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quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

CADEIA PÚBLICA DE MACHADO-MG.

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Imagens exclusivas mostram más condições de cadeia.

LOCAL ONDE CABEM 30 DETENTOS, ESTÁ COM 80 PRESOS, MAIS DO QUE O DOBRO DA CAPACIDADE

11/01/2012 - 15:29 EPTV
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Imagens exclusivas obtidas pela EPTV mostram a falta de infraestrutura e a má situação em que os detentos estão alojados na Cadeia de Machado, no Sul de Minas. As imagens mostram que as paredes estão emboloradas e a tinta do local está descascando. Há também trincas no teto. As goteiras mostram a precariedade da estrutura. Para evitar que a água caia sobre os colchões, os presos improvisaram uma calha com lona plastica. No banheiro, os fios estão expostos sobre o chuveiro.
Além dos problemas na estrutura do prédio, os vídeos também mostram a superlotação na cadeia, que hoje abriga 80 presos quando a capacidade máxima seria de 30 detentos. Segundo detentos, uma das celas chega a abrigar até 30 presos.
A Apac, Associação de Proteção e Assistência aos Condenados, tem um escritório no mesmo prédio da cadeia. O sistema oferece a recuperação dos detentos a partir da ressocialização. O gerente administrativo, Marcelo Ferreira dos Santos, diz que conhece o problema e embora a Apac não seja responsável pela cadeia, a instituição já ofereceu ajuda à Polícia Civil para fazer a reforma das celas, com recursos próprios. No entanto, a autorização para isso não foi concedida.
O delegado de Machado, Cleovaldo Marques Pereira, afirma que a parceria já foi firmada, mas que é preciso aguardar o fim do período de chuvas. O delegado diz que a superlotação e a falta de estrutura são um grande problema, mas acredita que a solução definitiva viria com a construção de um presídio.
A Secretaria Estadual de Assistência Social informou que aguarda a doação de um terreno por parte da prefeitura para dar início às obras do presídio.

LAUDO DETERMINA DESOCUPAÇÃO DO PRESÍDIO DE MONLEVADE.

Um laudo pericial emitido pela Seção Tecnica de Engenharia (STEL) da Polícia Civil de Minas Gerais determina a desocupação imediata do presídio de Monlevade e da 4ª Delegacia Regional da Polícia Civil, lotada na cidade.
Presos continuam no presídio: Na tarde de ontem, a Assessoria de Imprensa da Secretaria de Defesa Social (Seds) informou que os detentos vão permanecer no Presídio de Monlevade. O orgão confirma recebimento do laudo da Polícia Civil, mas a possibilidade de transferência de detentos vai depender de uma vistoria da equipe de engenharia da Suapi. A previsão que de um profissional realize uma visita ao presídio da cidade, na tarde de hoje, 11.
LEIA A NOTÍCIA COMPLETA NO LINK ABAIXO
http://www.cidademais.com.br/noticias/?id=34377

Ações do Jurídico: Mandado de Segurança impede que policiais de Resende Costa escoltem presos.


Ações do Jurídico: Mandado de Segurança impede que policiais de Resende Costa escoltem presos
Foi deferido um mandado de segurança impetrados pelo Departamento Jurídico do SINDPOL/MG, para que os policiais civis lotados na Comarca de Resende Costa não mais escoltem presos.
Esta é mais uma, das inúmeras vitórias do sindicato neste sentido; sempre em busca do real cumprimento dos direitos dos policiais civis. (0289055-58.2011.8.13.0000)
Aposentadoria por invalidez
Continuam as vitórias jurídicas para os servidores que, mesmo tendo sido aposentados por invalidez permanecem com o desconto de 40% nos proventos. Faça como a servidora A.L.M.M e acione o jurídico do SINDPOL/MG. Garanta o recebimento integral dos seus proventos. (3450944-92.2011.8.13.0024)
FONTE: SINDPOL/MG.

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Detento morre após passar mal dentro da cadeia pública de Nepomuceno.

