sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Estado cria delegacia para apurar crimes no sistema penitenciário e socioeducativo

Estado cria delegacia para apurar crimes no sistema penitenciário e socioeducativo

 Criação da delegacia foi um pedido da Comissão de Enfrentamento à Tortura do Tribunal de Justiça

Livia Francez - 
http://seculodiario.com.brO governador Renato Casagrande instituiu, por meio de decreto, a Delegacia de Crimes no Sistema Carcerário e Socioeducativo (DCCS), subordinada à Superintendência de Polícia Prisional (SPP), responsável por apurar crimes contra internos do sistema penitenciário e socioeducativo do Estado.

A criação da unidade era uma demanda da Comissão de Enfrentamento à Tortura do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) e tem o objetivo de apurar os crimes graves, especificamente, contra a vida e de tortura ocorridos no contexto da relação entre Estado e internos ou socioeducandos. A necessidade de registrar e intensificar o acompanhamento dos crimes, inclusive com a criação de banco de dados, também é um dos motivos para a criação da delegacia.

É atribuição da DCCS instaurar e presidir inquéritos policiais para apurar os crimes contra a vida e de tortura em todas as formas, inclusive o atentado; em primeiro momento a apuração vai acontecer exclusivamente nos crimes ocorridos nos estabelecimentos prisionais da Região Metropolitana da Grande Vitória (RMGV), nos municípios de vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana, salvo por determinação expressa do chefe de Polícia ou do superintendente de Polícia Prisional.



A delegacia também vai a organizar e manter atualizado um banco de dados dos crimes de sua competência, inclusive com informações recebidas das demais unidades policiais vinculadas à Superintendência de Polícia do Interior (SPI) acerca dos crimes contra a vida e tortura ocorridos fora da Grande Vitória.

Tortura

Recentemente a Defensoria Pública Estadual ingressou com ação civil pública na Vara de Fazenda Pública de Colatina, no noroeste do Estado, contra o Estado por conta da ocorrência de práticas que podem ser consideradas tortura infringidas a presos do Centro de Detenção Provisória de Colatina (CDPCol).

De acordo com a ação, assinada pelos defensores públicos Pedro Pessoa Temer, Ronan Ferreira Figueiredo e Raphael Maia Rangel há registros da prática de torções nos braços e mãos dos presos desde 2011, e ainda do uso indiscriminado de spray de pimenta e de gás ACS (com efeito lacrimogêneo).

Consta na denúncia que “nas agressões físicas, os suspeitos proferem a palavra “alvorada” e nesse momento colocam um saco de lixo com spray de pimenta na cabeça dos reeducandos e torcem os braços e mãos das vítimas, não ocasionando hematomas. Acrescenta-se que um dos detentos está com o dedo da mão quebrado em razão das agressões físicas”.

De acordo com a ação “os autos transbordam evidencias de que os presos do CDPCol são alvos constantes de torções, uso abusivo de gás CS  e de gás de pimenta como forma de castigo e punição (caracterizando a tortura) deixando indene de dúvidas que não se trata de um fato isolado e único, mas de uma prática constante e impune de diversas autoridades que ali representam o Estado”.

Na ação, os defensores requerem, dentre outros pleitos, que o Estado, através da Sejus, instale circuito interno de monitoramento por filmagem – que permita a gravação de vídeo 24 horas por dia e com proibição de desligamento – em todas as áreas do presídio, inclusive direcionadas para dentro das celas (desde que não instaladas no interior delas), alocando as câmeras em posição que não permita nenhum “ponto cego” ou área na qual elas não consigam filmar.

Além disso, também solicitam que não mais se utilize de qualquer forma de agressão física aos presos do CDPCol, devendo o diretor enviar ao Ministério Público, à Defensoria e ao poder judiciário toda e qualquer informação sobre agressão de preso ocorrida dentro da unidade; não utilize mais gás CS, spray de pimenta, armas letais ou não letais para agredir presos; que na hipótese de ocorrer agressão a preso, ele seja encaminhado em, no máximo, 12 horas para hospital e delegacia para realização de exames de lesão corporal.

Um comentário:

Anônimo disse...

Uma porrada de playboizinho que aprende ser juiz, defensor público ou promotor em banco de faculdade- com saudades dos tempos, talvez, que compravam maconha pra fumar com a galera deles agora com o poder nas mãos torcem o sentido certo da palavra justiça aplicando-a contra os servidores públicos prisionais .

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