sexta-feira, 7 de agosto de 2015

EM BH

Homem cobre tornozeleira com alumínio para cometer assalto no centro

Trio invadiu loja de eletrodomésticos na rua Rio de Janeiro para roubar celulares; um quarta pessoa será investigada, suspeita de passar informações sobre a rotina do comércio

PUBLICADO EM 07/08/15 - 09h35
Um trio de jovens foi detido por tentativa de roubo a uma loja de eletrodomésticos do centro de Belo Horizonte. O crime foi registrado na rua Rio de Janeiro, na noite dessa quinta-feira (6). Um dos envolvidos está em liberdade condicional.

Funcionários relataram à Polícia Militar que os suspeitos, de 17, 18 e 20 anos, invadiram a loja no momento de fechamento. De arma em punho, um deles exigiu que todos se deitassem no chão, enquanto dois subiram para o segundo piso. Eles chegaram à loja com um rolo de fita lacre para amordaçar os funcionários, mas acabaram desistindo da ideia.
Uma das vítimas conseguiu acionar a polícia, que, ao chegar ao endereço, encontrou as portas de aço abaixadas e apenas a portinhola entreaberta. Um dos ladrões estava atrás dessa porta. Com ele foram apreendidos, em uma sacola preta, 21 celulares, um anel de ouro e uma bijuteria de funcionários, um revólver calibre 380, além da fita lacre.
No depósito da loja foram presos os comparsas, um deles monitorado por tornozeleira eletrônica. O equipamento estava envolvido por papel alumínio, de acordo com o suspeito, para dificultar seu rastreamento.
Uma quarta pessoa, que falava com eles por telefone, será investigada. A suspeita é que eles tenham obtido informações privilegiadas sobre horário e a localização dos produtos no estabelecimento. Um Logus verde estacionado próximo à loja seria usado na fuga e também foi apreendido.
Todos foram encaminhados para a Divisão de Orientação e Proteção à Criança e ao Adolescente (DOPCAD). 

ECISÃO APERTADA

STF decide que Guarda Municipal pode aplicar multas de trânsito

Cinco ministros do Supremo garantiram a competência da guarda em multar, cinco votaram contra; Gilmar Mendes desempatou

 
 
 
Guarda municipal pode continuar aplicando multas em BH
PUBLICADO EM 06/08/15 - 16h11
FOLHAPRESS
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou nesta quinta-feira (6) que é legal conferir competência à Guarda Municipal para fiscalizar o trânsito e impor multas em geral.
Os ministros discutiram um recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais contra decisão do Tribunal de Justiça estadual que reconheceu a constitucionalidade de normas de Belo Horizonte que conferiram à guarda municipal competência para atuar no trânsito.
A decisão deste caso se estenderá para outros 23 processos em instâncias inferiores que aguardavam uma posição do Supremo.
O tema dividiu os ministros, mas prevaleceu a tese levantada pelo ministro Luís Roberto Barroso, que foi seguido por Luiz Fux, Dias Toffoli, Celso e Mello, Edson Fachin e Gilmar Mendes.
Barroso defendeu que a questão não tratava de segurança pública, mas sim ao poder de polícia de trânsito, que pode ser exercido pelo município, por delegação, conforme define o Código Brasileiro de Trânsito (CTB). Para o ministro, poder de polícia não se confunde com segurança pública e seu exercício não é prerrogativa exclusiva das autoridades policiais.
O ministro argumentou que a fiscalização do trânsito com aplicações das sanções administrativas previstas em lei, embora possa se dar ostensivamente, constitui mero exercício do poder de polícia, não havendo obstáculo a seu exercício por entidades não policiais. Salientou ainda que o CTB estabeleceu competência comum dos entes federados para o exercício da fiscalização de trânsito.
Relator do caso, Marco Aurélio votou pelo acolhimento parcial do recurso, entendendo que a Guarda Municipal pode multar desde que a infração cometida tenha relação direta com a proteção do patrimônio público, como ruas, calçadas, postes e outros. Os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia também seguiram essa linha mas acabaram vencidos.
Histórico
A Guarda Municipal de Belo Horizonte passou a ser habilitada para emitir multas de trânsito a partir de setembro de 2009. As notificações emitidas pela Guarda Municipal de BH são encaminhadas à BHTrans, que faz o processamento final, enviando a notificação.
Desde aquele ano, a nova função dos guardas foi alvo de polêmica. Tanto a Câmara Municipal quanto a Assembleia Legislativa de Minas reagiram com projetos de lei para tentar impedir que guardas pudessem multar.
Apenas um dia depois de implementada a medida, o Ministério Público já entrou com ação contra a decisão, e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais acatou o pedido do MP, proibindo os guardas de multarem.
A novela se estendeu em diversas ações judiciais, culminando nesta decisão do Supremo Tribunal Federal, seis anos depois, que tem repercussão nacional.
Atualizada às 16h46

