quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Vara de Execuções Penais afirmou que penitenciária tem condições de abrigar o condenado, mas que 'plano de extorsão' poderia ocorrer com o publicitário

Juiz barra transferência de Marcos Valério para Nelson Hungria

Vara de Execuções Penais afirmou que penitenciária tem condições de abrigar o condenado, mas que 'plano de extorsão' poderia ocorrer com o publicitário

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marcos valério
Segundo o jurista, o local possui condições de abrigar o condenado pelo mensalão
PUBLICADO EM 04/02/14 - 17h41

O juiz Wagner de Oliveira, da Vara de Execuções Penais de Contagem respondeu à consulta do Supremo Tribunal Federal sobre as condições da penitenciária Nelson Hungria de receber o publicitário Marcos Valério.

Segundo o jurista, o local possui condições de abrigar o condenado pelo mensalão, mas o "eventual plano para extorquir o preso" fez com que a transferência não fosse indicada. "considerando notícias veiculadas pela mídia a respeito de eventual plano para extorquir o preso, tão logo ele chegue ao Complexo, o juiz avaliou que tal transferência, no momento, mostra-se contraindicada".
A nota ainda indica que, caso a transferência se realize, Marcos Valério cumprirá a pena de mais de 40 anos de prisão nas mesmas condições que os outros detentos da Nelson Hungria.
Confira, na íntegra, a nota enviada pela Vara de Execuções Penais
Em resposta a consulta do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre disponibilidade de vaga no Complexo Penitenciário Nelson Hungria, no regime fechado, para o condenado M.V.F.S., réu do Mensalão, o juiz da Vara de Execuções Penais da comarca de Contagem, Wagner de Oliveira Cavalieri, encaminhou ofício ao órgão nesta terça-feira (04/02).
O magistrado informou ao STF que há disponibilidade de vaga em condições de segurança para M. em Contagem. Contudo, considerando notícias veiculadas pela mídia a respeito de eventual plano para extorquir o preso, tão logo ele chegue ao Complexo, o juiz avaliou que tal transferência, no momento, mostra-se contraindicada.
Por fim, foi informado que, caso ocorra a transferência, o condenado M. cumprirá sua pena, em regime fechado, nas mesmas condições dos demais sentenciados, dentro dos limites legais, com as cautelas especiais que a situação requerer.

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