quinta-feira, 5 de julho de 2012


AUXÍLIO-RECLUSÃO

Jorge BengocheaemPRISIONAL - 1 dia atrás
*PREVIDÊNCIA SOCIAL* FONTE: http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22 O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto. Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos: - o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem esta... mais »

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