da Silva Rodrigues Júnior, o comportamento de José Euclides era de um bom agente. "Não temos o que reclamar sobre o lado profissional dele. Ele entrou na penitenciária em 2006 e desde então nunca apresentou nada que nos fizesse despertar atenção especial, ou abrir uma sindicância sobre seu comportamento. Tinha um bom relacionamento com os companheiros de trabalho e detentos". Itamar esclarece que no dia do crime, feriado de sexta-feira da Paixão, José Euclides entrou em serviço às 7h da manhã e saiu às 19h. "Ele cumpriu seu plantão corretamente, sem problema algum e não apresentou mudanças em seu humor que chamassem a atenção dos outros companheiros de trabalho". Quando ocorre reclamação sobre algum agente penitenciário, Itamar ressalta que imediatamente é aberta uma investigação preliminar, o que muitos conhecem como sindicância, na qual o servidor é ouvido, quem reclamou e os demais envolvidos no assunto. "Abrimos uma investigação preliminar e, posteriormente, direcionamos a mesma para a Corregedoria. É assim que funciona, não mantemos aqui ninguém que tenha um comportamento que não se enquadre às nossas regras". Na sexta-feira, Itamar da Silva esteve no local do crime, rua Patativa, localizada no bairro Pontal. "Fiquei assustado com toda a tragédia, realmente lamentamos muito por tudo que aconteceu. Procuramos dar todo apoio à família e ajudar no que fosse possível para facilitar os procedimentos do sepultamento da criança, de 4 anos, Lívia Sousa Alves, filha de Audenice e José Euclides, que também recebeu um tiro do pai”. O agente acabou se matando depois de ter atirado na ex-esposa, filha e uma amiga da família que estava na casa no momento da tragédia.

Vinte e quatro presos fogem do presídio de Valparaíso durante a madrugada

Vinte e quatro presos fogem do presídio de Valparaíso durante a madrugada Publicação: 26/04/2011 13:01 Atualização: 26/04/2011 13:04 Vinte e quatro presos fugiram do presídio de Valparaíso (GO), na madrugada desta terça-feira (26/4). Segundo informaçãoes da polícia, a maioria dos fugitivos respondia pelo crime de homicídio. Os agentes do presídio notaram a fuga dos criminosos apenas as 10h da manhã, quando é realizado a contagem rotineira dos presidiários. Os detentos serraram as grandes e fugiram por uma construção que fica ao lado do presídio. A polícia da cidade pede ajuda à população para localizar os homens. Qualquer informação ligue no disque denúncia, números 3323-8855 ou 181. O Serviço funciona de 24h e é totalmente sigiloso.

Presidiário em liberdade condicional ateia fogo à casa da ex-mulher em SP

Jovem fica 40 horas algemada em cadeira em Goiás

Frente Parlamentar das PECs 300 e 308 serão lançadas em 31 de maio

Frente Parlamentar das PECs 300 e 308 serão lançadas em 31 de maio A PEC 300/08 tramita em conjunto com a PEC 446/09, cujo texto principal foi aprovado em primeiro turno em março de 2010. Esse texto estabelece que o piso nacional será definido em lei federal posterior. Além disso, prevê um piso provisório (entre R$ 3,5 mil e R$ 7 mil) até que a lei entre em vigor. O Plenário ainda precisa votar quatro destaques que modificam a proposta aprovada. Ainda no ano passado, o governo anunciou que era contra o piso provisório e que iria propor um novo texto para a PEC. Debate amplo Durante a audiência de 31 de maio, também haverá debate sobre outras três PECs: 534/02, que amplia as competências das guardas municipais; 308/04, que cria as polícias penitenciárias federal e estaduais; e 549/06, que determina que o salário inicial de delegado de polícia não seja inferior ao de integrante do Ministério Público com atribuição de participar das diligências na fase de investigação criminal. Entre os convidados para a audiência estão o ex-deputado federal Capitão Assumção, líder do movimento pela aprovação PEC 300/08; o ex-deputado federal Major Fábio, que foi relator na comissão especial que analisou a PEC; e o ex-deputado federal Paes de Lira, que foi 1º vice-presidente dessa comissão

