terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

POLÍCIA PENAL: Quem diz que não pode ser feito nunca deve interromper aquele que está fazendo






Para matar uma pessoa não é preciso tirar-lhe a vida. Basta privar-lhe de seus sonhos.
Tem ladrão pra todo mundo.
Não quero ser inoportuno nem inconveniente, apenas gostaria de deixar aqui um tema para reflexão.
Tem ladrão pra todo mundo:
 
Ao contrário do que opositores rezam, NÓS “servidores públicos que trabalhamos nos estabelecimentos penais” não queremos inserções abruptas na seara funcional das polícias já existentes, (SEARA FUNCIONAL) aí está a gênese de toda a polêmica, nada proveitoso conflito
 
O importante e a regulamentação nacional do salário, da carga horária e de outras condições de trabalho dos servidores do sistema prisional brasileiro, tal reforma pode e deve ser implementada sem que seja criado mais um órgão policial”

O reconhecimento normativo da Policia Penal (preliminarmente chamada de Polícia Penitenciária, Polícia Prisional), através da PEC-308 depende, agora, de aprovação na Câmara e no Senado Federal para, em seguida, ser promulgada.

Entidades classistas, representantes dos servidores públicos que trabalham nos estabelecimentos penais de todo o país, começam a se mobilizar, visando mostrar, aos senhores parlamentares, mais que uma conveniência profissional, a necessidade social desse reconhecimento. Pretendem demonstrar que, antes de se constituir em pleito classista, referida PEC vem preencher uma lacuna social premente, contribuindo para redução das ameaças no ambiente de insegurança em que se vive. Têm convicção de que, fatalmente, esse trabalho de esclarecimentos deverá estender-se a algumas pessoas e órgãos que, ainda, não se mostram convencidos da oportunidade da aprovação. Essa postura, vista por eles como equivocada, decorreria de falta de informações para uns e de inadequado embasamento técnico para outros, o que poderá ser suprido com argumentações e explicações que conduzam ao convencimento do impacto social extremamente positivo, decorrente da promulgação da PEC-308.

Difícil será debater com quem fundamenta seus pontos de vista em princípios doutrinários arcaicos, anacrônicos. Contudo, se houver uma postura receptiva para o diálogo, para o debate construtivo, provavelmente ocorrerá reexame de posicionamentos. Há muitas concordâncias no varejo e poucas, mas fortes, discordâncias no atacado. As divergências têm fulcro na ambigüidade conceptual e na heterogeneidade doutrinária, cuja origem, entretanto, está numa área bem mais ampla que a discussão sobre a Polícia Penal. A gênese está numa instância superior, onde continuam sendo discutidos, em relação à sociedade, conceitos e doutrina de proteção, de insegurança, de segurança pública, de defesa social, de sistema policial, de ameaças, de vulnerabilidades e outros mais. Mas, certamente, a discussão sobre a Polícia Penal, ensejará, residualmente, a oportunidade de se conhecer e entender melhor a instituição-polícia, o sistema policial, o ciclo completo de polícia e o sistema de defesa social.

Quem é contrário argumenta, fundamentalmente, que o sistema penitenciário não se confunde com o sistema policial; que as atribuições previstas pela PEC, para a Polícia Penal, são atribuições de polícias já existentes, inviabilizando-a; que o Congresso estaria propondo, como solução para a segurança pública, a criação de uma nova polícia, além de outras colocações impertinentes, descabidas; que essa atividade, enfim, não é atividade policial.

Entendo que o Sistema Penitenciário (ou sistema penal, ou sistema de execução penal), como está disposto, integrado pelo Ministério Público, Judiciário e Administração Pública, óbvia e realmente não integra o sistema policial. Entretanto, a Administração Pública Penal (que detém o poder de polícia administrativa penal) o integra, sim.

Quanto ao fato de a Polícia Penal exercer atividades atribuídas a outras polícias, é importante ressaltar que há tendência de surgimento de especificidades para atender determinadas peculiaridades. Recentemente, o médico era um generalista. Hoje temos, por exemplo, especialistas em mão, em joelho, em cabeça, etc. 

