terça-feira, 26 de abril de 2011
Frente Parlamentar das PECs 300 e 308 serão lançadas em 31 de maio
Frente Parlamentar das PECs 300 e 308 serão lançadas em 31 de maio
A PEC 300/08 tramita em conjunto com a PEC 446/09, cujo texto principal foi aprovado em primeiro turno em março de 2010. Esse texto estabelece que o piso nacional será definido em lei federal posterior. Além disso, prevê um piso provisório (entre R$ 3,5 mil e R$ 7 mil) até que a lei entre em vigor. O Plenário ainda precisa votar quatro destaques que modificam a proposta aprovada.
Ainda no ano passado, o governo anunciou que era contra o piso provisório e que iria propor um novo texto para a PEC.
Debate amplo
Durante a audiência de 31 de maio, também haverá debate sobre outras três PECs: 534/02, que amplia as competências das guardas municipais; 308/04, que cria as polícias penitenciárias federal e estaduais; e 549/06, que determina que o salário inicial de delegado de polícia não seja inferior ao de integrante do Ministério Público com atribuição de participar das diligências na fase de investigação criminal.
Entre os convidados para a audiência estão o ex-deputado federal Capitão Assumção, líder do movimento pela aprovação PEC 300/08; o ex-deputado federal Major Fábio, que foi relator na comissão especial que analisou a PEC; e o ex-deputado federal Paes de Lira, que foi 1º vice-presidente dessa comissão
PRISÃO ESPECIAL - A MANUTENÇÃO DO PRIVILÉGIO
PRISÃO ESPECIAL - A MANUTENÇÃO DO PRIVILÉGIO
Prisão Especial - Agência Brasil, 11 de Abril de 2011
A Câmara dos Deputados aprovou, um projeto que altera pontos do Código de Processo Penal. Entretanto, manteve a prisão especial para pessoas que tenham diploma de nível superior, apesar de o Senado Federal ter derrubado esse benefício. Se for sancionado pela presidenta Dilma Rousseff, as regras vão continuar permitindo que pessoas com diploma e também parlamentares, governadores, prefeitos, líderes religiosos e presidentes tenham direito a uma cela especial em caso de prisão provisória.
Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, a decisão da Câmara foi acertada porque o sistema penitenciário brasileiro não assegura dignidade aos presos. ?O que se busca não é uma cela especial, com conforto de hotel de luxo, mas que as pessoas fiquem isoladas desses presos de alta periculosidade que estão na cadeia?, disse.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) também apoiou a medida. Para a vice-presidente de Direitos Humanos da entidade, Renata Gil, o fim dessa garantia poderia colocar em risco a vida dos magistrados. A prisão especial é uma garantia para aqueles que aplicam a lei penal. Na medida em que vulnerabiliza a prisão, permite que um juiz ou promotor fique encarcerado junto com a pessoa que foi acusada, condenada, disse.
Essas pessoas, que têm representatividade na República, teriam suprimida uma garantia que afeta todos os cidadãos. A prisão especial soa como privilégio, mas, na verdade, ela é uma garantia para as pessoas que estão à frente do combate à criminalidade?, ressaltou Renata Gil, que é juíza criminal no Rio de Janeiro.
Na votação na Câmara, a maioria dos partidos foi favorável à manutenção da prisão especial. O PPS, no entanto, discordou. Esse é um privilégio odiento e abusivo, disse o presidente do PPS, deputado Roberto Freire (SP). E o tema poderá voltar a ser discutido durante a votação do projeto de reforma do Código de Processo Penal em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
O projeto, além de manter a prisão especial, altera outros pontos do código, especialmente no que se refere à prisão provisória. Agora, o juiz poderá optar, em casos de menor gravidade, por medidas cautelares, como o monitoramento eletrônico do acusado, a proibição para que ele frequente determinados locais ou o seu recolhimento em casa durante a noite e nos dias de folga.
?As medidas vão provocar um esvaziamento das celas. Permanecerão encarcerados apenas os que efetivamente necessitam?, explicou Renata Gil. O projeto também prevê a criação de um banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para registro de todos os mandados de prisão expedidos no país. Segundo o Ministério da Justiça, a medida permitirá uma gestão mais eficiente do sistema carcerário.
A matéria segue, agora, para sanção presidencial.
Detentos controlavam tráfico de drogas por celular em Betim
Andréia Silva -
Cristiane Silva
Publicação: 26/04/2011 11:32 Atualização:
Os três membros de uma quadrilha de tráfico de drogas apresentados pela Polícia Civil na manhã desta terça-feira recebiam ordens de dois criminosos presos na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, por telefone. Bruno de Paula Reis, o Ninho ou Tróia, de 22 anos, Átila Silverio de Almeida, o Tilão, de 18, e Paula Cristina da Silva, de 29, eram monitorados pela polícia desde fevereiro. Eles traziam drogas de São Paulo e distribuíam nos bairros Jardim Alterosa, Bom Retiro e Jardim Teresópolis, em Betim, na Grande BH, e em pontos de venda na Região do Barreiro, na capital.
A Polícia Civil conseguiu interceptar as ligações dos suspeitos e descobriram que eles trabalhavam para Carlos Alberto José Soares, conhecido como Coxinha, de 29 anos. Ele cumpre pena na Nelson Hungria por tráfico de drogas, homicídio, formação de quadrilha, receptação, assalto e latrocínio. O outro líder da quadrilha era Vanil Claudinei Clemente, o Paixão, de 35, condenado também por tráfico, crime contra o patrimônio e associação para o tráfico. Usando celulares, eles orientavam o trio sobre as negociações para compra das drogas, quais os traficantes receberiam e em quais pontos elas seriam distribuídas.
