sexta-feira, 26 de junho de 2015

Polícia Rodoviária Federal não pode lavrar Termo Circunstanciado, decide Juíza Andrea Bispo.
AtualidadesHot Empório

A Juíza Andrea Ferreira Bispo, Titular do JECCRIM e articulista do Empório do Direito (confira seus artigos aqui), proferiu decisão nos autos n. 0006962-37-2014.8.14.0049, reconhecendo a ilegalidade do Termo Circunstancia de Ocorrência (TCO) lavrado pela Polícia Rodoviária Federal. A decisão que pode ser conferida, na íntegra, abaixo, a partir da Constituição da República, afirmou que somente a Polícia Civil teria competência para tanto. Vale a leitura.

Vistos etc.

O Chefe da 1ª Delegacia da 19ª Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal – Pará, encaminha a esse juízo os documentos de fls. 02/18 através do ofício n.º 045/2014, de 03 de novembro de 2014, cujo teor é o seguinte:

“Encaminhamos a Vossa Excelência o Termo Circunstanciado de Ocorrência nº 1901021408141115, resultante de ações policiais e de fiscalizações realizadas por equipe da Polícia Rodoviária Federal, ao tempo que informamos que os procedimentos estão em conformidade com a forma ajustada no Termo de Convênio n.º 007/2013-PGJ/PA, celebrado entre o Ministério Público do Estado do Pará, através da Procuradoria Geral de Justiça, e esta Superintendência de Polícia Rodoviária Federal/PA.

Outrossim, colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência para os esclarecimentos complementares que se fizerem necessários”.

Os documentos anexos ao ofício que os encaminha estão identificados como “Termo Circunstanciado de Ocorrência” e foram elaborados conforme padrão adotado nas delegacias de polícia para os procedimentos desse jaez.

A narração contida no relatório onde se pretendeu descrever a conduta típica é a seguinte, fls. 05:

O autor conduzia a motocicleta Honda/NXR150 BROS ESD, placa XXX-XXXX/PA, na Rodovia BR-316, próximo ao Km 34, no Município de Santa Izabel do Pará, com lotação excedente, pois estava transportando dois passageiros, ambos sem capacete de segurança, e o mesmo, ao avistar a presença da viatura da Polícia Rodoviária Federal que sinalizava mediante sirene e determinava a sua imediata parada, resolveu evadir-se em velocidade incompatível à via, transitando ora elo acostamento, ora pela via local e paralela à rodovia, local que possuía pedestres transitando devido, principalmente, ao horário. O autor, ao acessar uma via vicinal, adentrou a mesma em velocidade incompatível mais uma vez, em uma via sem asfalto e com bastante pedregulhos de pequeno volume, fato que causou um pequeno derrapamento que poderia facilmente derrubar a motocicleta e causar ferimentos aos seus ocupantes. Após sair da rodovia o condutor foi abordado e constatado que não possuía Carteira Nacional de Habilitação e, pela sua conduta de gerar perigo de dano a si, aos passageiros e aos pedestres que transitavam nos locais onde ele transitou em velocidade incompatível, foi lavrado o presente termo.

Assina esse relato o Policial Rodoviário Federal identificado apenas pelo primeiro nome (Vítor XXXX) e número de matrícula (XXXXXX).

Quanto ao condutor do veículo, logo após a identificação, consta o seguinte registro, fls. 04:

DECLARAÇÃO DO AUTOR: APÓS CIÊNCIA DOS SEUS DIREITOS CONSTITUCIONAIS, INCLUSIVE DE PERMANECER EM SILÊNCIO, O AUTOR DECLAROU: Que estava trabalhando como mototaxista na Rod. BR 316 quando avistou, repentinamente, uma viatura da Polícia Rodoviária Federal. Que se assuntou ao avistar a viatura. Que por estar conduzindo a motocicleta transportando passageiros sem capacete, temeu ser notificado. Que diante disso resolveu empreender fuga. Que após sair da rodovia e ser alcançado pela viatura resolveu parar.

Encontra-se às fls. 06 “TERMO DE COMPROMISSO DE COMPARECIMENTO DO AUTOR DO FATO”, no qual se lê que “XXXXX, Policial Rodoviário Federal, matrícula nº XXXX, com fulcro na Lei 9099/95, faz saber a XXXXXX, CPF n.º XXXXXXXX-XX, que foi lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência nº 1901021408141115 e que por este instrumento assume o compromisso de comparecer ao Juizado Especial Criminal da Comarca de Santa Izabel do Pará / PA (endereço ao final) em dia e hora a serem determinados posteriormente quando da intimação, feita pelo referido juízo na forma da lei, na qualidade de autor dos fatos. Fica ciente que o não comparecimento o sujeitará às medidas previstas na Lei 9099/95, bem como deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que na sua falta ser-lhe-á designado defensor público”.

Por fim, encontram-se entre os documentos encaminhados cópias de seis autos de infração lavrados contra o condutor do veículo e do convênio firmado entre o Ministério Público deste Estado e a Polícia Rodoviária Federal, fls. 08/10 e 11/17.

Entende o subscritor do ofício que ao dirigir em via pública sem habilitação o condutor do veículo incorreu no tipo penal previsto no art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro.

RELATEI. DECIDO.

Nos termos do disposto no art. 69, da Lei 9.099/95, “a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima”.

