sábado, 28 de dezembro de 2013

Concurso de agente 2012 - Informações da reunião na Cidade Administrativa

Estou postando aqui as Informações do Raphael Alvim do grupo do facebook Concurso ASP 2013/2014 - Tattáglia

 
  Além da comissão formada por candidatos, ainda participaram da reunião: 
 Janaíssa Luiza Del Bisoni - Superintendente de Recursos Humanos (SRH), Luciana Patrícia dos Santos Ferreira - Diretora de Gestão de Pessoas, Samuel Marcelino de Oliveira Júnior – chefe de gabinete Suapi
Adeilton de Souza - Sindicato - Sindaspmg e  Reginaldo – Suapi
 
 
 
 

AGENTES REFÉNS SÃO LIBERADOS PELOS DETENTOS FIM DA REBELIÃO NO PARANÁ,Pinhais, na Grande Curitiba.




Presos se entregam e libertam refém após quase 20 horas de negociação
Agente carcerário era mantido refém desde as 15h30 de quinta-feira (26).

Do G1 PR


Os presos que mantinham um agente carcerário refém durante um motim desde às 15h30 de quinta-feira (26) no Complexo Médico-Penal, que fica em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, se entregaram à polícia por volta das 11h desta sexta-feira (27). O funcionário não ficou ferido. Outro agente carcerário também tinha sido rendido pelos detentos, mas foi libertado por volta das 3h.

Segundo a Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (Seju), a ação ocorreu após dois presos receberam alta. Eles renderam os agentes, pegaram as chaves das celas e soltaram aproximadamente 130 presos de uma das galerias.
saiba mais

    Um dos dois agentes carcerários mantidos reféns é liberado no Paraná
    Presos fazem agentes penitenciários reféns na região de Curitiba

Os detentos reivindicavam a transferência para uma unidade no interior e tiveram o pedido aceito. A remoção será realizada até o final da tarde desta sexta-feira. As visitas de todos os presídios do estado foram suspensas durante o período de negociações.

Para a Seju, a ação dos presos não foi caracterizada como rebelião porque não teve caráter violento.

No Complexo Médico-Penal ficam os presos provisórios e condenados que necessitam de tratamento psiquiátrico e ambulatorial. Segundo a secretaria, atualmente a unidade tem capacidade para 659 detentos e está com 634 internados. 

PRESENTÃO DE ANO NOVO PORTE DE ARMA AGENTES É SANCIONADO EM MINAS. LEI N°21068:GOVERNADOR SANCIONA LEI DO PORTE AOS AGENTES DE MINAS GERAIS!!!

LEI Nº 21.068, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.


