domingo, 16 de dezembro de 2012


Seguro de vida dos servidores penitenciários SP vigente nesse ano, veja quando o servidor tem direito.


PORQUE?  EM MG NÃO TEMOS   SEGURO   DE VIDA ????  ALGUÉM  PODE ME INFORMAR ???? TEMA  QUE DESCUTIREMOS NA ALMG  TERÇA FEIRA  

Fonte: http://www.sap.sp.gov.br/ , entre no site da SAP, clique em Recursos Humanos e depois em Manuais
Veja na fonte, inclusive como deve ser o relatório do médico.


SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
EQUIPE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
MANUAL DRHU/SAP
SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS
(SERVIDORES DA SECRETARIA DA
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA)
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
EQUIPE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
2
SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS
Empresa Seguradora: CHUBB Seguros (contrato firmado entre a Secretaria da
Administração Penitenciária durante o período de 01/01/2012 a 31/12/2012).
Tem direito a Seguro de Vida e Acidentes Pessoais os
servidores da Secretaria da Administração Penitenciária que estejam em efetivo
exercício do cargo/função-atividade em Unidades da referida Pasta:
“PROJETO BÁSICO
04- ÂMBITO/PERÍODO DE COBERTURA - RISCOS
PROFISSIONAIS:
As coberturas e garantias deverão ser aplicadas somente quando
efetivamente comprovado que o segurado estava exercendo
atribuições no seu horário de trabalho, incluindo-se também o
percurso de ida e volta da residência ao trabalho, limitado ao tempo
de 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos. O seguro somente cobrirá
eventos decorrentes de Acidentes Pessoais, ou seja, não cobre
eventos de causa natural como, por exemplo: Infarto, Derrame, etc.”
(g.n.)
06- COBERTURAS/ GARANTIAS ASSEGURADAS:
Morte por Acidente: R$ 50.000,00
Invalidez Permanente, total ou parcial por acidente até : R$
50.000,00” (g.n.) (Vide tabela para Cálculo – Indenização em caso
de Invalidez Permanente)
OBSERVAÇÃO: Não há cobertura ou garantia de seguro nos casos suicídio ou
tentativa de suicídio.
No caso de morte acidental é necessário a apresentação dos
seguintes documentos junto ao órgão de recursos humanos da Unidade de
classificação do servidor falecido:
EQUIPE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
3
MORTE ACIDENTAL
Documentos do servidor falecido
Aviso de Sinistro devidamente preenchido pelo Estipulante;
Cópia autenticada da Certidão de Óbito;
Cópia do Laudo de Necropsia;
Cópia do Boletim de Ocorrência;
Cópia das Peças do Inquérito Policial ;
Cópia do Laudo Alcoólico e Toxicológico;
Cópia do Laudo de Perícia Técnica (se houver);
Cópia do Holerite do mês do sinistro
Ficha Funcional;
Cópia do Documentos CPF e RG do Segurado;
Cópia da CNH do segurado, caso tratar-se de acidente automobilístico;
Documentos do beneficiário/herdeiro do servidor falecido (Ordem de vocação
hereditária estabelecida pelo Código Civil Brasileiro, artigos 792 e 1.829):
Cópia da Certidão de Casamento atualizada e autenticada, ou Três
Declarações de convívio marital relatando o efetivo período de convivência do casal,
com data de início e término, devidamente assinadas por três pessoas idôneas e
com reconhecimento de firma em cartório;
Cópia dos Documentos CPF e RG dos beneficiários. Em caso de menor,
encaminhar Certidão de nascimento, bem como documentos pessoais do
responsável por ele. Poderá ser solicitado o Termo de Guarda Definitiva ou dados
da conta poupança do menor;
Dados bancários nominais aos beneficiários;
Cópia do Comprovante de residência nominal ao segurado e beneficiários
(atual).
Declaração de Herdeiros assinada e com reconhecimento de firma em
cartório;
EQUIPE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
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No caso de acidente que acarrete sequelas ou invalidez
permanente, total ou parcial deverão ser apresentados os seguintes documentos
junto ao órgão de recursos humanos da Unidade de classificação do servidor:
ACIDENTE, INVALIDEZ PERMANENTE, TOTAL OU PARCIAL
Documentos do servidor
Aviso de Sinistro devidamente preenchido pelo estipulante e médico
assistente;
Cópia do Holerite do mês do evento;
Ficha Funcional;
Radiografias;
Cópia dos Exames médicos complementares, incluindo imagens;
Cópia dos Relatórios médicos;
NAT – Notificação de Acidente do trabalho;