Constata-se haver algumas situações, bem mais complexas que a cristalina atividade de Polícia Penal, envolvendo outros exercícios policiais, fluindo sem que seja dada atenção a alguns questionamentos. De passagem, lembra-se que, há bem pouco tempo, foram criadas a Polícia do Senado e a Polícia da Câmara dos Deputados. Originariamente, havia a expectativa de que haveria troca de um contingente privado por um contingente público, para a proteção patrimonial e de pessoas no âmbito das respectivas instalações, apenas. Contudo, o rol de atividades é extremamente amplo, pelo que são questionadas por fazerem investigações, inquéritos, perícias, escoltas de dignitários, guardas residenciais e outras. E mais, Guardas Municipais, que detêm o Poder de Polícia Administrativa Municipal, criadas para proteger os próprios municipais, ultrapassam seus limites legais de competência, quando são empregadas como força pública municipal (a um passo de se transformarem em guardas pretorianas) e tem havido tácita aceitação. Essa atividade continua sendo realizada, ainda, em algumas cidades, pela Força Estadual, cognominada Polícia Militar. Recentemente foi criada a Força Nacional (que, subutilizada, lamenta-se, não teve reconhecida sua extraordinária importância) para suplementar o trabalho da força estadual ou para cumprir atividades-força, realizadas até então pela Polícia Federal, que vem extrapolando sua missão constitucional de investigar autoria e materialidade de delitos, na qualidade de Polícia Judiciária da União, não sendo, portanto, Força Federal de Polícia.

Divulgar que a Câmara Federal pretende transformar o reconhecimento da Polícia Penal em panacéia para a segurança pública é um equívoco, uma inverdade. Sem dúvida, trata-se de uma grande contribuição, uma inteligente decisão técnica, visando adoção de alguns procedimentos e comportamentos futuros, com interveniência positiva na redução da insegurança, em razão de fortalecimento do Sistema de Defesa Social (não, apenas, para a segurança pública). E, ao se falar desse novel sistema, creio ser oportuno lembrar aqui que, no enfrentamento à violência urbana, a contenção criminal é importante, mas, a inserção social é fundamental. Falhando essa, restaria o recurso da reinserção, através da reintegração e da ressocialização, esforços de que participa a Polícia Penal. Quando, às vezes, grandes ameaças à sociedade têm origem dentro das prisões, isso se dá, quase na totalidade, por desídia governamental nas áreas administrativa, logística e operacional, o que pode gerar desânimo e descompromisso com os resultados da administração penal (prisional, penitenciária) em alguns Estados.

Após essas considerações, manifesto meu entendimento de que a PEC-308 será promulgada por, no mínimo, quatro motivos.

O primeiro é que a atividade desenvolvida pela Administração, na execução penal, é uma atividade típica de polícia, basicamente através do exercício do poder de polícia administrativa penal e eventualmente através do exercício da força de polícia penal. Um entendimento inovador é de que o Estado existe, basilarmente, para prover a proteção e promover o desenvolvimento. Para isso, detém autoridade, bipartida em poder e força. Muitas pessoas enxergam Polícia como sendo uma instituição que “corre atrás de ladrão e prende bandido”. Isso é muito pouco!

Polícia é instituição, atividade, sistema estatal de proteção social distribuída em estruturas de poder e força, garantidora da ordem social.

Dessa forma, grosso modo, o sistema policial é integrado por órgãos distribuídos nas esferas municipal, estadual e federal (não necessariamente existentes em todas), desempenhando atividades que representam o sempre discutido ciclo completo de polícia: começa pela Polícia Administrativa, a polícia de normas, de resoluções, de fiscalizações, de sanções administrativas (polícias do meio-ambiente, sanitária, fazendária, dos transportes, da seguridade social, do senado, da câmara, rodoviária, portuária, ferroviária, das construções e edificações, da habitação, do meio circulante e inúmeras outras); passa pela Polícia Judiciária, que investiga autoria e materialidade de delitos (Polícia Civil e Polícia Federal), e pela Polícia de Desastres, que realiza a prevenção e a sustinência de desastres (Corpos de Bombeiros e Comissões de Defesa Civil); finda na Polícia Penal, encarregada da custódia e participante da ressocialização de apenados, além de auxiliar na fiscalização de decisões judiciais. As Forças Policiais, integrando e enfeixando esse ciclo, fazem a polícia ostensiva, acautelam o poder de polícia de todos esses órgãos policiais e, ainda, garantem o funcionamento dos poderes estaduais constituidos (Polícia Militar e Força Nacional).