Um detento da cadeia pública de Nepomuceno, no Sul de Minas, morreu na madrugada desta segunda-feira (7) depois de sentir fortes dores abdominais. O homem, de 50 anos, começou a passar mal dentro da cela, foi socorrido por agentes penitenciários, mas não resistiu. As causas da morte ainda estão sendo investigadas e o resultado da necropsia deve sair em até 30 dias.

De acordo com a Polícia Civil (PC), o detento sentia fortes dores abdominais, foi retirado da cela, colocado no corredor da penitenciária e socorrido pela Polícia Militar. Ele chegou a ser atendido no hospital da cidade, mas foi liberado para retornar à prisão. Duas horas depois ele voltou a passar mal e quando o socorro chegou, já estava morto. Conforme a PC, o homem estava preso há três meses e cumpria pena por tráfico de drogas. Segundo os companheiros de cela, ele já estava com a saúde bastante debilitada.

O corpo foi levado para o Instituto Médico Legal (IML) de Lavras.

FONTE: O TEMPO.

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

POLICIA CIVIL DO DF.


Atribuições



Cargo
Atividades
Delegado de Polícia Supervisão, planejamento, coordenação e controle relacionados à atividadede policial.
Perito Médico-Legista Necropsia, exame clínico, de laboratório, radiológico e em instrumentos utilizados na prática de infrações.
Perito Criminal Perícia criminal em locais de crimes ou desastres, objetos, veículos, documentos, moedas, mercadorias, produtos químicos, tóxicos, exames balísticos, instrumentos utilizados na prática de infrações, exames de DNA, bem como a realização de todas as investigações necessárias à complementação dessas perícias, para fins jurídicos-legais.
Perito Papiloscopista Atividades de nível superior, complexas e diversificadas, envolvendo planejamento, coordenação, supervisão, controle e execução de trabalhos periciais papiloscópicos relativos ao levantamento, coleta, análise, codificação, decodificação e pesquisa de padrões e vestígios papilares; trabalhos periciais de prosopografia, envelhecimento, rejuvenescimento, representação e reconstituição facial humana, no âmbito de sua competência, bem como a realização de estudos e pesquisas ténico-científicas, visando a identificação civil e criminal.
Agente de Polícia A atividade de nível superior envolvendo a execução da segurança de autoridades, de bens, de serviços, ou áreas de interesse da segurança pública e outras atividades especiais de natureza sigilosa. São também atribuições do Agente de Polícia as atuações envolvendo a execução de operações policiais com vistas à apuração de atos e fatos que caracterizem infrações penais.
Escrivão de Polícia Atividade de nível superior, envolvendo supervisão e fiscalização do cumprimento das formalidades necessárias aos inquéritos policiais e demais serviços cartorários.
Agente Penitenciário Vigiar os detentos e reclusos, observando e fiscalizando o seu comportamento para prevenir quaisquer alterações da ordem interna e impedir eventuais fugas. Efetuar rondas periódicas de acordo com as escalas preestabelecidas. Conduzir e escoltar detentos e reclusos quando encaminhados à Justiça, Instituto Médico Legal, Hospitais, Delegacias e outros estabelecimentos. Proceder à contagem dos Internos em suas celas. Executar outras tarefas correlatas.

terça-feira, 6 de setembro de 2011

No Brasil, sete em cada dez ex-presidiários voltam ao crime.