PRISÃO ESPECIAL - A MANUTENÇÃO DO PRIVILÉGIO

PRISÃO ESPECIAL - A MANUTENÇÃO DO PRIVILÉGIO Prisão Especial - Agência Brasil, 11 de Abril de 2011 A Câmara dos Deputados aprovou, um projeto que altera pontos do Código de Processo Penal. Entretanto, manteve a prisão especial para pessoas que tenham diploma de nível superior, apesar de o Senado Federal ter derrubado esse benefício. Se for sancionado pela presidenta Dilma Rousseff, as regras vão continuar permitindo que pessoas com diploma e também parlamentares, governadores, prefeitos, líderes religiosos e presidentes tenham direito a uma cela especial em caso de prisão provisória. Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, a decisão da Câmara foi acertada porque o sistema penitenciário brasileiro não assegura dignidade aos presos. ?O que se busca não é uma cela especial, com conforto de hotel de luxo, mas que as pessoas fiquem isoladas desses presos de alta periculosidade que estão na cadeia?, disse. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) também apoiou a medida. Para a vice-presidente de Direitos Humanos da entidade, Renata Gil, o fim dessa garantia poderia colocar em risco a vida dos magistrados. A prisão especial é uma garantia para aqueles que aplicam a lei penal. Na medida em que vulnerabiliza a prisão, permite que um juiz ou promotor fique encarcerado junto com a pessoa que foi acusada, condenada, disse. Essas pessoas, que têm representatividade na República, teriam suprimida uma garantia que afeta todos os cidadãos. A prisão especial soa como privilégio, mas, na verdade, ela é uma garantia para as pessoas que estão à frente do combate à criminalidade?, ressaltou Renata Gil, que é juíza criminal no Rio de Janeiro. Na votação na Câmara, a maioria dos partidos foi favorável à manutenção da prisão especial. O PPS, no entanto, discordou. Esse é um privilégio odiento e abusivo, disse o presidente do PPS, deputado Roberto Freire (SP). E o tema poderá voltar a ser discutido durante a votação do projeto de reforma do Código de Processo Penal em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. O projeto, além de manter a prisão especial, altera outros pontos do código, especialmente no que se refere à prisão provisória. Agora, o juiz poderá optar, em casos de menor gravidade, por medidas cautelares, como o monitoramento eletrônico do acusado, a proibição para que ele frequente determinados locais ou o seu recolhimento em casa durante a noite e nos dias de folga. ?As medidas vão provocar um esvaziamento das celas. Permanecerão encarcerados apenas os que efetivamente necessitam?, explicou Renata Gil. O projeto também prevê a criação de um banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para registro de todos os mandados de prisão expedidos no país. Segundo o Ministério da Justiça, a medida permitirá uma gestão mais eficiente do sistema carcerário. A matéria segue, agora, para sanção presidencial.

Detentos controlavam tráfico de drogas por celular em Betim

Andréia Silva - Cristiane Silva Publicação: 26/04/2011 11:32 Atualização: Os três membros de uma quadrilha de tráfico de drogas apresentados pela Polícia Civil na manhã desta terça-feira recebiam ordens de dois criminosos presos na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, por telefone. Bruno de Paula Reis, o Ninho ou Tróia, de 22 anos, Átila Silverio de Almeida, o Tilão, de 18, e Paula Cristina da Silva, de 29, eram monitorados pela polícia desde fevereiro. Eles traziam drogas de São Paulo e distribuíam nos bairros Jardim Alterosa, Bom Retiro e Jardim Teresópolis, em Betim, na Grande BH, e em pontos de venda na Região do Barreiro, na capital. A Polícia Civil conseguiu interceptar as ligações dos suspeitos e descobriram que eles trabalhavam para Carlos Alberto José Soares, conhecido como Coxinha, de 29 anos. Ele cumpre pena na Nelson Hungria por tráfico de drogas, homicídio, formação de quadrilha, receptação, assalto e latrocínio. O outro líder da quadrilha era Vanil Claudinei Clemente, o Paixão, de 35, condenado também por tráfico, crime contra o patrimônio e associação para o tráfico. Usando celulares, eles orientavam o trio sobre as negociações para compra das drogas, quais os traficantes receberiam e em quais pontos elas seriam distribuídas. De acordo com a Polícia Civil, o grupo vendia 100 quilos de cocaína por mês. Os três foram detidos no Bairro Nossa Senhora da Granja no último dia 14. Com eles foram apreendidos seis quilos de cocaína pura. Os três foram levados para o Centro de Remanejamento de Presos (Ceresp) São Cristóvão, na Região Nordeste de Belo Horizonte. Desde a manhã de segunda-feira, 400 agentes penitenciários fazem uma megaoperação de vistoria nas celas da Nelson Hungria. O objetivo é recolher drogas, armas e objetos irregulares, como celulares, mantidos pelos presos. Durante as buscas na segunda, dois detentos foram atingidos por munições não-letais porque tentaram impedir a vistoria nas celas.