O segundo é que vem passando despercebido o fato de, na realidade, não estar sendo criada uma nova polícia. Está sendo buscado o reconhecimento da existência de uma secular atividade policial. Afinal, os precursores da Polícia Penal aqui aportaram custodiando os degredados trazidos por Cabral (o Pedro), há mais de quinhentos anos. Através da PEC federal, busca-se o reconhecimento normativo de um órgão policial – em alguns locais, institucionalmente virtual – mas, que, realmente, desempenha ações que integram a execução penal, presente em todos os Estados brasileiros e no Distrito Federal. Esse reconhecimento ensejará ocupação de espaço (em alguns Estados, as PM e PC não querem realizar esse tipo de serviço, em outros, já estão transferindo a missão para Guardas Penais, sólidas e/ou embrionárias) e, também, uma identidade profissional (que trará, minimamente, dignidade profissional e respeito).

O terceiro é que, com a estruturação da Polícia Penal, haverá reflexos altamente positivos na sociedade, provocados por efetividade na administração penal e instalação de uma gestão profissional. O sistema de administração penal não está falido. Ainda! Isso em razão, tão somente, do esforço pessoal de quem está, no dia a dia, em contato direto com o apenado. Felizmente, alguns governantes começam a acordar e enxergar a importância de esse sistema estar organizado, investindo na Polícia Penal. Começam a perceber que gastos com a Administração Penal não devem ser lançados em custos e, sim, em investimentos. Assim, no final do ciclo da Defesa Social, iremos encontrar profissionais altamente qualificados para a custódia, através de seu braço armado (guardas interna, externa e de muralhas, escoltas e recapturas), para participar da ressocialização, através de seu braço desarmado (psicólogos, pedagogos, advogados, assistentes sociais, médicos, dentistas, enfermeiros e tantos mais especialistas quantos forem necessários) e para auxiliar na fiscalização das decisões judiciais relativas à execução penal (penas alternativas, condicional, albergados, saídas temporárias, etc.). Alguns Estados já estão partindo para profissionalização dessa atividade, profissionalismo de seus integrantes e modernização administrativa, logística e operacional.

O quarto motivo é que, inexoravelmente, hoje ou amanhã, ocorrerá esse reconhecimento normativo. A União não pode correr o risco de uma atividade policial, realizada por um contingente (que, muito brevemente, ultrapassará 80.000- oitenta mil homens e mulheres) treinado, armado e equipado, não ter parâmetros normativos legais, sob pena de surgirem novas forças estaduais, a serviço de governadores, como acontecia, até bem recentemente.

A terceirização, tentada em alguns Estados, provavelmente por erro de origem, não deu certo. Claro! Onde já se viu terceirizar atividade-fim? Alguém já voou em empresa aérea cujo piloto é terceirizado, ou assistiu missa com o padre terceirizado? Outro fato é que a espiral da violência está sendo alimentada, também, de dentro de alguns estabelecimentos penais, em razão de débeis condições para realização das custódia e ressocialização, o que exige correções profissionais.

Finalmente, verifica-se que alguns Estados, ante a morosidade federal, já começam a legislar sobre o assunto. Se por um lado é altamente positiva essa fuga da inércia, por outro pode provocar prejuízos a determinados comportamentos, operacionais e administrativos, que, desejavelmente, deveriam ser padronizados em nosso país, respeitadas as realidades culturais.

Convém lembrar que é reservado à União legislar sobre direito processual penal e direito penal (art. 22, I, CF). Porém, compete CONCORRENTEMENTE à União, Estados e Distrito Federal, legislar sobre direito penitenciário. “Sobrevindo lei federal sobre normas gerais, suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário. (art. 24, CF)”. Idealmente, pela amplitude e complexidade da matéria, bem como seu reflexo na sociedade brasileira, a iniciativa de reconhecimento normativo da Polícia Penal deveria ser da União, alterando o Art. 144, da C.F., ao que se seguiria seu conveniente delineamento, através de uma Lei Nacional.

O fato é que, para atender a demandas conjunturais inadiáveis, Estados, ratifica-se, já começam a legislar, alguns timidamente, sobre a matéria, curvando-se à inexorabilidade.

Finalizando, o sistema de administração penal pode e deve contribuir para a contenção criminal e para a reinserção social, não devendo constituir-se, ainda que minimamente, em vetor de insegurança social, conforme é possível depreender-se de fatos ultimamente divulgados na mídia. E o Estado brasileiro é o principal responsável pela instalação das condições e do ambiente favoráveis, que irão permitir redução de vulnerabilidades no contexto

POLÍCIA PENAL; Quem diz que não pode ser feito nunca deve interromper aquele que está fazendo.

