quinta-feira, 10 de julho de 2014

Oficial penal .

Pense nessa proposta!



Do Oficial de Execução Penal 
Especialidade de Segurança 

Requisito: 

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. 

Atividades de nível superior: 

1. Coordenar e executar atividades de atendimento, serviço de vigilância, custódia, escolta, revista pessoal e em objetos, guarda, assistência e orientação de pessoas recolhidas sob a responsabilidade do Sistema Penitenciário; 
2. Coordenar, executar e desempenhar atividades de custódia e guarda provisória de presos sob a responsabilidade do Sistema Penitenciário; 
3. Coordenar, executar escoltas judiciais; 
4. Coordenar, executar a escolta de presos em ambientes hospitalares; 
5. Coordenar, executar escolta de presos sob a responsabilidade do Sistema Penitenciário para apresentação ao Instituto de Medicinal Legal, ao Instituto de Criminalística e ao Instituto de Identificação, bem como para apresentação desses presos a outras instituições congêneres; 
6. Coordenar, executar a escolta de viaturas no transporte de presos sob a responsabilidade do Sistema Penitenciário; 
7. Atuar nas investigações de inteligência voltadas para segurança da custódia de preso sob a responsabilidade do Sistema Penitenciário; 
8. Coordenar, executar investigar e atuar na recaptura de foragidos da Justiça, produzindo relatório circunstanciado; 
9. Coordenar, executar o recambiamento de presos de outros estados da federação; 
10. Participar de operações policiais; 
11. Subscrever e assinar documentos internos e externos originários de suas atribuições, oriundos de despacho da Autoridade Policial. 
12. No uso de suas atribuições é assegurado ao Oficial de Execução Penal, autonomia, respeitada a hierarquia e disciplina.

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