APROVADO O PROJETO DE LEI 4040/2013 QUE CONCEDE AO AGENTE PENITENCIÁRIO O PORTE DE ARMAS. AGORA VAI PARA A SANÇÃO E O GOVERNADOR TEM O PRAZO DE 12 DIAS PARA APRECIAR.
Texto original - Em seu texto original, a proposição trata do porte de armas
de fogo pelos agentes de segurança penitenciários, que consta da Lei
14.695, de 2003. A proposição prevê que o ocupante do quadro efetivo de
agente de segurança penitenciário terá direito a portar arma de fogo
institucional ou particular, ainda que fora de serviço, dentro dos
limites do Estado. Na situação atual, após o turno de serviço o agente
sai do seu local de trabalho desarmado, o que deixaria ele e a sua
família desprotegidos com relação à represália dos criminosos com as
quais é obrigado a conviver rotineiramente.
Os critérios do PL 4.040/13 estabelecem que o agente penitenciário beneficiado pelo porte de arma preencha requisitos da Lei Federal 10.826, de 2003; que não esteja de licença médica por motivo em que não seja recomendado uso de armas; e que não esteja sendo processado por infração penal. A matéria determina ainda que a autorização para o porte deverá constar na carteira de identidade funcional dos agentes penitenciários.
DIVULGUEM POIS A PRÓXIMA LUTA É A LEI ORGÂNICA QUE TRÁS O TERCEIRO GRAU E APOSENTADORIA ESPECIAL E TAMBÉM ALGUMAS MUDANÇAS SUBSTANCIAIS QUE IRÃO VALORIZAR A CATEGORIA.
PARABÉNS AO EMPENHO DO ADEILTON E CARLINHO NESTA JORNADA, AOS DIRETORES JOSÉ FÁBIO, RAIMUNDO PILHA, DANÚZÍO, ROMERO, EDER DIÓGENES (COPE), WANDERSON (COPE), AGANET (COPE), CHARLES DE P. LEOPOLDO E DEMAIS DIRETORES DAS UP DE MG.
AGRADECIMENTO AOS AGENTES DO COPE E DA PPP QUE SE FIZERAM PRESENTE EM VARIOS MOMENTOS E AGENTES DA NELSON HUNGRIA, DA DRUMOND E OUTROS PRESÍDIOS QUE VIERAM EM NÚMERO SIGNIFICATIVO PARA FACILITAR O LOBBY PRÓ APROVAÇÃO.
Contribuição Henrique Corleone
Os critérios do PL 4.040/13 estabelecem que o agente penitenciário beneficiado pelo porte de arma preencha requisitos da Lei Federal 10.826, de 2003; que não esteja de licença médica por motivo em que não seja recomendado uso de armas; e que não esteja sendo processado por infração penal. A matéria determina ainda que a autorização para o porte deverá constar na carteira de identidade funcional dos agentes penitenciários.
DIVULGUEM POIS A PRÓXIMA LUTA É A LEI ORGÂNICA QUE TRÁS O TERCEIRO GRAU E APOSENTADORIA ESPECIAL E TAMBÉM ALGUMAS MUDANÇAS SUBSTANCIAIS QUE IRÃO VALORIZAR A CATEGORIA.
PARABÉNS AO EMPENHO DO ADEILTON E CARLINHO NESTA JORNADA, AOS DIRETORES JOSÉ FÁBIO, RAIMUNDO PILHA, DANÚZÍO, ROMERO, EDER DIÓGENES (COPE), WANDERSON (COPE), AGANET (COPE), CHARLES DE P. LEOPOLDO E DEMAIS DIRETORES DAS UP DE MG.
AGRADECIMENTO AOS AGENTES DO COPE E DA PPP QUE SE FIZERAM PRESENTE EM VARIOS MOMENTOS E AGENTES DA NELSON HUNGRIA, DA DRUMOND E OUTROS PRESÍDIOS QUE VIERAM EM NÚMERO SIGNIFICATIVO PARA FACILITAR O LOBBY PRÓ APROVAÇÃO.
Contribuição Henrique Corleone