MODELO DE REQUERIMENTO DE ADICIONAL NOTURNO

MODELO DE REQUERIMENTO DE ADICIONAL NOTURNO REQUERIMENTO DE ADICIONAL NOTURNO Rio Branco/AC, terça-feira, 26 de abril de 2011. Ilmo. Sr. Diretor Presidente do IAPEN/AC FULANO DE TAL DE AZEVEDO CORREIA, brasileiro, casado, agente penitenciário deste Estado do Acre, inscrito no CPF/MF 000.111.222-33 e portador do RG n.º 000.000.00, residente e domiciliado em Rio Branco/AC, sito à Rua Manoel Ferreira Cortes Montês, 12.345 – Jardim Castanheira III, vem, mui respeitosamente e com o devido acatamento, perante V. Sa., REQUER a concessão do pagamento de ADICIONAL NOTURNO, retroativo à data de seu ingresso ao quadro de servidores públicos estaduais, nos termos Art. 39, § 3.º, c.c. Art. 7.º, inciso IX, ambos da Constituição Federal de 1988, além parágrafo único, do Art. 20, da Lei Estadual n.º 2.108/09 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do IAPEN/AC) c.c Art. 83, da Lei Complementar Estadual n.º 83/93 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre). Informo que meu ingresso ao quadro de servidores públicos se deu em 11 de NOVEMBRO de 2009, para executar a função de agente penitenciário, onde me encontro lotado no CP-FOC. Esclareço que, no exercício de minhas funções, executo jornada de trabalho no período noturno fazendo, portanto, jus ao recebimento do respectivo adicional com o acréscimo proporcional de 25% (vinte e cinco por cento) no valor da hora diária. Note-se que a patente proporcionalidade se deve pela instituição do parágrafo único, do Art. 20, da Lei Estadual n.º 2.108, de 10 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Instituto de Administração Penitenciária do Acre – IAPEN/AC. Para tanto, colocando-me à disposição para prestar maiores informações e dar esclarecimentos necessários ao deferimento do pedido. No ensejo, aproveito para renovar os votos da mais alta estima, distinta consideração e apreço por V. Sa., bem como pelo órgão a qual representas. ________________________________________ FULANO DE TAL DE AZEVEDO CORREIA CPF/MF 000.111.222-33 Postado por AGEPEN ADRIANO às 09:09 0 comentários MODELO DE REQUERIMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE REQUERIMENTO DE ADICIONAL INSALUBRIDADE

