quinta-feira, 22 de maio de 2025
Policial Penal de Minas Gerais O Governo de Minas Gerais assinou um Termo de
Autocomposição com o Ministério Público e com o Tribunal de Contas prevendo a
ampliação do número de vagas no Sistema Penitenciário mineiro e a realização de
um novo concurso para Policial Penal (antigo Agente Penitenciário).
O documento prevê a criação de 22.032 novas vagas, originadas pela inauguração de novas
unidades prisionais e pela edificação de novos prédios em estabelecimentos
existentes. Além disso, o acordo visa a reposição de cargos vagos ou de vagas
ocupadas por profissionais contratados, que são temporários. A Secretaria de
Estado de justiça e Segurança Pública – SEJUSP anunciou que está em fase de
preparação do novo concurso para a carreira de Policial Penal, para ampliar o
quadro de servidores nas unidades prisionais e fortalecer o sistema de segurança
pública estadual. De acordo com a SEJUSP, serão oferecidas 1.178 vagas,
distribuídas entre diversas regiões do estado. A previsão é que o edital seja
publicado no Diário Oficial de Minas no segundo semestre de 2025, após o
encerramento dos trâmites administrativos. Para tomar posse no cargo de Policial
Penal, o candidato deve ter idade mínima de 18 anos e também concluído o ensino
médio de escolaridade. A remuneração inicial é de R$ 4.631,25, para jornada de
trabalho de 40 horas semanais, que pode ser cumprida em escala de plantão
(regime de dedicação exclusiva). Enquanto o concurso não é concluído, será
realizado também um Processo Seletivo Simplificado (PSS) para a contratação
temporária de 686 Agentes Penitenciários, medida emergencial para suprir
demandas imediatas do sistema prisional. A nova seleção vem na sequência do
último concurso realizado em 2021, que teve saldo positivo: 3.405 Policiais
Penais foram nomeados, número superior às 2.420 vagas inicialmente previstas.
Para o governo estadual, o reforço no efetivo demonstra o compromisso com a
valorização da categoria e a segurança nas unidades prisionais. As etapas do
último concurso foram: – Prova Objetiva (60 questões); – Redação; – Prova de
Avaliação Psicológica e Psicotécnica; – Exames Médicos; – Prova de
Condicionamento Físico (TAF); – Comprovação de Idoneidade e Conduta Ilibada
(Investigação Social); – Curso de Formação Técnico-Profissional.
Foi classificado quem conseguiu o mínimo de 60% do total de pontos atribuídos na
prova objetiva e mínimo de 40% em cada disciplina. Já a redação foi sobre tema
fornecido no momento da aplicação, com 20 a 30 linhas, e foram corrigidas as
redações dos candidatos que alcançarem a pontuação mínima e que estavam dentro
do limite equivalente a 5 vezes o número de vagas do concurso. A prova de
aptidão física exigiu os exercícios a seguir: – Teste de flexão em barra fixa; –
Teste de flexão abdominal; – Teste de impulsão horizontal; – Teste de flexão de
braços no solo; – Teste de corrida de 12 minutos. No ato da inscrição o
candidato pôde escolher a cidade que faria as provas, entre Belo Horizonte,
Vespasiano, Juiz de Fora, Uberaba, Lavras, Divinópolis, Governador Valadares,
Uberlândia, Patos de Minas, Montes Claros, Ipatinga, Barbacena, Curvelo, Teófilo
Otoni, Unaí, Pouso Alegre e Poços de Caldas. O concurso Polícia Penal foi
geral,pois as oportunidades foram distribuídas exclusivamente por quadro
setorial e as nomeações ocorreram à critério da Administração Pública, assim, o
aprovado pode ser nomeado para qualquer uma das unidades prisionais do Estado.
Atribuições do cargo de Policial Penal de Minas Gerais – Garantir a ordem e a
segurança no interior dos estabelecimentos prisionais; – Desempenhar ações de
vigilância interna e externa dos estabelecimentos prisionais; – Exercer
atividades de escolta e custódia de presos; – Executar operações de transporte
escolta e custódia de presos em movimentações externas; – Realizar buscas
periódicas nas celas; – Realizar revistas nos familiares e visitantes dos
presos; – Prestar segurança a profissionais diversos que fazem atendimentos
especializados aos presos nas unidades prisionais; – Adotar as medidas
necessárias ao cumprimento dos alvarás de soltura, obedecidas as normas
próprias; – Entregar medicamentos aos presos, observada a prescrição médica; –
Preencher formulários, redigir e digitar relatórios e comunicações internas.
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LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA PENAL: PRAZO VENCEU E A LUTA CONTINUA!
LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA PENAL: PRAZO VENCEU E A LUTA CONTINUA!
A regulamentação da Polícia Penal foi uma conquista histórica da nossa categoria, resultado de anos de luta, mobilização e diálogo. No entanto, mesmo após esse importante avanço, o Estado deixou de cumprir o próximo passo essencial: o envio do projeto da Lei Orgânica da Polícia Penal à Assembleia Legislativa dentro do prazo estabelecido, que venceu no mês de maio.
Essa omissão é um desrespeito à categoria e compromete a efetivação plena da Polícia Penal como força de segurança pública. A Lei Orgânica é fundamental para definir a estrutura da carreira, os direitos, deveres, critérios de promoção, garantias funcionais e demais aspectos administrativos e operacionais da corporação.
Diante da falta de ação do Executivo, vamos intensificar a cobrança por nossos direitos nas ruas, na Justiça e no Parlamento! Estaremos mobilizados com manifestações legítimas e organizadas, além de buscar os caminhos legais para garantir que o Estado cumpra o que nos é de direito.
Estamos também articulados com o Deputado Sargento Rodrigues, presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa, que tem sido um aliado firme e atuante da nossa causa. É urgente que essa comissão cobre providências imediatas do Governo e avance com os trâmites legislativos que possam destravar essa pauta prioritária.
A categoria está unida, atenta e pronta para continuar essa luta até a vitória. A Polícia Penal exige respeito, estrutura e valorização!
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