Cópia do Boletim de Ocorrência (se houver);
Cópia do Laudo do Exame de Corpo de Delito;
Cópia do Exame Alcoólico e Toxicológico;
Cópia da Ficha de atendimento hospitalar referente à data do acidente;
Cópia da CNH do segurado, caso tratar-se de acidente automobilístico;
Cópia dos Documentos CPF e RG do segurado;
Cópia do Comprovante de residência nominal ao segurado (atual).
IMPORTANTE:
O PRAZO para dar entrada no seguro de vida e acidentes
pessoais, ou seja, entrega dos documentos no órgão de recursos humanos é de no
máximo 1(um) ano a contar da data do acidente, não sendo necessário a
apresentação de toda a documentação para abertura do processo de sinistro.
Ressalta-se que a documentação referente ao Seguro deverá
ser entregue no órgão de recursos humanos da Unidade Prisional de classificação
do servidor.
EQUIPE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
TABELA PARA CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ
PERMANENTE
INVALIDEZ
PERMANENTE
DISCRIMINAÇÃO % SOBRE A
IMPORTANCIA
SEGURADA
TOTAL
Perda total da visão de ambos
os olhos
100
Perda total de uso de ambos
os membros superiores
100
Perda total de uso de ambos
os membros inferiores
100
Perda total de uso de ambas
as mãos
100
Perda total de uso de um
membro superior e um inferior
100
Perda total de uso de uma das
mãos e de um dos pés
100
Perda total do uso de ambos
os pés
100
Alienação mental total
incurável
100
PARCIAL
MEMBROS
DIVERSOS
Perda total da visão de um
olho
30
Perda total da visão de um
olho. Quando o segurado já
não tiver outra vista
70
Surdez total incurável de
ambos os ouvidos
40
Surdez total incurável de um
dos ouvidos
20
Mudez incurável 50
Fratura não consolidada do
maxilar inferior
20
Imobilidade do segmento
cervical da coluna vertebral
20
Imobilidade do segmento
tóracolombo-sacro da coluna
vertebral
25
EQUIPE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
6
TABELA PARA CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ
PERMANENTE
INVALIDEZ
PERMANENTE
DISCRIMINAÇÃO % SOBRE A
IMPORTANCIA
SEGURADA
PARCIAL
MEMBROS
SUPERIORES
Perda total do uso de um dos
membros superiores
70
Perda total do uso de uma das
mãos
60
Fratura não-consolidada de um
dos úmeros
50
Fratura não-consolidada de um
dos segmentos rádio-ulnares
30
Anquilose total de um dos
ombros
25
Anquilose total de um dos
cotovelos
25
Anquilose total de um dos
punhos
20
Perda total do uso de um dos
polegares, inclusive o
metacarpiano
25
Perda total do uso de um dos
polegares, exclusive o
metacarpiano
18
Perda total do uso da falange
distal do polegar
09
Perda total do uso de um dos
dedos indicadores
15
Perda total do uso de um dos
dedos mínimos ou um dos dedos
médios
12
Perda total do uso de um dos
dedos anulares
09
Perda total do uso de
qualquer falange, excluídas
as do polegar:
Indenização
equivalente a
1/3 do valor
do dedo
respectivo
EQUIPE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
7
TABELA PARA CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ
PERMANENTE
INVALIDEZ
PERMANENTE
DISCRIMINAÇÃO % SOBRE A
IMPORTANCIA
SEGURADA
PARCIAL
MEMBROS
INFERIORES
Perda total do uso de um dos
membros inferiores
70
Perda total do uso de um dos
pés
50
Fratura não-consolidada de um
fêmur
50
Fratura não-consolidada de um
dos segmentos tíbiosperoneiros
25
Fratura não-consolidada da
rótula
20
Fratura não-consolidada de um

20
Anquilose total de um dos
joelhos
20
Anquilose total de um dos
tornozelos
20
Anquilose total de um quadril 20
Perda parcial de um dos pés,
isto é, perda de todos os
dedos e de uma parte do mesmo

25
Amputação do primeiro dedo 10
Amputação de qualquer outro
dedo
03
Perda total do uso de uma
falange
do 1º dedo: indenização
equivalente a ½, e dos demais
dedos,equivalente a ⅓ do
respectivo dedo:
15
Encurtamento de um dos
membros inferiores:
a)de 5(cinco) centímetros ou
mais
b)de 4 (quatro) centímetros
c) de 3 (três) centímetros
d) menos de 3 (três)
centímetros:
15
10
06
Sem
indenização

Estamos nos sentindo traídos pelo governador pois após reivindicarmos, ele garantiu que nos atenderia e teríamos condições iguais a dos policiais, e passaria o seguro de 50mil para 200 mil e ainda teria cobertura para fora do serviço se a morte estiver ligada a profissão.

Na segunda vamos cobrar que o governador cumpra com o prometido ao SINDASP!

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