MODELO DE REQUERIMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

MODELO DE REQUERIMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE REQUERIMENTO DE ADICIONAL INSALUBRIDADE Rio Branco/AC, terça-feira, 26 de abril de 2011. Ilmo. Sr. Diretor Presidente do IAPEN/AC FULANO DE TAL DE AZEVEDO CORREIA, brasileiro, casado, agente penitenciário deste Estado do Acre, inscrito no CPF/MF 000.111.222-33 e portador do RG n.º 000.000.00, residente e domiciliado em Rio Branco/AC, sito à Rua Manoel Ferreira Cortes Montês, 12.345 – Jardim Castanheira III, vem, mui respeitosamente e com o devido acatamento, perante V. Sa., REQUER a concessão do pagamento de adicional insalubridade, retroativo à data de seu ingresso ao quadro de servidores públicos estaduais, nos termos Art. 39, § 3.º, c.c. Art. 7.º, inciso XXIII, ambos da Constituição Federal de 1988, Além parágrafo único, do Art. 20, da Lei Estadual n.º 2.108/09 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do IAPEN/AC) c.c Art. 83, da Lei Complementar Estadual n.º 83/93 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre). Informo que meu ingresso ao quadro de servidores públicos se deu em 11 de NOVEMBRO de2009, para executar a função de agente penitenciário, onde me encontro lotado no CP-FOC. Esclareço que, no exercício de minhas funções, realizo tarefas dentro do estabelecimento prisional, onde prolifera a contaminação portadores de HIV, com o manuseio de detentos soro-positivos, além executar os trabalhos em ambiente possuidor de alta umidade e mofo, os quais favorecem o acometimento de doenças respiratórias – tais como bronco-pneumonias, tuberculosee faringites – se encontrando, portanto, constantemente exposto a agentes nocivos, o que a faz temer por sua saúde, dadas às condições de insalubridade que envolve o desempenho de seu trabalho. Para tanto, a fim de que seja apurado o Grau de Insalubridade, solicito a indicação de Médico do Trabalho para que caracterize e classifique as condições de insalubridade do serviço e do ambiente de trabalho, colocando-me à disposição para perícias necessárias, bem como prestar maiores informações. No ensejo, aproveito para renovar os votos da mais alta estima, distinta consideração e apreço por V. Sa., bem como pelo órgão a qual representas. ________________________________________ FULANO DE TAL DE AZEVEDO CORREIA CPF/MF 000.111.222-33
A inconstitucionalidade do sistema de terceirização do sistema penitenciário. A priori o artigo abordará as possíveis inconstitucionalidades da terceirização do sistema penitenciário, o processo de ressocialização e os reflexos das falhas do sistema penitenciário brasileiro no comportamento dos egressos. Inconstitucionalização e constitucionalização do sistema de terceirização e co-gestão do sistema penitenciário brasileiro O Estado, através do cumprimento da pena, deveria nortear a reintegração do condenado ao meio social, dando ao preso uma capacidade ética, profissional, espiritual e de honra, em vez disso destrói sua personalidade, neutralizando sua formação ou o desenvolvimento de seus valores. Em todo o mundo, a vivência da administração dos presídios a partir do que se convenciona chamar de “terceirização ou sistema de co-gestão” vem se desenvolvendo a largos passos. Existem modelos diferentes, desde um praticado nos Estados Unidos, em que, o preso é totalmente entregue ao administrador prisional, até o praticado na França, onde se observa uma verdadeira parceria administrativa. O professor Oliveira (2001) através de estudos na área reforça a idéia, porquanto diz, “o que for melhor para o delinquente será melhor também para a sociedade. A pena, muita além da sua natureza aflitiva, deve ser a base da restauração pessoal”. A sociedade tem sempre que olhar por essa perspectiva, pois é um dado lógico. Se alguém pratica o bem, concorre para receber o mesmo. Assim, se os condenados forem tratados com dignidade, embora presos, com certeza quando estiverem em liberdade não irá se rebelar contra aqueles que os transformaram em pessoas melhores, não terão para a sociedade sentimentos de revolta. Na perspectiva da constitucionalidade dessa proposta, partindo da premissa de que a Lei Maior foi clara, que não proibiu, é possível concordarmos com a noção de que: Não se está transferindo a função jurisdicional do Estado para o empreendedor privado, que cuidará exclusivamente da função material da execução da pena, vale dizer, o administrador particular será responsável pela comida, pela limpeza, pelas roupas, pela chamada hotelaria, enfim, por serviços que são indispensáveis num presídio. Diz ainda que (...) já a função jurisdicional, indelegável, permanece nas mãos do Estado que, por meio de seu órgão-juiz, determinará quando um homem poderá ser