quinta-feira, 10 de abril de 2014

Aprovada súmula vinculante sobre aposentadoria especial de servidor público

Notícias STF

Quarta-feira, 09 de abril de 2014


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (9), por unanimidade, a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 45, que prevê que, até a edição de lei complementar regulamentando norma constitucional sobre a aposentadoria especial de servidor público, deverão ser seguidas as normas vigentes para os trabalhadores sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social. O verbete refere-se apenas à aposentadoria especial em decorrência de atividades exercidas em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física dos servidores. Quando publicada, esta será a 33ª Súmula Vinculante da Suprema Corte.

A PSV foi proposta pelo ministro Gilmar Mendes em decorrência da quantidade de processos sobre o mesmo tema recebidos pelo STF nos últimos anos, suscitando, na maior parte dos casos, decisões semelhantes em favor dos servidores. Segundo levantamento apresentado pelo ministro Teori Zavascki durante a sessão, de 2005 a 2013, o Tribunal recebeu 5.219 Mandados de Injunção – ação que pede a regulamentação de uma norma da Constituição em caso de omissão dos poderes competentes – dos quais 4.892 referem-se especificamente à aposentadoria especial de servidores públicos, prevista no artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal.

A Procuradoria Geral da República se posicionou favoravelmente à edição da súmula. Em nome dos amici curiae(amigos da corte), falaram na tribuna representantes da Advocacia-Geral da União, do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal, da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social e do Sindicato dos Professores das Instituições de Ensino Superior de Porto Alegre e Sindicato dos servidores do Ministério da Agricultura no RS.

O verbete de súmula terá a seguinte redação: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica.”



quarta-feira, 9 de abril de 2014

L 28/2014 RECEBE EMENDA NO SENADO FEDERAL.

quarta-feira, 9 de abril de 2014

EMENDA MODIFICATIVA Nº - CCJ
(Projeto de Lei da Câmara nº 28, de 2014)


Dê-se ao art. 6o
 da Lei no
 10.826, de 22 de dezembro de 2003, na
forma do art. 1º do Projeto de Lei da Câmara nº 28, de 2014, a seguinte
redação:

"Art.6°.....................................................................................
................................................................................................
§ 1°- B. Os servidores públicos do quadro efetivo de agentes e
guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular
ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de
serviço, desde que estejam:
I – sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e
II – possuam Corregedoria própria e autônoma para a apuração de
infrações disciplinares atribuídas aos agentes penitenciários, assim como
Ouvidoria, sendo órgão permanente, autônomo e independente, com
competência para fiscalizar, investigar e determinar a suspensão e
cancelamento de porte de arma a agentes e guardas prisionais que
cometam infrações consideradas incompatíveis com o benefício.
§ 1°- C. O porte de arma de fogo para os servidores públicos do
quadro efetivo de agentes e guardas prisionais não poderá ser concedido
sem autorização de cessão expedida pelo Poder Executivo do respectivo
Estado ou do Distrito Federal.” (NR)

JUSTIFICAÇÃO 
A presente proposta de alteração legislativa tem como objetivo 
ajustar o disposto pela Lei nº 10.826/2003, garantindo as devidas 
condições para que os agentes e guardas prisionais possam portar arma 
de fogo. 
Em primeiro lugar, é importante reconhecer, dada a diversidade da 
federação brasileira, que a situação carcerária nos diversos Estados 
deve ser analisada com vistas a conceder o porte de armas aos agentes 
e guardas prisionais. Nesse sentido, é importante que cada Estado tenha 
a prerrogativa de autorizar a cessão do porte de arma aos agentes e 
guardas prisionais, a partir de análise substantiva da situação carcerária 
em sua unidade federativa. 
Para que os agentes e guardas prisionais incorporem o porte de 
armas fora de serviço com a devida perícia e sem colocar em risco a 
segurança pública ou a sua própria segurança, é fundamental garantir 
aos agentes e guardas prisionais a formação e o suporte institucional 
adequados. Isto porque a flexibilização da concessão de porte para 
categorias que não dispõem de mecanismos de treinamento e controle 
interno e externo adequados se mostra historicamente catastrófica. A 
experiência do Distrito Federal, cuja lei concedeu porte aos agentes e foi 
recentemente declarada inconstitucional, dá provas disso. Lá, o 
Ministério Público instaurou 10 processos em setembro de 2012 para 
investigar condutas inadequadas de agentes penitenciários com armas, 
como o uso de arma para entrar sem pagar em uma danceteria, o 
disparo contra a bola do filho de um vizinho, ou o disparo durante uma 
briga dentro de uma casa noturna. (ANEXO I) 
Nesse sentido, alguns elementos são extremamente relevantes 
para resguardar a segurança pública do país. Em primeiro lugar, a 
determinação de que agentes e guardas prisionais sejam funcionários
públicos, portanto, estatutários e com dedicação exclusiva, pois isso evita 
que agentes temporários, com alta rotatividade em suas funções, tenham 
acesso a aquisição e porte de arma fora de serviço. Em segundo lugar, 
garantir uma formação funcional adequada ao serviço prestado. Por fim, 
é imprescindível que órgãos de controle, como a Corregedoria e a 
Ouvidora, sejam fortalecidos e tenham competência para regulamentar o 
porte de arma aos agentes e guardas prisionais, sob pena de a 
sociedade padecer com as mesmas atitudes inaceitáveis observadas no 
exemplo, acima citado, de Brasília. O quadro no Brasil não permite 
flexibilizações, tendo em vista que somente 11 dos 26 Estados possuem 
Corregedoria e Ouvidoria. 
Assim, ante o exposto, sendo relevante e meritória a presente 
proposição, contamos com o apoio dos nobres pares para sua 
aprovação. 
Sala da Comissão, 
Senador Eduardo Matarazzo Suplicy
FONTE:http://www.senado.gov.br/atividade/materia/DocsComissao.asp?p_cod_mate=116762