De acordo com a Polícia Civil, o grupo vendia 100 quilos de cocaína por mês. Os três foram detidos no Bairro Nossa Senhora da Granja no último dia 14. Com eles foram apreendidos seis quilos de cocaína pura. Os três foram levados para o Centro de Remanejamento de Presos (Ceresp) São Cristóvão, na Região Nordeste de Belo Horizonte.
Desde a manhã de segunda-feira, 400 agentes penitenciários fazem uma megaoperação de vistoria nas celas da Nelson Hungria. O objetivo é recolher drogas, armas e objetos irregulares, como celulares, mantidos pelos presos. Durante as buscas na segunda, dois detentos foram atingidos por munições não-letais porque tentaram impedir a vistoria nas celas.
MODELO DE REQUERIMENTO DE ADICIONAL NOTURNO
MODELO DE REQUERIMENTO DE ADICIONAL NOTURNO
REQUERIMENTO DE ADICIONAL NOTURNO
Rio Branco/AC, terça-feira, 26 de abril de 2011.
Ilmo. Sr.
Diretor Presidente do IAPEN/AC
FULANO DE TAL DE AZEVEDO CORREIA, brasileiro, casado, agente penitenciário deste Estado do Acre, inscrito no CPF/MF 000.111.222-33 e portador do RG n.º 000.000.00, residente e domiciliado em Rio Branco/AC, sito à Rua Manoel Ferreira Cortes Montês, 12.345 – Jardim Castanheira III, vem, mui respeitosamente e com o devido acatamento, perante V. Sa., REQUER a concessão do pagamento de ADICIONAL NOTURNO, retroativo à data de seu ingresso ao quadro de servidores públicos estaduais, nos termos Art. 39, § 3.º, c.c. Art. 7.º, inciso IX, ambos da Constituição Federal de 1988, além parágrafo único, do Art. 20, da Lei Estadual n.º 2.108/09 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do IAPEN/AC) c.c Art. 83, da Lei Complementar Estadual n.º 83/93 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre).
Informo que meu ingresso ao quadro de servidores públicos se deu em 11 de NOVEMBRO de 2009, para executar a função de agente penitenciário, onde me encontro lotado no CP-FOC.
Esclareço que, no exercício de minhas funções, executo jornada de trabalho no período noturno fazendo, portanto, jus ao recebimento do respectivo adicional com o acréscimo proporcional de 25% (vinte e cinco por cento) no valor da hora diária.
Note-se que a patente proporcionalidade se deve pela instituição do parágrafo único, do Art. 20, da Lei Estadual n.º 2.108, de 10 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Instituto de Administração Penitenciária do Acre – IAPEN/AC.
Para tanto, colocando-me à disposição para prestar maiores informações e dar esclarecimentos necessários ao deferimento do pedido.
No ensejo, aproveito para renovar os votos da mais alta estima, distinta consideração e apreço por V. Sa., bem como pelo órgão a qual representas.
________________________________________
FULANO DE TAL DE AZEVEDO CORREIA
CPF/MF 000.111.222-33
Postado por AGEPEN ADRIANO às 09:09 0 comentários MODELO DE REQUERIMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
REQUERIMENTO DE ADICIONAL INSALUBRIDADE
MODELO DE REQUERIMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
MODELO DE REQUERIMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
REQUERIMENTO DE ADICIONAL INSALUBRIDADE
Rio Branco/AC, terça-feira, 26 de abril de 2011.
Ilmo. Sr.
Diretor Presidente do IAPEN/AC
FULANO DE TAL DE AZEVEDO CORREIA, brasileiro, casado, agente penitenciário deste Estado do Acre, inscrito no CPF/MF 000.111.222-33 e portador do RG n.º 000.000.00, residente e domiciliado em Rio Branco/AC, sito à Rua Manoel Ferreira Cortes Montês, 12.345 – Jardim Castanheira III, vem, mui respeitosamente e com o devido acatamento, perante V. Sa., REQUER a concessão do pagamento de adicional insalubridade, retroativo à data de seu ingresso ao quadro de servidores públicos estaduais, nos termos Art. 39, § 3.º, c.c. Art. 7.º, inciso XXIII, ambos da Constituição Federal de 1988, Além parágrafo único, do Art. 20, da Lei Estadual n.º 2.108/09 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do IAPEN/AC) c.c Art. 83, da Lei Complementar Estadual n.º 83/93 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre).
Informo que meu ingresso ao quadro de servidores públicos se deu em 11 de NOVEMBRO de2009, para executar a função de agente penitenciário, onde me encontro lotado no CP-FOC.
Esclareço que, no exercício de minhas funções, realizo tarefas dentro do estabelecimento prisional, onde prolifera a contaminação portadores de HIV, com o manuseio de detentos soro-positivos, além executar os trabalhos em ambiente possuidor de alta umidade e mofo, os quais favorecem o acometimento de doenças respiratórias – tais como bronco-pneumonias, tuberculosee faringites – se encontrando, portanto, constantemente exposto a agentes nocivos, o que a faz temer por sua saúde, dadas às condições de insalubridade que envolve o desempenho de seu trabalho.