preso, quanto tempo assim ficará, quando e como ocorrerá a punição e quando o homem poderá sair da cadeia. (D’URSO, 1999, p. 44-46). Na opinião de Mirabete (1993 p. 61-71): Analisando o tema que intitulou “A Privatização dos estabelecimentos penais diante da Lei de Execução Penal”, separa as atividades inerentes à execução, destacando as atividades administrativas em sentido amplo, classificadas na divisão que propõe: atividades administrativas em sentido estrito (judiciárias) e atividades de execução material, podendo estas, em seu modo de pensar, serem atribuídas a entidades privadas. Afasta, pois, em termos legais, qualquer tentativa de privatizar as atividades jurisdicionais, bem como a atividade administrativa judiciária, exercidas estas últimas, v.g. pelo Ministério Publico, Conselho Penitenciário, etc. Com isso não há a menor dúvida de que as parcerias público-privadas, também em presídios, têm lastro jurídico adequado. Não se está a propor, pura e simplesmente, a privatização de presídios, nem a retirada do Estado desse vital setor. Ao contrário, quer-se reforçar a presença do Estado com novas parcerias, dentro de um ambiente de cooperação, comprometimento com metas e resultados. Quer-se agregar à legalidade o Princípio da Eficiência tão usado na administração pública, ambos inscritos expressamente no art. 37, "caput", da Constituição Federal. É o que autoriza e visa tornar realidade o projeto de Parceria Público-Privada, uma das principais iniciativas do Ministério Federal do Planejamento. A modalidade de contrato entre o público e o particular ficou legislada na esfera federal, através da lei 11.079/2004, e está fora criada, inclusive, por meio do Decreto o de nº 5.385, de 04 de março de 2005, o Comitê Gestor de Parceria Público-Privada Federal - CGP. Também foi criada na esfera estadual, por meio da lei nº 12.234/2005, estabelecendo sua natureza (art. 2º) e o que pode ser objeto de Parceria Público-Privado (art. 3º), in verbis: Art. 2º - Para os fins desta Lei, considera-se contrato de parceria público-privada o ajuste celebrado entre a Administração Pública e entes privados, que estabeleça vínculo jurídico para implantação, expansão, melhoria ou gestão, no todo ou em parte, e sob o controle e fiscalização do Poder Público, de serviços, empreendimentos e atividades de interesse público, em que haja investimento pelo parceiro privado, que responderá pelo seu respectivo financiamento e pela execução do objeto, observado as seguintes diretrizes: I - eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade; II - respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução; III - indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional e do exercício de poder de polícia, da defesa judicial da Administração Direta e Indireta do Estado, da segurança pública e das atividades fazendárias; IV - responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias; V - transparência dos procedimentos e das decisões; VI - repartição dos riscos de acordo com a responsabilidade de cada parceiro, conforme disposto em edital; VII - sustentabilidade financeira e vantagens sócio-econômicas do projeto de parceira; VIII - preservação do equilíbrio econômico-financeiro da parceria público-privada. Art. 3º - Pode ser objeto de parceria público-privada: I - a delegação, total ou parcial, da prestação ou exploração de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública; II - o desempenho de atividade de competência da Administração Pública, precedido ou não da execução de obra pública; III - a execução de obra para a Administração Pública; IV - a execução de obra para sua locação ou arrendamento à Administração Pública. Parágrafo único - As modalidades contratuais previstas nesta Lei, bem como as demais modalidades de contratos previstas na legislação em vigor, poderão ser utilizadas individuais, conjunta ou concomitantemente em um mesmo projeto de parceria público-privado, podendo submeter-se a um ou mais processos de licitação. (BRASIL, 1995, on line) No caso dos presídios, trata-se de concessão administrativa, tendo em vista que, ocorrerá repasse financeiro do Estado, porém, sem cobrança de tarifa do "usuário", do serviço no caso, ou seja, por preso. É verdade que, numa visão mais limitadora, o preso não seria propriamente um usuário, porquanto não lhe é dada esta opção de usar ou não usar o sistema. Ele seria, sem embargo, não apenas um usuário forçado, compelido, mas um beneficiário dos serviços públicos internos e um destinatário de outros serviços públicos, como os de vigilância, segurança, monitoramento e etc. Ademais, sendo portador de direitos fundamentais perante o Estado, o preso resulta posicionado como usuário, eis que lhe assiste razão ao reivindicar determinados