terça-feira, 27 de maio de 2014

Em MG PSDB É PURA VERGONHA PARA O SERVIDOR PÚBLICO, ACABOU COM QUINQUÊNIO, FÉRIAS PRÊMIO PARA AVERBAÇÃO PARA APOSENTADORIA, ACENDEU COBRANDO DEPENDENTE DO IPSENG, DECRETOU TODOS AS GREVES INLEGAIS DESDE 2007.etc

ATENÇÃO AGENTES PENITENCIÁRIOS



 Diante das várias ações julgadas procedentes com relação ao Adicional de Local de Trabalho para os Agentes Penitenciários e Socioeducativos, Lei 11.717/1994, o Estado, na data de 08/05/2014, elaborou o Projeto de Lei nº 5.206/2014, o qual, em tramitação especial, já se encontra na Comissão de Constituição e Justiça para análise. Referido Projeto de Lei, se aprovado, trará uma mudança significativa na Lei 11.717/1994, que sepultará o direito dos Agentes Penitenciários e Socioeducativos a receberem o Adicional de Local de Trabalho. OPINIÃO: Colegas, várias ações estão sendo julgadas procedentes (e hoje há mais de 4 mil em tramitação) e o Governador do estado em uma atitude covarde fez uma PL que corre em rito sumaríssimo na Assembleia e já encontra-se na CCJ para sepultar o direito a solicitar mesmo que judicialmente o adicional de local de trabalho... Um absurdo sendo que tal acréscimo seria justo e merecido dev6666ido a carga de stress e pressão psicológica que nós servidores do sistema vivemos. Aí eu te pergunto a vocês, será que a nossa Douta Assembleia vai votar a favor desse retrocesso? Um verdadeiro aborto aos nossos direitos mesmo que foram conseguidos em forma de gratificação??? Segue o link da PL. Grande abraço Guerreiros.http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/interna_pri

Existe três ações judiciais para que os senhores recebam valores a que têm direito e o Estado não paga, a saber:


email: adilsonadvogados@hotmail.com


Bom dia, segue as informações sob as ações que estamos ajuizando.


Já temos várias ações ajuizadas, e os nossos honorários no percentual de 20% só serão pagos no final da ação, calculado sob as parcelas vencias.


ADICIONAL DE LOCAL DE TRABALHO


* Conforme dispositivo legal todos os servidores Estaduais, inclusive os agentes penitenciários têm direito a receber e agregar no salário um porcentagem chamada 'ADICIONAL DE LOCAL DE TRABALHO" essa porcentagem varia de acordo com o estabelecido no decreto 45.870/2011.

NO caso da unidade prisional CERESP Contagem, por ser tratada na lei como unidade prisional de grande porte, essa porcentagem é paga no valor de 75% (setenta e cinco por cento) a mais no salário, calculados sob o vencimento básico.

Já existe várias decisões favoráveis no Tribunal de Justiça, tendo em vista que desde 2011 estão sendo ajuizadas várias ações nesse sentido.


Art.1º - Fica instituído o Adicional de Local de Trabalho para o servidor em efetivo exercício em estabelecimento penitenciário que, no desempenho de suas funções, exerça atividade permanente junto à população carcerária de sentenciados e adolescentes infratores, expondo-se a situações de desgaste psíquico ou de risco de agressão física.


 


Parágrafo único - O Adicional de Local de Trabalho incide sobre o vencimento básico do servidor de acordo com os seguintes índices percentuais, observada a classificação de que trata o art. 10 desta lei:


 


I - 95% (noventa e cinco por cento) para os servidores em exercício em estabelecimento penitenciário de porte especial;


II - 75% (setenta e cinco por cento) para os servidores em exercício em estabelecimento penitenciário de grande porte;


III - 60% (sessenta por cento) para os servidores em exercício em estabelecimento penitenciário de porte médio;


IV - 40% (quarenta por cento) para os servidores em exercício em estabelecimento penitenciário de pequeno porte. (artigo 1º, Lei 11.717/97 – grifo nosso).




Os documentos necessários para ajuizar a ação são: Cópia dos 3 últimos contracheques, Copia do RG e CPF (carteira funcional), comprovante de endereço, histórico funcional, histórico de movimentações e Situação atual (disponível no site: portaldoservidor ) ASPs contratados tirar cópia dos contratos. 



