sexta-feira, 26 de abril de 2013

MAIORIDADE PENAL; ESSA LEI NÃO VAI SER APROVADA ,SABE PORQUE , NA MENTALIDADE DELES VÃO DOBRAR O NÚMERO DE PRESÍDIOS. AÍ EU TE DIGO; MELHOR QUE DOBRAR O NÚMERO DE CEMITÉRIO.


Para psiquiatra forense: "jovem de 16 anos tem maturidade para escolher entre cometer ou não um crime"


prisão
Brasília – Diante dos avanços tecnológicos e sociais que favorecem a globalização e estimulam o desenvolvimento precoce, o jovem dos dias de hoje é muito diferente do adolescente de 1940, quando o Código Penal estabeleceu a maioridade penal a partir dos 18 anos. Para a psiquiatra forense Kátia Mecler, esse limite poderia ser diminuído para 16 anos, idade em que, segundo ela, o jovem já é capaz de entender o caráter ilícito de um ato e escolher entre praticá-lo ou não.
“Quando esse limite foi definido, há 70 anos, vivíamos uma época muito diferente. Hoje, o mundo é absolutamente permeado pela comunicação, por tecnologias avançadas, por estímulos intensos desde cedo e a gente percebe claramente que o desenvolvimento acelera também, ainda que a maturidade seja um processo longo, que pode durar uma vida inteira”, disse.
Kátia Mecler, vice-coordenadora do Departamento de Ética e Psiquiatria Legal da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), destacou que a redução da maioridade penal é uma tendência, principalmente, em países desenvolvidos que, geralmente, baseiam-se apenas no elemento cognitivo, ou seja, na capacidade do jovem de compreender se um ato é ilícito. Ela explicou que no Brasil também é considerado o elemento volitivo – a capacidade do jovem de decidir se irá praticar ato que compreende ser ilícito.
“O fato é que não existe um consenso, do ponto de vista mundial, que seja absolutamente científico para definir essa idade ideal. Ainda é um tema conduzido com tentativa e erro”, disse.

“No próprio Brasil, em códigos penais anteriores, eram imputáveis jovens a partir de 14 anos. Já tivemos uma maioridade menor, elevamos o patamar e, talvez, seja a hora de reduzir um pouco”, acrescentou.
O debate sobre a redução da maioridade penal voltou à tona nos últimos dias, após o assassinato do estudante Victor Hugo Deppman, 19 anos, durante um assalto em frente à sua casa no bairro de Belém, zona leste de São Paulo. O agressor era um adolescente de 17 anos que completou 18 dias depois. Com isso, ele cumprirá pena socioeducativa, pois o crime foi cometido quando ainda era menor.
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, disse que seu partido, o PSDB, deve apresentar ao Congresso um projeto para tornar mais rígido o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Uma das propostas é ampliar para oito anos o período de internação do menor infrator. Hoje, o tempo máximo de internação é três anos.
Agência Brasil/Blog do Delegado