padrões de qualidade, segurança, higiene, saúde. Contudo não parece inviável considerar o presidiário como genuíno usuário do sistema, ainda que tal terminologia possa parecer, num olhar preliminar, inadequada. Grandes partes daqueles que criticam a proposta da terceirização, ou de parceria público-privada dos presídios brasileiros, tem como fonte de sua argumentação o fato de ser monopólio do Poder Público o controle da execução penal. Tal questão é pacífica, ninguém a discute. Ao Poder Público, confirmado tanto no Poder Executivo quanto no Judiciário, compete à gestão do sistema, com prerrogativas indisponíveis. Entretanto, toda a sociedade pode vir a colaborar para a melhoria da execução da pena, entendimento este, aliás, respaldado pelo artigo 4º da Lei de Execução Penal. Como afirma Pereira (2001, on line), "a terceirização dos presídios é uma alternativa e não implica na perda de direção do estabelecimento pelo Estado, e sim, que determinados serviços sejam executados pela iniciativa privada". E a administração dos presídios, não importa se no sistema misto ou essencialmente público, deverá ser supervisionado pelo Departamento Penitenciário Nacional, o qual, aliás, já possui tal atribuição, segundo o art. 72, inciso II, da Lei de Execução Penal. Para tanto caso ocorra má administração em presídios terceirizados, que firam o interesse público, farão com que os contratos eventualmente estabelecidos entre o Poder Público e as empresas privadas possam ser imediatamente rescindidos, vez que tal opção configura-se como direito da Administração Pública, uma das cláusulas exorbitantes, através de ato fundamentado e observado o devido processo legal. Nas palavras de Gasparini (2002, p. 551): Nos contratos administrativos reconhecem-se em razão da lei, da doutrina e da jurisprudência, a favor da Administração Pública contratante, certas prerrogativas, a exemplo de: a) modificar a execução do contrato a cargo do contratante particular; b) acompanhar a execução do contrato; c) impor sanções previamente estipuladas; d) rescindir, por mérito ou legalidade, o contrato (...). Com tudo, ocorrendo irregularidades na administração dos presídios sob os cuidados de entes privados, o Poder Público terá todo um rol de prerrogativas para fazer com que o interesse público se sobreponha aos interesses dos particulares. Sempre deve se buscar a auto-sustentabilidade das unidades prisionais, com o objetivo de alocar, cada vez menos, recursos estatais para o funcionamento do estabelecimento prisional. O trabalho do sentenciado, incluindo remuneração e período de descanso, dentre outros fatores, deve ser definido e regulado em conformidade com a Lei de Execuções Penais. A ressocialização e o egresso. A Ressocialização é uma parte do processo contínuo de socialização que se estende pelo curso da vida e implica aprender e, às vezes desaprender vários papéis. É o processo de recondução do homem ao meio social, pois tendo este praticado algum delito, teve como punição o seu afastamento da sociedade. É o processo de preparação do indivíduo para voltar a viver em sociedade, tendo um tratamento condizente com o objetivo de possibilitar o reingresso do criminoso ao meio social. Porém o ambiente em que vive o espaço arquitetônico desenvolve com o homem, uma forma de “intercâmbio emocional”, na qual os traços mais fortes do ambiente, mais emergentes, fazem aflorar no homem certas vivências e emoções. O espaço físico do cárcere é caracterizado pela severidade e pelo primitivismo. O ambiente carcerário é totalmente negativo. Esse ambiente só realçará emoções e sentimentos negativos, tais como: depressão, agressividade, ira, conduzindo o homem inevitavelmente para o mundo criminoso, afastando-o ainda mais do retorno à sociedade. Ressocializar para a liberdade, privando o indivíduo de liberdade, é uma enorme contradição. Mantê-lo afastado da família, do grupo social e do trabalho é um contra-senso. Nas prisões, as condições em que vivem os presos são totalmente contrárias a qualquer objetivo de ressocialização. O art. 88 da Lei de Execução Penal - LEP estabelece que os condenados devem ser alojados em celas individuais, que contenha dormitório, aparelho sanitário e lavatório. São requisitos básicos da cela, de acordo com a LEP: a salubridade do ambiente e área mínima de seis metros quadrados. Entretanto, a realidade prisional brasileira nem de longe se parece com o que diz a Lei. Um preso relata o horror da cela em que vive na Casa de triagem do Méier. Confirma que a cela é tão apertada que não consegue dormir. Diz que para caber todo mundo deitado, eles têm que dormir de lado e não podem se virar porque não tem espaço. As baratas e os ratos passam sobre os que estão dormindo. Entende-se a partir desse