ADICIONAL NOTURNO


Este adicional é para os agentes penitenciários que trabalham em escala de plantão, sendo que são consideradas horas noturnas, as de 22:00 de um dia as 05:00 do outro dia, o percentual pago a mais é de 20% (vinte por cento) sob as horas trabalhadas em horário noturno.


Os documentos necessários para ajuizar a ação são: Cópia dos 3 últimos contracheques, Copia do RG e CPF (carteira funcional), comprovante de endereço, histórico funcional, histórico de movimentações e Situação atual (disponível no site: portaldoservidor ) ASPs contratados tirar cópia dos contratos. 


RESTITUIÇÃO IPSEMG


No dia 14/04/2010, o Supremo Tribunal Federal, no Julgamento da ADI 3.106, decidiu pela inconstitucionalidade da cobrança compulsória da contribuição de assistência a saúde instituída em favor do IPSEMG.


Os documentos necessários para ajuizar a ação são: Cópia dos contracheques de janeiro de 2008 a maio de 2010, Copia do RG e CPF (carteira funcional), comprovante de endereço.


Sendo assim, os valores cobrados indevidamente, estão sendo restituídos para os contribuintes.


Para maior esclarecimentos, consultar o site do TJMG, conforme abaixo.


1ª - site:  Tribunal de Justiça de Minas Gerais


2ª - ir no tópico na linha cinza escrito - Jurisprudência


3ª - clicar em consulta jurisprudência


4ª - clicar na linha vermelha em consulta de acórdãos


5ª - digitar o assunto na segunda linha em branco - ADICIONAL LOCAL DE TRABALHO AGENTE PENITENCIÁRIO


6ª - clicar em pesquisar


7ª - caso queira ver o inteiro teor do acórdão é só clicar no número do processo



Diante das informações aqui repassadas, estamos a disposição para ajuizar as ações, caso exista interesse da sua parte, favor entrar em contato.


ATT. Dr. Adilson Mendes Costa Junior - OAB/MG 125.751

Escritório de Advocacia, Mendes, Amaral & Silva

Rua João Morato de Faria, nº 172, sala 701 / 703, Centro

Divinópolis/MG - CEP. 35500-615


(37) 3213-3307 - FIXO

(31) 9807-5155 - VIVO

(37) 8805-6567 - OI

(37) 9152-7224 - TIM



* FAVOR CONFIRMAR O RECEBIMENTO DO EMAIL.


* FAVOR REPASSAR O EMAIL PARA OS COLEGAS AGENTES PENITENCIÁRIOS


email: adilsonadvogados@hotmail.com   

ATENÇÃO AGENTES PENITENCIÁRIOS E SÓCIOEDUCATIVOS PRESTADORES DE SERVIÇO EM UNIDADES PRISIONAIS



 Diante das várias ações julgadas procedentes com relação ao Adicional de Local de Trabalho para os Agentes Penitenciários e Socioeducativos, Lei 11.717/1994, o Estado, na data de 08/05/2014, elaborou o Projeto de Lei nº 5.206/2014, o qual, em tramitação especial, já se encontra na Comissão de Constituição e Justiça para análise. Referido Projeto de Lei, se aprovado, trará uma mudança significativa na Lei 11.717/1994, que sepultará o direito dos Agentes Penitenciários e Socioeducativos a receberem o Adicional de Local de Trabalho. OPINIÃO: Colegas, várias ações estão sendo julgadas procedentes (e hoje há mais de 4 mil em tramitação) e o Governador do estado em uma atitude covarde fez uma PL que corre em rito sumaríssimo na Assembleia e já encontra-se na CCJ para sepultar o direito a solicitar mesmo que judicialmente o adicional de local de trabalho... Um absurdo sendo que tal acréscimo seria justo e merecido dev6666ido a carga de stress e pressão psicológica que nós servidores do sistema vivemos. Aí eu te pergunto a vocês, será que a nossa Douta Assembleia vai votar a favor desse retrocesso? Um verdadeiro aborto aos nossos direitos mesmo que foram conseguidos em forma de gratificação??? Segue o link da PL. Grande abraço Guerreiros.http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/interna_print.html?a=2014&n=5206&t=PL

Nenhum comentário:

PCC criou células de inteligência para matar agentes penitenciários federais Flávio Costa Do UOL, em São Paulo 27/07/2017 - 04h00 Ouvir 0:00...