terça-feira, 8 de abril de 2014

Caminhão que transporta presos tomba na Marginal Tietê em São Paulo

Um caminhão usado para transportar presos tombou, nesta terça-feira (8), na Marginal Tietê em São Paulo. Veja! 

RSRSRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRR

DIFERENTEMENTE DO DIVULGADO, PROJETO DE LEI DO PSOL QUE DESCRIMINALIZARIA SOMENTE A MACONHA BENEFICIA TRAFICANTES, SEQUESTRADORES, ESTUPRADORES, USUÁRIOS DE TODOS OS TIPOS DE DROGAS E CRIA A COLÔNIA DE FÉRIAS DO VAGABUNDO DOIDÃO.


COLÔNIA DE FÉRIAS DO VAGABUNDO DOIDÃO DO PSOL: 

projeto de lei 7770/14 apresentado pelo PSOL, que libera as drogas e o vale tudo no Brasil é noticiado "inocentemente" pela grande mídia como projeto de lei que libera apenas o uso da maconha. 

Não vamos entrar nos detalhes sobre os malefícios das drogas, vamos apenas focar no projeto de lei e mostrar ao público algumas aberrações que passam na cabeça das pessoas que vivem da desgraça de famílias, tanto dos usuários de drogas, quanto das famílias ceifadas por eles. 

ESTÃO ROUBANDO AS ARMAS DA SEGURANÇA PÚBLICA . É CENTRAL DE ESCOLTA DOS ALFA PAPA , DELEGACIA DA PC , QG DA PM , FÓRUM.

Arrombaram o quartel de Urucuaia - MG

Em URUCUIA/MG, 08abril2014, os militares deslocaram para o quartel PM para a instrução de educação física, quando constataram o arrombamento do quartel, onde foi furtado 01 fuzil calibre 5,56 mm com aproximadamente 50 munições calibre 5,56 mm, 01 espingarda CBC calibre 12 (sem o ferrolho), 01 pistola TAURUS calibre .40 com aproximadamente 45 munições calibre .40, 02 revólveres calibre .38 com 12 munições calibre .38 (revólveres particulares), e 02 coletes balísticos. Após levantamentos ficou constatado que o furto ocorreu entre 02h00min e 05h00min, sendo que os autores desligaram a energia do quartel, arrombaram o telhado, furtaram os objetos citados e evadiram. Os autores ainda danificaram a viatura FIAT/UNO e o portão eletrônico do quartel.

PEC ACABA COM AUXÍLIO-RECLUSÃO DE CRIMINOSO E CRIA BENEFÍCIO PARA VÍTIMA DE CRIMES

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 304/13, da deputada Antônia Lúcia (PSC-AC), que acaba com o auxílio-reclusão e cria um benefício mensal no valor de um salário mínimo para amparar vítimas de crimes e suas famílias.

Pelo texto, o novo benefício será pago à pessoa vítima de crime pelo período em que ela ficar afastada da atividade que garanta seu sustento. Em caso de morte, o benefício será convertido em pensão ao cônjuge ou companheiro e a dependentes da vítima, conforme regulamentação posterior.

A PEC deixa claro que o benefício não poderá ser acumulado por vítimas que já estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.