No Brasil, sete em cada dez presos que deixam o sistema penitenciário voltam ao crime, uma das maiores taxas de reincidência do mundo, disse nesta segunda-feira (5/9) o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso. Segundo ele, atualmente cerca de 500 mil pessoas cumprem pena privativa de liberdade no Brasil. “A taxa de reincidência no nosso país chega a 70%. Isto quer dizer que sete em cada dez libertados voltam ao crime. É um dos maiores índices do mundo”. A declaração do ministro foi feita durante a assinatura de renovação de parceria entre o CNJ e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) dentro do programa Começar de Novo, que prevê a criação de vagas para detentos e ex-detentos no mercado de trabalho e em cursos profissionalizantes. De acordo com o CNJ, o público atendido pelo programa exerce atividades nas próprias unidades prisionais, em órgãos públicos, empresas privadas e entidades da sociedade civil. Em setembro, 300 presos do Maranhão deverão ser empregados na construção de três mil casas do Programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal. “O programa Começar de Novo visa à sensibilização de órgãos públicos e entidades da sociedade civil para que forneçam postos de trabalho e cursos de capacitação profissional aos presos e egressos do sistema carcerário. O objetivo do programa é promover a cidadania e, consequentemente, diminuir a criminalidade”, disse Peluso. Segundo o presidente da Fiesp, Paulo Skaf, a entidade pretende contribuir com o programa de duas formas: recomendando as empresas que poderão empregar detentos e ex-detentos e na formação de mão de obra para atender às exigências do mercado. “Estamos aqui renovando este convênio e dizendo que a indústria precisa ajudar na quebra do ciclo de criminalidade. É uma série de passos para chegar em um único objetivo que é "começar de novo", dar uma oportunidade para aquele que errou, pagou pelo erro e tem direito a ter uma nova oportunidade”, disse Skaf. O programa Começar de Novo foi criado em outubro de 2009 com o objetivo de oferecer oportunidades de capacitação profissional e de trabalho para detentos e ex-presidiários. Até o dia 1º de setembro deste ano, segundo dados do CNJ, 1.696 postos de trabalho foram ocupados por detentos ou ex-detentos em todas as regiões do país. Do total, 696 ocorreram somente entre maio e setembro deste ano, demonstrando, segundo o conselho, um aumento no ritmo de preenchimento de vagas. “Nem todos [os presos] estão aptos ao trabalho. Dentro deste cenário, temos um quadro muito pequeno de presos trabalhando. Menos de 14% dos 500 mil presos [existentes no país] trabalham, e menos de 8% estudam. Podemos ver por aí que temos um desafio enorme pela frente no sentido de qualificar esta população e quebrar este ciclo de criminalidade que vem sendo gerado ao longo do tempo”, disse Luciano Losekann, juiz auxiliar da presidência do CNJ e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Setor Carcerário. Segundo Losekann, a maior dificuldade para inserir os presos no mercado de trabalho é a falta de qualificação e estudo. “Por não ter qualificação e estudo suficiente, a primeira barreira para o preso é justamente conseguir um tipo de qualificação que seja compatível com seu grau de instrução. Então é necessário treiná-lo, capacitá-lo e educá-lo durante o período de prisão, para tentar fazer com que esse sujeito chegue em um estágio no qual seja possível ele ter alguma forma de emprego, de sustento e de renda”, declarou. Durante a cerimônia, o CNJ também lançou a Cartilha do Empregador, que traz informações para o empresário sobre como aderir ao programa e contribuir para a reinserção do preso no mercado de trabalho. Fonte: Agência Brasil.

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

AGENTE PENITENCIÁRIO DE POLÍCIAL CIVIL DO ESTADO DE RORAIMA.

AGENTE PENITENCIÁRIO DE POLÍCIAL CIVIL DO ESTADO DE RORAIMA LEI COMPLEMENTAR Nº 166 DE 16 DE JULHO DE 2010. “Institui a Carreira e o Cargo de Agente Penitenciário do Estado de Roraima e dá outras providências.” O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA Faço saber que Assembléia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica instituída a Carreira de Agente Penitenciário, estruturada em série de classes e níveis no âmbito do Poder Executivo do Estado de Roraima, junto Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania – SEJUC. FONTE: SEJUC.

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Dois homens fogem da cadeia de Passos-MG.

