quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Médico terá que coordenar Samu 

Conselho de Medicina publicou regras para serviços móveis que atendem SUS

B-C
Samu deverá atender pacientes nas ruas antes de fazer transferências entre hospitais
O Conselho Federal de Medicina (CFM) estabeleceu nesta quarta novas regras e responsabilidades dos serviços pré-hospitalares móveis de urgência e emergência, dentre eles os Samus que atendem os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). Um dos pontos que chamam a atenção é o fato de que o conselho entende que o atendimento móvel de urgência e emergência é um serviço médico, e, portanto, “sua coordenação, regulação e supervisão direta e a distância devem ser efetuadas por um médico”.

O documento também orienta sobre jornada de trabalho do médico regulador, responsabilidades do serviço privado e esclarece quem pode constatar e atestar eventuais óbitos de pacientes (leia o infográfico).
Na opinião do relator Mauro Britto Ribeiro, “o Samu se encontra precarizado, com falta de condições estruturais, de equipamentos e de recursos humanos que permitam que cumpra seu papel de forma efetiva”. Ele salienta que o “documento é um instrumento de defesa da assistência e de proteção do médico”.
Tempo de esperaA nova norma dialoga com outras duas resoluções, publicadas em setembro, que determinaram, entre outras coisas, um máximo de duas horas de espera no atendimento hospitalar e que a passagem do plantão deve ser feita, necessariamente, de um médico ao outro.

Pontos principais
Transporte de pacientes.
 Os serviços ligados ao SUS devem priorizar os atendimentos em domicílio, ambiente público ou via pública por ordem de complexidade, e não a transferência de pacientes dentro da própria rede.

Retenção de macas. No caso de falta de macas na unidade de atendimento, o diretor técnico do hospital deverá tomar as providências imediatas para a liberação da equipe com a ambulância.

“Vaga zero”. Quem usar desse recurso deverá, obrigatoriamente, fazer contato telefônico com o médico que receberá o paciente no hospital de referência, detalhando o quadro clínico e justificando o encaminhamento.

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