Vítimas sem amparo - Para a autora, é mais justo amparar a família da vítima do que a família do criminoso. “Hoje não há previsão de amparo para vítimas do criminoso e suas famílias”, afirma. Além disso, segundo ela, o fato do criminoso saber que sua família não ficará ao total desamparo se ele for recolhido à prisão, pode facilitar na decisão em cometer um crime.

“Por outro lado, quando o crime implica sequelas à vítima, impedindo que ela desempenhe a atividade que garante seu sustento, ela enfrenta hoje um total desamparo”, argumenta a deputada.

Auxílio aos dependentes de criminosos - Em vigor atualmente, o auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. É pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semiaberto e não receba qualquer remuneração.

O cálculo do benefício é feito com base na média dos salários-de-contribuição do preso, e só é concedido quando esse salário for igual ou inferior a R$ 971,78, em atendimento ao preceito constitucional de assegurar o benefício apenas para quem tiver baixa renda.

Conforme a autora, o objetivo é destinar os recursos hoje usados para o pagamento do auxílio-reclusão à vítima do crime, quando sobreviver, ou para a família, no caso de morte.

Tramitação - Inicialmente, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será encaminhada para comissão especial criada especialmente para sua análise. Depois será votada em dois turnos pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

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Politico também é proibido roubar ,mas ROUBBÃO .

POLICIAIS CIVIS TAMBÉM SÃO PROIBIDOS DE FAZER GREVE, DIZ STF

O Supremo Tribunal Federal já decidiu que policiais são proibidos de fazer greve, pois devem garantir a segurança dos cidadãos, a paz e a tranquilidade públicas. Por isso, o ministro Gilmar Mendes negou seguimento ao Mandado de Injunção 774, no qual quatro entidades representativas de funcionários da Polícia Civil de São Paulo questionam a inércia do Congresso Nacional em regulamentar o direito de greve, previsto no inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal.

As entidades pediam ao STF que aplicasse, por analogia, a Lei de Greve (Lei 7.783/1989) da iniciativa privada, para permitir paralisações de investigadores, delegados e escrivães de polícia de São Paulo. As entidades pediam também que o STF fixasse parâmetros mínimos para dar eficácia ao dispositivo constitucional.

De acordo com o ministro Gilmar Mendes, a jurisprudência do STF reconheceu a omissão legislativa do Congresso quanto à regulamentação do artigo 37, VII, da Constituição, no sentido de que o exercício do direito de greve pelos servidores públicos civis deveria ser regulado provisoriamente pela legislação de regência do direito de greve dos celetistas, nos Mandados de Injunção 670, 708 e 712.

Porém, o Plenário da corte também decidiu que policiais se equiparam aos militares e, portanto, são proibidos de fazer greve, “em razão de constituírem expressão da soberania nacional, revelando-se braços armados da nação, garantidores da segurança dos cidadãos, da paz e da tranquilidade públicas”, explicou o ministro Gilmar Mendes.

A paralisação de policiais, ainda que parcial, não é possível "sem graves prejuízos para a segurança e a tranquilidade pública”, afirmou Gilmar Mendes, ao negar seguimento ao MI 774. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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segunda-feira, 7 de abril de 2014

ATENÇÃO;DRONE , NOVA ARMA DO CRIME PRÓXIMO AO SIERRA PAPA.,

Drone lança pacote para detentos em presídio de SP

Em Araçatuba
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Presos conseguem regalias em prisões pelo Brasil17 fotos

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23.jul.2012 - Em julho de 2012, o diretor que administrava o presídio de Dois Irmãos do Buriti, que fica a 110 km de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, foi exonerado após um preso postar na rede social Orkut fotografias suas e de colegas fazendo churrasco dentro de uma cela, tudo por meio de uma conexão pelo telefone celular Reprodução
A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) realiza nesta segunda-feira (7) uma operação pente-fino no Centro de Detenção Penitenciária (CDP) de São José dos Campos. A revista, que está sendo feita pelo Grupo de Intervenção Rápida (GIR), tem objetivo de apreender celulares ou drogas que estariam em um pacote lançado por um drone dentro do presídio na manhã de domingo (6).
Os agentes penitenciários flagraram na manhã de domingo um drone lançando um pacote em um dos pátios do presídio. Os agentes chegaram a disparar contra o drone, mas o aparelho, movido a controle remoto, não foi derrubado após ter feito o lançamento.
O caso ocorreu às 9h45, em pleno horário de visitas, que foram suspensas por questões de segurança. Os visitantes que estavam no interior do presídio foram retirados, e os que estavam do lado de fora, não puderam entrar para visitar parentes.
Na manhã desta segunda, uma equipe do GIR, com cerca de 40 homens, foi acionada para fazer a revista na tentativa de recuperar o conteúdo do pacote lançado pelo drone.
Esta foi a segunda vez, em menos de 30 dias, que um drone foi usado introduzir objetos no mesmo presídio. Em 27 de fevereiro, um mini-helicóptero conseguiu lançar um pacote num dos pavilhões. Em revista no pavilhão, os agentes apreenderam cerca de 250 gramas de cocaína.