Fonte: https://flitparalisante.wordpress.com/2010/08/19/policia-penal-quem-diz-que-nao-pode-ser-feito-nunca-deve-interromper-aquele-que-esta-fazendo/

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

olicial - 23/02/2015 - 13:45 
Tensão toma conta de penitenciárias de MS 

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Vistoria foi realizada na manhã desta segunda-feira (23)
Foto: Arquivo / Capital News

Pânico e terror. Esta é a atual sensação dos agentes penitenciários de Mato Grosso do Sul.Após a morte do agente Carlos Augusto Queiroz de Mendonça, 44 anos, a tensão dentro das penitenciárias aumentou em todo o estado, e os presos têm ameaçado uma rebelião em massa. Na manhã desta segunda-feira (23), a tropa de choque da polícia militar fez uma varredura na penitenciária de Segurança Máxima de Campo Grande. Foram apreendidos celulares, carregadores, drogas, entre outras coisas.
A informação é de que tenham sido apreendidos 79 celulares (56 jogados no pátio do presídio o restante dentro das celas), 60 chips, 55 carregadores, quatro cabos USB, dois cartões de memória, quatro fones de ouvido, uma balança de precisão, 121 gramas de cocaína, 294 gramas de pasta base, 1, 360 quilos de maconha e ainda 640 gramas de drogas não identificadas.
Segundo uma fonte de dentro da penitenciária, que não quis se identificar, houve revolta dos presos e a tropa de choque teve de usar bombas de efeito moral para conter os detentos.
Neste domingo (22), familiares de detentos saíram da unidade chorando e denunciaram que alguns presos estavam armados e ameaçando uma rebelião, porém durante a ação da tropa de choque, não foram encontradas armas.
Início da revolta
A primeira ameaça de revolta de presos ocorreu no dia 7 de janeiro na penitenciaria de Segurança Média de Três Lagoas. Fontes da penitenciária, confirmaram que a revolta dos presos era com relação à presença de cerca de 50 internos que respondem por crimes de estupro no complexo.
Na época, a assessoria da Agência do Sistema Penitenciário de MS (Agepen), informou que não houve nenhum “quebra-quebra”, e que o que havia na realidade era uma movimentação por parte de alguns internos que solicitavam a retirada de detentos que estavam no local por terem cometido crimes sexuais. Os presos deram o prazo de 16h para a transferências dos colegas, a solicitação foi acatada e eles foram encaminhados para diferentes unidades do estado.
No dia 11 de janeiro, internos da penitenciária de Segurança Máxima de Dourados teriam ameaçado se rebelar caso presos transferidos do Presídio de Segurança Média de Três Lagoas permanecessem no local.
Já no dia 17 e 18 de janeiro agentes penitenciários, desconfiaram de uma possível rebelião e um ‘pente fino’ com o apoio da Polícia Militar, foi realizado no raio II, e várias armas artesanais foram encontradas nas celas.
No dia 19 de janeiro funcionários da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul) de Campo Grande visitaram as instalações da máxima. Sobre a visita a assessoria de imprensa informou que, servidores estiveram no presídio apenas para catalogar as armas apreendidas durante a ação.
Pedido de socorro
Mais de 150 agentes penitenciários participaram de uma manifestação realizada no dia 12 de fevereiro, em frente ao prédio da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen). A manifestação ocorreu logo após o sepultamento do agente Carlos Augusto Queiróz de Mendonça, de 44 anos, morto a tiros em Estabelecimento Penal de Regime Aberto e Casa do Albergado, na manhã de 11 de fevereiro. Os servidores exigiram melhores condições de trabalho e ampliação do efetivo carcerário.
De acordo com o presidente do Sindicato dos Servidores da Administração Penitenciária de Mato Grosso do Sul (Sinsap), André Luiz Santiago, as principais reivindicações são com relação às condições de trabalho, melhorias na estrutura física das unidades e principalmente aumento do efetivo. “É um absurdo termos que trabalhar com um efetivo tão baixo, sem qualquer tipo de segurança, estamos correndo risco sim, todos nós estamos”, disse o presidente com relação a função de agente penitenciário.

