Projeto que aumenta punição para diretor de presídio e Agente passa a tramitar em urgência; Art. 319 A
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
A pena que era de 03 meses à 01 ano passara apos o projeto se tornar Lei de 02 anos à 04 anos, e multa.
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Matéria jornalistica da Câmara:
Projeto que aumenta punição para diretor de presídio passa a tramitar em urgência
Agência Câmara
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou regime de urgência para a tramitação do Projeto de Lei 6701/13, do deputado Fabio Reis (PMDB-SE), que aumenta a pena para o diretor de penitenciária que não proibir o acesso do preso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
O objetivo da proposta é impedir que condenados se comuniquem com membros de suas facções criminosas. O requerimento pedindo a urgência foi assinado pelos líderes partidários.
Votação de projetos
A sessão extraordinária prossegue no Plenário, agora com a votação de projetos de lei. O primeiro item é o PL 3131/08, do Senado, que muda a Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90) para prever como circunstância agravante do delito a hipótese de a vítima ou de o autor ser agente do Estado no exercício de cargo ou função pública.
Apensado a este projeto está o PL 846/15, dos deputados Carlos Sampaio (PSDB-SP) e Leonardo Picciani (PMDB-RJ), que muda o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) para aumentar a pena de homicídio contra policiais.
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
Condescendência criminosa
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
A pena que era de 03 meses à 01 ano passara apos o projeto se tornar Lei de 02 anos à 04 anos, e multa.
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Matéria jornalistica da Câmara:
Projeto que aumenta punição para diretor de presídio passa a tramitar em urgência
Agência Câmara
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou regime de urgência para a tramitação do Projeto de Lei 6701/13, do deputado Fabio Reis (PMDB-SE), que aumenta a pena para o diretor de penitenciária que não proibir o acesso do preso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
O objetivo da proposta é impedir que condenados se comuniquem com membros de suas facções criminosas. O requerimento pedindo a urgência foi assinado pelos líderes partidários.
Votação de projetos
A sessão extraordinária prossegue no Plenário, agora com a votação de projetos de lei. O primeiro item é o PL 3131/08, do Senado, que muda a Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90) para prever como circunstância agravante do delito a hipótese de a vítima ou de o autor ser agente do Estado no exercício de cargo ou função pública.
Apensado a este projeto está o PL 846/15, dos deputados Carlos Sampaio (PSDB-SP) e Leonardo Picciani (PMDB-RJ), que muda o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) para aumentar a pena de homicídio contra policiais.
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
Condescendência criminosa