Dispõe sobre o porte de armas de fogo pelo Agente de
Segurança Penitenciário de que trata a Lei n° 14.695, de
30 de julho de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1° O ocupante do quadro efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, de que trata a Lei n°
14.695, de 30 de julho de 2003, terá direito a portar arma de fogo institucional ou particular, ainda que fora de serviço,
dentro dos limites do Estado de Minas Gerais, desde que:
I - preencha os requisitos do inciso III do art. 4° da Lei Federal n° 10.826, de 22 de dezembro de
2003;
II - não esteja em gozo de licença médica por doença que contra-indique o uso de armamento;
III - não esteja sendo processado por infração penal, exceto aquelas de que trata a Lei Federal n°
9.099, de 26 de setembro de 1995.
§ 1° O porte de arma de fogo será deferido aos Agentes de Segurança Penitenciários, com base no
inciso VII do art. 6° da Lei Federal n° 10.826, de 2003.
§ 2° No caso previsto no inciso II do caput, o médico, ao conceder a licença, deverá declarar a conveniência
ou não da manutenção do porte.
§ 3° O porte de arma de fogo de que trata o caput se estende ao servidor da carreira de Agente de
Segurança Penitenciário que esteja aposentado.
§ 4° Não se aplica o disposto no § 3° na hipótese de aposentadoria por motivo de saúde, se, no ato da
concessão da aposentadoria ou no decurso desta, houver contraindicação médica ao porte de arma de fogo devidamente
fundamentada e firmada por junta médica.
Art. 2° A autorização para o porte de arma de fogo de que trata esta Lei constará da Carteira de Identidade
Funcional do Agente de Segurança Penitenciário, a ser confeccionada pela instituição estadual competente.
Parágrafo único. Em caso de proibição ou suspensão do porte de arma de fogo, nas hipóteses previstas
nesta Lei ou em outras normas que regulamentem a matéria, deverá ser emitida nova carteira funcional para o
Agente de Segurança Penitenciário, sem a autorização do porte.
Art. 3° Responderá administrativa e penalmente o Agente de Segurança Penitenciário que omitir ou
fraudar qualquer documento ou situação que possa motivar a suspensão ou a proibição de seu porte de arma de
fogo.
Art. 4° O Agente de Segurança Penitenciário, ao portar arma de fogo fora de serviço e em locais
onde haja aglomeração de pessoas, em virtude de evento de qualquer natureza, deverá fazê-lo de forma discreta,
visando a evitar constrangimentos a terceiros, e responderá, nos termos da legislação pertinente, pelos excessos
que cometer.
Art. 5° O porte de arma de fogo pelo Agente de Segurança Penitenciário no interior de unidades prisionais
respeitará o disposto em regulamento.
Art. 6° É obrigatório o porte, pelo Agente de Segurança Penitenciário, do Certificado de Registro de
Arma de Fogo atualizado e da Identidade Funcional.
Art. 7° Aplica-se, no que couber, o disposto na Lei Federal n° 10.826, de 2003, e demais normas que
regulamentem a matéria.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência
Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Rômulo de Carvalho Ferraz

FONTE: http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/110814

SRS. ASPS EFETIVOS DE MG, TEMOS O PORTE DE ARMA ESTADUAL! VITÓRIA!

GOVERNADOR ANASTASIA SANCIONA LEI 21.068 QUE Dispõe sobre o porte de armas de fogo pelo Agente de

Segurança Penitenciário!

LEI Nº 21.068, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre o porte de armas de fogo pelo Agente de
Segurança Penitenciário de que trata a Lei n° 14.695, de
30 de julho de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1° O ocupante do quadro efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, de que trata a Lei n°
14.695, de 30 de julho de 2003, terá direito a portar arma de fogo institucional ou particular, ainda que fora de serviço,
dentro dos limites do Estado de Minas Gerais, desde que:
I - preencha os requisitos do inciso III do art. 4° da Lei Federal n° 10.826, de 22 de dezembro de
2003;
II - não esteja em gozo de licença médica por doença que contra-indique o uso de armamento;
III - não esteja sendo processado por infração penal, exceto aquelas de que trata a Lei Federal n°
9.099, de 26 de setembro de 1995.
§ 1° O porte de arma de fogo será deferido aos Agentes de Segurança Penitenciários, com base no
inciso VII do art. 6° da Lei Federal n° 10.826, de 2003.
§ 2° No caso previsto no inciso II do caput, o médico, ao conceder a licença, deverá declarar a conveniência
ou não da manutenção do porte.
§ 3° O porte de arma de fogo de que trata o caput se estende ao servidor da carreira de Agente de
Segurança Penitenciário que esteja aposentado.
§ 4° Não se aplica o disposto no § 3° na hipótese de aposentadoria por motivo de saúde, se, no ato da
concessão da aposentadoria ou no decurso desta, houver contraindicação médica ao porte de arma de fogo devidamente
fundamentada e firmada por junta médica.
Art. 2° A autorização para o porte de arma de fogo de que trata esta Lei constará da Carteira de Identidade
Funcional do Agente de Segurança Penitenciário, a ser confeccionada pela instituição estadual competente.
Parágrafo único. Em caso de proibição ou suspensão do porte de arma de fogo, nas hipóteses previstas
nesta Lei ou em outras normas que regulamentem a matéria, deverá ser emitida nova carteira funcional para o
Agente de Segurança Penitenciário, sem a autorização do porte.
Art. 3° Responderá administrativa e penalmente o Agente de Segurança Penitenciário que omitir ou
fraudar qualquer documento ou situação que possa motivar a suspensão ou a proibição de seu porte de arma de
fogo.
Art. 4° O Agente de Segurança Penitenciário, ao portar arma de fogo fora de serviço e em locais
onde haja aglomeração de pessoas, em virtude de evento de qualquer natureza, deverá fazê-lo de forma discreta,
visando a evitar constrangimentos a terceiros, e responderá, nos termos da legislação pertinente, pelos excessos
que cometer.
Art. 5° O porte de arma de fogo pelo Agente de Segurança Penitenciário no interior de unidades prisionais
respeitará o disposto em regulamento.
Art. 6° É obrigatório o porte, pelo Agente de Segurança Penitenciário, do Certificado de Registro de
Arma de Fogo atualizado e da Identidade Funcional.
Art. 7° Aplica-se, no que couber, o disposto na Lei Federal n° 10.826, de 2003, e demais normas que
regulamentem a matéria.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência
Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Rômulo de Carvalho Ferraz