Fonte: Luana Rodrigues - Capital News 
Suspeito de matar ex-namorada é solto por engano no Norte de Minas

Secretaria de Estado de Defesa Social informou que vai apurar o motivo da soltura indevida; crime aconteceu em agosto do ano passado

Passional Montes Claros Sara Teixeira
Jovem foi morta a facadas dentro de seu apartamento, no bairro Ibituruna
PUBLICADO EM 23/02/15 - 18h55
O homem suspeito de matar a ex-namorada a facadas em Montes Claros em agosto do ano passado foi solto por engano na última sexta-feira (21). L. D.F., de 28 anos, estava detido no Presídio Regional de Montes Claros pela morte da estudante de medicina Sara Teixeira de Souza, de 35, e pelo descumprimento de uma medida protetiva. 

Segundo a Subsecretaria de Administração Prisional (Suapi), o suspeito conseguiu a soltura apenas pelo crime de violação à Lei Maria da Penha, mas um funcionário do órgão se confundiu e autorizou a liberação de L.D.F., que deveria continuar preso por homicídio. Segundo a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) a direção-geral do Presídio Regional de Montes Claros instaurou um Procedimento Interno para apurar as responsabilidades pela soltura indevida do detento. Ainda de acordo com a secretaria, até as 19h desta segunda-feira, L.D.F. ainda não havia retornado à unidade prisional onde estava detido.
A reportagem de O TEMPO tentou contato com o advogado do suspeito, mas ninguém atendeu às ligações.
O caso
A estudante de medicina Sara Teixeira de Souza, de 35 anos, foi assassinada pelo ex-namorado dentro de seu apartamento, em Montes Claros, no Norte do Estado, em 5 de agosto de 2014. O crime aconteceu no bairro Ibituruna, considerado de classe média alta na cidade.
O suspeito, que é comerciante, foi preso poucas horas depois de deixar o prédio onde a estudante morava. Ele foi detido na rodoviária da cidade e confessou o crime na delegacia. L.D.F., de 28 anos, contou que esfaqueou a vítima depois de uma discussão, porque teria visto a estudante com outro homem, mas essa informação não foi confirmada. Ele disse também que estava sob o efeito de entorpecentes e remédios de uso controlado e que não lembrava detalhes do que fez.
Na época do crime, L.D.F. estava com um mandado de prisão em aberto há cerca de três meses, por descumprir a medida protetiva que outra mulher havia conseguido na Justiça contra ele.
Sara cursava o 6º período do curso de medicina e era natural da cidade de Porteirinha. Ela deixou uma filha, de 15 anos.

Governo de Minas faz nova lista de nomeações de agentes penitenciários - Relação com 488 nomes que trabalharão nas unidades prisionais da Secretaria de Defesa Social (SEDS) foi publicada no Diário Oficial do Estado; posse deve ocorrer em até 30 dias


Alvo de pressão por parte do Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de Minas Gerais (Sindasp-MG), foi publicada neste sábado (21) no Diário Oficial do Estado mais uma lista de aprovados no concurso público para preenchimento de cargos de agente penitenciário. A publicação traz 488 nomes que, em até 30 dias, deverão ser empossados em unidades prisionais da Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS) nas cidades de Belo Horizonte, Montes Claros, Teófilo Otoni, Governador Valadares, Juiz de Fora, Contagem, Ipatinga, Unaí, Pouso Alegre, Barbacena e Curvelo.
FONTE: OTEMPO

Bom mesmo se fosse concurso interno !!! mas já é um bom começo!!!!!!

NOVIDADE NA DIREÇÃO DA INTELIGÊNCIA DA SUAPI



Pela primeira vez na história do Sistema Prisional,  um Agente de Segurança Penitenciário assume a Direção da Assessoria de Informação e Inteligência da SUAPI, sendo a autoridade máxima da atividade de Inteligência Prisional, cargo até então ocupado por Delegado de Polícia da PCMG , Coronel e Capitão da PMMG.
Trata-se da Agente LAYLA T. DE SOUZA, efetivada através do concurso do ano de 2004. Trabalhou em unidades prisionais por 5 anos e nos últimos 3 anos laborou na Assessoria de Inteligência, onde já possuía o cargo de Coordenadora.
O ano de 2015 já começou bem para a nossa classe, primeiramente elegemos um ASP Deputado Estadual, agora contamos também com a ocupação da cadeira de autoridade máxima de Inteligência Prisional do nosso Estado, que irá subsidiar o novo Subsecretário na tomada de decisões.
Comemoremos, pois é mais um avanço, é mais uma VITÓRIA!
PARABÉNS LAYLA,  senta lá e mostra que somos capazes!  Nos orgulhamos em vestir a mesma farda que você!