COMENTÁRIOS (3)

NA REGIÃO DA PAMPULHA

Policial é baleado em saidinha de banco no bairro Jardim Atlântico

Vítima teria sido socorrida por um amigo e encaminhada para o hospital Odilon Behrens, no bairro Lagoinha, na região Noroeste

 
 
 
PUBLICADO EM 06/08/15 - 22h50
CAMILA KIFER
Um policial civil foi baleado no braço durante uma saidinha de banco na avenida Portugal, próximo a rua Mel, no bairro Jardim Atlântico, na região da Pampulha, em Belo Horizonte, no fim da noite desta quinta-feira (6).
Conforme as primeiras informações dos militares do 49º Batalhão da Polícia Militar (BPM), uma pessoa entrou em contato com a corporação relatando que a vítima e um amigo, que também seria policial, estavam deixando o banco do Brasil, quando foram abordados por dois criminosos.
Ainda segundo a denúncia, enquanto um dos assaltantes estava dentro de um Fiat Uno branco, o outro abordava os policiais.
Ao ser interceptado, a vítima teria afirmado ser policial civil. Mas o criminoso não se importou e sacou uma arma. O policial reagiu a ação, porém acabou sendo atingido no braço.
A vítima atingida foi socorrida para o hospital Odilon Behrens, no bairro Lagoinha, na região Noroeste da capital, pelo próprio amigo. Ainda não se sabe o estado de saúde do policial.
Militares do 49º BPM realizam rastreamento na região, mas ninguém foi preso ainda. A PM acredita que um dos suspeitos tenha sido ferido na troca de tiros, no entanto ainda não há confirmação.
Aguarde mais informa

CPI Carcerária chega ao fim, O texto ainda diz que as penitenciárias pioraram na última década com superlotação e domínio de facções criminosas e defende a criação da polícia penitenciária.

Relatório de CPI defende presídios privados no país; custo é 60% maior

Carlos Madeiro
Do UOL, em Maceió 06/08/2015 - 14h38
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Carlos Alberto Secom/MG

Custo mensal médio por preso no setor privado é de R$ 4.000
O relatório final da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Sistema Carcerário, apresentado nessa quarta-feira (5) na Câmara dos Deputados, defende a implantação do modelo de parceria público-privada para manter os presídios brasileiros. O texto ainda diz que as penitenciárias pioraram na última década com superlotação e domínio de facções criminosas e defende a criação da polícia penitenciária.

O documento final da CPI diz que há hoje no país 24 unidades com parceria público-privada, sendo Bahia e Santa Catarina com o maior número: seis cada um.

Ao todo, 13.865 estão detidos em presídios com gestão ou participação privada, a um custo mensal médio de R$ 4.006,77 por preso--R$ 133,56 por dia. Os dados, segundo o relatório, são da Associação Brasileira de Empresas Especializadas na Prestação de Serviços a Presídios.

A média é cerca de 60% maior que a dos presídios estaduais, que varia entre R$ 2.000 e R$ 3.000.

