sexta-feira, 5 de agosto de 2011


Juiz que escreveu voto em verso elogia

 

poema de delegado do DF



É para quem tem dom’, disse magistrado do RS sobre iniciativa.
Delegado foi repreendido por relatar crime em forma de poesia.

Rosanne D'AgostinoDo G1, em São Paulo
O juiz Afif Jorge Simões Neto, que ficou conhecido por causa de um voto em verso no Rio Grande do Sul em 2009, elogiou o ato do delegado Reinaldo Lobo, da 29ª DP de Riacho Fundo (18 quilômetros de Brasília), que surpreendeu ao registrar, no último dia 26 de julho, um crime em forma de poesia. “É para quem tem dom”, disse o magistrado ao G1.
Juiz Afif Jorge Simões Neto, do RS, que escreveu poema em verso (Foto: Divulgação/TJ-RS)O Juiz Afif Jorge Simões Neto (Divulgação/TJ-RS)
O delegado apresentou uma poesia no meio de um inquérito de crime de receptação. A peça final não foi aprovada pela Corregedoria da Polícia Civil e terá de ser refeita dentro dos padrões.
"O preso pediu desculpa
disse que não tinha culpa
pois estava só na garupa
foi checada a situação
ele é mesmo sem noção
estava preso na domiciliar
não conseguiu mais se explicar
”, diz um dos trechos escritos pelo delegado. O caso foi revelado nesta quarta-feira (3).
No caso do juiz, o voto foi apresentado a dois outros magistrados da 2ª Turma Recursal Cível do RS, e virou decisão final, sem direito a recurso.
Na ação, Simões Neto negou danos morais a um patrão, como são chamadas as autoridades dos Centros de Tradições Gaúchas, que se sentiu ofendido após ter sido acusado por um conselheiro de não prestar contas corretamente. Em primeira instância, o conselheiro foi condenado a pagar R$ 1,5 mil e, no julgamento do recurso, como relator, Simões escreveu em um poema afirmando que a ofensa não aconteceu.
"Não é um fato comum, é inusitado. Não é toda hora que aparece um voto em verso”, diz o juiz, que afirma ter se inspirado nas peças escritas pelo pai, que defendia réus em processos criminais em forma de verso. “Não vejo nenhum problema. Esse mundo está muito burocratizado. As coisas não precisam ser iguais a cem anos atrás. É para quem tem dom, não é para todos”, afirma.
“Nesse meu caso, a parte não entendeu um verso e aí eu respondi e acrescentei mais uma estrofe para que ele entendesse melhor”, complementa o magistrado. “Não houve censura e nem rejeição por parte dos colegas.”
Ainda na opinião do juiz, “não se pode castrar uma manifestação intelectual que não denigre o relatório”. “Desde que tenha os pressupostos legais, [o relatório com poema] deve perdurar, e não deve ser motivo de crítica. Principalmente porque é uma manifestação cultural, intelectual.”
Simões diz ainda que aquele foi seu último voto em verso e prefere não ser chamado de poeta. “Eu queria até saber como fez esse delegado. Ouvi dizer que ele demorou uma hora para escrever. Eu demorei mais. Tem que pensar, formatar o verso, adequar a rima. É como se fosse a letra de uma música”, diz. “Essa manifestação literária, desde que não agrida os pressupostos da lei, não precisa ser raivosamente combatida. Nunca sofri nenhuma rejeição.”

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