Recebido o termo circunstanciado nos juizados, será realizada audiência preliminar, na qual o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade (arts. 70 e 72).

Tais dispositivos estão a indicar que, recebido na secretaria dos Juizados Especiais Criminais o procedimento investigatório, deverá o juiz examinar os autos, verificando não apenas se é competente, mas também averiguando se há compatibilidade entre o dito procedimento e a Constituição Federal e os Tratados Internacionais de Direitos Humanos. Nesse sentido, transcrevo os ensinamentos de Alexandre Morais da Rosa:

“O controle de compatibilidade das leis não se trata de mera faculdade conferida ao julgador singular, mas sim de uma incumbência, considerado o princípio da supremacia da Constituição (http://www.conjur.com.br/2015-jan-02/limite-penal-temas-voce-saber-processo-penal-2015). Cabe ainda frisar que, no exercício de tal controle, deve o julgador tomar como parâmetro superior do juízo de compatibilidade vertical não só a Constituição da República (no que diz respeito, propriamente, ao controle de constitucionalidade difuso), mas também os diversos diplomas internacionais, notadamente no campo dos Direitos Humanos, subscritos pelo Brasil, os quais, por força do que dispõe o art. 5º, §§ 2º e 3º[1], da Constituição da República, moldam o conceito de “bloco de constitucionalidade” (parâmetro superior para o denominado controle de convencionalidade das disposições infraconstitucionais)”. (Artigo publicado no sítio eletrônico Empório do Direito. http://emporiododireito.com.br/desacato-nao-e-crime-diz-juiz-em-controle-de-convencionalidade/ Pesquisa realizada no dia 30/04/2015).

Procedendo ao exame da compatibilidade dos documentos encaminhados a este Juizado pela Superintendência da Polícia Rodoviária Federal, tenho que não é possível equipará-los ao procedimento previsto na Lei 9.099/95 e, consequentemente, realizar qualquer ato que não seja determinar o cancelamento da distribuição.

Efetivamente. Embora o subscritor do ofício tenha nominado os documentos que encaminhou como “Termo Circunstanciado de Ocorrência”, o mesmo não possui competência para presidir essa espécie de procedimento investigatório.

É que a Constituição Federal, no art. 144, § 2º, incumbe a polícia rodoviária federal apenas a realização do patrulhamento ostensivo das rodovias federais. Nada mais que isso.

O mesmo dispositivo, nos §§ 1º e 4º, conferem à Polícia Federal e à Polícia Civil, a atribuição de apurar infrações penais e de exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária.

Assim, nem lei ordinária, e muito menos convênio, poderá estabelecer competência para quem a Constituição Federal não a conferiu, de sorte que o convênio firmado entre Ministério Público e a Polícia Rodoviária Federal não é hábil a produzir qualquer efeito, especialmente porque o seu cumprimento reduz as garantias aos direitos fundamentais que devem conduzir a investigação criminal e a instrução processual.

Sobre o assunto, transcrevo o entendimento de André Nicolitt:

“Com o advento da Lei 12.830/2013, não há dúvidas que só o Delegado de Polícia poderá lavrar o termo circunstanciado, até porque o juízo sobre a tipicidade e sobre sua natureza de infração de menor potencial ofensivo depende da avaliação da autoridade policial, que nos termos do art. 2.º, § 1.º da referida lei, só pode ser feita pelo delegado de polícia. Note-se que a definição da potencialidade ofensiva pressupõe conhecimento técnico jurídico. Não se trata apenas de um juízo positivo sobre a menor potencialidade ofensiva, mas também um juízo negativo sobre a média ou alta ofensividade, o que só pode ser feito pelo delegado de polícia”. (NICOLITT, André. Manual de Processo Penal. SP, RT, 2014, p. 526).

Alexis do Couto Brito:

 “A autoridade policial reconhecida pelo Código de Processo Penal é o delegado. Todos os demais são agentes da autoridade. Delegar a função dele prevista na Lei 9099 seria o mesmo que delegar as funções da autoridade judicial para seus agentes”. (Processo Penal Brasileiro. BRITO, Alexis Couto de, FABRETTI, Humberto Barrionuevo e LIMA, Marco Antônio Ferreira. Editora Atlas).

Thiago M. Minagé e Michelle Aguiar:

“Ao tratar do tema Inquérito policial, é preciso entender seu significado e suas peculiaridades, bem como analisar o escopo que lhe foi conferido pela legislação. De forma abrangente, a investigação criminal é conceituada como um conjunto de diligências realizadas pela polícia judiciária, com o objetivo de esclarecer, materialidade delitiva e a respectiva suposta autoria, para então, fornecer elementos ao titular do exercício do direito de ação penal, no caso o MP.

No que tange aos poderes investigatórios, estes foram atribuídos à polícia judiciária, conforme se depreende da leitura do Artigo 144, § 4° da Constituição brasileira de 88”. (artigo publicado no sítio http://canalcienciascriminais.com.br/artigo/investigacao-feita-pelo-ministerio-publico-necessario-que-cada-um-entenda-o-seu-devido-lugar-por-thiago-m-minage-e-michelle-aguiar/ em 28/04/2015. Pesquisa realizada em 29/04/2015).