Idade de responsabilidade penal em diferentes países

Países
Responsabilidade penal (adultos)
Observações
Áustria
19
O sistema austríaco prevê até os 19 anos a aplicação da Lei de Justiça Juvenil. Dos 19 aos 21, as penas são atenuadas
Bélgica
16/18
O sistema belga não admite responsabilidade abaixo dos 18 anos. Porém, a partir dos 16, admite-se a revisão da presunção de irresponsabilidade para alguns tipos de delitos, como os de trânsito
Canadá
14/18
A legislação canadense admite que a partir dos 14 anos, nos casos de delitos de extrema gravidade, o adolescente seja julgado pela Justiça comum e receba sanções previstas no Código Criminal. Entretanto, estabelece que sanções aplicadas a adolescentes não poderão ser mais severas do que as aplicadas a um adulto pela prática do mesmo crime
Chile
18
A Lei de Responsabilidade Penal de Adolescentes chilena define um sistema de responsabilidade dos 14 aos 18 anos, sendo que, em geral, os adolescentes somente são responsáveis a partir dos 16 anos. No caso de um adolescente de 14 anos, autor de infração penal, a responsabilidade será dos tribunais de Família.
Estados Unidos
12/16
Na maioria dos estados do país, adolescentes com mais de 12 anos podem ser submetidos aos mesmos procedimentos dos adultos, inclusive com a imposição de pena de morte ou prisão perpétua. O país não ratificou a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança
França
18
Os adolescentes entre 13 e 18 anos têm presunção relativa de irresponsabilidade penal. Quando demonstrado o  discernimento, haverá diminuição obrigatória da pena fixada nesta faixa etária. Na faixa de idade seguinte (16 a 18 anos) a diminuição fica a critério do juiz
Holanda
18
Inglaterra
18/21
Embora a idade de início da responsabilidade penal na Inglaterra esteja fixada aos 10 anos, a privação de liberdade somente é admitida após os 15. Entre 10 e 14 anos existe a categoria child e de 14 a 18, young person. Para esses casos, há a presunção de plena capacidade e a imposição de penas em quantidade diferenciada das aplicadas aos adultos. Dos 18 a 21 anos, há também atenuação das penas
Japão
21
A lei juvenil japonesa, embora tenha uma definição de delinquência juvenil mais ampla que a maioria dos países, fixa a maioridade penal aos 21 anos
Paraguai
18
Peru
18
Noruega
18
Rússia
14/16
A responsabilidade fixada aos 14 anos somente incide na prática de delitos graves. Para as demais infrações, a idade de início é 16
Uruguai
18
Fonte: Secretaria de Direitos Humanos e Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) /2009

Um comentário:

MARIO disse...

NÃO BASTA APROVAR 16 ANOS COMO DATA DE RESPONSABILIDADE. TAMBÉM TEMOS DE TIRAR OS MENORES DA RUA E AS ARMAS DOS MENORES. SE NÃO TEMOS PRISÃO DO ESTADO, PARA OS JOVENS DELIQUENTES, ENTÃO ELES DEVEM SER IMPEDIDOS DE ESTAR NA RUA E ARMADOS. DEVEM FICAR PELO MENOS EM PRISÃO DOMICILIAR. OS PAIS DEVEM SER MAIS EXIGIDOS. O QUE NÃO DÁ É ELE FICAR NOS NOSSOS ESCRITÓRIOS, CONSULTÓRIOS, CASAS E EM TODO LUGAR, FAZENDO COISAS DANTESCAS E RINDO DA CARA DE NÓS, TROUXAS INERTES. SE UMA PESSOA PÕE FOGO EM OUTRA, JÁ PROVOU QUE É UM MONSTRO. PSIQUIATRA OU PROFISSIONAL QUALQUER PODERÁ ASSEGURAR QUE ESTE CARA TEM CONSERTO, MAS O QUE ELE JÁ FEZ É UMA PROVA INCONTESTÁVEL. QUANDO É QUE NOSSOS LEGISLADORES VÃO FAZER O QUE É PRECISO E QUE O POVO QUER: RESPONSABILIZAR OS BANDIDOS NÃO SÓ CRIMINALMENTE,MAS TAMBÉM TRABLHAR PARA PAGAR OS PREJUÍZOS QUE DEREM AS VITIMAS. EXPERIMENTA O CARA TER DE PAGAR DEZ VEZES MAIS, COM TRABALHO, O QUE ELE ROUBA, PARA VER SE NÃO MELHORA. ATUALMENTE ELE ROUBA E AINDA A FAMILIA GANHA CERCA DE R$ 900,00 DE AUXILIO. QUE ABSURDO. ELE DEVERIA ERA PAGAR PARA NÓS O PREJUÍZO MATERIAL, MORAL E PSICOLÓGICO QUE TRAZ A TODOS.

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