Foto; ilustrativa
Uma prática corriqueira nas UNIDADES PRISIONAIS DE MG – são os possíveis uso de viaturas por Diretores com o fulcro de várias finalidades, bem como, o uso indevido de viaturas para fins particulares, inclusive com deslocamentos para residências, além de usar imóvel, antes destinado a abrigar parte da administração da Unidade, agora como sua residência.
Ressaltamos que a frota de veículos está sucateada, sem perspectiva de reposição, mas, os gestores pensam em administrar os conflitos, à grosso modo, no viés da boa política, em contrapartida burlam a legalidade para fins de interesse próprio.
Conforme a LEI No 1.081, DE 13 DE ABRIL DE 1950, no Art 2º O uso dos automóveis oficiais só será permitido a quem tenha: a) obrigação constante de representação oficial, pela natureza do cargo ou função; b) necessidade imperiosa de afastar-se, repetidamente, em razão do cargo ou função, da sede do serviço respectivo, para fiscalizar, inspecionar, diligenciar, executar ou dirigir trabalhos, que exijam o máximo de aproveitamento de tempo.
DENÚNCIAS:
“As denúncias dos crimes de improbidade administrativa e da “lambança” que os diretores têm feito são inúmeras, misturando o particular com o público. A exemplo que GESTORES utilizam viaturas como se fossem veículos particulares.
Portanto, as investigações estão sendo apuradas por órgão correcionais, assim, que concretizadas os responsáveis serão indiciados nas esferas administrativas e criminais.
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