E especificamente sobre a possibilidade de que a polícia rodoviária federal lavre os termos circunstanciados de ocorrência previstos na Lei 9.099/95, transcrevo as lições de Rômulo de Andrade Moreira:

“O art. 69 da Lei nº. 9.099/95 utilizou-se da expressão “autoridade policial” como aquela com atribuições para lavrar o Termo Circunstanciado, quando se tratar de infrações penais de menor potencial ofensivo.

Aquela expressão, a nosso ver, restringe-se aos Delegados da Polícia Civil e da Polícia Federal, dentro de suas atribuições específicas insculpidas nos §§ 4º. E 5º., do art. 144, CF/88.



Mutatis mutandis, a mesma mácula inconstitucional ocorre com a possibilidade de lavratura do Termo Circunstanciado pela Polícia Rodoviária Federal, cuja atribuição é a de patrulhar ostensivamente as rodovias federais (e não de investigar infrações penais), nos termos do art. 144, parágrafo segundo da Constituição Federal, não tendo ela qualquer atribuição investigatória criminal. E a lavratura de um Termo Circunstanciado, tal como a de um Inquérito Policial, é atividade estritamente de natureza investigatória criminal.

Nada obstante, alguns Ministérios Públicos Estaduais, como o da Bahia, por exemplo, assinaram convênios que permitem autonomia à Polícia Rodoviária Federal em lavrar ocorrências de infrações penais de menor potencial ofensivo, sem precisar encaminhar o infrator até a Polícia Civil ou à Polícia Federal.

Trata-se de evidente inconstitucionalidade, pois as atribuições da Polícia Rodoviária Federal estão taxativamente previstas no art. 144, II, c/c parágrafo segundo da Constituição Federal.

Concluindo: Termo Circunstanciado lavrado por um policial rodoviário federal é um procedimento inexistente juridicamente (pois produzido em flagrante inconstitucionalidade), não se prestando para dar justa causa ao Ministério Público, seja para propor a transação penal, seja para oferecer a peça acusatória”. (Pesquisa realizada no sítio eletrônico http://romulomoreira.jusbrasil.com.br/artigos/183091406/a-policia-rodoviaria-federal-pode-lavrar-o-termo-circunstanciado no dia 29/04/2015).

E, numa perfeita síntese de todo o pensamento anteriormente exposto, a lição da Dr.ª Bartira de Miranda Macedo:

“A questão é que a lei, o Código de Processo Penal e a Constituição Federal estabelecem que a autoridade policial é a responsável pela apuração da autoria e materialidade das infrações penais. O Inquérito Policial será presidido pelo Delegado de Polícia e o Termo Circunstanciado de Ocorrência também.  Assim, TCO lavrado por policial rodoviário ofende a Constituição (art.  144, §§ 2º e 4º).

O artigo 144 também estabelece as atribuições da polícia rodoviária federal. Se esta pratica atos que vão além desses limites estará usurpando funções constitucionais da polícia civil e polícia federal.

Portanto, por não resguardar a forma prescrita em lei, o TCO lavrado pela polícia rodoviária federal é inexistente”.

“Não podemos confundir formalismo despido de significado com significados revestidos de forma” (SCHIMIDT, Ana Sofia. “Resolução 05/02: Interrogatório on-line”. In: boletim do IBCrim, n. 120, novembro/2002), pensamento que se completa com as seguintes palavras do professor Antônio Graim Neto: “e no processo penal em conformidade constitucional, forma é garantia e é função do juiz ser o protetor das garantias constitucionais do acusado”.

Posto isso, por considerar incompatível com a Constituição Federal o Termo Circunstanciado de Ocorrência que não tenha sido lavrado pelas polícias civil e federal, cada uma dentro dos limites que lhe foram conferidos pelo art. 144, §§ 1º e 4º, reconheço como INEXISTENTE A COMUNICAÇÃO TRAZIDA A ESTE JUIZADO ATRAVÉS DO OFÍCIO 045/2014, fls. 02 e determino o cancelamento da distribuição.

                        Deem-se ciência ao Sr. XXXX XXXXXXX XXXXX e ao Ministério Público.

Publique-se. Registre-se. Cumpram-se.

Santa Izabel do Pará, 04 de maio de 2015.



Andrea Ferreira Bispo

Juíza de Direito

Titular do JECCRIM

Portaria TJPA 028/2015-SJ

Imagem Ilustrativa do Post:  PRF // Foto de: André Gustavo Stumpf // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/degu_andre/6125604194

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

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AUDIÊNCIA PÚBLICA EM MONTES CLAROS - SISTEMA PRISIONAL E SOCIOEDUCATIVO - 30 DE JUNHO ÀS 19 horas

SISTEMA PRISIONAL E SOCIOEDUCATIVO FORTES!!!!



PRESIDENTE DA AASPESEN-MG FREITAS (PADRE) 
&
VEREADOR EDUARDO MADUREIRA


O mandato do Vereador Eduardo Madureira convida toda a população para participar da Audiência Pública para discutir sobre o Sistema Prisional e Socioeducativo em Montes Claros. Será na nova sede da Câmara Municipal De Montes Claros, dia 30 de junho às 19h. A audiência é uma realização da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal com o apoio da Associação dos Servidores do Sistema Prisional e Socioeducativo do Norte de Minas. Compareça!

