0/09/2014 18h21 - Atualizado em 01/10/2014 16h19
Carreiras do sistema prisional são recebidas em Plenário
Projetos encaminhados pelo governador beneficiam agentes de segurança prisional e socioeducativo.
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Duas mensagens do Executivo contendo projetos de lei (PLs) com alterações nas carreiras de agente de segurança prisional e agente de segurança socioeducativo foram recebidas no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na Reunião Ordinária desta terça-feira (30/9/14). O governador esclarece, em sua exposição de motivos, que as duas proposições estabelecem direitos, prerrogativas, deveres funcionais e regime disciplinar dos servidores que integram as duas carreiras do Sistema de Defesa Social.
Segundo o governador, entre as medidas previstas nos dois projetos destacam-se a estruturação das carreiras em níveis e graus, com a instituição de ordem hierárquica entre os servidores, os requisitos específicos para o provimento dos cargos, bem como as prerrogativas desses servidores, em razão da natureza das atividades que exercem. Os dois projetos não implicariam impacto financeiro ao Estado. A partir de agora, ambos vão tramitar pelas mesmas comissões, de Constituição e Justiça e de Administração Pública, antes de poderem ser votados em 1º turno no Plenário.
O chefe do Poder Executivo apontou ainda que ambas as proposições resultam do trabalho conjunto das Secretarias de Estado de Defesa Social e de Planejamento e Gestão e contaram com a participação do sindicato dos servidores das categorias envolvidas. Ainda segundo o governador, o objetivo da reestruturação das carreiras é a valorização dos servidores, por meio do reconhecimento do seu trabalho e da regulação de seus direitos, deveres e prerrogativas, contribuindo assim para o aperfeiçoamento do sistema prisional mineiro.
Agente prisional - A primeira mensagem traz o PL 5.495/14, sobre a carreira de agente de segurança prisional, que atualmente é denominada agente de segurança penitenciário. O texto trata de temas como ingresso e desenvolvimento na carreira, com os critérios de progressão e promoção, concessão do chamado Adicional de Desempenho (ADE) e de indenizações e gratificações, atribuições da carreira com direitos, deveres e prerrogativas e, finalmente, o regime disciplinar. A proposição ainda estabelece 18.656 cargos efetivos para essa carreira, com lotação na Secretaria de Estado de Defesa Social e exercício na Subsecretaria de Administração Prisional.
Com 11 capítulos e 126 artigos, a proposição traz ainda dois anexos. O primeiro deles traz as tabelas da estrutura da carreira de agente de segurança prisional I e II, com cinco níveis cada um, escolaridade média (Agente II) ou superior (Agente I e II) e dez graus (A a J). Já o segundo anexo traz as tabelas de vencimento básico dessa carreira, com a mesma estrutura das tabelas do Anexo I. Em ambas, o valor inicial é de R$ 3.053,25 (escolaridade média, nível I, grau A), subindo até R$ 5.851,14 (escolaridade de nível superior, nível V e grau J).
Agente socioeducativo - A segunda mensagem traz o PL 5.498/14, sobre a carreira de agente de segurança socioeducativo. Com estrutura bastante similar, inclusive com o regime disciplinar, o texto fixa, por exemplo, 2.476 cargos efetivos para essa carreira, também com lotação na Secretaria de Defesa Social. Seus dois anexos trazem as tabelas de estrutura e de vencimento básico da carreira, com terminologia e valores idênticos ao da carreira de agente de segurança prisional.
A diferença da atuação entre as duas carreiras é que o agente socioeducativo zela pela ordem e segurança especificamente em unidades onde estão adolescentes em conflito com a lei, no cumprimento das chamadas medidas socioeducativas.
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