Para tanto, a fim de que seja apurado o Grau de Insalubridade, solicito a indicação de Médico do Trabalho para que caracterize e classifique as condições de insalubridade do serviço e do ambiente de trabalho, colocando-me à disposição para perícias necessárias, bem como prestar maiores informações.
No ensejo, aproveito para renovar os votos da mais alta estima, distinta consideração e apreço por V. Sa., bem como pelo órgão a qual representas.
________________________________________
FULANO DE TAL DE AZEVEDO CORREIA
CPF/MF 000.111.222-33
A inconstitucionalidade do sistema de terceirização do sistema penitenciário.
A priori o artigo abordará as possíveis inconstitucionalidades da terceirização do sistema penitenciário, o processo de ressocialização e os reflexos das falhas do sistema penitenciário brasileiro no comportamento dos egressos. Inconstitucionalização e constitucionalização do sistema de terceirização e co-gestão do sistema penitenciário brasileiro
O Estado, através do cumprimento da pena, deveria nortear a reintegração do condenado ao meio social, dando ao preso uma capacidade ética, profissional, espiritual e de honra, em vez disso destrói sua personalidade, neutralizando sua formação ou o desenvolvimento de seus valores.
Em todo o mundo, a vivência da administração dos presídios a partir do que se convenciona chamar de “terceirização ou sistema de co-gestão” vem se desenvolvendo a largos passos. Existem modelos diferentes, desde um praticado nos Estados Unidos, em que, o preso é totalmente entregue ao administrador prisional, até o praticado na França, onde se observa uma verdadeira parceria administrativa.
O professor Oliveira (2001) através de estudos na área reforça a idéia, porquanto diz, “o que for melhor para o delinquente será melhor também para a sociedade. A pena, muita além da sua natureza aflitiva, deve ser a base da restauração pessoal”.
A sociedade tem sempre que olhar por essa perspectiva, pois é um dado lógico. Se alguém pratica o bem, concorre para receber o mesmo. Assim, se os condenados forem tratados com dignidade, embora presos, com certeza quando estiverem em liberdade não irá se rebelar contra aqueles que os transformaram em pessoas melhores, não terão para a sociedade sentimentos de revolta.
Na perspectiva da constitucionalidade dessa proposta, partindo da premissa de que a Lei Maior foi clara, que não proibiu, é possível concordarmos com a noção de que:
Não se está transferindo a função jurisdicional do Estado para o empreendedor privado, que cuidará exclusivamente da função material da execução da pena, vale dizer, o administrador particular será responsável pela comida, pela limpeza, pelas roupas, pela chamada hotelaria, enfim, por serviços que são indispensáveis num presídio. Diz ainda que (...) já a função jurisdicional, indelegável, permanece nas mãos do Estado que, por meio de seu órgão-juiz, determinará quando um homem poderá ser preso, quanto tempo assim ficará, quando e como ocorrerá a punição e quando o homem poderá sair da cadeia. (D’URSO, 1999, p. 44-46).
Na opinião de Mirabete (1993 p. 61-71):
Analisando o tema que intitulou “A Privatização dos estabelecimentos penais diante da Lei de Execução Penal”, separa as atividades inerentes à execução, destacando as atividades administrativas em sentido amplo, classificadas na divisão que propõe: atividades administrativas em sentido estrito (judiciárias) e atividades de execução material, podendo estas, em seu modo de pensar, serem atribuídas a entidades privadas. Afasta, pois, em termos legais, qualquer tentativa de privatizar as atividades jurisdicionais, bem como a atividade administrativa judiciária, exercidas estas últimas, v.g. pelo Ministério Publico, Conselho Penitenciário, etc.
Com isso não há a menor dúvida de que as parcerias público-privadas, também em presídios, têm lastro jurídico adequado. Não se está a propor, pura e simplesmente, a privatização de presídios, nem a retirada do Estado desse vital setor. Ao contrário, quer-se reforçar a presença do Estado com novas parcerias, dentro de um ambiente de cooperação, comprometimento com metas e resultados. Quer-se agregar à legalidade o Princípio da Eficiência tão usado na administração pública, ambos inscritos expressamente no art. 37, "caput", da Constituição Federal. É o que autoriza e visa tornar realidade o projeto de Parceria Público-Privada, uma das principais iniciativas do Ministério Federal do Planejamento.
A modalidade de contrato entre o público e o particular ficou legislada na esfera federal, através da lei 11.079/2004, e está fora criada, inclusive, por meio do Decreto o de nº 5.385, de 04 de março de 2005, o Comitê Gestor de Parceria Público-Privada Federal - CGP. Também foi criada na esfera estadual, por meio da lei nº 12.234/2005, estabelecendo sua natureza (art. 2º) e o que pode ser objeto de Parceria Público-Privado (art. 3º), in verbis:
Art. 2º - Para os fins desta Lei, considera-se contrato de parceria público-privada o ajuste celebrado entre a Administração Pública e entes privados, que estabeleça vínculo jurídico para implantação, expansão, melhoria ou gestão, no todo ou em parte, e sob o controle e fiscalização do Poder Público, de serviços, empreendimentos e atividades de interesse público, em que haja investimento pelo parceiro privado, que responderá pelo seu respectivo financiamento e pela execução do objeto, observado as seguintes diretrizes:
I - eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;
II - respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;
III - indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional e do exercício de poder de polícia, da defesa judicial da Administração Direta e Indireta do Estado, da segurança pública e das atividades fazendárias;
IV - responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;
V - transparência dos procedimentos e das decisões;
VI - repartição dos riscos de acordo com a responsabilidade de cada parceiro, conforme disposto em edital;
VII - sustentabilidade financeira e vantagens sócio-econômicas do projeto de parceira;
VIII - preservação do equilíbrio econômico-financeiro da parceria público-privada.