A DAMA

Investigação de golpe provoca conflito interno na Polícia Civil

Delegado acusa antecessor de proteger empresários suspeitos de roubar R$ 22,7 milhões do BB

01
Donos da Embraforte teriam roubado R$ 22,7 mi do Banco do Brasil
PUBLICADO EM 26/06/15 - 03h00
A investigação sobre o suposto golpe aplicado pela empresa de transporte de valores Embraforte no Banco do Brasil criou um conflito interno na Polícia Civil. O delegado Cláudio Utsch – que concluiu o inquérito, indiciou e pediu a prisão dos donos e de um gerente da empresa – relata no documento que há indícios de que os policiais responsáveis anteriormente pela apuração agiram para proteger Marcos Vilhena e seus dois filhos. O delegado chegou a pedir o afastamento de seu antecessor.

“O poder de Renata esteve sempre pronto a auxiliar o irmão, e como é cediço, tempos atrás a Deif (Divisão Especializada em Investigação de Fraudes) fora usada para atender interesses do grupo político do qual faz parte a ex-secretária”, diz o documento. O delegado se refere a Renata Vilhena, secretária de Estado de Planejamento e Gestão entre 2006 e 2014, que é irmã de Marcos André Paes Vilhena e tia de Pedro Henrique Gonçalves de Vilhena e Marcos Felipe Gonçalves de Vilhena.

O inquérito defende que a Embraforte roubou R$ 22,7 milhões do Banco do Brasil por meio de depósitos com valores inferiores que os incluídos no sistema do BB. O esquema teria sido descoberto pelo próprio banco em 2013. Desde então, a investigação na Polícia Civil não andou, até que em abril deste ano o novo titular da Deif assumiu o caso e concluiu a investigação em junho.

Entre os indícios descritos por Cláudio Utsch no inquérito estão o repasse da investigação para a Delegacia de Crimes Cibernéticos, que não guarda nenhuma relação com o caso, e a retirada de peças importantes do inquérito – como os depoimentos dos suspeitos – pelo antigo delegado do caso, César Matoso. Utsch afirma no inquérito que essas seriam manobras para atrasar a investigação, todas orquestradas por meio da influência de Renata Vilhena. “É o motivo pelo qual o seu antecessor determinou a um delegado que não detinha atribuições administrativas para investigar os atos criminosos por Marcos Vilhena e filhos, mas detinha sua confiança”.

Depoimento. Outro questionamento de Utsch são os depoimentos de Marcos Vilhena e seus filhos. No pedido de prisão dos empresários, há a informação de que a transcrição do depoimento foi feita no Word (programa de edição de texto) e só depois inserido no PCNet, sistema da Polícia Civil, o que não é usual. E quem incluiu o depoimento no PCNet foi o próprio César Matoso e não o escrivão, como de praxe.

Segundo Utsch, Matoso agiu como um “advogado de defesa”. “A autoridade policial, travestindo-se de advogado de defesa de criminosos, e em parceria com os advogados de defesa, produziu tais peças! Jamais tais oitivas poderão ser consideradas como interrogatórios de criminosos que cometeram graves crimes de colarinho branco”, explica no inquérito. Até o fechamento desta edição, Matoso não havia sido localizado. Utsch não quis comentar suas afirmações.

Renata Vilhena
FOTO: GIL LEONARDI/IMPRENSA MG
01
 
Graduada em estatística e especializada em administração pública, foi secretária adjunta de Logística e TI do Ministério do Planejamento, no governo Fernando Henrique. Em Minas, foi secretária estadual de Planejamento e Gestão, e uma das coautoras do programa Choque de Gestão tucano. Hoje é professora da Fundação Dom Cabral.

quinta-feira, 25 de junho de 2015

TJMG ASSEGURA A AGENTE PENITENCIÁRIO O DIREITO A RECEBER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

ATENÇÃO AGENTES PENITENCIÁRIOS - EFETIVOS E CONTRATADOS - ADICIONAL NOTURNO E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - GRAU MÁXIMO - DIREITO RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS - DECISÃO DO DIA 24/06/2015

EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR CONCURSADO. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO. VERBAS SALARIAIS. ADICIONAL NOTURNO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. PERÍCIA. VERBAS DEVIDAS.
- Para o servidor fazer jus ao adicional de insalubridade ou periculosidade, esses devem estar previstos em lei, ou, então, taxativamente, comprovados pelo servidor que a atividade por ele desempenhada é perigosa ou insalubre. Restando comprovado, através de perícia judicial, que o autor labora em ambiente insalubre, em grau máximo, o reconhecimento do direito ao recebimento do adicional é medida que se impõe.
- Restando comprovado nos autos que o autor exerceu atividade após as 22 h, é devido o adicional noturno sobre cada hora trabalhada, conforme art. 12 da Lei 10.745/92.


Para mais informações (38) 9810-7155/9143-2295

EX-PRESIDIÁRIO COMEMORA A DATA DA PRISÃO E OS CINCO ANOS DE LIBERDADE APÓS 77 DIAS PRESO NA SUA PÁGINA DO FACEBOOK

RELATOS DO JORNALISTA FREDI MENDES NA SUA PASSAGEM PELO CARCERE 


No dia 24 de junho de 2010 eu fui preso pela Polícia Federal acusado de pedofilia. Há cinco anos, neste exato momento, eu estava sendo levado para o Presídio de Montes Claros.

