ATENÇÃO
AGENTES PENITENCIÁRIOS - EFETIVOS E CONTRATADOS - ADICIONAL NOTURNO E ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE - GRAU MÁXIMO - DIREITO RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DE MINAS GERAIS - DECISÃO DO DIA 24/06/2015
EMENTA:
REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
CONCURSADO. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO. VERBAS SALARIAIS. ADICIONAL
NOTURNO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. PERÍCIA. VERBAS DEVIDAS.
- Para
o servidor fazer jus ao adicional de insalubridade ou periculosidade, esses
devem estar previstos em lei, ou, então, taxativamente, comprovados pelo
servidor que a atividade por ele desempenhada é perigosa ou insalubre. Restando
comprovado, através de perícia judicial, que o autor labora em ambiente
insalubre, em grau máximo, o reconhecimento do direito ao recebimento do
adicional é medida que se impõe.
-
Restando comprovado nos autos que o autor exerceu atividade após as 22 h, é
devido o adicional noturno sobre cada hora trabalhada, conforme art. 12 da Lei
10.745/92.
Para
mais informações (38) 9810-7155/9143-2295