ATENÇÃO AGENTES PENITENCIÁRIOS
Diante das várias ações julgadas procedentes com relação ao Adicional de Local de Trabalho para os Agentes Penitenciários e Socioeducativos, Lei 11.717/1994, o Estado, na data de 08/05/2014, elaborou o Projeto de Lei nº 5.206/2014, o qual, em tramitação especial, já se encontra na Comissão de Constituição e Justiça para análise. Referido Projeto de Lei, se aprovado, trará uma mudança significativa na Lei 11.717/1994, que sepultará o direito dos Agentes Penitenciários e Socioeducativos a receberem o Adicional de Local de Trabalho. OPINIÃO: Colegas, várias ações estão sendo julgadas procedentes (e hoje há mais de 4 mil em tramitação) e o Governador do estado em uma atitude covarde fez uma PL que corre em rito sumaríssimo na Assembleia e já encontra-se na CCJ para sepultar o direito a solicitar mesmo que judicialmente o adicional de local de trabalho... Um absurdo sendo que tal acréscimo seria justo e merecido dev6666ido a carga de stress e pressão psicológica que nós servidores do sistema vivemos. Aí eu te pergunto a vocês, será que a nossa Douta Assembleia vai votar a favor desse retrocesso? Um verdadeiro aborto aos nossos direitos mesmo que foram conseguidos em forma de gratificação??? Segue o link da PL. Grande abraço Guerreiros.http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/interna_pri
Existe três ações judiciais para que os senhores recebam valores a que têm direito e o Estado não paga, a saber:
email: adilsonadvogados@hotmail.com
Bom dia, segue as informações sob as ações que estamos ajuizando.
Já temos várias ações ajuizadas, e os nossos honorários no percentual de 20% só serão pagos no final da ação, calculado sob as parcelas vencias.
ADICIONAL DE LOCAL DE TRABALHO
* Conforme dispositivo legal todos os servidores Estaduais, inclusive os agentes penitenciários têm direito a receber e agregar no salário um porcentagem chamada 'ADICIONAL DE LOCAL DE TRABALHO" essa porcentagem varia de acordo com o estabelecido no decreto 45.870/2011.
NO caso da unidade prisional CERESP Contagem, por ser tratada na lei como unidade prisional de grande porte, essa porcentagem é paga no valor de 75% (setenta e cinco por cento) a mais no salário, calculados sob o vencimento básico.
Já existe várias decisões favoráveis no Tribunal de Justiça, tendo em vista que desde 2011 estão sendo ajuizadas várias ações nesse sentido.
Art.1º - Fica instituído o Adicional de Local de Trabalho para o servidor em efetivo exercício em estabelecimento penitenciário que, no desempenho de suas funções, exerça atividade permanente junto à população carcerária de sentenciados e adolescentes infratores, expondo-se a situações de desgaste psíquico ou de risco de agressão física.
Parágrafo único - O Adicional de Local de Trabalho incide sobre o vencimento básico do servidor de acordo com os seguintes índices percentuais, observada a classificação de que trata o art. 10 desta lei:
I - 95% (noventa e cinco por cento) para os servidores em exercício em estabelecimento penitenciário de porte especial;
II - 75% (setenta e cinco por cento) para os servidores em exercício em estabelecimento penitenciário de grande porte;
III - 60% (sessenta por cento) para os servidores em exercício em estabelecimento penitenciário de porte médio;
IV - 40% (quarenta por cento) para os servidores em exercício em estabelecimento penitenciário de pequeno porte. (artigo 1º, Lei 11.717/97 – grifo nosso).
Os documentos necessários para ajuizar a ação são: Cópia dos 3 últimos contracheques, Copia do RG e CPF (carteira funcional), comprovante de endereço, histórico funcional, histórico de movimentações e Situação atual (disponível no site: portaldoservidor ) ASPs contratados tirar cópia dos contratos.
