quarta-feira, 12 de junho de 2013

Justiça do DF considera inconstitucional lei distrital que autoriza agentes penitenciários usarem arma fora do horário de trabalho 

TJDFT acatou pedido do Ministério Público que identificou vício de iniciativa

Do R7, com TV Record
Sindicato dos Agentes Penitenciários pretendem recorrer da decisão no STJ e STF Divulgação/PMGO
O Conselho Especial do TJDFT (Tribunal de Justiça do DF e Territórios) decidiu por unanimidade que a lei distrital que autoriza agentes penitenciários usarem arma de fogo fora do horário de trabalho é inconstitucional. O tribunal acatou o pedido do Ministério Público que pediu a suspensão da norma, sancionada em novembro do ano passado.  
De acordo com o Ministério Público, a lei possui o chamado vício de iniciativa, já que foi elaborada por deputados distritais, mas dispõe sobre servidores públicos. Para o promotor de justiça, Antônio Suxberger, a lei distrital contraria a lei orgânica do DF.   
— O Ministério Público acredita que ao prevê o porte de arma para os agentes penitenciários, o DF não apenas invadiu a competência da União como também tratou de matéria especificamente que trace a insegurança jurídica da população do DF. Essa lei agora será expurgada do ordenamento jurídico.  
As regras para a concessão de porte de arma de fogo estão estabelecidas em legislação nacional, a lei federal 10.826/2003 conhecida como o Estatuto do Desarmamento. Ele prevê que apenas algumas carreiras têm porte permitido. Entre elas Forças Armadas; Polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal; Polícia Civis, militares e bombeiros militares; agentes operacionais de inteligência e do gabinete de segurança institucional da Presidência da República.  
Para o promotor Suxberger, não cabe ao Ministério Público questionar ou tratar sobre a liberação de porte de arma para os agentes penitenciários, mas acredita que deve haver uma mudança na lei federal.   
— Caso o agente ache necessário, ele pode se valer do estatuto para ter o porte de arma fora do trabalho, já que está previsto na norma.  





A decisão da Justiça não agradou o Sindicato dos Agentes Penitenciários, que já informou que vai recorrer. De acordo como presidente da categoria, Leandro Allan Vieira o sindicato vai as instâncias superiores para tentar reverter a decisão além de procurar o legislativo nacional.   
— Vamos articular junto ao Congresso Nacional para que o veto da presidente Dilma caia, e que a classe de agentes penitenciários seja incluída no Estatuto do Desarmamento.  
Ainda segundo Vieira, a decisão da Justiça acaba prejudicando a segurança da classe. Atualmente, 1.340 agentes penitenciários se dividem em sete unidades prisionais, e segundo ele, pelo menos quinhentos já foram ameaçados por criminosos. 

Um comentário:

Unknown disse...

O promotor Suxberger não leu o Estatudo do Desarmamento todo?
O estatuto nos dá o direito, porém com algumas ressalvas, que são necessárias, junto ao órgão a quem estamos atrelados...

PCC criou células de inteligência para matar agentes penitenciários federais Flávio Costa Do UOL, em São Paulo 27/07/2017 - 04h00 Ouvir 0:00...