sexta-feira, 13 de maio de 2016

nhece direito de agentes penitenciários a carga horária de 44 horas semanais

POSTADO EM 
O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar em favor do Sindicato dos Agentes e Servidores no Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco (Sinsasp/PE) e suspendeu a escala de plantão estabelecida pela Secretaria Executiva de Ressocialização daquele estado.
A decisão do ministro foi tomada na análise do pedido de liminar feito em Reclamação (RCL 13657) para contestar a Portaria SERES nº 655/2011, que estabelece carga horária média de 42 horas semanais, trabalhadas em regime de revezamento para os servidores do Grupo Ocupacional de Segurança Penitenciária. Tais servidores estão lotados nos setores que necessitam de vigilância 24 horas por dia, cumpridas em sete plantões mensais.
Informa o sindicato na ação que para alcançar o número de plantões mensais estabelecidos pela portaria impugnada, a escala de serviço seria a de 24 horas de trabalho por 72 horas de descanso, totalizando 48 horas semanais. Sustenta que tal escala viola o limite constitucional máximo de 44 horas semanais de jornada de trabalho, fixadas pela Constituição da República (CF, artigo 7º, XIII, combinado com o artigo 39, parágrafo 3º), e o direito às 96 horas de descanso entre jornadas, o qual teria sido reconhecido no mandado de segurança impetrado no tribunal de origem com essa finalidade.
Ao decidir sobre o pedido de liminar, o ministro Peluso lembrou o julgamento do RE 425975, de relatoria do ministro Carlos Velloso (aposentado), em que a Corte manteve decisão do tribunal de origem sob o entendimento de que “a majoração da jornada de trabalho semanal para além do limite previsto no inciso XIII do artigo 7º da Constituição Federal, somente poderá ocorrer em hipóteses excepcionais, nenhuma delas verificadas no presente caso”. Assim, o ministro Peluso determinou a suspensão dos efeitos da portaria estadual quanto ao estabelecimento de sete plantões mensais de 24 horas, na escala de trabalho em regime de 24 horas de serviço por 72 horas de descanso, até o julgamento final da reclamação.
NOTA DO BLOG: A decisão do STF em suspender a Portaria Estadual que fixava a escala de serviço dos agentes penitenciários pernambucanos em 24×72 é uma vitória de toda a segurança pública. Conforme o Ministro entendeu, a carga horária somente poderá ser superior a 44 horas/semana em caso de hipóteses excepcionais.

PCC criou células de inteligência para matar agentes penitenciários federais Flávio Costa Do UOL, em São Paulo 27/07/2017 - 04h00 Ouvir 0:00...