As polícias de Passos, no Sul de Minas Gerais, estão a procura de dois homens, ambos de 30 anos, que fugiram da Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (APAC) da cidade na noite desse domingo (21). De acordo com a Polícia Militar, por volta das 20h, um agente penitenciário da cadeia acionou os militares e disse que notou a falta dos detentos, que são conhecidos pelos apelidos de Patinho e Toto e cumpriam pena por tráfico de drogas. Segundo os militares, não há pistas de como os detentos conseguiram fugir. Até a manhã desta segunda-feira (22), nenhum foragido havia sido recuperado FONTE: O TEMPO.

LUTO!! Notícia Triste: Agente Prisional do COPE é assassinado dentro do carro.

Agente penitenciário do COPE é assassinado dentro do carro A vítima foi baleada dentro de um Santana, que estava batido quando a Polícia Militar chegou ao local do crime. Um Agente Penitenciário lotado no COPE morreu após ser baleado dentro do próprio carro na noite de domingo (21) no Bairro Maria Helena, Região de Venda Nova, em Belo Horizonte. Segundo a Polícia Militar, a vítima, Adeílson Macedo, de 31 anos, seria agente penitenciário. Os militares foram acionados por informantes anônimos e, quando chegaram na Rua Tenente Marino Freire, encontraram um Santana cinza batido na calçada. Dentro do veículo, estava Macedo baleado na cabeça. Ele chegou a ser levado ao Hospital Risoleta Neves, mas morreu pouco após ser atendido. Os policiais investigam o caso, mas ainda não sabem informar autoria e motivação do crime. FONTE: HOJE EM DIA.

AGRADECIMENTO PELA RECEPÇÃO!!!!!

Hoje levantei cedo pensando no que tenho a fazer antes que o relógio marque meia noite. É minha função escolher que tipo de dia vou ter hoje. Posso reclamar porque está chovendo ou agradecer às águas por lavarem a poluição. Posso ficar triste por não ter dinheiro ou me sentir encorajado para administrar minhas finanças, evitando o desperdício. Posso reclamar sobre minha saúde ou dar graças por estar vivo. Posso me queixar dos meus pais por não terem me dado tudo o que eu queria ou posso ser grato por ter nascido. Posso reclamar por ter que ir trabalhar ou agradecer por ter trabalho. Posso sentir tédio com o trabalho doméstico ou agradecer a Deus. Posso lamentar decepções com amigos ou me entusiasmar com a possibilidade de fazer novas amizades. Se as coisas não saíram como planejei posso ficar feliz por ter hoje para recomeçar. O dia está na minha frente esperando para ser o que eu quiser. E aqui estou eu, o escultor que pode dar forma. Tudo depende só de mim. Charles Chaplin. AGRADEÇO A TODOS OS COMPANHEIROS POR CONFIAR EM MIM,E LUTARMOS POR UM SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLIA MELHOR. CORDIALMENTE: RICARDO PIRES,POLICIAL CIVIL DE MG.

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

A ilegalidade do recolhimento de presos condenados nas cadeias públicas.