Quando cheguei à cadeia, fiquei um tempo conversando com os agentes penitenciários. Eles disseram: "Armaram pra você, repórter!". Já os outros presos, que conheci depois, falavam: "Fizeram uma casinha de caboclo pra você!".

Antes de ir para minha cela, "ganhei" um colchão, um cobertor, um travesseiro, uma escova de dente, uma caneca e uma colher de plástico. Ah, e uma barra de sabão de coco para tomar banho.

Caminhei em direção ao xilindró anestesiado, não acreditando no que estava acontecendo. Só fui cair na real quando me vi trancafiado num espaço mínimo e ouvi o barulho do cadeado sendo fechado.

Contra mim não existia uma testemunha, uma vitima, um cúmplice, nada! Apenas arquivos de fotos com sexo entre crianças e adolescentes. Material de uma reportagem especial da Revista TEMPO. Era tempo de eleições....
77 dias na cadeia. Todos os meus pedidos de liberdade provisória, habeas corpus me foram negados. Hoje, vejo médicos acusados de roubo de milhões, com suspeitas de terem matado pessoa serem soltos dois, três dias depois.
Outros tantos foram presos dando golpes milionários no Dpvat, alguns nem chegaram a dormir na cadeia. O assassino do bailarino Igor Xavier quanto tempo em liberdade? E outros assassinos e estupradores? Todos curtindo o "bem-bão"..
A diferença entre mim e eles? Eles não ousaram denunciar ou criticar a Justica, a Polícia nem o Ministério Público. Eu não abaixei a cabeça pra ninguém, nunca me humilhei ou deixei me intimidar na frente de delegado, juiz ou promotor. O ego deles não foi massageado por mim, pelo contrário. "Comprei briga" com o poder.
Até hoje, sou alvo da perseguição implacável da Justiça e do Ministério Público. Querem me calar. Não conseguiram e nem vão. Pago um preço alto por isso. Pago e não reclamo, sabe por quê?
Porque nada substitui o prazer de não mostrar a bunda para filho da puta nenhum! Digo e repito: a cadeia me deu a liberdade. A liberdade de ser verdadeiramente quem sou e dizer o que penso, doa a quem doer.
Sem contar que hoje eu estou muito melhor...
Um brinde para mim e para todos que estiveram sempre do meu lado!
TIM TIM!
CRÉDITOS: FREDI MENDES

quarta-feira, 24 de junho de 2015

Informo ao companheiros que a Assembleia Legislativa acaba de aprovar em 2 turno o Projeto de Lei 1660/2015 de autoria do Governador Fernando Pimentel que prorroga os contratos temporários da SEDS por ate 2 anos.

O plenário aprovou emenda do Deputado Cabo Julio que retroage  os efeitos da Lei para 01 de junho para alcançar os que tiveram o contrato interrompido durante sua tramitação.

Deputado Cabo Julio
Vice Lider do Governo

Agente Félix assumirá a Diretoria do Presídio de Januária


PARABÉNS PARA O DIRETOR DO PRESÍDIO DE JANUÁRIA


Nos próximos dias será publicado na Imprensa Oficial de Minas Gerais a nomeação do Agente Félix Neto, que é Efetivo do quadro de Carreira SEDS/SUAPI, bacharel em direito, militante à 8 anos nas fileiras do Sistema Prisional Minas Gerais. O Agente Félix constitui vasta gama de experiência nas atividade prisionais, bem como, já foi servidor contratado, coordenador de equipe no Presídio Regional de Montes, hoje atua no Presídio José Martinho Drumond em Ribeirão das Neves. O Agente Félix é popular nas lutas sociais para o progresso da carreira e estrutura do Sistema Prisional Mineiro.

FONTE: MINAS FORTE

sábado, 20 de junho de 2015

PUBLICAÇÃO NO IOF SOBRE A CONVOCAÇÃO DA ETAPA DE CONDUTA ILIBADA DO CONCURSO ASP/2013

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL SEPLAG/SEDS Nº. 08/2013 de 06 de dezembro de 2013

 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

 A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, a Secretaria de Estado de Defesa
 Social – SEDS, o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação – IBFC, e a Academia de Polícia Civil de Minas Gerais – ACADEPOL, no uso de suas atribuições, considerando o Edital supramencionado CONVOCAM:
 Os candidatos selecionados e APTOS até a terceira etapa deste concurso, na proporção de até 2,5 (dois vírgula cinco) do número de vagas oferecidas neste Edital, por Região Integrada de Segurança Pública/RISP e por gênero, conforme Anexo I, para participação na 4ª Etapa - Comprovação de Idoneidade e Conduta Ilibada, de caráter eliminatório, ficando os demais candidatos não convocados, reprovados e eliminados do concurso para todos os efeitos. Deverão ser observados os seguintes procedimentos:
 Ler atentamente o regulamento próprio da 4ª etapa - Comprovação de Idoneidade e Conduta Ilibada, que será disponibilizado no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, até o dia 25 de junho de 2015; Acessar o endereço eletrônico www.ibfc.org.br, imprimir o Boletim de Investigações Sociais (BIS) que será disponibilizado no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, até o dia 25 de junho de 2015; preencher o formulário a próprio punho, assinar e entregar o Boletim de Investigações Sociais (BIS) devidamente preenchido, no dia e hora previamente agendado para a recepção da documentação inerente à fase diretamente na Academia de Polícia Civil de Minas Gerais – ACADEPOL/PCMG, nos termos do item 13.1 do Edital e da Nota de Esclarecimento nº. 01; Apresentar pessoalmente os documentos listados no item 13.6 do Edital, no período de 27 de julho a 05 de agosto de 2015, conforme escala que será disponibilizada no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, até o dia 25 de junho de 2015.

