quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Alckmin sanciona fim da revista íntima nos presídios paulistas. Cadê o Scanner Corporal?!?

Alckmin sanciona fim da revista íntima nos presídios paulistas. Cadê o Scanner Corporal?!?!


O artigo 4º diz que se houver suspeita do visitante estiver portando objetos ou substâncias ilícitas, o visitante poderá ser impedido de entrar na unidade. Nesse caso, quem vai impedir? O DG, o diretor de Segurança ou o diretor de plantão?

O artigo 5º diz que será regulamentada em 180 dias.

 
Já até imagino... diretores sendo processados por advogados de presos por não permitir a entrada do visitante apenas por suspeitar do mesmo.
 
Precisamos PROTESTAR e não permitir a entrada de visitantes, reivindicando o SCANNER CORPORAL e Bloqueador de Celular para todos os presídios, acredito que até os diretores participariam desse movimento, já que eles serão os prejudicados e terão que "segurar a criança".

É óbvio que a revista íntima é constrangedora para quem revista e para quem é revistado, mas sem a implantação de tecnologia nos presídios, teremos até metralhadora dentro de um presídio paulista, pois os detectores de metal que existem nos presídios são obsoletos, no caso das drogas, acredito que as maiores "biqueiras" do estado serão nos presídios, teremos muitos problemas com presos devido a enorme quantidade de droga que entrará nos presídios sem essa revista.

Aos que efetuam as revistas, sugiro seguir a lei, mesmo não concordando com ela, não se submeta a caprichos de algum diretor que queira atropelar a lei de forma isolada, depois quem irá ser prejudicado é quem efetua a revista,  se o diretor quiser colaborar, basta participar de um possível protesto com a categoria e se recusar receber todas as visitas em um final de semana. 

Quanto aos Scanner Corporais, Alkmin disse que é muito caro, disse que é cerca de 500.000 reais cada um, mas ele está acostumado com milhares e milhões de reais, basta ver quanto ele vai gastar nessa campanha eleitoral, em 2010 foram gastos pela campanha de Geraldo Alckmin a bagatela de 34 milhões de reais, sendo que só o Banco Itaú doou  1 milhão de reais.
 
 
Publicado no D.O. de hoje.
 
 
 
LEI Nº 15.552,
DE 12 DE AGOSTO DE 2014
(Projeto de lei nº 797/13, do Deputado José
Bittencourt – PSD e outros)
Proíbe a revista íntima dos visitantes nos estabelecimentos
prisionais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo
a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam os estabelecimentos prisionais proibidos
de realizar revista íntima nos visitantes.
Parágrafo único - Os procedimentos de revista dar-se-ão
em razão de necessidade de segurança e serão realizados com
respeito à dignidade humana.
Artigo 2º - Para os efeitos desta lei, consideram-se:
I - vetado;
II - visitante: toda pessoa que ingressa em estabelecimento
prisional para manter contato direto ou indireto com detento;
III - revista íntima: todo procedimento que obrigue o
visitante a:
1 - despir-se;
2 - fazer agachamentos ou dar saltos;
3 - submeter-se a exames clínicos invasivos.
Artigo 3º - Todo visitante que ingressar no estabelecimento
prisional será submetido à revista mecânica, a qual deverá ser
executada, em local reservado, por meio da utilização de equipamentos
capazes de garantir segurança ao estabelecimento
prisional, tais como:
I - “scanners” corporais;
II - detectores de metais;
III - aparelhos de raios X;
IV - outras tecnologias que preservem a integridade física,
psicológica e moral do visitante revistado.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 4º - Na hipótese de suspeita justificada de que o
visitante esteja portando objeto ou substância ilícitos, identificada
durante o procedimento de revista mecânica, deverão ser
tomadas as seguintes providências:
I - o visitante deverá ser novamente submetido à revista
mecânica, preferencialmente utilizando-se equipamento diferente
do usado na primeira vez, dentre os elencados no artigo
3º da presente lei;
II - persistindo a suspeita prevista do “caput” deste artigo,
o visitante poderá ser impedido de entrar no estabelecimento
prisional;
III - caso insista na visita, será encaminhado a um ambulatório
onde um médico realizará os procedimentos adequados
para averiguar a suspeita.
Parágrafo único - Na hipótese de ser confirmada a suspeita
descrita no “caput” deste artigo, encontrando-se objetos ilícitos
com o visitante, este será encaminhado à Delegacia de Polícia
para as providências cabíveis.
Artigo 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente
lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de
sua publicação.
Artigo 6º - As despesas resultantes da execução desta lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 2014.
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de
agosto de 2014.

2 comentários:

Anônimo disse...

AGORA SIM ESTAMOS PROGREDINDO IGUAL AS OUTRAS CORPORAÇÕES;A GUARDA VIROU POLICIA MAIS DO QUE JUSTO,E QUANTO A NOS,NÃO PODEMOS MAIS NEM REVISTAR VISITANTES NAS UPS.QUEM DISSE QUE NOS NÃO ESTAMOS PROGREDINDO EM,E SEGUE A FARRA.KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK,DESCULPE MAS NÃO CONSIGO PARAR DE RIR DESSE SISTEMA PENOSO,KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK.QUE VERGONHA DE SER AGENTE.

Anônimo disse...

Concordo.isso é uma vergonha para o sistema prisional....nota zero para esse governo de sp

PCC criou células de inteligência para matar agentes penitenciários federais Flávio Costa Do UOL, em São Paulo 27/07/2017 - 04h00 Ouvir 0:00...