Art. 3º - Pode ser objeto de parceria público-privada:
I - a delegação, total ou parcial, da prestação ou exploração de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública;
II - o desempenho de atividade de competência da Administração Pública, precedido ou não da execução de obra pública;
III - a execução de obra para a Administração Pública;
IV - a execução de obra para sua locação ou arrendamento à Administração Pública.
Parágrafo único - As modalidades contratuais previstas nesta Lei, bem como as demais modalidades de contratos previstas na legislação em vigor, poderão ser utilizadas individuais, conjunta ou concomitantemente em um mesmo projeto de parceria público-privado, podendo submeter-se a um ou mais processos de licitação. (BRASIL, 1995, on line)
No caso dos presídios, trata-se de concessão administrativa, tendo em vista que, ocorrerá repasse financeiro do Estado, porém, sem cobrança de tarifa do "usuário", do serviço no caso, ou seja, por preso.
É verdade que, numa visão mais limitadora, o preso não seria propriamente um usuário, porquanto não lhe é dada esta opção de usar ou não usar o sistema. Ele seria, sem embargo, não apenas um usuário forçado, compelido, mas um beneficiário dos serviços públicos internos e um destinatário de outros serviços públicos, como os de vigilância, segurança, monitoramento e etc. Ademais, sendo portador de direitos fundamentais perante o Estado, o preso resulta posicionado como usuário, eis que lhe assiste razão ao reivindicar determinados padrões de qualidade, segurança, higiene, saúde. Contudo não parece inviável considerar o presidiário como genuíno usuário do sistema, ainda que tal terminologia possa parecer, num olhar preliminar, inadequada.
Grandes partes daqueles que criticam a proposta da terceirização, ou de parceria público-privada dos presídios brasileiros, tem como fonte de sua argumentação o fato de ser monopólio do Poder Público o controle da execução penal.
Tal questão é pacífica, ninguém a discute. Ao Poder Público, confirmado tanto no Poder Executivo quanto no Judiciário, compete à gestão do sistema, com prerrogativas indisponíveis. Entretanto, toda a sociedade pode vir a colaborar para a melhoria da execução da pena, entendimento este, aliás, respaldado pelo artigo 4º da Lei de Execução Penal.
Como afirma Pereira (2001, on line), "a terceirização dos presídios é uma alternativa e não implica na perda de direção do estabelecimento pelo Estado, e sim, que determinados serviços sejam executados pela iniciativa privada".
E a administração dos presídios, não importa se no sistema misto ou essencialmente público, deverá ser supervisionado pelo Departamento Penitenciário Nacional, o qual, aliás, já possui tal atribuição, segundo o art. 72, inciso II, da Lei de Execução Penal.
Para tanto caso ocorra má administração em presídios terceirizados, que firam o interesse público, farão com que os contratos eventualmente estabelecidos entre o Poder Público e as empresas privadas possam ser imediatamente rescindidos, vez que tal opção configura-se como direito da Administração Pública, uma das cláusulas exorbitantes, através de ato fundamentado e observado o devido processo legal.
Nas palavras de Gasparini (2002, p. 551):
Nos contratos administrativos reconhecem-se em razão da lei, da doutrina e da jurisprudência, a favor da Administração Pública contratante, certas prerrogativas, a exemplo de: a) modificar a execução do contrato a cargo do contratante particular; b) acompanhar a execução do contrato; c) impor sanções previamente estipuladas; d) rescindir, por mérito ou legalidade, o contrato (...).
Com tudo, ocorrendo irregularidades na administração dos presídios sob os cuidados de entes privados, o Poder Público terá todo um rol de prerrogativas para fazer com que o interesse público se sobreponha aos interesses dos particulares.
Sempre deve se buscar a auto-sustentabilidade das unidades prisionais, com o objetivo de alocar, cada vez menos, recursos estatais para o funcionamento do estabelecimento prisional. O trabalho do sentenciado, incluindo remuneração e período de descanso, dentre outros fatores, deve ser definido e regulado em conformidade com a Lei de Execuções Penais.
A ressocialização e o egresso.
A Ressocialização é uma parte do processo contínuo de socialização que se estende pelo curso da vida e implica aprender e, às vezes desaprender vários papéis. É o processo de recondução do homem ao meio social, pois tendo este praticado algum delito, teve como punição o seu afastamento da sociedade.
É o processo de preparação do indivíduo para voltar a viver em sociedade, tendo um tratamento condizente com o objetivo de possibilitar o reingresso do criminoso ao meio social.
Porém o ambiente em que vive o espaço arquitetônico desenvolve com o homem, uma forma de “intercâmbio emocional”, na qual os traços mais fortes do ambiente, mais emergentes, fazem aflorar no homem certas vivências e emoções.
O espaço físico do cárcere é caracterizado pela severidade e pelo primitivismo. O ambiente carcerário é totalmente negativo. Esse ambiente só realçará emoções e sentimentos negativos, tais como: depressão, agressividade, ira, conduzindo o homem inevitavelmente para o mundo criminoso, afastando-o ainda mais do retorno à sociedade.
Ressocializar para a liberdade, privando o indivíduo de liberdade, é uma enorme contradição. Mantê-lo afastado da família, do grupo social e do trabalho é um contra-senso.