 Para a entrega dos documentos, o candidato deverá observar rigorosamente a data e a hora prevista na referida escala. Durante a entrega de documentos, não será permitido ao candidato portar armas, usar boné, gorro, chapéu e óculos de sol

É importante ainda que o candidato releia atentamente o Edital e não deixe para juntar a documentação listada no item 13.6 na última hora. Ao preencher o BIS, o candidato NÃO DEVERÁ FALTAR com a verdade e nem ser omisso. Caso contrário implicará sua eliminação, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, nos termos do item 13.12 do Edital. A entrada do candidato no local destinado à realização da 4ª etapa - Comprovação de Idoneidade e Conduta Ilibada - do concurso obedecerá a escala que será disponibilizada no site do IBFC até o dia 25 de junho de 2015. Por isso, não será permitida a entrada de candidatos em data e horário diferente do especificado na escala. 
Não será permitida a entrada de acompanhantes e pessoas estranhas ao local de realização da 4ª etapa. Belo Horizonte, 19 de junho de 2015. 

BERNARDO SANTANA DE VASCONCELLOS
 Secretário de Estado de Defesa Social
19 711219 - 1


sexta-feira, 19 de junho de 2015

SEJA BEM-VINDO .

MALAS PRONTAS - ALEXANDRE GUERREIRO PRETENDE INTEGRAR A CIESP/RIBEIRÃO DAS NEVES



Nos próximos dias o Agente Alexandre Guerreiro trocará a 11ª RISP, para atuar na Central de Escoltas de Ribeirão das Neves. O Guerreiro declarou sua amizade com Henrique Corleone e comentou que o momento é favorável e unidos muitas conquistas estão por vir, uma vez que, sou Agente Penitenciário de Minas Gerais; - na capital mineira estaremos perto da ALMG, para cobrarmos do poder legislativo as nossas inúmeras demandas que carecem o SISTEMA PRISIONAL.

Força & Honra!




quinta-feira, 18 de junho de 2015

VÍDEO: BOMBA DE EFEITO MORAL ESTOURA DENTRO DE COLETE DE PM EM MANAUS

image: https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg7QfsACO5GHfTxZLJd0QDXeir5vYhMDoiBnQht9Rjh57j-WZ1TwoUedHlx2qfYiWMinBAn24BwjpsgDRvMEDyq-R3mTLaSGMdc7yZlRieuxnxRX4oOhKHH2ohjHcLRceqEFkGr3VukH9VQ/s400/3.jpg
Manaus/AM – Um soldado da Polícia Militar do Amazonas identificado como André Ferreira de Souza passou por uma situação delicada no último dia 5 de junho durante um treinamento. Ele foi atingido por um fogo de artifício, tipo catolé, que adentrou no colete balístico vindo a ferir o lado esquerdo abdômen.

O acidente aconteceu durante a realização da prova de Tiro Real do Ciclo XVIII, realizada no Centro de Treinamento de Tiro Policial (CTTP), situado a estrada Torquato Tapajós, Km8, bairro Santa Etelvina, zona Norte de Manaus. Os militares faziam um treinamento de rotina com os alunos quando uma bomba de efeito moral foi lançada por um instrutor, engatou e estourou no colete do soldado. 

Vejam os ferimentos e o vídeo:


PROJETO SOBRE CONTRATOS TEMPORÁRIOS ESTÁ PRONTO PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO

image: http://mediaserver.almg.gov.br/acervo/172/928172.jpg
Dep. CABO JÚLIO é relator da matéria
Após ser votado em 1º turno no Plenário, PL 1.660/15 retornou à Comissão de Administração Pública.

Projeto de Lei (PL) 1.660/15, do governador, que trata da prorrogação de contratações temporárias de pessoal no Poder Executivo, está pronto para análise de 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Após ser aprovado em 1º turno, nesta quarta-feira (17/6/15), a proposição, que tramita em regime de urgência, retornou à Comissão de Administração Pública para análise do parecer. O relator, Deputado CABO JÚLIO, opinou pela aprovação do projeto na forma do vencido (texto aprovado) em 1º turno.

A proposição altera a Lei 18.185, de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A alteração proposta incide sobre o inciso III do parágrafo 1° do artigo 4° da referida lei, que estabelece limites temporais para a prorrogação de contratos, nos casos em que o número de servidores efetivos for insuficiente para a continuidade dos serviços públicos essenciais e desde que não haja candidatos aprovados em concurso público aptos à nomeação. De acordo com a lei, a duração dos contratos fica limitada ao provimento dos cargos mediante concurso público subsequente.

Atualmente, a Lei 18.185 prevê que a prorrogação dos contratos temporários é admitida por até um ano nas áreas de saúde e educação e por até três anos nas áreas de segurança pública, defesa social, vigilância e meio ambiente.

