Comunicado RH: Certidão para a cautela de arma de fogo
Prezados servidores;
Wadson Timo Abreu
Diretor de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
Janaíssa Luiza Del Bisoni
Superintendente de Recursos Humanos
http://intranet.defesasocial.mg.gov.br/ver_noticia.php?noticia=7409
http://intranetseds.mg.gov.br/html/formulario.php
Enviado por José Fábio - Diretor Albergue
Tendo em vista a publicação da Resolução nº 1467 de 04 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a cautela de arma de fogo, de propriedade da Secretaria de Estado de Defesa Social - SEDS, pelos servidores públicos efetivos pertencentes ao Quadro de Pessoal da SEDS e, considerando o disposto em seu artigo 4º, II, acerca da necessidade de emissão pela Superintendência de Recursos Humanos de certidão atestando que o servidor está lotado no Quadro de Pessoal da Subsecretaria de Administração Prisional – SUAPI, clique aqui para requerer sua certidão. (http://intranetseds.mg.gov.br/html/formulario.php).
Informamos ainda que o tempo médio de entrega da referida certidão é de 15 (quinze) dias, a contar da data do pedido, e será encaminhada para a Unidade de exercício do servidor.
Wadson Timo Abreu
Diretor de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
Janaíssa Luiza Del Bisoni
Superintendente de Recursos Humanos
http://intranet.defesasocial.mg.gov.br/ver_noticia.php?noticia=7409
http://intranetseds.mg.gov.br/html/formulario.php
Certidão para a cautela de arma de fogo.
Enviado por José Fábio - Diretor Albergue
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