O regime de cumprimento de pena aplicada ao condenado no Brasil é regulado em todo o território nacional pela Lei Nº 7.210/84, denominada Lei de Execução Penal. As várias emendas sofridas nos últimos anos, a tornou moderna e compatível com todo o corolário legislativo que garante ao apenado o respeito a sua condição humana e de sujeito de direitos. Os direitos e garantias fundamentais elencados no artigo 5º da Carta Magna não olvidaram de estabelecer preceitos fundamentais em favor do condenado, como a proibição das penas cruéis (inciso XLVII letra e); o cumprimento da pena em estabelecimentos distintos e adequados (inciso XLVIII) e naturalmente o respeito à integridade física do preso (inciso XLIX). Esses direitos, além daqueles previstos em convenções e pactos dos quais o Brasil é signatário, se encontram perfeitamente descritos na Lei de Execução Penal Brasileira. Formalmente é adequada, mas na prática não é aplicada pelo Estado Brasileiro. Os estabelecimentos penais em todo o território nacional estão superlotados. A divulgação dessa realidade pelos diversos meios de comunicações é quase que diária, no entanto, esse problema se arrasta por décadas sem empenho para a solução pelas autoridades competentes. Aquelas que por lei e grau de efetivo poder tem condições de obrigar o Estado a cumprir a legislação em vigor. A omissão do Executivo é uma afronta aos direitos humanos. A omissão do Judiciário é vergonhosa na medida em que cabe a este Poder a premissa de fazer valer a lei de forma efetiva. Assim sendo, no decorrer de décadas, as Cadeias Públicas, principalmente, se tornaram depósitos de presos, enjaulados sem as menores condições de salubridade e respeito ao ser humano, muito menos ainda em sem a menor condição de ressocialização do apenado. As violações a Lei de Execução Penal são gritantes e se consubstanciam de início no recolhimento nas Cadeias Públicas de presos com condenação definitiva, contrariamente o que manda a norma executiva: Art. 102. A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios. A partir daí, as ofensas as normas legais adquirem uma padronização em todo o território nacional. Celas com seis metros quadrados, ou menos, encarceram cinco ou seis vezes o número aceitável de presos, chegando-se ao cúmulo de em alguns casos, os presos se amarrarem nas grades para poderem dormir, uma vez que o chão e os catres estão atulhados de detentos, sem a menor condição de habitabilidade humana, com infração concreta as normas de execução penal: Art. 84. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado. § 1° O preso primário cumprirá pena em seção distinta daquela reservada para os reincidentes. Art. 104. O estabelecimento de que trata este Capítulo será instalado próximo de centro urbano, observando-se na construção as exigências mínimas referidas no artigo 88 e seu parágrafo único desta Lei. No artigo em referência: Art. 88. O condenado será alojado em cela individual que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório. Parágrafo único. São requisitos básicos da unidade celular: a) salubridade do ambiente pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana; b) área mínima de 6,00m2 (seis metros quadrados). Não obstante as diversas ofensas a Lei de Execução praticada pelo Estado na atuação do Poder Executivo, a omissão do Poder Judiciário se consuma na inércia das diversas autoridades, integrantes ou não desse poder, mas com atuação direta na obrigação legal de fiscalização e da aplicação da lei, bem como na sua falta de postulação em juízo, a fim de que o condenado não sofra restrição a direitos, além do estabelecido na sentença condenatória, e, principalmente respeito à condição humana do encarcerado. Na esteira dessa omissão, as mais diversas autoridades com atuação no Judiciário fingem não ver a realidade que se descortina todos os dias, a saber: Art. 66. Compete ao Juiz da execução: I - ................................................................................................................; VI - zelar pelo correto . FONTE: JUS UOL,POSTADO POR: RICARDO PIRES PCMG.

sábado, 13 de agosto de 2011

TRANSFERÊNCIA DE PRESOS: CERCO SE APERTA PARA O GOVERNO DE MINAS.

SINDEPOMINAS Conforme decidido pela última Assembleia Geral Extraordinária dos Delegados de Polícia, o SINDEPOMINAS notificou o Governo Estadual que a partir do dia 15 de agosto todos os presos que ainda se encontram sob custódia dos Delegados, deverão definitivamente ser transferidos, conforme Lei Estadual, para a responsabilidade da SUAPI - Subsecretaria de Administração Prisional. Tendo em vista que o Governo até agora continua descumprindo a determinação legal, o SINDEPOMINAS, através do seu Departamento Jurídico, requereu o início da execução da sentença, cujo processo ajuizado pelo Sindicato, declarou não ser de responsabilidade da Polícia Civil a custódia de presos condenados e administração de cadeias públicas. Dessa forma, o SINDEPOMINAS e os delegados mineiros estão resolvendo efetivamente um antigo problema da Polícia Civil, usando todos os meios legais decorrentes da senteça judicial. FONTE: NOTÍCIAS DA PC.

PCC criou células de inteligência para matar agentes penitenciários federais Flávio Costa Do UOL, em São Paulo 27/07/2017 - 04h00 Ouvir 0:00...