O texto aprovado em 1º turno (vencido) prevê que os contratos de trabalho podem ser prorrogados com o Governo do Estado da seguinte forma: por até um ano nas áreas de saúde e educação; por até três anos nas áreas de segurança pública, vigilância e meio ambiente; e por até cinco anos na área de defesa social.

Segundo o relator, Deputado CABO JÚLIO, a proposição justifica-se pela necessidade temporária de contratação em face da ausência de candidatos aprovados em concurso público e aptos à nomeação para os cargos de agente socioeducativo e agente penitenciário no Estado. “A situação é excepcional e a não prorrogação dos contratos em vigor, segundo demonstrado ao longo da tramitação da matéria, pode comprometer a continuidade de serviços públicos essenciais, de modo a acarretar perigo à segurança pública”, disse.

O parlamentar ainda explica que a prorrogação ocorrerá sem prejuízo da realização do concurso público, atualmente com previsão para provimento de mais de 3 mil cargos de agente de segurança e 820 de agente penitenciário.

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CÂMARA DÁ O PRIMEIRO PASSO PARA REDUZIR MAIORIDADE PENAL

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Comissão especial aprova redução da maioridade penal para casos violentos. Proposta será votada em plenário no dia 30, segundo o presidente da Câmara

Brasília – A comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou ontem, por 21 votos a favor e seis contra, a redução de 18 para 16 anos a idade penal para os crimes considerados graves. Aliado do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o relator Laerte Bessa (PR-DF) aderiu à proposta fechada pelo peemedebista com a bancada do PSDB e mais seis partidos, de que jovens de 16 e 17 anos que cometam crimes violentos sejam julgados como adultos, e alterou seu relatório. O texto original reduzia a maioridade para todos os crimes. De acordo com Bessa, as alterações foram feitas “para atender às diversas posições partidárias e ao clamor da sociedade pela repressão aos crimes de maior gravidade cometidos por adolescentes”.

A votação do relatório foi aberta apenas a deputados, assessores e jornalistas e durou mais de quatro horas devido a tentativas de adiar a discussão por parte de parlamentares contrários à medida. Os ânimos se exaltaram e, em vários momentos, houve bate-boca entre os deputados. Cunha atrasou o início da sessão plenária do dia para garantir a votação e levar o texto ao plenário no dia 30.

Pelo texto aprovado, a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos se dará para os crimes hediondos (como estupro, latrocínio, falsificação de medicamentos e prostituição de crianças e adolescentes), homicídio doloso (quando há intenção de matar), roubo qualificado (quando há uso de arma de fogo ou quando é praticado por duas ou mais pessoas, entre outros pontos) e lesão corporal grave seguida de morte.

O relator também dispensou a necessidade de que haja concordância do Ministério Público em cada caso. Ou seja, caberá aos promotores denunciar ou arquivar o caso de jovens que cometam esses tipos de crimes com base no Código Penal, não mais com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, que traz como punição máxima a internação por até três anos.

Bessa, que fez carreira como delegado da Polícia Civil, havia colocado em seu relatório a previsão de que as alterações só entrassem em vigor após a população referendá-las em 2016. Essa proposta foi apresentada por Cunha. Mas, após aliados se colocarem contra, o presidente da Câmara recuou. Bessa adotou atitude idêntica e retirou o o referendo de seu texto. O relator chegou à conclusão de que não existe necessidade de referendo porque há apoio popular à redução da maioridade penal. “Pesquisas populares já nos dão o conhecimento suficiente de saber que o povo brasileiro quer a redução da maioridade penal”, justificou.

Em função do tumulto ocorrido na semana passada, a entrada de manifestantes foi restrita. A presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE), Carina Vitral, contudo, entrou na sala da comissão. O deputado Éder Mauro (PSD-PA) pediu que ela fosse retirada, mas o presidente do colegiado, André Moura (PSC-SE), permitiu que a jovem permanecesse no local, onde ficou até perto do fim da sessão. Cerca de 30 estudantes contrários à medida protestaram do lado de fora do plenário com cartazes e gritos de “Eu quero mais escola e mais educação/não à redução”. Após a aprovação, deputados favoráveis à PEC saíram cantando da comissão.

A PEC segue agora para o plenário da Câmara, onde precisa do voto de 308 dos 513 deputados em dois turnos para ser aprovada e ir para o Senado. A proposta, caso aprovada, pode ser promulgada pelo Congresso Nacional sem sanção da presidente Dilma Rousseff. Ontem ela voltou a criticar a redução. O governo defende o aumento da punição para menores infratores e para maiores que aliciarem adolescentes para atividades criminosas. Projeto de lei nesse sentido, que tramita no Senado, aguarda decisão do presidente da Casa, Renan Calheiros.

FONTE: UAI

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PL que trata de integração na defesa social vai a Plenário

Proposição recebeu parecer favorável do relator na Comissão de Segurança Pública, que rejeitou o substitutivo da CCJ.