Nas prisões, as condições em que vivem os presos são totalmente contrárias a qualquer objetivo de ressocialização.
O art. 88 da Lei de Execução Penal - LEP estabelece que os condenados devem ser alojados em celas individuais, que contenha dormitório, aparelho sanitário e lavatório. São requisitos básicos da cela, de acordo com a LEP: a salubridade do ambiente e área mínima de seis metros quadrados.
Entretanto, a realidade prisional brasileira nem de longe se parece com o que diz a Lei.
Um preso relata o horror da cela em que vive na Casa de triagem do Méier. Confirma que a cela é tão apertada que não consegue dormir. Diz que para caber todo mundo deitado, eles têm que dormir de lado e não podem se virar porque não tem espaço. As baratas e os ratos passam sobre os que estão dormindo.
Entende-se a partir desse depoimento, que a vida no cárcere é o reflexo do descaso das autoridades e da própria sociedade para com os detentos. É uma prova de que ao invés de funcionar como instituto de correção, funciona como um lugar que reforça a marginalidade e a reincidência. É um lugar que embrutece o homem.
Para a ressocialização do preso é fundamental o trabalho, que contribui para a sua auto-estima, além de ser um estímulo para a reabilitação, preparando o indivíduo para a vida profissional extramuros, entretanto, o trabalho na prisão não é para todos. As oportunidades são para poucos presos.
Punir, encarcerar e vigiar não é o suficiente para atingir os objetivos do encarceramento. É necessário conceder às pessoas de quem o Estado e a sociedade retiraram o direito à liberdade, os meios de subsistência que lhes proporcionem condições materiais e psicológicas para a reabilitação moral e social dos condenados.
A sociedade, a cada agressão sofrida, clama por punições mais severas, como a pena privativa de liberdade, como forma de proteção e como alternativa para a redução da criminalidade. Não se percebe que as prisões, ainda insubstituíveis e necessárias para muitos tipos de criminosos, devem na perspectiva da reintegração social desses indivíduos, fornecerem os meios e um ambiente adequados ao tratamento penal, caso contrário, ao invés de reduzir a criminalidade, como se almeja, o que devolvemos à sociedade é um criminoso não recuperável e com mais ira, desejando se vingar da sociedade.
Ao ser sentenciado e levado ao cárcere o preso é esquecido como cidadão e ser humano pelo Estado e pela sociedade. Pouco se faz para recuperar os valores do que infringiu a lei e, quando ele voltar ao convívio social, seu comportamento social será o reflexo do tratamento que recebeu na prisão, patrocinado e apoiado pelo Estado e pela sociedade.
E devido a precariedade dos estabelecimentos prisionais no Brasil, onde a convivência entre presos de diferentes personalidades, idades e periculosidades é forçada, acaba por corromper a vontade do indivíduo se regenerar.
Há de se ter todo um programa voltado para a reconstrução moral do homem, incluindo a sua aceitação pela sociedade, considerando a questão da estigmatização do preso.
Pois é sabido, por todos, que mesmo após cumprir sua pena e quitar sua dívida com a sociedade, o egresso é tido como marginal e apontado como ex-preso, o que lhe dificulta uma colocação no mercado de trabalho. Quem desejaria ter em seu quadro funcional alguém que cumpriu pena em uma penitenciária? Quem colocaria uma mulher condenada pela justiça para cuidar do filho ou da casa? Há de se convir que grande parte da sociedade não o faria e não o faz. Prevalece a idéia de que uma vez preso, sempre criminoso. “[...] O egresso é assistido por patronato público ou particular, inclusive para a obtenção de trabalho e para a sua reinserção no meio social” (SILVA, 2001, p.296).
Assim:
[...] aquilo do encarcerado, que passa os dias sonhando com a libertação, não é mais que um sonho; bastam poucos dias depois que as portas da cadeia se abriram para acordá-lo. Então, infelizmente, dia a dia, a sua visão do mundo se coloca de cabeça para baixo: no fundo, no fundo, estava melhor na cadeia (CARNELUTTI, 1995, p.8).
A esperança de voltar ao convívio social, de ser novamente um homem livre, é o que alimenta o encarcerado. Ele passa os dias no cárcere sonhando com a liberdade e, quando finalmente chega o dia dos portões que o separam da sociedade se abrirem, ele vê a realidade: não tem lugar na sociedade para ex-condenado. Ele não é aceito e mais uma vez, vê portas se fechando, só que dessa vez não são as portas da cadeia, e sim da sociedade.
Chama de cárcere perpétuo a essa eterna prisão do homem que um dia foi condenado e cumpriu sua sentença. “A porta da cadeia não se abre a não ser para deixar passar o cadáver”. (CARNELUTTI, 1995, p.73-74)
Quer com isso dizer que, apesar de não constar na lei prisão perpétua, a realidade brasileira mostra que o ex-condenado via estar sempre sob os olhares vigilantes e punitivos da sociedade e da Justiça.
Como tal surge a idéia de que se um dia errou, vai errar sempre. Se um dia roubou, vai roubar sempre. Esta mentalidade é predominante na sociedade, e não só entre os de pouco conhecimento, mas também entre os mais cultos e detentores do saber.
Sá (2002), afirma que os programas de ressocialização não devem ser centrados apenas no apenado, como se nele se encontrasse a raiz de todo o mal. A ressocialização deve ser voltada para a relação do preso com a sociedade, ou seja, do homem com o meio. E para que a reintegração ocorra, afirma ser necessária a participação ativa da sociedade, pois esta é peça fundamental para uma efetiva resocialização do egresso.
