sábado, 17 de março de 2012

PRO CIDADÃO DEBEM SÓ PICA , PRO BANDIDO MAMÃO COM MEL




Projeto proíbe servidor de fazer novo concurso durante estágio probatório. FONTE BLOG DA PC MG

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3315/12, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que proíbe os servidores públicos federais de fazer concurso público antes de cumprir o período de estágio probatório. 

Pela proposta, no ato de inscrição dos concursos públicos federais, o candidato deverá declarar que não ocupa cargo público efetivo federal, ou que, caso ocupe, já cumpriu o período de estágio probatório. 

Punições 

O candidato que não respeitar a determinação ficará sujeito: 

- ao cancelamento de sua inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado; 

- à exclusão de seu nome da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; e 

- à declaração de nulidade de sua nomeação, se a falsidade for constatada após a publicação do ato.

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