O Projeto de Lei 1.254/15, apreciado pela comissão, tramita em 1º turno
O Projeto de Lei 1.254/15, apreciado pela comissão, tramita em 1º turno - Foto: Alair Vieira
A Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em reunião na tarde desta quinta-feira (18/6/15), o parecer do relator, deputado João Leite (PSDB), ao Projeto de Lei (PL) 1.254/15. O parecer foi pela aprovação do projeto em sua forma original. O projeto dispõe sobre a integração dos órgãos de defesa social do Estado de Minas Gerais. De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT), a proposição tramita em 1º turno e agora está pronta para ser apreciada em Plenário.
O parecer aprovado conclui pela rejeição do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Esse substitutivo retira dispositivos que tratam do curso de formação unificado, das diretrizes para o uso da força por agentes de segurança pública, da fixação do efetivo dos agentes nos municípios e da obrigatoriedade de elaboração do Plano Diretor de Fixação do Efetivo.
Por entender que os dispositivos retirados são “de fundamental importância para a diretriz de integração das forças de segurança pública no Estado e também para a definição de parâmetros técnicos para a fixação dos efetivos policiais nos municípios mineiros”, o relator opinou contrariamente ao texto da CCJ.
Audiência pública - Na reunião, a comissão aprovou também requerimento do deputado Neilando Pimenta (PP) solicitando a realização de audiência pública, em Carlos Chagas (Vale do Mucuri), para debater o aumento da criminalidade e da violência naquele município e para propor medidas eficazes contra a falta de segurança.
Aprovados em concurso querem nomeação
Outro requerimento aprovado, assinado pelo presidente da comissão, deputado Sargento Rodrigues, e pelos deputados Antônio Carlos Arantes (PSDB) e Gilberto Abramo (PRB), permitiu que fossem ouvidos, na reunião, os representantes da comissão do concurso para provimento dos cargos de agente de segurança penitenciário e socioeducativo, realizado em 2013.
O grupo reivindica a retomada do concurso, segundo eles, paralisado na quarta etapa. Essa fase diz respeito à investigação social e envolve a entrega do Boletim de Investigação Social e visita aos domicílios dos aprovados.
Mais de 98 mil candidatos se inscreveram no concurso promovido em 2013 pela Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds). A maioria candidatou-se ao cargo de agente penitenciário, concorrendo a cerca de 3.500 vagas. Metade dessas vagas, segundo denunciaram, já estaria preenchida por candidatos aprovados, mas que atuam na condição de contratados, porque até agora ninguém foi nomeado.
Com menor número de vagas (853), o concurso para agente socioeducativo atraiu menos candidatos – pouco mais de nove mil –, mas, por enquanto, a exemplo do que ocorreu com os aprovados para agentes penitenciários, ninguém foi nomeado até agora.
Os candidatos querem pressionar o Governo do Estado a agilizar o andamento do concurso. Para isso, pediram o apoio da Comissão de Segurança Pública, cujo presidente prometeu empenho para atender às reivindicações. Sargento Rodrigues propôs também realizar uma audiência pública a fim de debater a questão e buscar soluções.
Empresas-fantasmas – O parlamentar informou ainda que vai apresentar requerimento propondo a realização de outra audiência pública, para debater a criação de empresas-fantasmas utilizadas para lavagem de dinheiro em campanhas eleitorais. O parlamentar condenou a prática, exibindo matéria publicada na Folha de São Paulo desta quinta-feira (18), contendo denúncias que envolveriam o PT de Minas Gerais.

Plano de segurança pública de Betim motiva reunião

Audiência na Assembleia, nesta sexta (19), às 9h30, vai abordar também a violência na Região Metropolitana de BH.

Debater o Plano Municipal de Segurança Pública e de Defesa Social de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), bem como a violência no município e na RMBH. Esse é o objetivo de uma audiência pública que será realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta sexta-feira (19/6/15), às 9h30, no Plenarinho IV. Promovida pela Comissão de Segurança Pública, a reunião atende a requerimento dos deputados Sargento Rodrigues (PDT) e João Leite (PSDB), presidente e vice da comissão.
De acordo com João Leite, o lançamento do Plano Municipal de Segurança Pública será importante, pois vai possibilitar traçar programas de integração entre as polícias estaduais e as federais. Para o deputado, com o plano municipal, cresce a expectativa de que se construa um centro socioeducativo para atendimento de menores infratores. "Betim tem um alto índice de criminalidade por ser cortada por duas rodovias federais que facilitam o tráfego de drogas, o furto de veículos e de cargas", acrescentou.
Convidados – Foram convidados para a reunião o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Pedro Bitencourt Marcondes; o procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Carlos Bittencourt; a defensora pública-geral do Estado, Christiane Malard; o secretário de Estado de Defesa Social, Bernardo Santana de Vasconcellos; o comandante-geral da Polícia Militar de Minas Gerais, Marco Antônio Badaró; e o chefe da Polícia Civil do Estado, Wanderson Gomes da Silva.
Também receberam convite para participar da audiência o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MG), Luis Cláudio Chaves; o prefeito de Betim, Carlaile de Jesus Pedrosa; o secretário de Segurança Pública e o presidente da Câmara Municipal de Betim, Luis Flávio Sapori e Marcos Antônio da Paz, respectivamente; o superintendente regional da Polícia Federal, Sérgio Barboza Menezes; o procurador da República em Minas Gerais, Adailton Ramos do Nascimento; e o superintendente regional da Polícia Rodoviária Federal, Davi Dias.

PCC criou células de inteligência para matar agentes penitenciários federais Flávio Costa Do UOL, em São Paulo 27/07/2017 - 04h00 Ouvir 0:00...