sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012


O Agente de Segurança Penitenciária é um refém remunerado ?





Quem conhece a cadeia de perto, e não de livros ou de gabinetes, sabe que ninguém sai imune desse lugar. Nas prisões, parece ser uma triste verdade, mas o contato diário com a delinqüência encarcerada passa a ser visto como um lugar de sofrimento, que são compartilhados pela experiência de violência e de risco para os Agentes Penitenciários. O Agente de Segurança Penitenciaria é, assim, um refém mal remunerado, sem remissão da pena, uma vez que o preso, ao fim do comprimento da parte da pena, vai embora, ao passo que o Agente Penitenciário, ainda ficará 30 anos para cumprir!


As histórias dos carrascos, carcereiros, guardam de presídio, agentes de segurança penitenciária, independentemente do 'tempo histórico', guardam em comum um aspecto: o fato de sempre terem estado ligadas às situações de torturas, agressão, vigilância e fiscalização e a outros mecanismos disciplinadores utilizados para aplicar o castigo considerado justo, para punir o desvio, promover a adequação e manter uma determinada ordem social.



A denominação Agente de Segurança Penitenciária – ASP – serve aos trabalhadores de segurança e disciplina das unidades penais e hospitalares, independentemente das funções que exercem ou dos postos em que trabalham. Como exigências para admissão ao cargo de ASP, o candidato deve ter 2º Grau completo e submeter-se a concurso publico.


No que se refere à profissão do agente penitenciário não se constata um quadro reconhecido o que significa que de acordo com as novas diretrizes do Ministério do Trabalho, os Estados devem envidar esforços no sentido de se promover políticas preventivas para todos os trabalhadores e inclui nas diretrizes também os servidores públicos. Contudo, Dentro da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO o Agente de Segurança Penitenciário é definido como, Carcereiro, chaveiro-carcereiro, Guarda de presídio, Guarda Penitenciário, Inspetor de presídio.


No entanto, para entender as atribuições especificas do Agente de Segurança Penitenciaria dentro da instituição penitenciária é preciso entender quais são suas atribuições, uma vez que o edital do concurso já traz as atribuições básicas do cargo. Ou seja, Agente de Segurança Penitenciária desempenhará atividades de guarda, vigilância e movimentação de presos, a fim de assegurar a disciplina e a ordem nas dependências da unidade prisional, bem como controle, verificação e fiscalização na portaria, da entrada e saída de pessoas, veículos e volumes. Trabalhamos 12 por 36 onde o ambiente muitas vezes extremamente estressante, onde o tempo de permanência agrava nossa saúde. O agente cumpre atualmente uma jornada de trabalho que pode ser de dois tipos: plantões de 12 horas de trabalho por 36 de repouso ou ainda 8 horas diárias. O total da carga horária semanal é de 40 horas. O regime de trabalho do agente Penitenciário no passado seguia a Lei Orgânica da Polícia Civil, conhecido como R.T.P. – Regime Especial de Trabalho Policial. No entanto, houve varias mudança ao logo de sucessivos governos, onde ainda se mantém o RTP até os dias de hoje, porem sem uma Lei Orgânica.


Há, contudo fora dos Estados da Federação uma tentativa de se aprovar uma PEC em nível nacional criando uma Policia Penal para a categoria. Na verdade, tudo isso é motivado porque falta um padrão de excelência na formação profissional do Agente Penitenciário.


Em alguns Estados, muitas Escolas Penitenciaria, ainda capengas, para formar novos alunos ingresso no sistema.


Por isso, o exercício de ASP, não deveria ser um acidente no percurso da vida de uma pessoa, mas sim uma opção por um trabalho reconhecido pela sociedade civil e pelo Estado.


Embora a atividade penitenciária em sua totalidade esteja voltada para a vigilância, toda sua existência está rodeada de dúvidas. A função de Agente Penitenciário atualmente constitui-se uma incógnita. Ou seja, uma dúvida quase shakespeariana, uma vez que o Agente Penitenciário não sabe realmente o que ele é.


Não é por outra razão que a Secretaria da Administração Penitenciária, de forma geral possui séria dificuldade para definir com clareza a função do Agente Penitenciário.


Há sempre um dilema que nos pega pela frente do qual não podemos escapar. O que somos nos?
Que tipo de serviço nos é incumbido uma vez que não somos policiais? No decorrer da nossa prática, como trabalhadores do sistema, percebemos a importância e a necessidade de discutirmos criticamente o processo de trabalho do Agente de Segurança Penitenciária.


É necessário, finalmente, aos Agentes Penitenciários reconhecerem as contradições inerentes à própria função; as possíveis orientações que variam conforme os pressupostos ideológicos de cada administração, pois, devem transcender a estas questões a fim de contribuir para a promoção da cidadania e assumir definitivamente como protagonista de seu papel de ordenador social, de funcionário público honrado.


Bibliografia
Psicologia Jurídica O Cotidiano da Violência: O trabalho do Agente de Segurança Penitenciária nas Instituições Prisionais;http://www.psicolatina.org/Cero/psicologia_juridica.html
Vasconcelos, Ana Sílvia Furtado. A saúde sob custódia: um estudo sobre agentes de segurança penitenciária no Rio de Janeiro.

Nenhum comentário:

PCC criou células de inteligência para matar agentes penitenciários federais Flávio Costa Do UOL, em São Paulo 27/07/2017 - 04h00 Ouvir 0:00...