sábado, 26 de novembro de 2011


Sistema prisional só ressocializa no papel,
afirma palestrante sobre execução penal


Lívia Francez


O último dia do Encontro Nacional de Execução Penal, que está sendo realizado simultaneamente ao III Seminário da Justiça Criminal, contou com a palestra do jurista e cientista criminal Luiz Flávio Gomes, que alertou para a “bomba relógio” que é o sistema prisional brasileiro, que, a seu ver, só funciona como instrumento ressocializador no papel.
Logo no início da explanação ele lembrou uma frase do filósofo Michel Foucault, que diz que “a prisão é um instrumento de dominação de classe”. O jurista acrescentou que a classe que manda para o presídio não é a classe dominada, são os dominantes que usam o presídio para sanear um pouco da miséria social, colocar ali dentro as pessoas que não são agradáveis ao convívio.
Ele completou dizendo que a prisão, desde o princípio, sempre foi dos pobres, negros e de periferia, e que os presídios, apesar do que determina a Lei de Execuções Penais (LEP), ainda são a prova da existência do inferno na terra. Luiz Flávio Gomes disse ainda que há exceções, em casos de presídios que preservam o mínimo de dignidade do preso.
Mais do que ter a predileção pelo encarceramento, o País prende cautelarmente, sem sentença definitiva. Em 2010, 44% dos presos no Brasil cumpriam prisão cautelar e, para Luiz Flávio, a forma de ajudar a reverter esse quadro são os mutirões carcerários realizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que ajudam a desafogar o sistema. Ele lembrou de um caso, constatado no mutirão carcerário realizado no Estado em 2010, de um senhor que estava há mais de 10 anos preso sem sentença.
Conscientização
O jurista ressaltou que, para mudar a realidade e não fazer com que os detentos sejam liberados sem representar maior risco para as sociedade, é preciso, além de conscientizar a população, promover a ética para os detentos. Nos moldes atuais, um preso, ao cumprir a pena, sai da cadeia com, no máximo, o documento, sem emprego, família ou oportunidades. A falta de conhecimento da população sobre as leis também contribui para este quadro.
Ele lembrou que foi convidado a um programa de TV para explicar do que se tratava a Lei 12.403/2011, que estabelece a adoção de medidas cautelares ao encarceramento para crimes de menor potencial ofensivo e não conseguiu concluir a explicação por ser constantemente interrompido. Desta forma, ele não conseguiu explicar que a nova lei não a prisão em flagrante, crimes com pena maior do que quatro anos de reclusão, muito menos vai soltar 200 mil presos.

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