sábado, 1 de junho de 2013

Juiz determina que delegados não devem custodiar presos em delegacias (RN)

Juiz determina que delegados não devem custodiar presos em delegacias (RN)

Uma das grandes reclamações dos policiais civis em todo o Brasil é sobre o “gato” feito pelas administrações penitenciárias dos estados que os obrigam a custodiar em delegacias presos que deveriam ser encaminhados para cadeias públicas ou penitenciárias. Já que as delegacias possuem alguma (pouca) estrutura para custodiar presos durante a lavratura dos procedimentos de prisão, aproveita-se para utilizar as unidades da como minipresídios, desviando profissionais de investigação para o serviço de guarda de preso.
No Rio Grande do Norte, agiu bem um juiz que determinou que o Governo do Estado resolva este tipo de situação em 90 dias, sob pena de multa de R$ 5 mil/dia, se houver descumprimento:
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Há dois elementos difíceis de se integrar quando o tema é mudança institucional nas polícias: o interesse corporativista, que visa dar aos integrantes da instituição o máximo de privilégios, poderes e benefícios, e o interesse social, que visa fazer com que o serviço policial seja o máximo possível de acordo com o que se espera que sejam os objetivos da instituição junto ao público, os cidadãos. Vivemos esta tensão cotidianamente, seja quando lidamos com críticas à atuação policial, seja quando nos propomos a reivindicar garantias. Existem pontos pacíficos sobre o que é “melhor” para as instituições policiais e para seus integrantes. Por exemplo, um salário digno em conformidade com a atividade perigosa e desgastante que exercemos – talvez apenas os grupos políticos de ocasião resistam a esta obviedade, sob a argumentação da falta de recursos (prioridade?). Outra: equipamentos em boas condições, tecnologicamente alinhados com os desafios que as tropas enfrentam nas ruas. Quem questionará isto? Quem não consegue entender que este é um aspecto claramente útil para a melhora do homem policial e do serviço que ele presta?

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