quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

FÉRIAS PRÊMIO

 DELIBERAÇÃO CCGPGF Nº 01, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015.

Estabelece diretrizes referentes à concessão de férias-prêmio ao servidor público da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.

A CÂMARA DE COORDENAÇÃO GERAL, PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS, por intermédio de seu Presidente, Helvécio Miranda Magalhães Júnior, nos termos do art. 9º da Lei Delegada nº180, de 20 de janeiro de 2011 e, considerando:

- A necessidade de recomposição do quadro de servidores efetivos, bem como a continuidade da prestação de um serviço público de qualidade,
- As restrições orçamentárias da administração pública estadual e os princípios da moralidade administrativa, conveniência e da oportunidade da Administração Pública,

Delibera:

Art. 1º O afastamento do servidor público da Administração Direta e Indireta do Estado de Minas Gerais, para gozo de férias-prêmio, fica limitado a um mês no exercício de 2015, para todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.

§ 1º Os servidores públicos que estiverem em gozo de férias-prêmio na data da entrada em vigor desta Deliberação poderão permanecer afastados até a integralização do período de um mês do afastamento em curso, após o que fica vedado o início de novo período de afastamento, nos termos desta Deliberação.

§ 2º Situações consideradas excepcionais que eventualmente possam ensejar o afastamento por período superior a 01 (um) mês deverão ser encaminhadas à avaliação da CCGPGF, com justificativa aprovada pelo dirigente máximo do órgão ou entidade, após análise de conveniência e
oportunidade da Administração Pública.

§ 3º Consideram-se conveniência e oportunidade:

I – a ausência de prejuízosou interferências na continuidade e prestação do serviço público;

II – a inexistência de gastos para a Administração Pública em razão da substituição do servidor em gozo de férias-prêmio;

III – a existência de servidores disponíveis para absorção das funções desempenhadas pelo servidor em gozo de férias-prêmio;

IV – outros fatores que possam afetar a qualidade e eficiência dos serviços públicos.

Art. 2º Os casos omissos deverão ser submetidos à apreciação da CCGPGF.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução n. 85, de 10 de dezembro de 2001.

Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2015.

Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Presidente da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças

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Enviado por José Fábio - Diretor Albergue

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