domingo, 27 de outubro de 2013

AS BOINAS E OS AGENTES DE SEGURANÇA PRISIONAIS

Nota-se o surgimento de uma nova tendência entre as peças de uniforme do agente penitenciário, indicando o uso da boina francesa, ou simplesmente a boina preta.

Historicamente a boina em discussão é uma cobertura de uso militar, conseguinte, submete-se ao regulamento de continências, honras, sinais de respeito e cerimoniais militares, daí a razão que lhe confere o uso exclusivo aos militares.

Fala-se muito na extensão da referida cobertura militar para os grupos operacionais do sistema prisional, incluindo o Comando de Operações Especiais. Erroneamente, os patrocinadores do desígnio não se atinaram para os aspectos contraproducentes que a medida provocará.

É notório a distância que separam os “eufóricos operacionais” e os ditames acerca do uso da boina militar. Isso se traduz pela falta de estudo técnico diante daquilo que lhes apresentam. Parece-nos uma busca incansável de paridade aos milicianos. Isso, a meu ver, degenera qualquer política de construção de uma identidade institucional própria.

Percebe-se que o “ eufórico operacional” não se preocupou, ou não quis se preocupar com os princípios que norteiam a utilidade da boina. Já é perceptível a disfunção da boina no sistema prisional. Os agentes penitenciários pouco se importam com os ditames acerca do uso, não diferem lugares cobertos dos descobertos, enfim, desconhecem a magnitude da peça militar, inaugurando assim, um ambiente “desuniformizado”.

Esse ambiente “desuniformizado”, se propaga à medida que alguns a utilizam no número demasiadamente grande ou fixa próxima sobrancelhas, ou ainda aqueles que preferem o estilo pintor ou confeiteiro, o que por sua vez, compromete a aparência, expondo todos e a instituição ao ridículo.

Há ainda um entendimento consensual entre os militares que a boina superaquece a cabeça, atrapalha em vários momentos, enfim, quase não tem utilidade, não traz benefícios.

Em síntese, a boina francesa é uma cobertura que estabelece conexão exclusiva com os militares, cuja regulamentação do uso é precedida por continências, honras, sinais de respeito e cerimoniais militares – esse ritual, aliás, é incompatível com a labuta prisional, por duas razões óbvias: os preceitos legais que regem os servidores públicos civis estaduais e a função social do mister penitenciário.

Persistir com a manutenção do uso discricionário de uma cobertura militar, e o que é pior, sem ser militar, seria o marco inaugural do escárnio, do desequilíbrio, do descrédito institucional. Isso significa que, os militares tradicionais, os policiais civis e os cidadãos mais atentos achincalharão o uso da boina no sistema prisional, podem apostar nisso.

FONTE:Wanderson Eustáquio Costa
Agente de Segurança Penitenciário
wandersocope@oi.com.br
26.02.2010

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