sexta-feira, 3 de julho de 2015

ENDEREÇO NA PROCURAÇÃO

A ação é distribuída na Comarca de Belo Horizonte pelo sistema online PJE - Processo Judicial Eletrônico

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - LEI 10.745/1992


Em recente decisão os Desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, tem decidido que aos agentes penitenciários é devido o adicional de insalubridade, uma vez que os mesmos não tem direito ao adicional de local de trabalho, sendo que só os agentes contratados tem conseguido êxito no adicional de local de trabalho, anterior a Lei 21.333/2014.

O Grau da insalubridade será apurado através de pericia Judicial em cada unidade Prisional, variando de 10% a 30%, conforme a Lei.

Em perícias já realizadas, foi constatado que a insalubridade dentro de uma unidade prisional, é de GRAU MÁXIMO, ou seja, 30%, sendo que com esse percentual, atualmente o servidor teria um aumento em seu salário de R$ 1.200,00  por mês aproximadamente.

Junto com os pedidos iniciais da ação, é realizado  pedido para que o Juiz nomeie um perito judicial, para que realize a perícia na unidade prisional.

As ações são distribuídas  individuais, devido a facilidade no momento do pagamento do retroativo dos últimos 5 anos. 

PCC criou células de inteligência para matar agentes penitenciários federais Flávio Costa Do UOL, em São Paulo 27/07/2017 - 04h00 Ouvir 0:00...