Levando em conta que o país tem 607 mil presos, segundo dados do Ministério da Justiça divulgados em junho, o país gastaria em torno de R$ 2,4 bilhões mensais, ou R$ 29,1 bilhões ao ano para manter todos os presos do país em locais privados--valor similar ao orçamento anual do Estado de Pernambuco em 2014.

Custos variam
Os custos de um preso entre as unidades com gestão privada variam até 25%. Em Eunápolis (BA), por exemplo, o custo mensal de um preso é de 3.300. Já em Nova Itajá (SC), esse preço é de R$ 4.500.

No maior presídio com parceria público-privada do país, em Girau do Ponciano (AL), com 789 vagas, são gastos R$ 3.500 por cada detento ao mês. O relatório traz ainda a comparação com o custo do maior presídio do Estado, o Baldomero Cavalcante, em Maceió. Lá, cada detento custa R$ 2.400 por mês.

Os altos custos não tiram a defesa ao projeto dos deputados. "Apesar das referências aos custos do preso, o que se observa é que a participação da iniciativa privada contribui em muito para o atendimento às exigências relativas às assistências aos detentos, previstas na Constituição e na Lei de Execuções Penais. As imagens de alguns presídios que contam com a colaboração de empresas revelam a estrutura e a qualidade, o atendimento aos requisitos da lei, relativos ao amparo aos detentos e a sua ressocialização", diz o relatório.

Ainda no documento, a CPI diz "é possível a iniciativa privada contribuir para que o Estado possa atender aos ditames da Lei de Execução Penal, além de possibilitar o cumprimento de penas com um mínimo de dignidade para milhares de encarcerados do país."

Outros pontos
Além de defender a parceria entre público e privado, os deputados contam também que viram uma situação caótica nos presídios. "O Estado abandonou o tratamento prisional e o espaço foi assumido pelos próprios presos. A forma de se organizarem foi a criação de facções ou grupos", diz.

Ainda é citado que, "nos últimos 12 anos, o problema se agravou." "Além da ampliação das dificuldades já existentes (como superlotação, tortura e assassinatos), houve a expansão do narcotráfico e o aumento significativo da população carcerária e os estabelecimentos prisionais brasileiros passaram a ser dominados por facções criminosas", afirma o relatório.

Como uma das soluções, o relatório sugere a criação da polícia penitenciária. "Não justifica todas as forças de segurança atuarem para realizarem as prisões, o poder judiciário determinar punição, e os internos ficarem sob a guarda de pessoas sem a devida preparação, sem que tenham condições para contê-los", conclui.

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quarta-feira, 5 de agosto de 2015

NOTA AOS SERVIDORES DA SEGURANÇA PUBLICA SOBRE O 13 SALARIO

Prezados companheiros da PM, BM, PC, SEDS e demais servidores estaduais.

Hoje fui surpreendido com mais uma mirabolante mensagem via redes sociais informando que nosso 13 salário será dividido em 4 parcelas.

Infelizmente este tipo de mensagem falsa sem origem, que nunca diz quem ouviu, quem estava la, ou na maioria das vezes quem disse, é criada por pessoas que têm interesse tão somente de desestabilizar a tropa.

Recebemos sim um Estado a beira do caos financeiro. Com ajuda de custos atrasadas, diárias atrasadas, promorar, PP e várias dividas com fornecedores das instituições atrasadas.

Estamos colocando a casa em ordem. Ja cortamos 25% dos cargos no Estado, definindo prioridades e investimentos. Varias obras no Estado foram reiniciadas.

Mesmo com este caos financeiro, o salário do funcionalismo nunca atrasou nem um dia sequer. E nao vai atrasar.

Portanto fiquem tranquilos que o Governador Fernando Pimentel definiu como prioridade o pagamento dos salários e o pagamento do 13 salario integral está garantido.

Aos que governam cabe a habilidade de gerir bem com poucos recursos, aos que foram derrotados cabe a possibilidade de espernear quatro anos, inventando todo tipo de factoide para tirar a tranquilidade dos servidores.