FONTE: DIREITO NET.
Lindsay Lohan cumprirá pena como faxineira em necrotério
Lindsay Lohan cumprirá pena como faxineira em necrotério
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DA EFE
A atriz americana Lindsay Lohan terá de fazer trabalho comunitário como faxineira do necrotério de Los Angeles para cumprir pena por ter violado a sentença de liberdade condicional, informa na segunda-feira a edição digital do jornal "Los Angeles Times".
Na sexta-feira passada, a juíza Stephanie Sautner condenou Lindsay a 120 dias de prisão e 480 horas de serviço comunitário pelo furto de um colar em janeiro passado. Dessas horas, 360 serão realizadas em um centro comunitário de mulheres em uma das áreas mais pobres de Los Angeles e as outras 120, no necrotério.
"Sempre temos prestadores de serviço comunitário. Eles limpam e varrem", comentou Ed Winter, assistente-chefe do necrotério, onde foi realizada a autópsia do corpo do músico Michael Jackson.
A juíza do caso determinou que a polêmica atriz deverá iniciar o trabalho comunitário dentro de uma semana e completá-lo ao longo de um ano.
Lindsay pagou a fiança estimada em US$ 75 mil na sexta-feira, após o veredicto. Sua advogada informou que recorreria da sentença.
Quando foi acusada do furto, a intérprete cumpria liberdade condicional por um processo iniciado em 2007, após ser detida por dirigir embriagada.
Três semanas antes do incidente na joalheria, Lindsay havia concluído o período de três meses de internação em um centro de reabilitação.
Reed Saxon - 23.fev.2011/AP
A atriz Lindsay Lohan (à frente) acompanhada da mãe, Diana
TJDF DECIDE QUE EDITAL QUE LIMITOU IDADE PARA POLICIAIS MILITARES NÃO É ILEGAL
TJDF DECIDE QUE EDITAL QUE LIMITOU IDADE PARA POLICIAIS MILITARES NÃO É ILEGAL
A 1ª Turma Cível do TJDFT confirmou decisão do juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF que considerou legal a eliminação de um candidato do concurso para soldado da Polícia Militar do DF por ter ultrapassado o limite de idade imposto no edital. Não cabe mais recurso ao Tribunal.
O candidato entrou com mandado de segurança, com pedido liminar, após ter sido eliminado do concurso público para soldado da PMDF. O ato do Comandante Geral da PMDF seguiu o edital do concurso, que previa como requisito para ingresso no cargo, que o candidato possuísse 30 anos até a data do último dia da inscrição no concurso.
O impetrante afirmou ter completado 31 anos após considerável período de tempo depois do último dia da inscrição do concurso. Além disso, afirmou que segundo a Lei nº 7289/84, a idade máxima de limite para candidatos em concurso público é de 35 anos.
Na 1ª Instância, o juiz afirmou que, em nosso ordenamento jurídico, vigora a premissa de que o edital é a lei do concurso. O magistrado explicou que a lei citada pelo impetrante não deve ser aplicada no caso, pois ela se refere a quadro que exija formação superior com titulação específica e o concurso exigia qualquer formação em nível superior.
O juiz indeferiu o pedido, pois observou, ainda, que o demandante completou 31 anos no dia 15 de janeiro de 2009, quatro dias antes do primeiro dia do concurso – 19 de janeiro de 2009.
O candidato entrou com recurso. Ele alegou que embora o edital não exigisse formação superior específica, a distinção fere o princípio da isonomia, pois não há um curso superior melhor que o outro, devendo a idade máxima de 35 anos ser estendida a todos.
O relator do processo na 1ª Turma Cível afirmou que a limitação da idade para policiais militares é admitida pela Constituição Federal. O desembargador disse ainda que também há lei específica prevendo limitação de idades mínima e máxima para o ingresso na Polícia Militar do DF.
“No mesmo edital, ficou consignado (…) que o último dia de inscrição seria o dia 10 de fevereiro de 2009. Ora, o agravante completou 31 anos no dia 15 de janeiro de 2009, portanto, sabia desde o início que não satisfazia os requisitos para o ingresso nos quadros da Polícia Militar”, afirmou o relator, que negou provimento ao recurso. A decisão da Turma foi unânime.
Policiais civis (Rio de Janeiro) obrigados a entregar fuzis
Policiais civis (Rio de Janeiro) obrigados a entregar fuzis
Agentes da Polícia Civil que tiverem fuzis da instituição acautelados em seu nome têm até dia 30 para entregá-los à Divisão de Fiscalização de Armas e Explosivos (Dfae). A ordem da chefe de Polícia Civil, Martha Rocha, faz parte do processo de cadastramento do armamento, que começou dia 14, data em que o sargento PM e diretor de Carnaval da Portela, Marcos Vieira Souza, o Falcon, foi preso com duas pistolas da instituição.
A informação foi dada ontem pelo diretor do Departamento de Polícia Especializada (DPE), Marcio Franco, à CPI das Armas na Alerj. O delegado, no entanto, disse que é proibido policiais civis ficarem com armas longas (fuzis) da instituição.
Fonte: O Dia
A QUEM INTERESSA PROIBIR EXAMES CRIMINOLÓGICOS
A QUEM INTERESSA PROIBIR EXAMES CRIMINOLÓGICOS
Audiência pública discute Resolução nº 009/2010
O Grupo de Trabalho do Sistema Prisional do CRPRS e a Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa promovem em 25 de abril, às 9h, audiência pública para tratar da Resolução nº 009/2010, que proíbe os psicólogos de realizarem exames criminológicos no Sistema Prisional.