sábado, 21 de fevereiro de 2015

20/2/2015 às 12h05 (Atualizado em 20/2/2015 às 14h29)

Troca de tiros termina com um suspeito morto e dois feridos em Belo Horizonte

Tiroteio teve início após os suspeitos receberem ordem de parada da PM (Polícia Militar)
Thaís Mota, do R7
Carro onde estavam os suspeitos ficou com várias marcas de tirosRecord Minas
Três suspeitos foram baleados e um deles morreu na manhã desta sexta-feira (20) durante troca de tiros com a PM (Polícia Militar) no bairro Jaqueline, região norte de Belo Horizonte. 
Segundo a PM, militares do batalhão Rotam (Rondas Ostensivas Táticas Metropolitanas) faziam patrulhamento pela região quando depararam com um veículo em atitude suspeita e deram ordem de parada aos ocupantes.
Entretanto, eles não teriam acatado e iniciaram uma fuga pelas ruas do bairro, sendo acompanhados pelos militares. Durante a perseguição, um dos suspeitos teria atirado contra a viatura e os policiais revidaram.
Após intensa troca de tiros, os três ocupantes do veículo suspeito foram baleados e foram levados para o Hospital Risoleta Neves. Entretanto, um deles não resistiu aos ferimentos. Já entre os policiais, ninguém ficou ferido. Dentro do carro dos criminosos, a PM apreendeu duas armas de fogo.
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quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

E DA FREQUÊNCIA DOS AGENTES públicos

Estabelece normas complementares relativas ao registro, controle e apuração da frequência dos servidores públicos
Conheça seus direitos e deveres!
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEDS Nº 92, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014.

FÉRIAS PRÊMIO

 DELIBERAÇÃO CCGPGF Nº 01, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015.

Estabelece diretrizes referentes à concessão de férias-prêmio ao servidor público da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.

A CÂMARA DE COORDENAÇÃO GERAL, PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS, por intermédio de seu Presidente, Helvécio Miranda Magalhães Júnior, nos termos do art. 9º da Lei Delegada nº180, de 20 de janeiro de 2011 e, considerando:

- A necessidade de recomposição do quadro de servidores efetivos, bem como a continuidade da prestação de um serviço público de qualidade,
- As restrições orçamentárias da administração pública estadual e os princípios da moralidade administrativa, conveniência e da oportunidade da Administração Pública,

Delibera:

Art. 1º O afastamento do servidor público da Administração Direta e Indireta do Estado de Minas Gerais, para gozo de férias-prêmio, fica limitado a um mês no exercício de 2015, para todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.

§ 1º Os servidores públicos que estiverem em gozo de férias-prêmio na data da entrada em vigor desta Deliberação poderão permanecer afastados até a integralização do período de um mês do afastamento em curso, após o que fica vedado o início de novo período de afastamento, nos termos desta Deliberação.

§ 2º Situações consideradas excepcionais que eventualmente possam ensejar o afastamento por período superior a 01 (um) mês deverão ser encaminhadas à avaliação da CCGPGF, com justificativa aprovada pelo dirigente máximo do órgão ou entidade, após análise de conveniência e
oportunidade da Administração Pública.

§ 3º Consideram-se conveniência e oportunidade:

I – a ausência de prejuízosou interferências na continuidade e prestação do serviço público;

II – a inexistência de gastos para a Administração Pública em razão da substituição do servidor em gozo de férias-prêmio;

III – a existência de servidores disponíveis para absorção das funções desempenhadas pelo servidor em gozo de férias-prêmio;

IV – outros fatores que possam afetar a qualidade e eficiência dos serviços públicos.

Art. 2º Os casos omissos deverão ser submetidos à apreciação da CCGPGF.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução n. 85, de 10 de dezembro de 2001.

Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2015.

Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Presidente da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças

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Enviado por José Fábio - Diretor Albergue

Manobra jurídica pode evitar demissões de 59 mil funcionários sem concurso em Minas

Servidores públicos do governo de Minas devem ser exonerados até abril por determinação do Supremo Tribunal Federal

 
   

 postado em 19/02/2015 06:00 / atualizado em 19/02/2015 12:10
A 41 dias do prazo final estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para o estado demitir 59 mil servidores efetivados sem concurso público pela polêmica Lei 100, o governo mineiro pode se valer de uma estratégia jurídica para evitar os cortes. É que já está pronto para julgamento um embargo de declaração apresentado no ano passado – ainda durante a gestão de Alberto Pinto Coelho (PP) – em que a Advocacia-Geral do Estado (AGE) pede a suspensão do efeito da decisão do STF enquanto não for julgada uma outra ação, também em tramitação no órgão, em que é questionada a lei que criou a “função pública”. Trata-se de outra forma de efetivação que beneficiou cerca de 20 mil pessoas que entraram sem concurso público.

No recurso apresentado, o governo mineiro alega que “as duas ações impugnam normas (leis 100 e 10.254/90, esta última que criou a função pública) que, em diferentes contextos, estendem vantagens próprias de cargos efetivos a servidores admitidos sem concurso público”. Portanto, o governo argumenta que o questionamento de ambas tem o mesmo fundamento: “impossibilidade de serem efetivados aqueles servidores incluídos no regime jurídico estatutário sem prévia aprovação e classificação em concurso público”. Dessa forma, argumenta que uma decisão sobre a ação que trata da Lei 10.254/90 poderá repercutir diretamente no processo envolvendo a Lei 100. E ainda há o risco de decisões “conflitantes”.

O recurso de Minas Gerais foi entregue ao ministro Dias Toffoli, que poderá julgá-lo sozinho ou encaminhá-lo ao plenário para uma decisão conjunta. A Procuradoria-Geral da República (PGR) – autora da ação direta de inconstitucionalidade que questionou a Lei 100 – apresentou contrarrazões em que pede a rejeição dos embargos de declaração porque o governo mineiro estaria almejando a “rediscussão da causa e inversão do resultado do julgamento”. 

Em março do ano passado, os ministros do STF acolheram a tese levantada pela PGR de que a legislação é inconstitucional e deu o prazo de 12 meses para a substituição dos designados, em sua maioria profissionais da educação, por concursados. Só escaparam da decisão aqueles com tempo para aposentadoria ou quem passou em concurso público para outros cargos. No recurso, o governo alega que a decisão do Supremo não levou em contra outras normas envolvendo servidores públicos e a Constituição estadual. 

Pedidos
Nos requerimentos, o estado solicita que seja extinta a adin que questionou a Lei 100 – o que significa anular a decisão que a considerou parte do texto inconstitucional – ou pelo menos aguardar o julgamento final da outra adin referente à lei que criou a função pública. Outra hipótese levantada por Minas Gerais é que a legislação seja considerada totalmente constitucional ou, em última instância, o alargamento do prazo para que sejam realizados os concursos públicos com as vagas ocupadas pelos designados.

Também há um pedido para que sejam resguardados os direitos daqueles designados que faleceram sem requerer a aposentadoria, embora tivessem tempo para o benefício. E também dos servidores que estão em licença-saúde, até que seja definido se eles não têm mais condições de trabalho, o que ensejaria a aposentadoria por invalidez. 

Procurado pela reportagem, o governo mineiro informou que nenhum servidor designado foi ainda demitido porque não acabou o prazo determinado pelo STF. Ninguém comentou sobre o recurso apresentado ao Supremo.

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

O estado não deve fazer acordo com o capeta !!

Agentes denunciam acordo da Sejuc com detentos da Penitenciária de RR

Presos ficariam soltos nas alas em troca de não fugir ou causar desordem.
Governo diz que tem reforçado aos presos as diretrizes da nova direção.

Do G1 RR
Carta teria sido assinada pelo diretor da Penitenciária (Foto: Arquivo Pessoal)Carta teria sido assinada pelo diretor da Penitenciária (Foto: Arquivo pessoal)
Agentes da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo (PAMC) denunciam que os presos da unidade foram autorizados a ficar soltos dentro das alas após um suposto acordo feito entre a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc), Departamento do Sistema Penitenciário (Desipe) e direção do presídio com os presos 'chefes' das alas. Segundo os agentes, em troca os detentos teriam se comprometido a não fugir ou causar qualquer tipo de desordem no local. 

PCC criou células de inteligência para matar agentes penitenciários federais Flávio Costa Do UOL, em São Paulo 27/07/2017 - 04h00 Ouvir 0:00...