Atenciosamente

Deputado Cabo Julio
Vice lider do Governo

terça-feira, 4 de agosto de 2015

SISTEMA PENITENCIÁRIO

Câmara aprova separação de presos de acordo com a gravidade do crime

Objetivo é separar condenados que tenham cometido crime hediondo de não hediondo; projeto de lei segue para sanção presidencial

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Prisões. População carcerária mineira cresceu quase 50% nos últimos cinco anos, segundo o governo
PUBLICADO EM 04/08/15 - 17h44
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), o Projeto de Lei 1216/07, do Senado, que determina a separação de presos, provisórios ou condenados, de acordo com a gravidade do delito praticado. Por tramitar em caráter conclusivo, o projeto seguirá para sanção presidencial.

O projeto separa os presos provisórios em acusados por crimes hediondos; por crimes com grave ameaça ou violência à vítima, não considerados hediondos; e por crimes diversos. Já os condenados serão divididos em: condenados por crimes hediondos; primários ou reincidentes, condenados por crimes com grave ameaça ou violência à vítima; e demais condenados por crimes diversos.
O relator na CCJ, deputado Esperidião Amin (PP-SC), recomendou a aprovação da matéria com o argumento de que hoje presos por crimes não violentos são juntados a condenados por crimes hediondos. "A proposição estabelece critérios para a separação dos presos condenados, matéria ainda não tratada na Lei de Execução Penal, que se refere apenas aos presos provisórios, segregando o preso primário dos reincidentes", explicou ainda Amin.

segunda-feira, 3 de agosto de 2015

VAQUINHA FEITA ENTRE AGENTES DE GV ARRECADAM DINHEIRO PARA ENTREGAR AO AGENTE NOVA ARMA



INFORMATIVO APNM REGIONAL VALADARES

É  com imensa satisfação  que a diretoria da APNM - REGIONAL VALADARES participou nessa tarde da Solenidade  de Entrega da Motocicleta do ASP Pimenta no bairro Santos Dumont II. A cerimônia  foi realizada no mesmo  local onde vândalos queimaram a moto dele quando deslocava para apoiar seus companheiros  por ocasião  da Rebelião na Cadeia Pública em Governador Valadares. Também  foi respeitado 01 minuto de silêncio pela morte em serviço  da ASP Vivian  Cristina morta em serviço  na cidade de Divinopolis.  Mais uma vez a Associação demonstra sua preocupação  na solução dos problemas dos Agentes de Segurança Pública de nosso Estado. UNIDOS SOMOS MAIS FORTES!

Presidente Cabo Nathan
Diretor Regional Sgt Maia
Vice Diretor Sgt Luciano
Diretor Asp Cléber






Presos planejam e fogem de delegacia superlotada nas Mercês

03/08/2015 às 09:35:42 | Atualizado 03/08/2015 às 12:37:44 
Lucas Sarzi
 
No lugar em que cabiam apenas três pessoas havia 21 detentos. Foto: Colaboração.
Coloque 21 pessoas em um espaço para apenas 3 e imagine o que elas irão fazer. Conseguiu? Arranjar uma forma de sair de lá. Pois foi exatamente isso que os presos da carceragem do 3º Distrito Policial, nas Mercês, fizeram na madrugada desta segunda-feira (3).
Por volta das 2h40, depois de muito planejar e pensar como conseguiriam ganhar as ruas, os presos que estavam amontoados na pequena cela da delegacia, escaparam. Dos 21 presos, 7 fugiram.
Segundo a assessoria de imprensa da Polícia Civil, os detentos cerraram uma barra de ferro que protegia o telhado e de lá pularam no quintal de uma casa ao lado. O cachorro que estava no terreno começou a latir, a dona da casa percebeu e avisou os policiais da delegacia, que imediatamente chamaram a Polícia Militar.
Dos 7 presos que fugiram, 3 foram recapturados em menos de 30 minutos, pela PM. Os outros 4 detentos não foram encontrados. No momento da fuga, 21 homens estavam em um espaço para apenas três, conforme informou a Polícia Civil.