ADICIONAL NOTURNO
Este adicional é para os agentes penitenciários que trabalham em escala de plantão, sendo que são consideradas horas noturnas, as de 22:00 de um dia as 05:00 do outro dia, o percentual pago a mais é de 20% (vinte por cento) sob as horas trabalhadas em horário noturno.
Os documentos necessários para ajuizar a ação são: Cópia dos 3 últimos contracheques, Copia do RG e CPF (carteira funcional), comprovante de endereço, histórico funcional, histórico de movimentações e Situação atual (disponível no site: portaldoservidor ) ASPs contratados tirar cópia dos contratos.
RESTITUIÇÃO IPSEMG
No dia 14/04/2010, o Supremo Tribunal Federal, no Julgamento da ADI 3.106, decidiu pela inconstitucionalidade da cobrança compulsória da contribuição de assistência a saúde instituída em favor do IPSEMG.
Os documentos necessários para ajuizar a ação são: Cópia dos contracheques de janeiro de 2008 a maio de 2010, Copia do RG e CPF (carteira funcional), comprovante de endereço.
Sendo assim, os valores cobrados indevidamente, estão sendo restituídos para os contribuintes.
Para maior esclarecimentos, consultar o site do TJMG, conforme abaixo.
1ª - site: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
2ª - ir no tópico na linha cinza escrito - Jurisprudência
3ª - clicar em consulta jurisprudência
4ª - clicar na linha vermelha em consulta de acórdãos
5ª - digitar o assunto na segunda linha em branco - ADICIONAL LOCAL DE TRABALHO AGENTE PENITENCIÁRIO
6ª - clicar em pesquisar
7ª - caso queira ver o inteiro teor do acórdão é só clicar no número do processo
Diante das informações aqui repassadas, estamos a disposição para ajuizar as ações, caso exista interesse da sua parte, favor entrar em contato.
ATT. Dr. Adilson Mendes Costa Junior - OAB/MG 125.751
Escritório de Advocacia, Mendes, Amaral & Silva
Rua João Morato de Faria, nº 172, sala 701 / 703, Centro
Divinópolis/MG - CEP. 35500-615
(37) 3213-3307 - FIXO
(31) 9807-5155 - VIVO
(37) 8805-6567 - OI
(37) 9152-7224 - TIM
* FAVOR CONFIRMAR O RECEBIMENTO DO EMAIL.
* FAVOR REPASSAR O EMAIL PARA OS COLEGAS AGENTES PENITENCIÁRIOS
email: adilsonadvogados@hotmail.com
ATENÇÃO AGENTES PENITENCIÁRIOS E SÓCIOEDUCATIVOS PRESTADORES DE SERVIÇO EM UNIDADES PRISIONAIS
Diante das várias ações julgadas procedentes com relação ao Adicional de Local de Trabalho para os Agentes Penitenciários e Socioeducativos, Lei 11.717/1994, o Estado, na data de 08/05/2014, elaborou o Projeto de Lei nº 5.206/2014, o qual, em tramitação especial, já se encontra na Comissão de Constituição e Justiça para análise. Referido Projeto de Lei, se aprovado, trará uma mudança significativa na Lei 11.717/1994, que sepultará o direito dos Agentes Penitenciários e Socioeducativos a receberem o Adicional de Local de Trabalho. OPINIÃO: Colegas, várias ações estão sendo julgadas procedentes (e hoje há mais de 4 mil em tramitação) e o Governador do estado em uma atitude covarde fez uma PL que corre em rito sumaríssimo na Assembleia e já encontra-se na CCJ para sepultar o direito a solicitar mesmo que judicialmente o adicional de local de trabalho... Um absurdo sendo que tal acréscimo seria justo e merecido dev6666ido a carga de stress e pressão psicológica que nós servidores do sistema vivemos. Aí eu te pergunto a vocês, será que a nossa Douta Assembleia vai votar a favor desse retrocesso? Um verdadeiro aborto aos nossos direitos mesmo que foram conseguidos em forma de gratificação??? Segue o link da PL. Grande abraço Guerreiros.http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/interna_print.html?a=2014&n=5206&t=PL
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