quinta-feira, 21 de agosto de 2014

O CONTRATO DIZ QUE É 160 HORAS MENSAIS . JÁ O EDITAL 40 HORAS SEMANAL ! 0 lance é todo mundo doar sangue no mesmo dia até ele enteder que essa profissão é a mais estressante !

     Em 16 de julho, o Sindasp – MG impetrou um Mandado de Segurança com pedido liminar, por meio de seus advogados, com o objetivo de anular ato publicizado no Memorando SUAPI 008/14, assinado pelo Subsecretário de Administração Prisional, Sr. Murilo de Andrade. Este documento alterou a carga horária e os regimes de plantão, impondo à categoria jornada superior a antes praticada.
     Na decisão do pedido liminar, a Desembargadora Vanessa Verdoli entendeu haver previsão na Lei 14.695/2003 para que se alterasse a carga horária e os regimes de plantão e indeferiu o pedido da liminar. Entendeu também que os servidores estão submetidos à conveniência da Administração Pública, que poderá adotar o melhor regime de plantão, a fim de atender ao interesse público. 
      O processo segue e agora a discussão se centrará no mérito. É abordado no processo se é adequado a carga horária ser alterada por meio de um memorando e se o Subsecretário de Administração Prisional tem competência para determinar a alteração sob o argumento de aumento da população carcerária e número insuficiente de servidores lotados nas unidades prisionais. Concluindo, se a SEDS poderia ter imposto o ônus de sua falta de planejamento aos seus servidores, aumentando a carga horária.

5 comentários:

Anônimo disse...

Meu Deus que erro de portugues! ENTENDER e nao ENTEDER.Por isso que essa categoria nao melhora.ASS;asp Juliano sp.

Anônimo disse...

Nao entendo oque vc ta metendo o bico aqui no blog dos asp de Minas???
Procura sua turma cara, seu sonho era ser um Asp MG!!!

Anônimo disse...

Se vc tem vergonha paulista, entrega a sua farda, q cara igual a vcs q deixa o sistema envergonhado.

eu disse...

Pode um agente penitenciario hoje ter o contrato extinto pela secretaria de defesa social?

Anônimo disse...

Claro que pode, a qualquer tempo o Estado pode reincidir o contrato junto ao servidor temporário. O que acontece na maioria das vezes é extinguir o contrato antes de seu término, se dá quando o servidor temporário apronta algo que vá contra a legislação ou até mesmo se tratar de servidor "problemático", agora com o empossar dos novos concursados essa realidade muda, pois há uma legislação dizendo que a cada novo concursado entrando no sistema prisional, um contratado terá que ceder de maneira obrigada o seu lugar para esse novo ingressante.

PCC criou células de inteligência para matar agentes penitenciários federais Flávio Costa Do UOL, em São Paulo 27/07/2017 - 04h00 Ouvir 0:00...