sábado, 1 de agosto de 2015

Local de trabalho só no STF

DECISÃO DO TJMG
Agente penitenciário não faz jus ao adicional de local de trabalho
A decisão, por unanimidade, é da 1ª Câmara de Uniformização de Jurisprudência Cível do TJMG e foi publicada em 24 de julho último



PUBLICADO EM 31/07/15 - 14h17
Da redação
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) uniformizou sua jurisprudência para reconhecer que o servidor público no cargo efetivo de agente de segurança penitenciário não faz jus ao adicional de local de trabalho, previsto na Lei 11.717/94. A decisão, por unanimidade, é da 1ª Câmara de Uniformização de Jurisprudência Cível do TJMG e foi publicada em 24 de julho último.

O incidente de uniformização, recurso por meio do qual se buscou unificar o entendimento do TJMG sobre o assunto, foi suscitado pela 1ª Câmara Cível, em julgamento de apelação de um caso no qual a decisão de Primeira Instância julgou improcedente pedido de recebimento do benefício feito por um agente, em ação contra o Estado de Minas Gerais. A 1ª Câmara Cível julgou por bem suscitar o incidente ante a existência de divergência de interpretação, no TJMG, quanto ao tema.

A desembargadora Áurea Brasil, relatora, ressaltou que a Lei 11.717/94, embora não fizesse qualquer restrição em relação ao vínculo funcional mantido entre a administração pública e o servidor, em seu artigo 6º “já dispunha que a vantagem não era devida ao servidor pertencente a quadro de carreira estabelecido ou previsto em lei orgânica específica, ainda que este servidor exercesse suas atividades nas unidades penais relacionadas na lei”.

De acordo com a relatora, atualmente, mesmo após a alteração promovida pela Lei 21.333/2014, o referido artigo 6º continua a impedir o recebimento do adicional de local de trabalho pelos agentes de segurança penitenciário, considerando-o indevido “ao servidor que receba outro adicional que seja da mesma natureza ou que tenha como pressuposto para a sua concessão as condições do local de trabalho”.

Nesse sentido, a desembargadora observou que a Lei 14.695/2003, que regulamenta a carreira de agente de segurança penitenciário, criou, em seu artigo 7º, a Gratificação de Agente de Segurança Penitenciário em Estabelecimento Penal (Gapep), “a qual era inacumulável com qualquer outra vantagem da mesma natureza ou que tivesse como pressupostos para a sua concessão as condições do local de trabalho”, destacou.

Em seu voto, a desembargadora Áurea Brasil citou também a Lei 15.788/05, indicando que, embora a referida norma tenha extinguido o Gapep, “o respectivo valor foi incorporado ao vencimento básico dos Agentes de Segurança Penitenciários”, conforme previsto expressamente no artigo 12 da lei. Ressaltou também que a mesma legislação consolidou a interpretação que se fazia do tema em lei anterior e conferiu nova redação ao artigo 20 da Lei 14.695/2003, que teve sua constitucionalidade confirmada, por unanimidade, pelo Órgão Especial do TJMG.

Assim, a desembargadora declarou que, “considerando que a norma que veda diretamente a concessão do adicional de local de trabalho aos Agentes de Segurança Penitenciários efetivos (artigo 20 da Lei 14.695/2003) foi reconhecida constitucional pelo TJMG, por unanimidade de votos, e tendo em vista os apontamentos acima feitos, inarredável concluir que o servidor público, detentor de cargo efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, não faz jus à vantagem em questão”.

Acompanharam o voto da relatora os desembargadores Ana Paula Caixeta, Luiz Carlos Corrêa Júnior, Teresa Cristina da Cunha Peixoto, Alberto Vilas Boas, Albergaria Costa e Raimundo Messias Júnior.

Com assessoria de imprensa do TJMG

PCC criou células de inteligência para matar agentes penitenciários federais Flávio Costa Do UOL, em São Paulo 27/07/2017 - 04h00 Ouvir 0:00...