(Qui, 20 Set 2012, 09:50)
Um empregado público que pretendia receber adicional de periculosidade por exercer suas atividades em estabelecimento penitenciário de São Paulo (SP) teve recurso provido pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros adotaram entendimento recorrente no TST, no sentido de que tanto servidores estatutários como empregados celetistas são abrangidos pela Lei Complementar Estadual (Lei nº 315/83) que garante o adicional àqueles que exercem suas atividades em penitenciárias de forma permanente.
O empregado prestava serviços à Fundação Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel (Funap), entidade pública vinculada à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e que tem por missão contribuir para a inclusão social de presos e egressos.
Ele ajuizou ação trabalhista para receber adicional de periculosidade, por considerar estar abrangido pelo artigo 1º da Lei Estadual n° 315/83, que concede o benefício aos funcionários públicos e servidores da Administração Centralizada do Estado que atuam em estabelecimento penitenciário.