depoimento, que a vida no cárcere é o reflexo do descaso das autoridades e da própria sociedade para com os detentos. É uma prova de que ao invés de funcionar como instituto de correção, funciona como um lugar que reforça a marginalidade e a reincidência. É um lugar que embrutece o homem. Para a ressocialização do preso é fundamental o trabalho, que contribui para a sua auto-estima, além de ser um estímulo para a reabilitação, preparando o indivíduo para a vida profissional extramuros, entretanto, o trabalho na prisão não é para todos. As oportunidades são para poucos presos. Punir, encarcerar e vigiar não é o suficiente para atingir os objetivos do encarceramento. É necessário conceder às pessoas de quem o Estado e a sociedade retiraram o direito à liberdade, os meios de subsistência que lhes proporcionem condições materiais e psicológicas para a reabilitação moral e social dos condenados. A sociedade, a cada agressão sofrida, clama por punições mais severas, como a pena privativa de liberdade, como forma de proteção e como alternativa para a redução da criminalidade. Não se percebe que as prisões, ainda insubstituíveis e necessárias para muitos tipos de criminosos, devem na perspectiva da reintegração social desses indivíduos, fornecerem os meios e um ambiente adequados ao tratamento penal, caso contrário, ao invés de reduzir a criminalidade, como se almeja, o que devolvemos à sociedade é um criminoso não recuperável e com mais ira, desejando se vingar da sociedade. Ao ser sentenciado e levado ao cárcere o preso é esquecido como cidadão e ser humano pelo Estado e pela sociedade. Pouco se faz para recuperar os valores do que infringiu a lei e, quando ele voltar ao convívio social, seu comportamento social será o reflexo do tratamento que recebeu na prisão, patrocinado e apoiado pelo Estado e pela sociedade. E devido a precariedade dos estabelecimentos prisionais no Brasil, onde a convivência entre presos de diferentes personalidades, idades e periculosidades é forçada, acaba por corromper a vontade do indivíduo se regenerar. Há de se ter todo um programa voltado para a reconstrução moral do homem, incluindo a sua aceitação pela sociedade, considerando a questão da estigmatização do preso. Pois é sabido, por todos, que mesmo após cumprir sua pena e quitar sua dívida com a sociedade, o egresso é tido como marginal e apontado como ex-preso, o que lhe dificulta uma colocação no mercado de trabalho. Quem desejaria ter em seu quadro funcional alguém que cumpriu pena em uma penitenciária? Quem colocaria uma mulher condenada pela justiça para cuidar do filho ou da casa? Há de se convir que grande parte da sociedade não o faria e não o faz. Prevalece a idéia de que uma vez preso, sempre criminoso. “[...] O egresso é assistido por patronato público ou particular, inclusive para a obtenção de trabalho e para a sua reinserção no meio social” (SILVA, 2001, p.296). Assim: [...] aquilo do encarcerado, que passa os dias sonhando com a libertação, não é mais que um sonho; bastam poucos dias depois que as portas da cadeia se abriram para acordá-lo. Então, infelizmente, dia a dia, a sua visão do mundo se coloca de cabeça para baixo: no fundo, no fundo, estava melhor na cadeia (CARNELUTTI, 1995, p.8). A esperança de voltar ao convívio social, de ser novamente um homem livre, é o que alimenta o encarcerado. Ele passa os dias no cárcere sonhando com a liberdade e, quando finalmente chega o dia dos portões que o separam da sociedade se abrirem, ele vê a realidade: não tem lugar na sociedade para ex-condenado. Ele não é aceito e mais uma vez, vê portas se fechando, só que dessa vez não são as portas da cadeia, e sim da sociedade. Chama de cárcere perpétuo a essa eterna prisão do homem que um dia foi condenado e cumpriu sua sentença. “A porta da cadeia não se abre a não ser para deixar passar o cadáver”. (CARNELUTTI, 1995, p.73-74) Quer com isso dizer que, apesar de não constar na lei prisão perpétua, a realidade brasileira mostra que o ex-condenado via estar sempre sob os olhares vigilantes e punitivos da sociedade e da Justiça. Como tal surge a idéia de que se um dia errou, vai errar sempre. Se um dia roubou, vai roubar sempre. Esta mentalidade é predominante na sociedade, e não só entre os de pouco conhecimento, mas também entre os mais cultos e detentores do saber. Sá (2002), afirma que os programas de ressocialização não devem ser centrados apenas no apenado, como se nele se encontrasse a raiz de todo o mal. A ressocialização deve ser voltada para a relação do preso com a sociedade, ou seja, do homem com o meio. E para que a reintegração ocorra, afirma ser necessária a participação ativa da sociedade, pois esta é peça fundamental para uma efetiva resocialização do egresso. FONTE: DIREITO NET.