sábado, 5 de abril de 2014

Criminosos invadem Fórum e levam armas no norte de Minas

Assaltantes quebraram o teto do Fórum de Grão Mogol;  armas levadas não foram divulgadas
Enzo Menezes, do R7
Somente na segunda-feira (8) será possível levantar o armamento levado da cidade de 15 mil habitantesMarina Morena / Prefeitura de Grão Mogol / Divulgação
Pelo menos dois homens invadiram o Fórum de Grão Mogol, no norte de Minas, e roubaram revólveres e munições da sala destinada a materiais apreendidos que servem como prova judicial. Espingardas e produtos eletrônicos não foram levados pelos criminosos.
Leia mais notícias no R7 Minas

Consta no boletim de ocorrência que o vigilante do Fórum, responsável pela guarda dos materiais, afirmou que a invasão ocorreu na madrugada de sexta-feira (4). Ele afirmou à Polícia Militar que a quantidade de armas levadas só poderá ser confirmada na segunda-feira (8). Outro funcionário disse à PM que o alarme de emergência soou, mas estava com o telefone desligado e só recebeu a mensagem no dia seguinte, quando chegou para trabalhar.

Os criminosos entraram no Fórum pelo telhado. Eles retiraram algumas telhas e quebraram o forro de PVC do teto para acessar a sala das armas.

Nos fundos do Fórum há uma casa onde não há moradores que pode ter sido usada pelos criminosos para invadir o local. Os policiais encontraram pegadas no muro da casa, o que pode indicar o caminho usado pelos assaltantes para fugir.

Nenhum funcionário do Fórum ou do Tribunal de Justiça de Minas Gerais foi encontrado neste sábado (5) para falar sobre a invasão.

sexta-feira, 4 de abril de 2014

atirador de elite 'Sniper ' pegadinha



PMMG e comparsas são detidos com carga de cerveja falsificada e avaliada em R$ 16 mil em BH

PM e comparsas são detidos com carga de cerveja falsificada e avaliada em R$ 16 mil em BH


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Militar e outros dois homens foram alvo de denúncia e estavam sendo investigados

Uma carga de cerveja falsificada e avaliada em R$ 16 mil foi apreendida com três homens no bairro Santo Agostinho, na região centro-sul de Belo Horizonte. Entre os detidos está um soldado da Polícia Militar, que foi flagrado dirigindo uma caminhonete usada para transportar as bebidas alcoólicas adulteradas.
O oficial e comparsas foram alvo de denúncia anônima e abordados por policiais da Delegacia de Defesa do Consumidor. A carga, de em torno de 4 mil garrafas, estava divida em 200 caixas, que foram colocadas em caminhão e caminhonete também apreendidos.
A falsificação feita pelos presos é grosseira, uma vez que os rótulos foram mal cortados e se soltam facilmente. Além disso, a cola usada é visível e as tampas usadas pelos criminosos estavam amassadas e algumas até enferrujadas.
Dentro dos veículos recolhidos, ainda foram encontrados bilhetes com orientações, caso os falsificadores fossem parados pela polícia. Em um dos recados está escrito: ” Se for abordado falar que faz entrega no bairro tal e que tira nota fiscal na hora, quando vende no bar”. No verso do mesmo papel, ainda havia uma brincadeira: “O bilhete se autodestruirá em 3,2,1…. Um bloco de notas fiscais também foi encontrado e apreendido.
Os detidos chegaram a ser levados para delegacia, mas foram liberados porque as cerveja ainda precisam ser periciadas. O trio se recusou a informar onde comprava as bebidas.


Leia mais em http://www.amigosdecaserna.com.br/pm-e-comparsas-sao-detidos-com-carga-de-cerveja-falsificada-e-avaliada-em-r-16-mil-em-bh/#ixzz2xvYzThl4

PCC criou células de inteligência para matar agentes penitenciários federais Flávio Costa Do UOL, em São Paulo 27/07/2017 - 04h00 Ouvir 0:00...