segunda-feira, 21 de outubro de 2013

NOSSO CARGO VAI MUDAR – DEBATA E OPINE.

NOSSO CARGO VAI MUDAR – DEBATA E OPINE.
Nos últimos anos surgiram diversas inovações na legislação, criação de novos mecanismos de intervenção não privativa de liberdade, como o Serviço de Responsabilização e Educação do Agressor e as medidas protetivas na Lei Maria da Penha e as medidas cautelares da lei nº 12.403/2011, apontam caminhos para o aperfeiçoamento da politica alternativa à prisão.
Tornou-se evidente, portanto, a necessidade de criação de uma nova política de acompanhamento e fiscalização das alternativas penais à qual será necessário disponibilizar estrutura física adequada, equipe técnica para atendimento, mobiliário, equipamentos e material de consumo, para o desenvolvimento de um trabalho solido e confiável.
A proposta é que, para este ano, o DEPEN disponibilize R$ 4.000.000.00 para financiar cinco projetos de monitoração eletrônica, prevista pela lei nº 12.403/2011, tal foco está em consonância com o Programa Nacional de Apoio ao sistema prisional, lançado no fim de 2011, com o intuito de diminuir no déficit de vagas para presos provisórios do país. Conforme dados do Infopen, aproximadamente 40% das pessoas encarceradas no país estão presas provisoriamente aguardando sentença, muitas dessas pessoas, aguardam julgamento de crimes como furto, receptação, apropriação indébita, lesão corporal e crimes de ameaça, crimes estes, que mesmo após uma possível condenação poderão ter suas penas substituídas por penas restritivas de direitos.
Ainda, com o fito de ampliar o trabalho já realizado por este departamento, serão disponibilizados R$ 3.500.000,00 para criação de cinco centrais integradas de alternativas penais, que vise acompanhar e fiscalizar as penas e medidas alternativas, serviço de responsabilização e educação do agressor e demais medidas cautelares passíveis de serem acompanhadas pela central.
TEXTO DO DEPEN

SEGUE MAIS UM ESTUDO SOBRE A LEI DAS CAUTELARES

As inovações legislativas já se mostram presentes no Título IX do Capítulo I do Código de Processo Penal. Inseriu-se no título a previsão das medidas cautelares, gênero do qual a prisão processual passa a ser espécie. Mais adiante na obra será feita uma análise pormenorizada de cada uma delas, sendo que por hora apenas apresenta-se quais são essas espécies de medidas cautelares. São elas: I- prisão preventiva; II- prisão domiciliar; III- comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; IV – proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações; V- proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante; VI- proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; VII- recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos; VIII – suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais; IX- internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração; X- fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial; XI- monitoração eletrônica.

NOSSA VOZ

Diante do exposto acima, concluímos que o agente penitenciário deveria evoluir, assim como tudo na vida evolui, pois, prender-se ao passado é um erro grave, pois impede a construção do futuro...
Analisamos a nossa categoria, e vimos que esta profissão carrega uma enorme rede de preconceitos, uma enormidade de gente que faz oposição a nossa atuação e nos coloca na mídia como se fossemos piores que os próprios detentos...
Estas mesmas figuras criam o antagonismo que há entre o detento e o agente penitenciário e nós, quando ingressamos na função, já assimilamos esta situação.
De um lado os servidores públicos, de outro os detentos. Inimigos mortais, e em muitos casos as insatisfações levam a assassinatos dos servidores penitenciários simplesmente por sua atuação, por sua função.
Neste contexto todo, percebemos que muitos conceitos políticos decorrente dessa falta de informação sobre nossa função ou de recepção de informações levianas, amarravam e amarram ainda todos os projetos de interesse desta categoria, tais como PEC 308, porte de armas amplo e irrestrito, e etc...
Então buscamos uma aproximação com o DEPEN e o MJ com o intuito de ouvir e fazermos ouvir as nossas necessidades funcionais.
Graças ao Supremo Salvador e a atitude democrática do diretor geral do DEPEN e demais diretores, conseguimos instalar uma agenda permanente e a criação de um Grupo de Trabalho para traçarmos juntos a construção de um perfil novo para o agente penitenciário, e a criação de uma identidade funcional nacional, haja vista que em cada Estado, o agente penitenciário possui nome diferente e prerrogativas diversas dos demais e etc...
Durante as reuniões, percebemos que a melhor saída para melhorar a função dos agentes penitenciários seria por fim a esta função tão mal entendida e criarmos uma função mais ampla, carregada de novas missões e que reflita os interesses da sociedade, dos avanços da legislação e etc.
Nesta nova ótica, lançamos a ideia de preenchermos a lacuna que há na questão da fiscalização e atuação nas demais formas de penas como as já elencadas acima.
Em meio a esta construção, traçamos alguns pontos que são extremamente importantes a nossa função e que nos elevaria a patamares profissionais bem maiores que o de hoje.
Uma dessas ideias é realizar e atuar de forma mais autônoma possível, na execução penal.
Infelizmente, o que fazemos hoje é só o papel do carcereiro... Cuidar da segurança prisional não mais é suficiente... Queremos e vamos cuidar de todas as penas além da privativa de liberdade.
Sendo assim, dia 30 e 31 deste mês, estaremos novamente em reunião no DEPEN, e esta será a penúltima reunião deste grupo. E uma das questões que iremos debater e fechar, é a nomenclatura do novo agente.
Sendo assim, precisamos ouvir a opinião dos companheiros quanto à nomenclatura, salientando a todos e todas que visem o nome relacionando-o as novas atribuições que iremos desempenhar como as postas acima.
Já surgiu no debate no DEPEN nomes como: OFICIAL PENAL; OFICIAL DE EXECUÇÃO PENAL; OFICIAL DE CUSTÓDIA... Está por aí... Alagoas tá levantando a bandeira de PERITO PENAL.

Porque perito penal?

Você imagina um agente penitenciário recebendo salários de 10 a 12 mil reais? E um perito? Você acha que é difícil?
Podemos ser peritos e exigirmos do Estado qualificação para tal...
Um servidor que atua na execução penal, atua na garantia da execução da pena imposta pela lei, pelo juiz, pelo poder legislativo, pela sociedade. E mais, temos mais uma missão que precisamos atuar: a inclusão social.
Precisamos ser agentes garantidores e gerenciadores dos programas de inclusão social, pois assim estaremos realizando um trabalho completo: segurança prisional, execução penal e inclusão social que permitirá a devolução do cidadão-preso ao convívio social em segurança.
Abraços a todos e todas, e por gentileza, compartilhem e comentem.
Abraços.

JARBAS DE SOUZA
Presidente SINDAPEN/AL

Um comentário:

Anônimo disse...

Gostaria até de acreditar, mas isso é puro lero lero.
Instituições responsáveis por ressocialização já existem, cumprem mal o seu papel e ainda querem se intrometer nas nossas competências e direitos como a pastoral carcerária.
Querem enterrar a Pec 308, mas que continuemos a fazer a segurança e manter a ordem dentro dos presídios, continuando desarmados e sendo dizimados pela criminalidade, feito pangarés comédias.
Já é fato de domínio público que o PCC e as organizações criminosas comandam o criminalidade de dentro dos presídios, espionam a vida pessoal dos agentes, mas segundo os donos da razão: não precisamos de armas para defender as nossas vidas.
Mexer com cadeia: coisa sem futuro.

PCC criou células de inteligência para matar agentes penitenciários federais Flávio Costa Do UOL, em São Paulo 27/07/2017 - 04h00 Ouvir 0:00...