Marcello Casal Jr/Abr
Justiça pode antecipar progressão de regime de mais de 1.800 presos
Segundo juristas, manter no regime fechado presos que ganharam progressão é um desrespeito à Constit

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode acelerar a saída das penitenciárias, em Minas Gerais, de 1.828 detentos condenados, no início do segundo semestre. São presos que têm direito a cumprir pena em regime semiaberto – ficar recolhidos em local específico e ter a pena atrelada ao trabalho –, mas que estão ocupando vagas em unidades destinadas ao regime fechado. Situação considerada ilegal e inconstitucional por muitos juristas e que agora será definida em instância superior, com abrangência nacional.

O problema é causado pelo déficit de vagas para os detentos que deveriam estar em colônias agrícolas, industriais ou estabelecimentos similares. A falta de vagas para esses casos expõe uma mazela que pode determinar uma progressão automática de pena para o regime aberto – em que o preso permanece em albergues apenas para dormir e aos fins de semana – ou prisão domiciliar.

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