segunda-feira, 15 de agosto de 2016

DIVULGADO AGORA O CONCURSO PARA SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS EM 2016


Dispõe sobre concurso público para o provimento de cargo de Soldados do QP-PM e QPE-PM na PMMG.

O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das competências que lhe confere o artigo 163 do Decreto 11636/69 (Aprova o Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais), c/c com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e em conformidade com o art. 6º, incisos VI e XI, do R-100, aprovado pelo Decreto-Lei Estadual nº 18.445, de 15 de abril de 1977, e CONSIDERANDO:

1. a autorização governamental para a realização de concurso, contida no ofício

CCGPGF. Nº 47/15 (Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças) da Secretaria de Planejamento e Gestão, com vistas ao provimento de 3.150 cargos de Soldado da PMMG;

2. os concursos decorrentes dos editais nº 03/2015-DRH/CRS e nº 10/2015-

DRH/CRS, até a presente data, preencheram 2671 (duas mil seiscentos e setenta e uma) vagas;

3. a lei 21.976, de 24 de fevereiro de 2016, que fixa os efetivos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG – e do Corpo de Bombeiro Militar de Minas Gerais – CBMMG – para o ano de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a Diretoria de Recursos Humanos – DRH, através do Centro de Recrutamento e Seleção – CRS, a adoção das medidas relacionadas ao concurso público

para provimento de 479 (quatrocentos e setenta e nove) cargos de Soldados da Polícia

Militar, conforme anexo único.

Art. 2º. Os candidatos deverão concorrer às vagas destinadas para preenchimento dos cargos de Soldados QP-PM e QPE-PM nas Regiões discriminadas no Anexo “Único”.

Art. 3º. Os aprovados no concurso deverão ser submetidos ao Curso de Formação de Soldados em Unidades do interior do Estado ou na Escola de Formação de Soldados (EFSD) de acordo com as Regiões para as quais concorrerem, conforme dispuser o Edital do certame.

Art. 4º. A escolaridade a ser exigida para o ingresso será a de “nível superior completo” conforme art. 5º, V, c/c, art. 6º-B da Lei Estadual nº 5.301, de 16 de outubro de 1969 (Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais - EMEMG).

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

QCG em Belo Horizonte, 05 de agosto de 2016.

MARCO ANTÔNIO BADARÓ BIANCHINI, CORONEL PM
Comandante-Geral


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