A audiência ocorrerá no Plenarinho da Assembleia Legislativa e contará com a participação da psicóloga Cristina Rauter, doutora em Psicologia Clínica e professora do Departamento de Psicologia da Universidade Federal Fluminense (UFF).
FONTE: http://www.crprs.org.br/noticias_internas.php?idNoticia=1201
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Infelizmente estou em viagem pelo interior do RS e distante de Porto Alegre, e não poderei ir ao evento. Porém, conclamo a todos aqueles que lutam por um sistema prisional eficiente e pela paz social, deveriam comparecer e reagir contra mais um ato amador e contrário à vida do cidadão. Presos refém da dependência de drogas e presos com perturbações mentais não podem ser colocados nas ruas sem identificação da doença e sem tratamento por parte do Estado, sob pena de colocar a vida de mais pessoas em risco.
A quem interesse não identificar doenças e recolocar bandidos sem tratamento nas ruas?
terça-feira, 26 de abril de 2011BUROCRACIA - DEPOIS DE TRÊS ANOS, ALBERGUE COMEÇA A SER OCUPADO
terça-feira, 26 de abril de 2011BUROCRACIA - DEPOIS DE TRÊS ANOS, ALBERGUE COMEÇA A SER OCUPADO
FIM DA BUROCRACIA. Albergue de Caxias começa a ser ocupado - ZERO HORA 26/04/2011
Terminou na tarde de ontem, em Caxias do Sul, uma novela que se arrastava desde 2008. Naquele ano, o Estado iniciou a construção do novo albergue do regime semiaberto da Penitenciária Industrial de Caxias (Pics).
Após ter a inauguração adiada três vezes por problemas técnicos e burocráticos, o jornal Pioneiro revelou no dia 21 que uma dívida de R$ 263 mil do governo do Estado com a empreiteira da obra impedia a ocupação. Ontem, o prédio finalmente começou a ser utilizado, recebendo móveis.
O albergue foi construído prevendo vagas para 108 detentos, mas a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) pretende colocar pelo menos 20 homens em cada pavilhão, chegando a um mínimo de 120 detentos. São seis pavilhões equipados com beliches de madeira, pias, chuveiros e vasos sanitários.
Os primeiros ocupantes do prédio serão 40 detentos que já tinham direito ao semiaberto, mas seguiam no regime fechado por falta de vagas.
Pelo mesmo motivo, quase 200 detentos estavam nas ruas, precisando apenas comparecer uma vez por dia na cadeia para assinar um livro de presença.
segunda-feira, 25 de abril de 2011
Pelo menos 150 presos em Guantánamo eram inocentes, afirma WikiLeaks
25/04/2011 08h44DA REDAÇÃO
www.twitter.com/Otempoonline
O site WikiLeaks divulgou nesse domingo (24) documentos secretos que mostram que o governo norte-americano utilizou a prisão de Guantánamo de forma ilegal para conseguir informações de seus reclusos, sendo eles considerados suspeitos ou não.
Os mais de 700 documentos, pertencentes ao Pentágono, mostram que pelo menos 150 dos presos em Guantánamo eram afegãos e paquistaneses inocentes e trabalhavam como motoristas, agricultores e cozinheiros, mas foram detidos durante operações de inteligência em zonas de guerra. Muitos permaneceram presos por muitos anos.
Os documentos mostram a prisão de Guantánamo era usada como um sistema policial e penal sem garantias no qual só importavam quanta informação se obteria dos presos, mesmo que fossem inocentes, e se podiam ser perigosos no futuro. Em detrimento, de acordo com os documentos, 130 dos 172 prisioneiros que deixaram Guantánamo eram considerados perigosos e ameaçadores para os EUA.
O governo Obama, que tem uma promessa, ainda sem prazo definido para ser cumprida, de fechar a prisão de Guantánamo, classificou a divulgação dos documentos como infeliz
Advogado teve depressão após ter sido perseguido por chefe; veja outros casos
Advogado teve depressão após ter sido perseguido por chefe; veja outros casos
Ex-funcionário de grande banco, ele namorava colega e por isso sofreu assédio
Camila de Oliveira, do R7
Thinkstock
Depressão no trabalho é amparada por leis específicas; no caso de problema surgido fora do emprego, empresa pode demitir o funcionário quando ele se recuperar
O advogado Pedro* trabalhava em um dos maiores bancos do país, em São Paulo, quando as coisas começaram a não mais fazer sentido para ele. Desempenhar as funções do dia a dia já era quase impossível. A insatisfação com o emprego, aliada ao assédio moral que recebia da chefe, o levaram à depressão e a um tratamento de 90 dias longe do trabalho, à base de remédios.
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- A gerente me perseguia porque comecei a namorar, na época, com uma funcionária que hoje é minha esposa. Só era proibido namorar funcionários se um fosse chefe do outro, que não era o nosso caso. Não sabemos o motivo até hoje, mas a perseguição era contra nós dois, na forma cobrança excessiva e de nos deixar visados na agência.
A gerente chegou a mudar o horário de almoço do casal só para que não pudessem comer juntos. Os colegas sabiam que a chefe “era perseguidora”, mas se calavam por medo, diz Pedro. Assim como ele, mais dois funcionários sofreram com o comportamento da gerente da área jurídica da empresa, conta o ex-bancário.