Lindsay Lohan cumprirá pena como faxineira em necrotério

Lindsay Lohan cumprirá pena como faxineira em necrotério Publicidade DA EFE A atriz americana Lindsay Lohan terá de fazer trabalho comunitário como faxineira do necrotério de Los Angeles para cumprir pena por ter violado a sentença de liberdade condicional, informa na segunda-feira a edição digital do jornal "Los Angeles Times". Na sexta-feira passada, a juíza Stephanie Sautner condenou Lindsay a 120 dias de prisão e 480 horas de serviço comunitário pelo furto de um colar em janeiro passado. Dessas horas, 360 serão realizadas em um centro comunitário de mulheres em uma das áreas mais pobres de Los Angeles e as outras 120, no necrotério. "Sempre temos prestadores de serviço comunitário. Eles limpam e varrem", comentou Ed Winter, assistente-chefe do necrotério, onde foi realizada a autópsia do corpo do músico Michael Jackson. A juíza do caso determinou que a polêmica atriz deverá iniciar o trabalho comunitário dentro de uma semana e completá-lo ao longo de um ano. Lindsay pagou a fiança estimada em US$ 75 mil na sexta-feira, após o veredicto. Sua advogada informou que recorreria da sentença. Quando foi acusada do furto, a intérprete cumpria liberdade condicional por um processo iniciado em 2007, após ser detida por dirigir embriagada. Três semanas antes do incidente na joalheria, Lindsay havia concluído o período de três meses de internação em um centro de reabilitação. Reed Saxon - 23.fev.2011/AP A atriz Lindsay Lohan (à frente) acompanhada da mãe, Diana

TJDF DECIDE QUE EDITAL QUE LIMITOU IDADE PARA POLICIAIS MILITARES NÃO É ILEGAL

TJDF DECIDE QUE EDITAL QUE LIMITOU IDADE PARA POLICIAIS MILITARES NÃO É ILEGAL A 1ª Turma Cível do TJDFT confirmou decisão do juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF que considerou legal a eliminação de um candidato do concurso para soldado da Polícia Militar do DF por ter ultrapassado o limite de idade imposto no edital. Não cabe mais recurso ao Tribunal. O candidato entrou com mandado de segurança, com pedido liminar, após ter sido eliminado do concurso público para soldado da PMDF. O ato do Comandante Geral da PMDF seguiu o edital do concurso, que previa como requisito para ingresso no cargo, que o candidato possuísse 30 anos até a data do último dia da inscrição no concurso. O impetrante afirmou ter completado 31 anos após considerável período de tempo depois do último dia da inscrição do concurso. Além disso, afirmou que segundo a Lei nº 7289/84, a idade máxima de limite para candidatos em concurso público é de 35 anos. Na 1ª Instância, o juiz afirmou que, em nosso ordenamento jurídico, vigora a premissa de que o edital é a lei do concurso. O magistrado explicou que a lei citada pelo impetrante não deve ser aplicada no caso, pois ela se refere a quadro que exija formação superior com titulação específica e o concurso exigia qualquer formação em nível superior. O juiz indeferiu o pedido, pois observou, ainda, que o demandante completou 31 anos no dia 15 de janeiro de 2009, quatro dias antes do primeiro dia do concurso – 19 de janeiro de 2009. O candidato entrou com recurso. Ele alegou que embora o edital não exigisse formação superior específica, a distinção fere o princípio da isonomia, pois não há um curso superior melhor que o outro, devendo a idade máxima de 35 anos ser estendida a todos. O relator do processo na 1ª Turma Cível afirmou que a limitação da idade para policiais militares é admitida pela Constituição Federal. O desembargador disse ainda que também há lei específica prevendo limitação de idades mínima e máxima para o ingresso na Polícia Militar do DF. “No mesmo edital, ficou consignado (…) que o último dia de inscrição seria o dia 10 de fevereiro de 2009. Ora, o agravante completou 31 anos no dia 15 de janeiro de 2009, portanto, sabia desde o início que não satisfazia os requisitos para o ingresso nos quadros da Polícia Militar”, afirmou o relator, que negou provimento ao recurso. A decisão da Turma foi unânime.

PCC criou células de inteligência para matar agentes penitenciários federais Flávio Costa Do UOL, em São Paulo 27/07/2017 - 04h00 Ouvir 0:00...