Concurso de agente 2012 - Informações da reunião na Cidade Administrativa

Estou postando aqui as Informações do Raphael Alvim do grupo do facebook Concurso ASP 2013/2014 - Tattáglia
 
  Além da comissão formada por candidatos, ainda participaram da reunião: 
 Janaíssa Luiza Del Bisoni - Superintendente de Recursos Humanos (SRH), Luciana Patrícia dos Santos Ferreira - Diretora de Gestão de Pessoas, Samuel Marcelino de Oliveira Júnior – chefe de gabinete Suapi
Adeilton de Souza - Sindicato - Sindaspmg e  Reginaldo – Suapi
 

quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

Homem tenta entrar em presídio com drogas em sandália

 Como sandálias estavam grandes, agentes suspeitaram da ação.

Na casa do homem foram encontradas mais substâncias entorpecentes.
Homem tentou entrar com droga em Unidade Prisional de Coari (Foto: Divulgação/Polícia Militar) 
 
Homem tentou entrar com droga em Unidade Prisional de Coari (Foto: Divulgação/Polícia Militar)
Um homem de 18 anos de idade foi preso na tarde da terça-feira (24), em Coari, município a 363km de Manaus, tentando entrar na Unidade Prisional do município com cerca de 20 gramas de maconha dentro de uma sandália. De acordo com a PM, durante a visita, os agentes desconfiaram das atitudes do suspeito, o abordaram e encontraram a substância.
Segundo o tenente da Polícia Militar, Thiago Dantas, o homem havia recebido a quantia de R$30 de uma mulher para fazer a entrega na unidade. “Estava no horário de visita quando um dos agentes suspeitou do volume que a sua sandália estava, e foi pedido que ele a tirasse. Então foi constatado que havia porção de maconha dentro dela. Ele havia cortado a sandália, colocou a droga dentro e colou novamente”, disse o policial.
  • Ainda de acordo com o tenente, após constatar a droga na sandália, o homem foi encaminhado à delegacia. “Chegando na delegacia ele disse que em sua residência havia mais substâncias e a polícia se deslocou até lá. No local, foram encontradas várias porções de maconha dentro de um saco plástico, já embaladas”, afirmou.
O homem foi preso e deve seguir para a unidade prisional do município.
G1
 http://portaldoamazonas.com

quarta-feira, 25 de dezembro de 2013

DENÚNCIA! SISTEMA PRISIONAL - MA: líderes de facções exigem sexo com familiares de detentos para evitar execuções em cadeia

Na semana passada, briga em penitenciária terminou com cinco mortos e vários feridos


