terça-feira, 15 de janeiro de 2013


Contratação sem estabilidade é proibida durante validade de concurso, diz STJ

Ministério fez convênios para contratação e não chamou aprovada.
Para relatora, fato garante direito líquido e certo à nomeação da candidata.
Do G1, em São Paulo
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Contratações feitas sem estabilidade e temporariamente, por meio de convênios, em áreas onde foi feito concurso público para preenchimento de vagas enquanto o certame ainda é válido ofende o direito dos aprovados, segundo entendimento da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em processo relatado pela desembargadora Jane Silva. O órgão julgador do tribunal votou unanimemente com a relatora. As informações são do site do STJ.

Joana Fernandes Eigenheer foi aprovada em 13º lugar no concurso para fiscal agropecuário – médico veterinário para o estado de Santa Catarina. O edital inicialmente previa oito vagas, mas foram convocados 12 dos aprovados.

Posteriormente, convênios que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento celebrou com municípios catarinenses permitiram que outros profissionais fossem contratados sem estabilidade e temporariamente para exercer funções típicas do cargo de fiscal. Joana Fernandes recorreu, afirmando que, se havia vagas para a mesma função prevista no concurso que ela havia prestado, ela teria direito líquido e certo à nomeação.

Em julgamento na 5ª Turma do STJ, foi decidido apenas que se reservasse vaga para a veterinária. Ela, entretanto, recorreu novamente pedindo sua imediata nomeação. A Subprocuradoria-Geral da República opinou contra o atendimento do pedido, alegando que a mera expectativa do direito, no caso a nomeação, não garantiria a automática aprovação.

Para a Subprocuradoria, a candidata foi classificada além do número de vagas previstas no edital e as contratações precárias não lhe garantiriam a nomeação.

Entretanto, a desembargadora Jane Silva teve outro entendimento. Ela constatou que, apesar de o concurso ser válido até maio de 2008 e haver vagas disponíveis desde março do mesmo ano, a candidata não foi convocada.

A magistrada considerou que a necessidade de fazer convênios tornava evidente a necessidade da convocação de mais fiscais.

"A União não contratou diretamente terceiros, em caráter precário, para desempenhar as funções do cargo em questão, mas o fez de maneira indireta com os convênios. Com isso, servidores municipais passaram a exercer funções próprias da administração federal", apontou. Para ela, isso garantiria o direito líquido e certo à nomeação da candidata.

Um comentário:

Anônimo disse...

Concurso de agente penitenciário do Estado - Edital SEPLAG/SEDS Nº 03/2012, de 30 de agosto de 2012 -SEPLAG,tendo como organidadora o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação– IBFC, por há fortes indícios de fraude e o órgão responsável, alertado por vários candidatos, não tomou as providências necessárias para a necessária verificação.
Observando a tabela de classificação, publicada pela organizadora, verifica-se que na cidade de Barbacena 7 candidatos masculinos e 3 femininos lograram nota 96 no certame o que é perfeitamente cabível. Porém, os 10 candidatos acertaram exatamente o mesmo número de questões em todas as disciplinas da prova objetiva

candidatos:
0280842-0 DENILSON DOS SANTOS 18 20 58 96.00 Aprovado
0273259-9 EDSON MACIEL CAMPOS 18 20 58 96.00 Aprovado
0275885-7 PABLO MALTA SILVEIRA 18 20 58 96.00 Aprovado
0288919-6 ROBERTO MAGNO BRANDAO SILVA 18 20 58 96.00 Aprovado
0265789-9 RONNIE GERALDO NOGUEIRA 18 20 58 96.00 Aprovado
0238871-5 SAVIO AUGUSTO DA SILVA 18 20 58 96.00 Aprovado
0196736-3 RAQUEL CRISTIANE DA SILVA 18 20 58 96.00 Aprovado
0278801-2 SILVANIA MOREIRA DE ASSIS SILVA 18 20 58 96.00 Aprovado
0183363-4 KARLA GERALDA ROCHA ARRUDA 18 20 58 96.00 Aprovado
0251758-2 ANDRE DE OLIVEIRA PIO 18 20 58 96.00 Aprovado

VARIAS NOTAS IGUAIS É NORMAL MAS NA MESMA CIDADE E COM O MESMO NUMEROS DE ACERTO EM TODASSSSSSS AS DISCIPLINAS FALA SÉRIO É MAIS DIFICIL DO QUE GANHAR NA MEGA SENA.

FRAUDEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE!!!!!!!!

E NINGUEM VIU ISSSO!!!!!

PCC criou células de inteligência para matar agentes penitenciários federais Flávio Costa Do UOL, em São Paulo 27/07/2017 - 04h00 Ouvir 0:00...