Com dores de cabeça, enjôos, irritabilidade, moleza e dores de barriga, ele pediu socorro ao RH (setor de Recursos Humanos) do banco, que o acolheu e o orientou como resolver o problema.
- A empresa tinha política de saúde, mas raramente as ações chegam às agências. A reação foi a mesma da maioria dos lugares: quando você procura o chefe, ele até pode dizer que entende, mas no fundo não quer aceitar, porque está preocupado com os resultados e a falta que você fará ali.
A primeira providência tomada, conta ele, foi a internação em um Hospital-Dia, onde fez terapia ocupacional. Após o exame laboratorial com o plano de saúde do banco, ele apresentou o laudo e a receita médica de um antidepressivo ao INSS, onde passou pela perícia - é uma "humilhação, já que o perito duvida que você não possa trabalhar", afirma Pedro.
Após a licença-médica, ele voltou ao emprego. Porém passou a ocupar um cargo abaixo do que exercia, já que para a gerente “depressão era frescura” e, assim, ela não quis voltá-lo à antiga função. Além do novo cargo, o advogado teve que lidar com a indiferença dos outros gerentes.
- Depois de um mês, percebi que ali não era mais o meu lugar. Naquele momento, não podia mudar de agência. Então pedi afastamento sem salário [licença interesse] por dois anos e me mudei para a cidade onde hoje moro. Sou formado em direito com registro na OAB [Ordem dos Advogados do Brasil], e atualmente trabalho em um dos maiores escritórios do Estado. Dei a volta por cima.
Problema que vem de casa
Assim como Pedro, Luana* também teve que recorrer à licença-médica para “colocar a cabeça no lugar e aprender a conviver com os erros e perdas”.
Ela, que também é bancária, não soube lidar com o fim de um namoro e entrou em depressão. Choro constante, tristeza, sono, perda do apetite foram alguns dos sintomas que a levaram a pedir ajuda aos psicólogos da empresa.
Luana ficou afastada do trabalho por seis meses e, assim como Pedro, foi enviada à terapia ocupacional, individual e em grupo. Ao voltar para o trabalho, a chefia achou melhor que ela ficasse um tempo em um setor interno, sem atender o público “para evitar momentos de estresse mental”.
Legislação
Para a advogada Ana Maria Benhame, a postura dos funcionários foi correta ao se dirigirem diretamente ao RH, que os orientou a procurarem afastamento pelo INSS.
- A não ser que o chefe direto dê uma abertura muito grande, é recomendado falar com o RH antes. É melhor procurar quem pode resolver o caso. O chefe não pode nunca comentar o que se passa com o empregado com os outros funcionários da empresa
Agentes fazem operação na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem
Agentes fazem operação na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem
25/04/2011 10h16FELIPE REZENDE
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Uma operação da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) movimenta a Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte, na manhã desta segunda-feira (25). De acordo com a secretaria, cerca de 400 agentes penitenciários fazem buscas por materiais irregulares na cadeia.
Conforme a Seds, a ação é uma operação normal de varredura e será realizada em todas as unidades do Estado.
A previsão é que a operação dure até a tarde, quando um balanço do material encontrado será divulgado. Atualmente, 1.800 detentos cumprem pena na Nelson Hungria
PECs que tratam de melhorias para as carreiras policiais serão discutidas na Comissão de Segurança
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Dep. Perpétua Almeida (PCdoB-AC)
Nesta terça-feira (19), a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados aprovou o Requerimento n.º 26/11, de autoria da deputada Perpétua Almeida (PCdoB/AC) e dos deputados Delegado Protógenes (PCdoB/SP) e Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP).
O objetivo é realizar uma Audiência Pública sobre a atualidade da Proposta de Emenda à Constituição PEC n.º 300/08 e a sua importância para o fortalecimento da segurança pública em todo país. Durante a reunião, foram incluídas no debate as PECs 534/02, 308/04 e 549/06.
Também apoiaram o requerimento, os deputados Otoniel Lima (PRB/SP), José Augusto Maia (PTB/PE), Delegado Waldir (PSDB/GO) e Fernando Francischini (PSDB/PR).
A Audiência Pública está prevista para 31 de maio de 2011, no mesmo dia em que será lançada a Frente Parlamentar em Defesa da PEC 300. Por essa razão, os parlamentares da Comissão sugeriram homenagear esta data como o “Dia da Valorização dos Profissionais da Segurança Pública”.
A PEC 300/2008, trata do piso nacional para policiais e bombeiros militares e inativos. A remuneração dessas categorias nos Estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal. De acordo com o texto da proposta, uma lei federal irá definir o valor do piso salarial, em forma de subsídio, disciplinando também um fundo contábil constituído para esse fim.
A PEC 534/2002 dispõe sobre as competências da guarda municipal e criação da guarda nacional. A PEC 308/04 cria as polícias penitenciárias federal e estaduais. Já a PEC 549/06 determina que o salário inicial de delegado de polícia não seja inferior ao limite fixado para o integrante do Ministério Público com atribuição de participar das diligências na fase de investigação criminal.
Para o debate na audiência pública, serão convidados, entre outros, o Capitão Assumção, ex-deputado federal, líder do movimento pela aprovação PEC 300/08; Major Fábio, ex-deputado Federal e relator da proposta na Comissão Especial sobre o tema; e Paes de Lira, ex-deputado federal e 1ª vice-presidente da Comissão Especial da PEC 300/08.
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