Agência Estado


Mulheres e irmãs de detentos do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís (MA), estariam sendo obrigadas a manter relações sexuais com líderes de facções criminosas, conforme alertou o juiz auxiliar da presidência do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) Douglas Martins.
— As parentes de presos sem poder dentro da prisão estão pagando esse preço para que eles não sejam assassinados. É uma grave violação de direitos humanos.
O magistrado esteve na sexta-feira (20) no presídio, um dia após o registro da 58ª morte do ano de um detento em Pedrinhas.
A informação sobre estupros de parentes de presos constará de relatório que será entregue brevemente ao presidente do CNJ e do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa. Após a visita ao complexo penitenciário, o juiz Martins cobrou providências do governo do Maranhão.
Na semana passada, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já havia encaminhado um ofício à governadora Roseana Sarney pedindo informações atualizadas sobre a situação do sistema carcerário no Estado. Eventualmente, ele poderá propor que seja decretada intervenção federal no Maranhão. Dias antes, cinco presos haviam sido mortos durante uma briga — três deles foram decapitados.
Conforme informações divulgadas nesta segunda-feira (23) pelo CNJ, em Pedrinhas não há espaço adequado para visitas íntimas, que acabam ocorrendo no meio dos pavilhões, já que as grades das celas foram depredadas. O governo do Maranhão já decretou situação de emergência no sistema carcerário e pediu apoio da Força Nacional de Segurança, como explica o juiz.
— Por exigência dos líderes de facção, a direção da casa autorizou que as visitas íntimas acontecessem no meio das celas. Sou totalmente contrário à prática e pedi providências ao secretário da Justiça e da Administração Penitenciária [Sebastião Uchôa], que prometeu acabar com a prática em Pedrinhas.

FONTE: R7

terça-feira, 24 de dezembro de 2013

Agente é encontrado morto na penitenciária federal


Rapaz de aproximadamente 30 anos efetuou um tiro na boca...


O corpo do agente penitenciário federal que cometeu suicídio na penitenciária de segurança máxima, em Catanduvas, foi trazido ao IML (Instituto Médico Legal) de Cascavel no início desta manhã (23).
O agente tem aproximadamente 30 anos. Por volta das 2h20 ele efetuou um tiro na boca e morreu na hora. A família dele é de Marília (SP).


A Polícia Federal acompanha o caso por se tratar de morte de um servidor público federal em horário de serviço.

segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

SERVIÇÃO DOS AGENTES DE MOC! 3 (Três) mulheres são detidas com drogas nas partes íntimas em visita social no Presídio Montes Claros

Segundo Polícia Militar, suspeitas levariam drogas para presidiários.
Foram apreendidas 14 pedras de crack e duas porções de maconha.



A Polícia Militar prendeu neste sábado (21), três mulheres suspeitas da prática de tráfico de drogas. Os entorpecentes estavam nas partes íntimas das criminosas. De acordo com a PM, elas estariam levando drogas para três detentos do presídio do Bairro Jaraguá em Montes Claros (MG).
Segundo a PM, os agentes penitenciários receberam informações anônimas de que as mulheres, duas de 23 anos e uma de 18 anos, iam aproveitar do dia de visita para levar as drogas. Foram apreendidas 14 pedras de crack e duas porções de maconha.
As mulheres foram presas e conduzidas para a delegacia.

 ELA FOI VISITAR O IRMÃO NO PRESÍDIO LEVANDO CELULAR E CARREGAR DENTRO DO ÂNUS PRA ELE E SE DEU MAL


      Irmã de detento é flagrada tentando entrar com celular e carregador nas partes íntimas A irmã de um detento do Presídio Padrão Regional de Campina Grande, cidade localizada a 112 quilômetros de João Pessoa, foi flagrada no final da manhã deste domingo (22), com um aparelho celular e um carregador, ambos escondidos no ânus.
De acordo com o diretor da penitenciária, Anselmo Vasconcellos, a mulher foi identificada como Rosimere Marinho dos Santos, de 28 anos, irmã do presidiário Cristiano Marinho dos Santos, que está detido sob acusação de homicídio. Rosimere foi flagrada após revista realizada por agentes penitenciárias, quando se preparava para visitar o irmão. Ela foi detida e encaminhada à Central de Polícia onde será autuada.
Portal Correio

PCC criou células de inteligência para matar agentes penitenciários federais Flávio Costa Do UOL, em São Paulo 27/07/2017 - 04h00 Ouvir 0:00...